DECRETO Nº 59.895, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DAS  COLINAS S.A., imóveis necessários às obras da 2ª fase da duplicação da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, do km 140+825m ao km 144+120m, Município e Comarca de Porto Feliz, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº 42.644, de 18 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000300-140.145-613-D03/001,DE-SP0000300-140.145-613-D03/002,DE-SP0000300-140.145-313- D03/003 e DE-SP0000300-140.145-313-D03/004 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.757/2013- SLT, necessários às obras da 2ª fase da duplicação da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, do km 140+825m ao km 144+120m, Município e Comarca de Porto Feliz, com área total de 40.379,65m2 (quarenta mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 140+825m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer à Pedrina Modesto Manteze, Flávio Manteze e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430883,136714 e E=235170,037361, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 244°11'5", distância de 44,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 246°53'59", distância de 7,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 12°53'28", distância de 3,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 33°20'47", distância de 1,27m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 68°14'49", distância de 48,64m, perfazendo uma área de 88,79m2 (oitenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+080m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer à Nair Castanho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430860,291489 e E=235112,605009, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 128°39'41", distância de 2,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 192°6'37", distância de 1,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 246°53'59", distância de 2,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248°16'30", distância de 25,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 249°12'57", distância de 45,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 252°16'41", distância de 36,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257°19'50", distância de 27,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 74°19'14", distância de 13,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 71°50'4", distância de 23,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 70°13'44", distância de 22,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 68°3'49", distância de 31,60m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 68°46'37", distância de 45,58m, perfazendo uma área de 383,89m2 (trezentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Gerson Neves Sampaio, Lourdes Bazzo Sampaio, Edson Neves Sampaio, Altiva Helena de Matos Sampaio, Nelson Aparecido das Neves Sampaio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430802,682841 e E=234939,264931, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 256°3'4", distância de 23,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 261°13'23", distância de 33,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 248°7'44", distância de 25,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 247°50'15", distância de 23,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 337°43'12", distância de 3,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 70°6'31", distância de 9,83m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 67°15'26", distância de 14,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 69°51'47", distância de 13,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 65°54'28", distância de 8,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 84°1'51", distância de 13,13m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 81°9'12", distância de 25,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 79°37'57", distância de 20,52m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 78°18'29", distância de 0,51m, perfazendo uma área de 203,52m2 (duzentos e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+350m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a José Maria Soares de Souza, Sônia Maria Sampaio de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430792,071968 e E=234863,871979, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 245°6'39", distância de 5,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249°50'48", distância de 1,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 285°51'50", distância de 6,74m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 85°17'4", distância de 13,07m, perfazendo uma área de 15,80m2 (quinze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer à Maria Inês Sampaio de Oliveira, Edison Antônio Galvão de Oliveira, Maria Aparecida Sampaio Portella, João Batista Portella, Lafaiete Martins Sampaio Neto, Eliane Bertonceli Sampaio, Antônio Carlos Sampaio, Beatriz Marcolino Sampaio, Noberto Brienza Sampaio, Jaira Amaro de Lima Sampaio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430844,080548 e E=234820,713107, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 156°19'34", distância de 3,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 271°6'46", distância de 24,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 272°14'36", distância de 2,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 75°29'38", distância de 13,36m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 91°49'21", distância de 12,52m, perfazendo uma área de 71,41m2 (setenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+450m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a José Maria Soares de Souza, Sônia Maria Sampaio de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430792,061357 e E=234767,059213, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 269°57'14", distância de 14,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 273°0'14", distância de 51,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 279°3'25", distância de 31,57m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 283°9'17", distância de 23,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 288°1'2", distância de 20,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 290°50'34", distância de 22,68m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 305°45'23", distância de 18,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 111°26'3", distância de 0,26m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 110°15'20", distância de 25,72m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 106°49'53", distância de 31,35m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 105°0'40", distância de 30,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 102°7'41", distância de 26,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 98°25'31", distância de 18,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 94°57'19", distância de 17,11m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 95°32'54", distância de 18,05m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 93°16'50", distância de 13,55m, perfazendo uma área de 698,77m2 (seiscentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a José Maria Soares de Souza, Sônia Maria Sampaio de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430833,014041 e E=234583,698023, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 279°10'46", distância de 23,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 294°6'7", distância de 20,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 308°46'9", distância de 24,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 116°6'52", distância de 22,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 114°31'18", distância de 27,42m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 111°26'3", distância de 17,63m, perfazendo uma área de 235,18m2 (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+550m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a José Maria Soares de Souza, Sônia Maria Sampaio de Souza, José de Marco Sampaio, Paulo de  Marco Samapaio, Leni Aparecida Silvestrin Sampaio, Luiz de Marcos Sampaio, Amélia de Almeida Lara Sampaio, Antônio de Marco Sampaio, Maria Helena Polastri Sampaio, Carlos de Marco Sampaio, Roberto de Marco