DECRETO Nº 59.891, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o bem imóvel necessário à passagem de dutos para abastecimento de água para a Penitenciária Feminina, localizada no Município de Votorantim

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, o bem imóvel necessário à passagem de dutos de água, para abastecimento da Penitenciária Feminina de Votorantim, localizada na Rodovia Antonio Antunes Soares, SP-79, Km 150+500m, Município de Votorantim, com área total de 17.629,19m2 (dezessete mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAP-1.089/13, assim descrito: inicia no vértice 1, de coordenadas N=7.386.772,745 e E=250.226,997, situado no limite com a Estrada Municipal Votorantim-Jurupará do Meio; deste, segue com azimute de 167°02'33" e distância de 0,67m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Votorantim-Jurupará do Meio, até o vértice 2, de coordenadas N=7.386.772,096 e E=250.227,146; deste, segue com azimute de 155°30'36" e distância de 1,47m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Votorantim- Jurupará do Meio, até o vértice 3, de coordenadas N=7.386.770,759 e E=250.227,755; deste, segue com azimute de 158°52'08" e distância de 0,99m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Votorantim-Jurupará do Meio, até o vértice 4, de coordenadas N=7.386.769,834 e E=250.228,113; deste, segue com azimute de 155°42'39" e distância de 8,17m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Votorantim- Jurupará do Meio, até o vértice 5, de coordenadas N=7.386.762,385 e E=250.231,475; deste, segue com azimute de 151°18'56" e distância de 1,16, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Votorantim-Jurupará do Meio até o vértice 6, de coordenadas N=7.386.761,365 e E=250.232,033; coordeste, segue com azimute de 158°32'33" e distância de 0,29m, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal Votorantim- Jurupará do Meio, até o vértice 7, de coordenadas N=7.386.761,098 e E=250.232,138; deste, segue com azimute de 207°57'06" e distância de 4,30m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 15.770, até o vértice 8, de coordenadas N=7.386.757,296 e E=250.230,121; deste, segue com azimute de 202°40'18" e distância de 18,05m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 9, de coordenadas N=7.386.740,637 e E=250.223,161; deste, segue com azimute de 185°33'36" e distância de 21,95m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 10, de coordenadas N=7.386.718,790 e E=250.221,035; deste, segue com azimute de 198°07'52" e distância de 22,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 11, de coordenadas N=7.386.697,886 e E=250.214,190; deste, segue com azimute de 220°46'03" e distância de 16,78m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 12, de coordenadas N=7.386.685,176 e E=250.203,232; deste, segue com azimute de 225°22'25" e distância de 18,46m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 13, de coordenadas N=7.386.672,209 e E=250.190,094; deste, segue com azimute de 203°14'27" e distância de 25,29m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 14, de coordenadas N=7.386.648,968 e E=250.180,113; deste, segue com azimute de 208°45'15" e distância de 45,45m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 15, de coordenadas N=7.386.609,127 e E=250.158,252; deste, segue com azimute de 217°23'06" e distância de 13,06m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 16, de coordenadas N=7.386.598,752 e E=250.150,324; deste, segue com azimute de 183°50'04" e distância de 18,77m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 17, de coordenadas N=7.386.580,025 e E=250.149,069; deste, segue com azimute de 175°32'23" edistância de 17,53m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 18, de coordenadas N=7.386.562,546 e E=250.150,432; deste, segue com azimute de 219°15'38" e distância de 18,23m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 19, de coordenadas N=7.386.548,432 e E=250.138,896; deste, segue com azimute de 215°22'37" e distância de 32,86m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 20, de coordenadas N=7.386.521,636 e E=250.119,869; deste, segue com azimute de 221°49'54" e distância de 7,54m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 21, de coordenadas N=7.386.516,017 e E=250.114,839; deste, segue com azimute de 224°11'50" e distância de 20,20m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 22, de coordenadas N=7.386.501,531 e E=250.100,754; deste, segue com azimute de 219°36'49" e distância de 8,11, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 23, de coordenadas N=7.386.495,287 e E=250.095,586; deste, segue com azimute de 219°36'49" e distância de 13,74m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 24, de coordenadas N=7.386.484,705 e E=250.086,827; deste, segue com azimute de 217°56'27" e distância de 35,83m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 25, de coordenadas N=7.386.456,448 e E=250.064,797; deste, segue com azimute de 214°01'06" e distância de 8,87m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 26, de coordenadas N=7.386.449,097 e E=250.059,836; deste, segue com azimute de 214°01'06" e distância de 3,35m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 27, de coordenadas N=7.386.446,319 e E=250.057,961; deste, segue com azimute de 210°26'23" e distância de 13,26m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 