DECRETO
Nº 59.902, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município de São Paulo, dos imóveis
que especifica e destina à Secretaria da
Segurança Pública a
administração dos imóveis que
especifica, situados nesta Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de
São Paulo, de 18 (dezoito)
imóveis localizados nas quadras 502, 503 e 658 do setor
fiscal 085, que compõem a Zona Especial de Interesse
Social-ZEIS, na área do Jardim Edith, nesta Capital, conforme
descritos e identificados nos autos do Prot. GS nº
14.064/2011-SSP e a seguir elencados:
I -
imóvel à Av. Engº Luiz Carlos Berrini,
s/nº - lote 186 qd. J, SGI-7653, nº de
contribuinte 085.502.0002-6;
II -
imóvel à Av. Engº Luiz Carlos Berrini,
s/nº- lote 187 qd. J, SGI-7642, nº de
contribuinte 085.502.0003-4;
III -
imóvel à Rua Charles Coulomb, s/nº,
SGI-7885, nº de contribuinte 085.502.0005-0;
IV -
imóvel à Rua Charles Coulomb, 160, SGI-7873,
nº de contribuinte
085.502.0008-5;
V -
imóvel à Rua Charles Coulomb, 193, SGI-7878,
nº de contribuinte
085.502.0009-3;
VI -
imóvel à Rua Charles Coulomb, s/nº -
lote 194 qd. J, SGI-7875,
085.502.0010-7;
VII -
imóvel à Rua Charles Coulomb, 192, SGI-7877,
nº de contribuinte
085.502.0011-5;
VIII -
imóvel à Rua George Ohm, s/n - lote 199 qd. J,
SGI- 8736,
nº de contribuinte 085.502.0015-8;
IX -
imóvel à Rua Charles Coulomb,
142,144,147,150a180, SGI-7874,
nº de contribuinte 085.502.0006-9;
X -
imóvel à Rua Charles Coulomb, 116, SGI-7876,
nº de contribuinte
085.502.0030-1;
XI -
imóvel à Rua Charles Coulomb, 136, SGI-7883,
nº de contribuinte
085.503.0019-5;
XII -
imóvel à Rua Charles Coulomb, s/nº lote
178 qd. I, SGI- 7884,
nº de contribuinte 085.503.0020-9;
XIII -
imóvel à Rua Charles Coulomb, 72, SGI-7886,
nº de contribuinte
085.503.0021-7;
XIV -
imóvel à Rua Charles Coulomb, 200, SGI-7881,
nº de contribuinte
085.503.0022-2;
XV -
imóvel à Rua Charles Coulomb, s/nº -
lote 181 qd 2, SGI-7871,
nº de contribuinte 085.503.0023-3;
XVI -
imóvel à Rua Charles Coulomb, 70, SGI-7882,
nº de contribuinte
085.503.0024-1;
XVII -
imóvel à Rua Michel Faraday, 74, SGI-8074,
nº de contribuinte
085.503.0044-6;
XVIII -
imóvel à Rua Michel Faraday, 68 (inclui
nº 64 = 3,85m2
SGI 8069), SGI-8072, nº de contribuinte 085.503.0045-4.
§ 1º
- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão
à implantação de 239 (duzentos e
trinta e nove) unidades
habitacionais de interesse social (HIS) no âmbito da
Operação
Urbana que estabeleceu diretrizes urbanísticas para a área de
influência da atual Avenida Água Espraiada.
§ 2º
- A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela permitente.
Artigo 2º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a
administração dos imóveis
identificados pelos lotes nºs 3, 5, 6, 7, 25, 26, 27 e 28 da
Quadra 503, do setor fiscal 085, perfazendo a área
total de 1.832,00m2 (um mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados)
e área construída de 400,00m2 (quatrocentos
metros quadrados), localizados na região da Avenida Engº Luiz
Carlos Berrini, s/nº, Cidade Monções,
nesta capital,
objeto das matrículas nºs 77.697, 77.701,
195.024, 142.501,
86.127, 79.012, 192.282 e 107.644, todas do 15º
Cartório de
Registro de Imóveis de São Paulo, conforme
descritos e identificados
nos autos do processo SEP-4.080/2008 e Prot. ATP GS nº 14.064/2012-SSP.
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata o
"caput" deste artigo,
serão utilizadas para a instalação de
uma unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 54.236, de 14 de abril de 2.009.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de dezembro de 2013.
Retificação do D.O. de 7-12-2013
No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - ... Prot. ATP GS nº 14.064/2011-SSP.