Sampaio, Abigail Camargo Sampaio, Amauri de Marco Sampaio, Amarildo de Marco Sampaio, Silvana Sampaio, Filomena Aparecida Mafeis Sampaio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430864,247390 e E=234515,236093, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 290°20'0", distância de 25,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 204°45'38", distância de 6,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 236°23'56", distância de 7,83m; segmento 4-5 - em linha reta com  azimute 249°30'49", distância de 15,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 264°8'20", distância de 10,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 275°55'45", distância de 10,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 287°58'29", distância de 11,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 298°45'51", distância de 8,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 281°53'31", distância  de 49,50m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 217°35'1", distância de 4,27m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 283°38'38", distância de 4,40m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 27°42'37", distância de 71,47m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 128°28'15", distância de 4,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 127°59'18", distância de 20,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 124°46'10", distância de 29,14m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 124°8'33", distância de 27,40m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°38'33", distância de 29,28m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 117°25'10", distância de 18,79m, perfazendo uma área de 4.772,03m2 (quatro mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados);

IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/001, situa-se no km 141+550m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Norberto Brienza Sampaio, Jaira Amaro de Lima Sampaio, Antônio CarlosSampaio, Beatriz Marcolino Sampaio E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430914,041440 e E=234528,790316, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 297°25'10", distância de 5,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°38'33", distância de 26,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 304°8'33", distância de 26,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 304°46'10", distância de 27,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 307°30'9", distância de 28,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 308°27'21", distância de 5,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 27°42'37", distância de 63,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 134°55'40", distância de 7,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 149°19'53", distância de 16,97m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 143°26'54", distância de 35,27m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 135°11'56", distância de 28,10m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 145°2'51", distância de 14,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 156°29'25", distância de 24,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 181°33'15", distância de 10,52m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 194°39'18", distância de 10,23m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 211°35'14", distância de 1,41m, perfazendo uma área de 5.153,31m2 (cinco mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/002, situa-se no km 141+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Antônio Carlos Sampaio, Beatriz Marcolino Sampaio, Hélio Diana, Regina de Fátima Bazzo Diana e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430981,429729 e E=234430,375474, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308°27'21", distância de 182,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 85°21'17", distância de 5,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 104°19'15", distância de 13,31m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 104°55'52", distância de 10,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 128°25'0", distância de 27,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 116°46'48", distância de 33,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 107°32'45", distância de 32,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 80°40'36", distância de 24,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 92°19'26", distância de 13,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 109°10'20", distância de 12,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 121°33'32", distância de 10,33m; segmento  12-13 - em linha reta com azimute 134°55'40", distância de 5,06m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 207°42'37", distância de 63,48m, perfazendo uma área de 5.167,63m2 (cinco mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/002, situa-se no km 141+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a José de Marco Sampaio, Paulo de Marco Samapaio, Leni Aparecida Silvestrin Sampaio, Luiz de Marcos Sampaio, Amélia de Almeida Lara Sampaio, Antônio de Marco Sampaio, Maria Helena Polastri Sampaio, Carlos de Marco Sampaio, Roberto de Marco Sampaio, Abigail Camargo Sampaio, Amauri de Marco Sampaio, Amarildo de Marco Sampaio, Sônia Maria Sampaio de Souza, José Maria Soares de Souza, Silvana Sampaio, Filomena Aparecida Mafeis Sampaio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7430872,954539 e E=234373,399584, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 283°38'38", distância de 18,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 294°25'41", distância de 11,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 309°12'59", distância de 15,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 326°45'11", distância de 15,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 343°3'39", distância de 15,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 356°4'53", distância de 9,42m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 5°16'10", distância de 12,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 5°57'9", distância de 26,50m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 348°42'0", distância de 18,01m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 340°14'31", distância de 20,04m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 320°45'34", distância de 19,34m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 295°29'56", distância de 35,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 305°57'29", distância de 24,33m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 325°19'40", distância de 26,86m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 313°47'24", distância de 27,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 128°28'15", distância de 245,49m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 207°42'37", distância de 71,47m, perfazendo uma área de 7.391,29m2 (sete mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/002, situa-se no km 142 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a José de Marco Sampaio, Paulo de Marco Samapaio, Leni Aparecida Silvestrin Sampaio, Luiz de Marcos Sampaio, Amélia de Almeida Lara Sampaio, Antônio de Marco Sampaio, Maria Helena Polastri Sampaio, Carlos de Marco Sampaio, Roberto de Marco Sampaio, Abigail Camargo Sampaio, Amauri de Marco Sampaio, Amarildo de Marco Sampaio, Sônia Maria Sampaio de Souza, José Maria Soares de Souza, Silvana Sampaio, Filomena Aparecida Mafeis Sampaio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7431104,750855 e E=234194,548884, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 306°21'13", distância de 33,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°15'34", distância de 52,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307°51'15", distância de 58,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 307°54'51", distância de 63,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 308°17'27", distância de 87,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 309°10'43", distância de 44,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312°51'5", distância de 21,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314°41'13", distância de 32,40m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 128°28'15", distância de 392,53m, perfazendo uma área de 1.621,68m2 (um mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-613-D03/002, situa-se no km 142+450m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer à DNP Terraplenagem e Pavimentadora Foresto Ltda., Banco Bradesco S.A. