DECRETO
Nº 59.892, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, os bens imóveis
localizados no Município de São Paulo,
necessários à construção de
um prédio escolar ou
de outros serviços públicos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou
judicial, os imóveis constituídos de terreno
mais edificações, identificados como Lotes 16,
16-A, 17, 17-A e 18, localizados na Avenida Peratuba, loteamento
denominado Cidade Ipava, Bairro Jardim
Ângela, Município de São
Paulo, necessários à
construção de um prédio escolar,
com área total de 8.855,65m2 (oito mil, oitocentos e cinqüenta
e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados), conforme identificados nos autos do processo SE-5.171/13
(CC-148.373/13), abaixo descritos:
I - um terreno e
respectivas edificações, constituído
pelos Lotes
16 e 16-A, da Quadra 26, com área de 3.625,00m2
(três mil,
seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 94.517 do
11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;
II - um terreno e
respectivas edificações, constituído
pelo Lote
nº 17, da Quadra 26, com área de 1.800,00m2 (um mil
e oitocentos
metros quadrados), indicado
nas transcrições 58.502, 58.503 e 58.504 do 11º
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;
III - um terreno e
respectivas edificações, constituído pelo Lote 17-A, Quadra 26, com
área de 1.650,00m2 (um mil, seiscentos e cinqüenta
metros quadrados), matriculado sob o nº 364.120 do
11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;
IV - um terreno e
respectivas edificações, constituído
pelo Lote
18, Quadra 26, com área de 1.780,65m2 (um mil, setecentos e oitenta metros quadrados e
sessenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº
364.121 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca
da Capital.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão
à conta de verba própria da Secretaria de Estado da
Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Padula Novaes
Chefe de Gabinete,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de dezembro de 2013.