DECRETO Nº 59.894, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 634+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD634270-634.634-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.646/2013-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 634+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, com área total de 69.740,44m2 (sessenta e nove mil, setecentos e quarenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD634270-634.634-616-D03/001, situa-se no km 634+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer à JJCA Facholi Administração e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7582406,261349 e E=399273,778882, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276°03'51", distância de 53,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 0°06'03", distância de 20,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 357°56'49", distância de 103,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 0°00'00", distância de 16,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 357°51'43", distância de 17,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 80°12'30", distância de 32,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 72°31'15", distância de 56,15m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 188°37'17", distância de 188,82m, perfazendo uma área de 11.680,85m2 (onze mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD634270-634.634-616-D03/001, situa-se no km 634+000m da Rodovia Raposo Tavares SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Augusto Alves, Wanda Helena de Moraes Alves, Manoel Jacinto, Maria do Carmo Rozas Jacinto, Antonio Dancs Jacinto, Vera Lucia Blazissa Lima e Jacinto, José Dancs Jacinto, Claudia Monteiro Jacinto, Carlos Dancs Jacinto, Suely Martins Jacinto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7582413,150268 e E=399208,93244, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276°03'51", distância de 30,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 346°40'30", distância de 78,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 277°54'13", distância de 190,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 7°47'42", distância de 119,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 97°51'59", distância de 129,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 117°23'18", distância de 49,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°47'01", distância de 28,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 123°46'30", distância de 19,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 151°17'37", distância de 2,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 160°02'25", distância de 9,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 178°05'15", distância de 7,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 177°57'11", distância de 16,70; segmento 13-1 - em linha reta  com azimute 178°24'03", distância de 123,16m, perfazendo uma área de 28.390,44m2 (vinte e oito mil, trezentos e noventa metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD634270-634.634-616-D03/001, situa-se no km 634+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Roberto Guimaro Viafora, Elizabeth Maria de Paula Viafora e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7582618,852696 e E=399483,048056, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 278°50'41", distância de 7,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 277°37'07", distância de 21,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 276°23'37", distância de 18,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 279°22'54", distância de 23,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 276°38'46", distância de 13,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 279°31'30", distância de 24,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 276°32'54", distância de 15,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 277°18'22", distância de 15,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 280°09'48", distância de 12,36m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 282°42'09", distância de 12,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 288°08'50", distância de 12,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 298°29'09", distância de 13,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 300°21'25", distância de 15,41m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 305°21'07", distância de 16,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 309°20'58", distância de 10,98m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 313°23'00", distância de 15,10m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 316°35'57", distância de 15,88m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 323°41'05", distância de 19,94m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 328°08'04", distância de 19,82m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 331°46'25", distância de 17,70m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 334°10'27", distância de 21,86m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 338°57'42", distância de 19,08m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 340°34'50", distância de 16,80m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 106°39'15", distância de 240,31m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 117°50'38", distância de 116,02m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 212°05'49", distância de 15,20m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 211°56'52", distância de 20,62m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 209°34'39", distância de 9,40m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 211°42'53", distância de 24,61m, perfazendo uma área de 29.669,15m2 (vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2013.