DECRETO Nº 59.906, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 142+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD142270-142.145-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.194/11-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 142+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 32.377,15m2 (trinta e dois mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD142270-142.145-620-D03/001, situa-se no km 142+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Manfred Joseph Stalder, Edilene Conceição Antunes, Marilene Antunes Stalder, Mariane Antunes Stalder, Luiz Gonzaga Lisbôa Rolim, Valquíria Esteves Lopes Lisbôa Rolim, MV9 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391516,158184 e E=209710,641954, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249°06'25", distância de 14,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 240°03'36", distância de 6,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 226°54'36", distância de 12,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 211°13'36", distância de 14,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 195°19'26", distância de 16,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 192°54'37", distância de 16,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 173°24'05", distância de 9,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 313°38'29", distância de 16,77m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 313°16'26", distância de 11,76m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 316°06'45", distância de 8,47m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 327°04'48", distância de 6,66m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 340°33'36", distância de 5,57m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 349°03'39", distância de 6,24m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 0°09'56", distância de 5,94m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 4°42'26", distância de 5,75m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77°07'13", distância de 29,04m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 77°51'34", distância de 48,90m, perfazendo uma área de 1.839,44m2 (um mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD142270-142.145-620-D03/001, situa-se do km 142+700m ao km 143+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a JNM Investimentos e Participações Ltda., Jonas Noriyashu Kakimoto, Shigueko Kakimoto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391445,601606 e E=209523,048186, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257°40'44", distância de 21,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 260°42'16", distância de 83,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 264°48'48", distância de 42,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 262°33'54", distância de 21,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260°58'30", distância de 73,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 260°14'51", distância de 35,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 262°12'26", distância de 107,78m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 258°59'38", distância de 129,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 259°30'33", distância de 63,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 254°56'26", distância de 34,27m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 247°47'03", distância de 34,38m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 237°51'21", distância de 53,49m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 246°03'55", distância de 12,97m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 347°25'05", distância de 29,78m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 77°45'12", distância de 76,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 78°14'40", distância de 51,94m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 77°46'15", distância de 85,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 77°59'55", distância de 41,89m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 77°41'18", distância de 116,20m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 78°26'01", distância de 59,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 77°57'49", distância de 57,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 78°20'37", distância de 47,64m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 77°27'25", distância de 75,11m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 77°58'45", distância de 39,77m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 75°07'09", distância de 17,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 96°11'38", distância de 8,91m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 116°24'43", distância de 22,99m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 122°20'22", distância de 18,98m, perfazendo uma área de 8.749,65m2 (oito mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD142270-142.145-620-D03/001, situa-se no km 142+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Lothar Walter Max Kraus, Helga Margret Kraus, Benedicto Pierri, Cleonice Favero Goelzer, Valdori Goelzer e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391624,631919 e E=209977,841069, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257°59'38", distância de 30,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°14'42", distância de 21,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258°18'18", distância de 26,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 257°34'11", distância de 38,52m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 257°32'48", distância de 38,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 258°06'03", distância de 38,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257°41'55", distância de 57,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 257°56'25", distância de 28,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 257°56'53", distância de 43,32m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 258°31'16", distância de 43,69m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 282°00'56", distância de 28,09m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 272°42'31", distância de 15,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 261°50'06", distância de 15,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 246°56'30", distância de 16,56m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 232°43'02", distância de 7,04m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 232°52'02", distância de 14,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 231°46'32", distância de 9,87m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 257°18'52", distância de 27,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301°51'43", distância de 7,70m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°03'07", distância de 14,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301°17'29", distância de 21,21m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 304°20'42", distância de 39,50m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 304°06'16", distância de 72,91m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 306°16'10", distância de 92,08m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 35°47'55", distância de 2,10m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 126°38'26", distância de 40,65m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 120°26'29", distância de 20,54m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 102°26'41", distância de 19,50m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 85°45'33", distância de 17,37m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 79°53'01", distância de 40,09m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 87°42'23", distância de 25,96m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 103°20'02", distância de 26,13m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 114°34'13", distância de 34,80m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 92°59'40", distância de 32,80m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 117°01'37", distância de 19,82m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 127°55'55", distância de 35,98m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 112°39'51", distância de 30,09m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 95°15'35", distância de 30,34m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 77°01'32", distância de 37,63m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 83°09'38", distância de 70,35m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 81°03'40", distância de 40,09m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 83°33'15", distância de 51,90m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 77°54'51", distância de 21,13m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 74°58'30", distância de 26,72m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 77°23'40", distância de 40,22m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 79°27'24", distância de 59,92m; segmento 47-1 - em linha reta com azimute 167°43'21", distância de 0,70m, perfazendo uma área de 17.488,98m2 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD142270-142.145-620-D03/001, situa-se no km 142+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Luiz Leite Ferreira, Márcia Urbano de Campos Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391510,259946 e E=209445,814412, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257°44'12", distância de 117,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°17'56", distância de 98,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 65°47'29", distância de 65,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 67°30'38", distância de 45,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 71°02'05", distância de 27,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 73°22'45", distância de 59,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 305°15'10", distância de 127,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 305°12'10", distância de 52,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 35°47'55", distância de 3,36m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 126°19'01", distância de 13,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 124°53'29", distância de 17,09m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 128°39'37", distância de 6,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 124°45'42", distância de 7,37m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 126°42'18", distância de 70,28m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 126°37'27", distância de 22,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 125°59'05", distância de 62,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 127°02'51", distância de 13,72m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 186°33'01", distância de 5,80m, perfazendo uma área de 4.299,08m2 (quatro mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.