DECRETO Nº 59.893, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 568+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD568270-568.568-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.754/2013-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no Km 568+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, com área total de 2.193,54m2 (dois mil, cento e noventa e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 01 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD568270-568.568-616-D03/001, situa-se na Avenida Joaquim Constantino (altura do km 568+050m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer à Associação Atlética Banco Do Brasil de Presidente Prudente (AABB), Kayo Vinícius dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7552150,724450 e E=457023,504190, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 274°6'26", distância de 22,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 285°57'0", distância de 9,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 305°36'26", distância de 0,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 34°31'37", distância de 5,04m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 42°2'19", distância de 2,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 57°2'6", distância de 2,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 72°1'48", distância de 2,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 87°1'34", distância de 2,35m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 102°1'16", distância de 2,35m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 117°1'2", distância de 2,35m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 124°2'47", distância de 19,19m, perfazendo uma área de 202,01m2 (duzentos e dois metros quadrados e um decímetro quadrado);
II - área 02 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD568270-568.568-616-D03/001, situa-se na Avenida Joaquim Constantino (altura do km 568+070m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer à NOSAKI - Empreendimentos Imobiliários S/S Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7552165,964518 e E=456979,834213, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 355°39'13", distância de 8,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 329°56'31", distância de 11,35m; segmento 3-4  - em linha reta com azimute 34°47'35", distância de 0,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 124°36'26", distância de 6,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 128°17'51", distância de 1,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 137°18'20", distância de 1,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 147°18'7", distância de 1,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 157°48'15", distância de 1,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 167°30'13", distância de 1,22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 173°52'6", distância de 0,78m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 180°20'37", distância de 1,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 186°31'43", distância de 0,69m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 191°11'23", distância de 0,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 196°53'37", distância de 1,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 202°13'47", distância de 0,66m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 206°28'58", distância de 0,68m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 211°37'28", distância de 0,94m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 214°36'26", distância de 3,00m, perfazendo uma área de 58,00m2 (cinquenta e oito metros quadrados);
III - área 03 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD568270-568.568-616-D03/001, situa-se na Avenida Joaquim Constantino (altura do km 568 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Rubens Sávio, Angela Maria Silveira Sávio, Renato Sávio, Zenaide Silveira Sávio, Amália Regina Sávio, Elvira Purini Sávio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7552195,386600 e E=457098,485606, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 305°38'03", distância de 2,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°27'05", distância de 19,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 305°19'45", distância de 14,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 308°28'47", distância de 1,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 304°52'09", distância de 13,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 305°17'30", distância de 17,24m; segmento 7-8  - em linha reta com azimute 305°27'46", distância de 7,41m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 305°16'45", distância de 12,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 305°19'42", distância de 15,38m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 304°45'32", distância de 15,44m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 305°28'11", distância de 9,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 85°18'43", distância de 4,85m; segmento 13-14 - em linha reta com  azimute 125°18'48", distância de 20,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 94°35'06", distância de 21,80m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 72°36'28", distância de 21,75m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 124°34'04", distância de 26,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 174°31'37", distância de 23,57m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 148°13'51", distância de 35,95m, perfazendo uma área de 1.933,53m2 (um mil, novecentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2013.