DECRETO Nº 59.898, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cooperativa de Crédito dos Funcionários das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola do Estado de São Paulo, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cooperativa de Crédito dos Funcionários das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola do Estado de São Paulo, de área contendo 90,15m2 (noventa metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situada no térreo do imóvel onde está instalada a sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, Centro, São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 53.252, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 7.508/2013 (CC-150652/13).
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo, será destinado exclusivamente para abrigar a sede da Cooperativa de Crédito dos Funcionários das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.