DECRETO
Nº 59.898, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Cooperativa de Crédito dos Funcionários das
Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Agrícola do Estado de São Paulo, de
parte do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cooperativa de
Crédito dos Funcionários das Secretarias
de
Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola do Estado de São
Paulo, de área contendo 90,15m2 (noventa metros quadrados
e quinze decímetros quadrados), situada no térreo do
imóvel onde está instalada a sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254,
Centro, São Paulo, cadastrado no SGI sob o
nº 53.252,
conforme identificado nos autos do processo SAA nº 7.508/2013 (CC-150652/13).
Parágrafo
único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo, será
destinado exclusivamente para abrigar a sede da Cooperativa de
Crédito dos Funcionários das
Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Agrícola do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de dezembro de 2013.