DECRETO
Nº 59.904, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, os imóveis necessários
às obras e serviços de
implantação de dispositivo em
nível, tipo rotatória alongada, com
segregação de faixas e retornos internos, no km
570 da SP-310, Rodovia Feliciano Sales da
Cunha, Município de Auriflama e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pelas Leis federais
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de
dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via
amigável ou judicial, os imóveis e
respectivas benfeitorias,
necessários às obras e serviços de
implantação de dispositivo em nível,
tipo rotatória alongada, com
segregação de faixas e
retornos internos, no km 570, da SP-310, Rodovia Feliciano Sales da Cunha,
devidamente caracterizados nas plantas nºs
CD-SP0000310-570.570-000-D02/001 a CD-SP0000310- 570.570-000-D02/003 e
respectivos memoriais descritivos, com área total de
1.509,27m2 (um mil, quinhentos e nove metros quadrados e vinte e
sete decímetros quadrados), constantes do processo 266249/01/DER/13-SLT,
localizados no Município de Auriflama, na seguinte
conformidade:
I - cadastro 01:
a) área "1A",
a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº
CD-SP0000310-570.570-000-D02/001, é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 8+1,800m e 12+19,125m, do lado direito do
projeto da pista principal da SP-310, Rodovia Feliciano
Sales Cunha, sentido General Salgado-Guzolândia,
Município de Auriflama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 de
coordenadas N=715.851,472 e E=541.878,928 e pelos
segmentos "1-2" com azimute de 281°41'44" e
distância de 18,76m; "2-3" com azimute de 280°35'56" e
distância de 29,80m; "3-4" com azimute de 277°11'51" e
distância de 4,04m; "4-5" com azimute de 287°44'47" e
distância de 6,32m; "5-6" com azimute de 282°10'15" e
distância de 6,82m; "6-7" com azimute de 280°58'49" e
distância de 31,54m; "7-8" com azimute de 79°52'23" e
distância de 12,27m; "8-9" com azimute de 90°54'46" e
distância de 21,38m; "9-10" com azimute de 11°35'36" e
distância de 7,44m; "10-11" com azimute de 101°35'36" e
distância de 16,96m; "11-12" com azimute de 191°35'36" e
distância de 5,88m; "12-13" com azimute de 106°29'46" e
distância de 25,23m; "13-14" com azimute de 101°35'36" e
distância de 22,73m, e "14-1" com azimute de 191°35'36" e
distância de 7,53m, perfazendo a área de 820,84m2 (oitocentos e vinte
metros quadrados e oitenta e quatro decímetros
quadrados);
b)
área "1B", a área a ser declarada de utilidade
púbica, conforme
cadastro nº CD-SP0000310-570.570-000-D02/001, é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 27+15,612m e 29+1,762m do lado direito do
projeto da pista principal da SP 310, Rodovia Feliciano
Sales Cunha, sentido General Salgado-Guzolândia,
Município de Auriflama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 de
coordenadas N=715.940,360 e E=541.494,475 e pelos
segmentos "1-2" com azimute de 304°26'19" e
distância de 28,38m; "2-3" com azimute de 99°21'40" e
distância de 26,20m, e "3-1" com azimute de 191°42'07" e
distância de 12,04m, perfazendo a área de
157,54m2
(cento e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros
quadrados);
II - cadastro 02, a
área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº
CD-SP0000310-570.570-000-D02/002, é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 34+11,490m e 35+15,018m do lado direito do
projeto da pista principal da SP-310, Rodovia Feliciano
Sales Cunha, sentido General Salgado-Guzolândia, Município
de Auriflama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 de
coordenadas N=715.958,067 e E=541.359,466 e pelos
segmentos "1-2" com azimute de 281°27'10" e
distância de 23,53m; "2-3" com azimute de 39°55'33" e
distância de 11,22m e "3-1" com azimute de 129°55'33" e
distância de 20,69m, perfazendo a área de
116,03m2
(cento e dezesseis metros quadrados e três
decímetros quadrados);
III - cadastro 03, a
área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº
CD-SP0000310-570.570-000-D02/003, é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 9+4,102m e 13+7,704m do lado esquerdo do
projeto da pista principal da SP-310, Rodovia Feliciano
Sales Cunha, sentido General Salgado-Guzolândia, Município
de Auriflama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 de
coordenadas N=715.806,377 e E=541.845,701 e pelos
segmentos "1-2" com azimute de 202°01'25" e
distância de 5,66m; "2-3" com azimute de 281°27'47" e
distância de 23,28m; "3-4" com azimute de191°35'36" e
distância de 7,07m; "4-5" com azimute de 281°35'36" e
distância de 17,11m; "5-6" com azimute de 11°35'36" e
distância de 10,67m; "6-7" com azimute de 283°35'19" e
distância de 42,27m; "7-8" com azimute de 99°28'33"e
distância de 24,63m; "8-9" com azimute de 101°04'15" e
distância de 22,80m; "9-10" com azimute de 100°03'39" e
distância de 3,91m; "10-11" com azimute de 104°58'31" e
distância de 6,55m; "11-12" com azimute de 105°31'15" e
distância de 9,83m e "12-1" com azimute de 100°13'52" e
distância de 16,00m, perfazendo a área de 414,86m2 (quatrocentos e
quatorze metros quadrados e oitenta e seis decímetros
quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídas as
propriedades que estiverem dentro da área
abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas
jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a invocar o
caráter de urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto
no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de dezembro de 2013.