28, de coordenadas N=7.386.434,884 e E=250.051,241; deste, segue com azimute de 203°22'20" e distância de 16,33m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 29, de coordenadas N=7.386.419,895 e E=250.044,763; deste, segue com azimute de 199°07'27" e distância de 32,48m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 30, de coordenadas N=7.386.389,211 e E=250.034,124; deste, segue com azimute de 193°12'38" e distância de 29,53m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 31, de coordenadas N=7.386.360,464 e E=250.027,376; deste, segue com azimute de 192°58'22" e distância de 27,45m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 33, de coordenadas N=7.386.333,712 e E=250.021,213; deste, segue com azimute de 199°34'56" e distância de 35,54m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 34, de coordenadas N=7.386.300,223 e E=250.009,300; deste, segue com azimute de 196°33'01" e distância de 29,32m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 35, de coordenadas N=7.386.272,117 e E=250.000,948; deste, segue com azimute de 194°43'31" e distância de 14,36m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 36, de coordenadas N=7.386.258,233 e E=249.997,299; deste, segue com azimute de 194°43'32" e distância de 1,25m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 37, de coordenadas N=7.386.257,020 e E=249.996,980; deste, segue com azimute de 194°46'50" e distância de 34,11m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 38, de coordenadas N=7.386.224,043 e E=249.988,279; deste, segue com azimute de 204°02'32" e distância de 20,54m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 39, de coordenadas N=7.386.205,280 e E=249.979,909; deste, segue com azimute de 204°21'33" e distância de 12,95m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 40, de coordenadas N=7.386.193,485 e E=249.974,568; deste, segue com azimute de 198°23'40" e distância de 8,43m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 41, de coordenadas N=7.386.185,486 e E=249.971,908; deste, segue com azimute de 198°23'40" e distância de 10,49m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 42, de coordenadas N=7.386.175,535 e E=249.968,599; deste, segue com azimute de 191°34'37" e distância de 4,02m,confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 43, de coordenadas N=7.386.171,593 e E=249.967,791; deste, segue com azimute de 191°34'37" e distância de 4,12m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 44, de coordenadas N=7.386.167,556 e E=249.966,964; deste, segue com azimute de 191°15'23" e distância de 17,57m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 45, de coordenadas N=7.386.150,328 e E=249.963,536; deste, segue com azimute de 203°24'18" e distância de 14,12m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 46, de coordenadas N=7.386.137,374 e E=249.957,928; deste, segue com azimute de 209°54'35" e distância de 33,60m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 47, de coordenadas N=7.386.108,248 e E=249.941,174; deste, segue com azimute  de 213°15'39" e distância de 28,00m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 48, de coordenadas N=7.386.084,835 e E=249.925,817; deste, segue com azimute de 218°57'18" e distância de 12,56m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 49, de coordenadas N=7.386.075,070 e E=249.917,922; deste, segue com azimute de 219°53'48" e distância de 14,41m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 50, de coordenadas N=7.386.064,017 e E=249.908,681; deste, segue com azimute de 224°33'16" e distância de 9,81m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 51, de coordenadas N=7.386.057,027 e E=249.901,800; deste, segue com azimute de 224°33'16" e distância de 1,47m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 52, de coordenadas N=7.386.055,979 e E=249.900,768; deste, segue com azimute de 230°30'47" e distância de 25,59m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 53, de coordenadas N=7.386.039,710 e E=249.881,022; deste, segue com azimute de 237°37'27" e distância de 33,73m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 54, de coordenadas N=7.386.021,646 e E=249.852,532; deste, segue com azimute de 236°45'35" e distância de 7,04m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 55, de coordenadas N=7.386.017,786 e E=249.846,642; deste, segue com azimute de 231°27'30" e distância de 4,84m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 56, de coordenadas N=7.386.014,767 e E=249.842,853; deste, segue com azimute de 227°28'03" e distância de 36,13m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 57, de coordenadas N=7.385.990,340 e E=249.816,226; deste, segue com azimute de 227°37'05" e distância de 12,25m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 58, de coordenadas N=7.385.982,084 e E=249.807,179; deste, segue com azimute de 226°50'54" e distância de 11,82m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 59, de coordenadas N=7.385.973,998 e E=249.798,553; deste, segue com azimute de 219°20'39" e distância de 16,99m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 60, de coordenadas N=7.385.960,855 e E=249.787,779; deste, segue com azimute de 219°54'46" e distância de 17,34m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 61, de coordenadas N=7.385.947,558 e E=249.776,656; deste, segue com azimute de 216°19'40" e distância de 