DECRETO
Nº 59.893, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários
às obras de melhoramento de dispositivo no Km
568+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Presidente Prudente, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela
Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa
concessionária de
serviço público, por via
amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD568270-568.568-616-D03/001
e memoriais descritivos constantes do processo
ARTESP-14.754/2013-SLT, necessários às obras de melhoramento de
dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no Km
568+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca
de Presidente Prudente, com área total de 2.193,54m2 (dois mil, cento e
noventa e três metros quadrados e cinquenta e quatro
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a
saber:
I - área
01 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD568270-568.568-616-D03/001, situa-se na Avenida Joaquim Constantino (altura do
km 568+050m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270),
Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer
à Associação Atlética Banco
Do Brasil
de Presidente Prudente (AABB), Kayo Vinícius dos
Santos e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7552150,724450 e E=457023,504190, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
274°6'26", distância de 22,26m; segmento 2-3 -
em linha reta com azimute 285°57'0", distância de 9,21m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 305°36'26",
distância de 0,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
34°31'37", distância de 5,04m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
42°2'19", distância de 2,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
57°2'6", distância de 2,35m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 72°1'48", distância de 2,35m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 87°1'34", distância de
2,35m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 102°1'16",
distância de 2,35m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 117°1'2",
distância de 2,35m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute
124°2'47", distância de 19,19m, perfazendo uma área
de 202,01m2 (duzentos e dois metros quadrados e um
decímetro quadrado);
II - área
02 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD568270-568.568-616-D03/001, situa-se na Avenida Joaquim Constantino (altura do
km 568+070m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270),
Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer
à NOSAKI - Empreendimentos Imobiliários S/S Ltda
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7552165,964518 e E=456979,834213, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 355°39'13",
distância de 8,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 329°56'31",
distância de 11,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
34°47'35", distância de 0,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
124°36'26", distância de 6,76m; segmento 5-6
- em linha reta com azimute 128°17'51", distância de 1,16m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 137°18'20",
distância de 1,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
147°18'7", distância de 1,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
157°48'15", distância de 1,83m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 167°30'13", distância de 1,22m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 173°52'6",
distância de 0,78m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 180°20'37", distância de 1,25m;
segmento 12-13 -
em linha reta com azimute 186°31'43", distância de
0,69m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 191°11'23",
distância de
0,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 196°53'37",
distância de 1,02m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 202°13'47", distância de 0,66m;
segmento 16-17 -
em linha reta com azimute 206°28'58", distância de
0,68m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 211°37'28", distância de 0,94m;
segmento 18-1 - em linha reta com azimute 214°36'26",
distância de 3,00m, perfazendo uma área de 58,00m2 (cinquenta e
oito metros quadrados);
III -
área 03 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº
DE-SPD568270-568.568-616-D03/001, situa-se na Avenida Joaquim Constantino (altura do
km 568 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270),
Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Rubens
Sávio, Angela Maria Silveira Sávio, Renato
Sávio, Zenaide Silveira Sávio,
Amália Regina Sávio, Elvira Purini Sávio
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7552195,386600 e E=457098,485606, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 305°38'03", distância
de 2,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°27'05",
distância de 19,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
305°19'45", distância de 14,77m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 308°28'47", distância de 1,99m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 304°52'09",
distância de 13,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 305°17'30",
distância de 17,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
305°27'46", distância de 7,41m; segmento 8-9 - em linha
reta com azimute 305°16'45", distância de 12,97m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 305°19'42",
distância de 15,38m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
304°45'32", distância de 15,44m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 305°28'11", distância de 9,25m; segmento 12-13 - em linha
reta com azimute 85°18'43", distância de 4,85m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 125°18'48",
distância de 20,04m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 94°35'06", distância de 21,80m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 72°36'28", distância de 21,75m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 124°34'04",
distância de 26,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
174°31'37", distância de 23,57m; segmento 18-1 - em linha reta com
azimute 148°13'51", distância de 35,95m, perfazendo uma
área de 1.933,53m2 (um mil, novecentos e trinta e três metros
quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto
no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de dezembro de 2013.