DECRETO Nº 59.902, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis que especifica e destina à Secretaria da Segurança Pública a administração dos imóveis que especifica, situados nesta Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de 18 (dezoito) imóveis localizados nas quadras 502, 503 e 658 do setor fiscal 085, que compõem a Zona Especial de Interesse Social-ZEIS, na área do Jardim Edith, nesta Capital, conforme descritos e identificados nos autos do Prot. GS nº 14.064/2011-SSP e a seguir elencados:
I - imóvel à Av. Engº Luiz Carlos Berrini, s/nº - lote 186 qd. J, SGI-7653, nº de contribuinte 085.502.0002-6;
II - imóvel à Av. Engº Luiz Carlos Berrini, s/nº- lote 187 qd. J, SGI-7642, nº de contribuinte 085.502.0003-4;
III - imóvel à Rua Charles Coulomb, s/nº, SGI-7885, nº de contribuinte 085.502.0005-0;
IV - imóvel à Rua Charles Coulomb, 160, SGI-7873, nº de contribuinte 085.502.0008-5;
V - imóvel à Rua Charles Coulomb, 193, SGI-7878, nº de contribuinte 085.502.0009-3;
VI - imóvel à Rua Charles Coulomb, s/nº - lote 194 qd. J, SGI-7875, 085.502.0010-7;
VII - imóvel à Rua Charles Coulomb, 192, SGI-7877, nº de contribuinte 085.502.0011-5;
VIII - imóvel à Rua George Ohm, s/n - lote 199 qd. J, SGI- 8736, nº de contribuinte 085.502.0015-8;
IX - imóvel à Rua Charles Coulomb, 142,144,147,150a180, SGI-7874, nº de contribuinte 085.502.0006-9;
X - imóvel à Rua Charles Coulomb, 116, SGI-7876, nº de contribuinte 085.502.0030-1;
XI - imóvel à Rua Charles Coulomb, 136, SGI-7883, nº de contribuinte 085.503.0019-5;
XII - imóvel à Rua Charles Coulomb, s/nº lote 178 qd. I, SGI- 7884, nº de contribuinte 085.503.0020-9;
XIII - imóvel à Rua Charles Coulomb, 72, SGI-7886, nº de contribuinte 085.503.0021-7;
XIV - imóvel à Rua Charles Coulomb, 200, SGI-7881, nº de contribuinte 085.503.0022-2;
XV - imóvel à Rua Charles Coulomb, s/nº - lote 181 qd 2, SGI-7871, nº de contribuinte 085.503.0023-3;
XVI - imóvel à Rua Charles Coulomb, 70, SGI-7882, nº de contribuinte 085.503.0024-1;
XVII - imóvel à Rua Michel Faraday, 74, SGI-8074, nº de contribuinte 085.503.0044-6;
XVIII - imóvel à Rua Michel Faraday, 68 (inclui nº 64 = 3,85m2 SGI 8069), SGI-8072, nº de contribuinte 085.503.0045-4.
§ 1º - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação de 239 (duzentos e trinta e nove) unidades habitacionais de interesse social (HIS) no âmbito da Operação Urbana que estabeleceu diretrizes urbanísticas para a área de influência da atual Avenida Água Espraiada.
§ 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 2º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração dos imóveis identificados pelos lotes nºs 3, 5, 6, 7, 25, 26, 27 e 28 da Quadra 503, do setor fiscal 085, perfazendo a área total de 1.832,00m2 (um mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados) e área construída de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), localizados na região da Avenida Engº Luiz Carlos Berrini, s/nº, Cidade Monções, nesta capital, objeto das matrículas nºs 77.697, 77.701, 195.024, 142.501, 86.127, 79.012, 192.282 e 107.644, todas do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme descritos e identificados nos autos do processo SEP-4.080/2008 e Prot. ATP GS nº 14.064/2012-SSP.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, serão utilizadas para a instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.236, de 14 de abril de 2.009.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.

Retificação do D.O. de 7-12-2013
No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - ... Prot. ATP GS nº 14.064/2011-SSP.