DECRETO Nº 59.903, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 26.608, de 9 de janeiro de 1987, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, em favor do Município de Bernardino de Campos, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 26.608, de 9 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município Bernardino de Campos, da área que especifica.". (NR)
II - o "caput" do artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bernardino de Campos, de uma área denominada Praça de Esportes, localizada entre a Rua Particular e a Rua Nossa Senhora da Paz, Bairro Barra Funda, naquele município, com área de 19.500,00m2 (dezenove mil e quinhentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48.640, conforme identificada nos autos do processo SPDR-16.910/13.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.