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7431418,653538 e E=233880,275535, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308°30'59", distância de 50,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 33°16'6", distância de 4,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 131°17'32", distância de 22,02m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 134°35'19", distância de 29,14m, perfazendo uma área de 123,40m2 (cento e vinte e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-313-D03/003, situa-se no km 143 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer à DNP Terraplenagem e Pavimentadora Foresto Ltda., Banco Bradesco S.A., Marisa Aparecida Mescolotto Moretti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7431450,159415 e E=233840,690597, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308°30'59", distância de 555,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 308°21'6", distância de 212,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 29°7'38", distância de 10,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 128°40'31", distância de 120,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 128°26'0", distância de 184,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 130°18'0", distância de 27,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 128°37'30", distância de 22,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 131°35'46", distância de 19,14m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 131°17'45", distância de 41,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 124°12'43", distância de 20,03m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 130°37'54", distância de 46,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°56'7", distância de 39,07m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 125°14'40", distância de 44,49m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 132°36'9", distância de 58,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 131°27'13", distância de 34,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 125°30'29", distância de 47,62m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 132°34'19", distância de 57,90m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 131°17'32", distância de 6,48m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 213°16'6", distância de 4,17m, perfazendo uma área de 6.683,92m2 (seis mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-313-D03/004, situa-se no km 143+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer à Marisa Aparecida Mescolotto Moretti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7431928,046725 e E=233239,277532, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute  308°21'6", distância de 72,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304°4'30", distância de 20,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°43'7", distância de 19,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 300°16'51", distância de  21,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 298°28'13", distância de 13,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 82°11'22", distância de 15,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 117°14'4", distância de 7,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 121°14'0", distância de 40,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 125°10'59", distância de 27,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 128°40'31", distância de 57,67m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 209°7'38", distância de 10,62m, perfazendo uma área de 1.434,35m2 (um mil, quatrocentos e trinta e quatros metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000300-140.145-313-D03/004, situa-se no Km 143+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer à Dirce Belini de Matos Paludeto, Feliciano Paludeto, Verginia de Matos Infante,  José Nunes de Mattos, Antônia Maria Belaz Mattos, Domingos Nunes de Matos, Maria Leonice Menegon de Matos, Geni de Matos Pascoli, Paulo Pascoli, Alcides Coan e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7432019,134940 e E=233105,520624, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:  segmento 1-2 - em linha reta com azimute 296°4'14", distância de 21,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 290°36'37", distância de 27,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 287°26'12",  distância de 25,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 283°4'0", distância de 29,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 282°13'16", distância de 34,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 277°56'15", distância de 43,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 277°20'29", distância de 243,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 277°56'5", distância de 18,34m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 279°8'51", distância de 17,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 282°5'32", distância de 20,43m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 286°8'34",  distância de 27,28m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 289°40'57", distância de 25,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 293°1'7", distância de 24,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 36°26'7", distância de 15,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 116°15'16", distância de 29,64m; segmento 16-17 - em linha  reta com azimute 129°7'9", distância de 16,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 100°43'22", distância de 44,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 41°5'0", distância de 10,99m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 43°24'31", distância de 14,57m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 92°8'23", distância de 18,89m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 123°49'20", distância de 18,38m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 146°11'27", distância de 18,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 100°46'25", distância de 33,72m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 94°51'27", distância de 33,79m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 117°57'39", distância de 9,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 101°41'23", distância de 36,29m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 85°12'35", distância de 13,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 97°49'6", distância de 16,10m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 110°19'25", distância de 11,67m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 91°26'36", distância de 11,81m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 96°31'57", distância de 26,48m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 70°51'28", distância de 2,28m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 52°50'34", distância de 13,57m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°15'12", distância de 8,76m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 205°31'20", distância de 6,94m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 96°31'57", distância de 4,24m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 96°25'29", distância de 44,87m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 100°16'10", distância de 31,45m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 95°33'42", distância de 15,01m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 109°59'39", distância de 19,29m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 109°31'5", distância de 15,41m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 108°24'22", distância de 30,87m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 113°5'31", distância de 35,62m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 117°14'4", distância de 13,12m; segmento 45-1 - em linha reta com azimute 263°51'47", distância de 16,32m, perfazendo uma área de 6.334,68m2 (seis mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2013.