DECRETO Nº 59.907, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., imóveis necessários às obras de adequação do trevo da Rodovia Anchieta, SP-150 com a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-055 e Faixa Operacional, Município e Comarca de Cubatão, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.371, de 28 de novembro de 1996, alterado pelo Decreto nº 42.321, de 7 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº: DE-SP0000055-271-272-022-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.073/2012-SLT, necessários às obras de adequação do trevo da Rodovia Anchieta, SP-150 com a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-055 e Faixa Operacional, Município e Comarca de Cubatão, com área total de 16.192,01m2 (dezesseis mil, cento e noventa e dois metros quadrados e um decímetro quadrado) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000055-271-272-022-D03/001, situa-se no km 271+140m, pista leste, da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP - 055, Município e Comarca de Cubatão, que consta pertencer a Luiz Mendes da Cruz Maltez, Djanira Dos Santos Cruz Maltez, Aida Mendes da Cruz Maltez Ferreira, José Maria Ferreira, Maria Rosa da Cruz Maltez da Guarda, Miguel Batista da Guarda, Ana Maltez Toledo, José Antonio de Toledo, Amélia da Cruz Maltez Florêncio, José Florêncio Filho, Hilda Maltez de Souza, Jairo Gomes de Souza, Manoel Mendes da Cruz Maltez e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.357.005,84 e E=353.495,63, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 99°37'36", distância de 44,95m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 100°29'54", distância de 19,89m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 98°21'41", distância de 19,96m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 100°02'14", distância de 40,03m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 98°42'13", distância de 9,61m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 98°34'09", distância de 20,03m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 99°02'41", distância de 13,98m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 97°34'39", distância de 5,24m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 92°37'55", distância de 18,50m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 85°55'51", distância de 14,01m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 83°16'28", distância de 24,49m; segmento 12-13,Deflete com raio de 82°36'24", distância de 19,82m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 81°08'48", distância de 13,18m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 75°31'57", distância de 6,55m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 84°07'38", distância de 10,70m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 83°30'39", distância de 6,45m; segmento 17-A, em linha reta com azimute 134°19'00", distância de 15,09m; segmento A-30, em linha reta com azimute 221°24'00", distância de 51,00m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 195°22'59", distância de 27,94m; segmento 18-32, em linha reta com azimute 283°47'27", distância de 130,49m; segmento 32-1, em linha reta com azimute 283°53'49", distância de 121,30m, perfazendo uma área de 4.745,36m2 (quatro mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000055-271-272-022-D03/001, situa-se no km 271+140m, pista leste da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-055, Município e Comarca de Cubatão, que consta pertencer a José Willemsens Junior, Heloisa Veiga Willemsens e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.356.986,99 e E=353.789,97, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 17-18, em linha reta com azimute 83°30'39", distância de 13,32m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 81°32'09", distância de 9,92m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 82°30'04", distância de 12,82m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 87°00'01", distância de 9,17m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 91°46'52", distância de 12,19m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 135°33'06", distância de 96,40m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 136°38'34", distância de 106,84m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 21°44'42", distância de 34,72m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 318°27'42", distância de 49,56m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 310°45'17", distância de 35,98m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 302°04'21", distância de 48,45m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 292°10'49", distância de 53,08m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 285°22'59", distância de 50,17m; segmento 30-A, em linha reta com azimute 15°22'59", distância de 51,00m; segmento A-17, em linha reta com azimute 314°19'00", distância de 15,09m, perfazendo uma área de 11.446,65m2 (onze mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.