DECRETO Nº 59.892, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no Município de São Paulo, necessários à construção de um prédio escolar ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terreno mais edificações, identificados como Lotes 16, 16-A, 17, 17-A e 18, localizados na Avenida Peratuba, loteamento denominado Cidade Ipava, Bairro Jardim Ângela, Município de São Paulo, necessários à construção de um prédio escolar, com área total de 8.855,65m2 (oito mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), conforme identificados nos autos do processo SE-5.171/13 (CC-148.373/13), abaixo descritos:
I - um terreno e respectivas edificações, constituído pelos Lotes 16 e 16-A, da Quadra 26, com área de 3.625,00m2 (três mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 94.517 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;
II - um terreno e respectivas edificações, constituído pelo Lote nº 17, da Quadra 26, com área de 1.800,00m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), indicado nas transcrições 58.502, 58.503 e 58.504 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;
III - um terreno e respectivas edificações, constituído pelo Lote 17-A, Quadra 26, com área de 1.650,00m2 (um mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), matriculado sob o nº 364.120 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;
IV - um terreno e respectivas edificações, constituído pelo Lote 18, Quadra 26, com área de 1.780,65m2 (um mil, setecentos e oitenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 364.121 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Padula Novaes
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2013.