18,18m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 62, de coordenadas N=7.385.932,909 e E=249.765,884; deste, segue com azimute de 226°48'58" e distância de 28,25m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 63, de coordenadas N=7.385.913,579 e E=249.745,288; deste, segue com azimute de 202°06'39" e distância de 23,55m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 64, de coordenadas N=7.385.891,761 e E=249.736,424; deste, segue com azimute de 197°09'42" e distância de 49,05m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 65, de coordenadas N=7.385.844,898 e E=249.721,952; deste, segue com azimute de 194°32'10" e distância de 21,31m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 66, de coordenadas N=7.385.824,274 e E=249.716,604; deste, segue com azimute de 197°57'37" e distância de 11,70m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 67, de coordenadas N=7.385.813,145 e E=249.712,997; deste, segue com azimute de 198°23'06" e distância de 21,28m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 68, de coordenadas N=7.385.792,949 e E=249.706,284; deste, segue com azimute de 196°32'46" e distância de 6,35m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 69, de coordenadas N=7.385.786,860 e E=249.704,475; situado no limite da faixa de servidão aérea da CPFL, com a área da Agropecuária Lima Ltda., deste, segue com azimute de 196°12'59" e distância de 4,02m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 70, de coordenadas N=7.385.783,004 e E=249.703,354; deste, segue com azimute de 196°12'59" e distância de 6,00m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 71, de coordenadas N=7.385.777,247 e E=249.701,679; deste, segue com azimute de 195°59'44" e distância de 0,52m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 72, de coordenadas N=7.385.776,751 e E=249.701,537; deste, segue com azimute de 205°25'11" e distância de 2,27m, confrontando neste trecho com a área da Agropecuária Lima Ltda., até o vértice 73, de coordenadas N=7.385.774,704 e E=249.700,564; deste, segue pela faixa de servidão aérea da CPFL com azimute de 249°26'35" e distância de 333,78m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 74, de coordenadas N=7.385.657,501 e E=249.388,037; deste, segue pela faixa de servidão aérea da CPFL com azimute de 249°26'28" e distância de 196,26m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 75, de coordenadas N=7.385.588,579 e E=249.204,274; deste, segue cruzando a faixa de servidão aérea da CPFL com azimute de 120°36'57" e distância de 25,68m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 76, de coordenadas N=7.385.575,500 e E=249.226,376; deste, segue com azimute de 249°26'54" e distância de 12,84m, confrontando neste trecho com a área da Penitenciária Feminina de Votorantim, até o vértice 77, de coordenadas N=7.385.570,994 e E=249.214,356; deste, segue com azimute de 300°36'57" e distância de 38,51m, cruzando novamente a faixa de servidão aérea da CPFL, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 78 de coordenadas N=7.385.590,607 e E=249.181,212; deste, segue com azimute de 69°26'25" e distância de 217,14m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 79, de coordenadas N=7.385.666,864 e E=249.384,525; deste, segue com azimute de 69°26'35" e distância de 322,22m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 80, de coordenadas N=7.385.780,007 e E=249.686,226; deste, segue com azimute de 29°13'21" e distância de 16,65m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 81, de coordenadas  N=7.385.794,537 e E=249.694,354; deste, segue com azimute de 24°59'01" e distância de 22,47m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 82, de coordenadas N=7.385.814,902 e E=249.703,843; deste, segue com azimute de 14°32'10" e distância de 33,81m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 83, de coordenadas N=7.385.847,630 e E=249.712,329; deste, segue com azimute de 17°09'42" e distância de 49,71m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 84, de coordenadas N=7.385.895,125 e E=249.726,997; deste, segue com azimute de 22°06'39" e distância de 25,73m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 85, de coordenadas  N=7.385.918,961 e E=249.736,681; deste, segue com azimute de 41°55'45" e distância de 17,85m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 86, de coordenadas N=7.385.932,239 e E=249.748,607; deste, segue com azimute de 41°01'11" e distância de 40,44m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 87, de coordenadas N=7.385.962,749 e E=249.775,147; deste, segue com azimute de 44°43'36" e distância de 40,11m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 88, de coordenadas N=7.385.991,245 e E=249.803,372; deste, segue com azimute de 46°47'27" e distância de 50,74m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 89, de coordenadas N=7.386.025,987 e E=249.840,357; deste, segue com azimute de 60°04'16" e distância de 32,38m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 90, de coordenadas N=7.386.042,140m e E=249.868,415; deste, segue com azimute de 52°15'10" e distância de 25,31m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 91, de coordenadas N=7.386.057,633 e E=249.888,427; deste, segue com azimute de 44°15'45" e distância de 28,49m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 92, de coordenadas N=7.386.078,035 e E=249.908,310; deste, segue com azimute