DECRETO
Nº 59.903, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Dá
nova redação a dispositivos do Decreto
nº 26.608, de 9 de janeiro de 1987, que autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso a título precário, em
favor do Município de Bernardino de Campos, do imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 26.608, de 9 de
janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - a ementa:
"Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município Bernardino de Campos, da
área que especifica.". (NR)
II - o "caput" do
artigo 1º:
"Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título
gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Bernardino de Campos, de uma área denominada Praça de Esportes,
localizada entre a Rua Particular e a Rua Nossa Senhora da Paz, Bairro
Barra Funda, naquele município, com área de
19.500,00m2 (dezenove mil e quinhentos metros quadrados), cadastrado no SGI
sob o nº 48.640, conforme identificada nos autos do processo
SPDR-16.910/13.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de dezembro de 2013.