de 23°21'01" e distância de 26,43m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 93, de coordenadas N=7.386.102,297 e E=249.918,784; deste, segue com azimute de 22°37'33" e distância de 21,98m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 94, de coordenadas N=7.386.122,586 e E=249.927,240; deste, segue com azimute de 47°49'33" e distância de 14,73m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 95, de coordenadas N=7.386.132,477 e E=249.938,159; deste, segue com azimute de 36°15'50" e distância de 15,05m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 96, de coordenadas N=7.386.144,613 e E=249.947,062; deste, segue com azimute de 21°43'05" e distância de 28,22m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 97, de coordenadas N=7.386.170,832 e E=249.957,505; deste, segue com azimute de 9°56'52" e distância de 11,60, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 98, de coordenadas N=7.386.182,256 e E=249.959,509; deste, segue com azimute de 24°05'45" e distância de 23,42m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 99, de coordenadas N=7.386.203,632 e E=249.969,069; deste, segue com azimute de 22°29'15" e distância de 24,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 100, de coordenadas N=7.386.225,804 e E=249.978,247; deste, segue com azimute de 14°25'58" e distância de 31,28m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 101, de coordenadas N=7.386.256,097 e E=249.986,044; deste, segue com azimute de 18°27'18" e distância de 41,48m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 102, de coordenadas N=7.386.295,446 e E=249.999,175; deste, segue com azimute de 17°01'09" e distância de 40,01m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 103, de coordenadas N=7.386.333,703 e E=250.010,886; deste, segue com azimute de 13°37'16" e distância de 58,45m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 104, de coordenadas N=7.386.390,514 e E=250.024,652; deste, segue com azimute de 20°05'31" e distância de 40,39m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 105, de coordenadas N=7.386.428,450 e E=250.038,528; deste, segue com azimute de 26°12'20" e distância de 31,16m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 106, de coordenadas N=7.386.456,407 e E=250.052,288; deste, segue com azimute de 34°36'09" e distância de 36,18m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 107, de coordenadas N=7.386.486,185 e E=250.072,832; deste, segue com azimute de 44°06'51" e distância de 22,66m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 108, de coordenadas N=7.386.502,452 e E=250.088,605; deste, segue com azimute de 46°13'21" e distância de 23,31m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 109, de coordenadas N=7.386.518,577 e E=250.105,433; deste, segue com azimute de 35°22'37" e distância de 44,05m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 110, de coordenadas N=7.386.554,498 e E=250.130,938; deste, segue com azimute de 39°15'38" e distância de 14,56m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770 até o vértice 111, de coordenadas N=7.386.565,769 e E=250.140,150; deste, segue com azimute de 355°32'23" e distância de 14,25m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 112, de coordenadas N=7.386.579,970 e E=250.139,043; deste, segue com azimute de 3°50'04" e distância de 22,51m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 113, de coordenadas N=7.386.602,428 e E=250.140,548; deste, segue com azimute de 37°23'06" e distância de 15,32m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 114, de coordenadas N=7.386.614,599 e E=250.149,848; deste, segue com azimute de 28°45'15" e distância de 44,21m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 115, de coordenadas N=7.386.653,357 e E=250.171,115; deste, segue com azimute de 23°14'27" e distância de 26,77m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 116, de coordenadas N=7.386.677,952 e E=250.181,677; deste, segue com azimute de 45°22'25" e distância de 20,01m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 117, de coordenadas N=7.386.692,011 e E=250.195,921; deste, segue com azimute de 40°46'03" e distância de 14,38m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 118, de coordenadas N=7.386.702,900 e E=250.205,309; deste, segue com azimute de 18°07'52" e distância de 18,89m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 119, de coordenadas N=7.386.720,855 e E=250.211,188; deste, segue com azimute de 5°33'36" e distância de 22,35m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 120, de coordenadas N=7.386.743,103 e E=250.213,354; deste, segue com azimute de 22°40'18" e distância de 20,02m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 121, de coordenadas N=7.386.761,576 e E=250.221,071; deste, segue com azimute de 27°57'06" e distância de 12,64m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 15.770, até o vértice 1, de coordenadas N=7.386.772,745 e E=250.226,997, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC de São Paulo-SP código POLI 93800, de coordenadas N=7.393.947,761 e E=323.435,786 e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º W, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
Artigo 2º - Fica a Fazenda Pública do Estado, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria de Administração Penitenciária.
 
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2013.