DECRETO
Nº 59.908, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre a oficialização das
"Condecorações Heróis de 32"
instituídas pelo Núcleo MMDC Ibirapuera -
"Heróis de 32", da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito, Decreta:
Artigo 1º -
Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as
"Condecorações Heróis de 32"
instituídas pelo Núcleo MMDC
Ibirapuera - "Heróis de 32", da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, nos
termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de dezembro de 2013.
REGULAMENTO
DAS "CONDECORAÇÕES HERÓIS DE 32" a que
se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.908, de 6
de dezembro de 2013
Artigo 1º -
O conjunto de condecorações
instituídas pelo Núcleo MMDC
Ibirapuera "Heróis de 32", tem por objetivo galardoar autoridades civis e
militares que hajam prestado comprovadamente relevantes
serviços a uma ou mais das
organizações e
instituições a seguir relacionadas:
I -
Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32";
II - Sociedade
Veteranos de 32 - MMDC;
III -
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV - Governo do
Estado de São Paulo;
V - à
população paulista.
Artigo 2º -
O conjunto de condecorações do Núcleo
MMDC Ibirapuera
"Heróis de 32" será composto das seguintes
honrarias:
I - Grande Colar
"Heróis de 32 - Tributo aos Constitucionalistas";
II -
Grã-Cruz "Heróis de 32 - Sempre
Viverão";
III - Colar
"Heróis de 32 - O Triunfo";
IV - Colar
"Heróis de 32 - Tributo ao Pantheon";
V - Medalha
"Heróis de 32 - Luta e Constituição".
Parágrafo
único - Poderá ser concedida a
Medalha "Heróis de 32 - Luta e
Constituição" aos estandartes das
organizações militares e
instituições civis, nacionais
e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de
homenagens especiais do Núcleo MMDC Ibirapuera
"Heróis de 32".
Artigo 3º -
As condecorações de que trata o artigo
2º deste regulamento
possuem as seguintes descrições:
I - o Grande Colar
"Heróis de 32 - Tributo aos Constitucionalistas", constituído por
escudo português primitivo, de 55mm (cinquenta e cinco
milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de
altura, está ligado através de dois elos a uma peça
metálica de 50mm (cinquenta milímetros), que
recorda a faixa
do Obelisco do Ibirapuera, e projetando do centro uma cópia do citado
obelisco, tudo de ouro, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros),
assim descrito:
a) no anverso, seu campo
é ocupado por cartaz utilizado durante a
Revolução Constitucionalista de 1932, com suas cores próprias (sem a
inscrição "Você tem um dever
a cumprir. Consulte
a sua consciência. MMDC."); ornamentado de um listel de medida
variável de 5 a 7mm (cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de
seu cantão destro ao sinistro separados por um vazio, com
medidas variáveis de 0,0 a 3mm (de zero a três
milímetros), e tendo nele inscrito em caracteres versais maiúsculos
a seguinte frase, devidamente separadas por dois asteriscos: "MORRERAM
JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de sable (preto);
b) no verso, ao centro a
identificação da entidade promotora NÚCLEO MMDC
IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado dos dizeres Sociedade Veteranos de
32 - MMDC;
c) o Grande Colar pende
de uma fita de gorgorão de seda chamalotada (montada sobre
entretelas) com 120mm (cento e vinte milímetros) de
largura e de 1100mm (mil e cem milímetros) de comprimento total, e
compostos das seguintes cores e dimensões:
1. ao centro preto com
24mm (vinte e quatro milímetros);
2. ladeado branco com
9mm (nove milímetros);
3. seguido por preto com
9mm (nove milímetros);
4. na
sequência vermelho com 15mm (quinze milímetros);
5. finalizada por preto
com 15mm (quinze milímetros);
d) dispõem
ainda das seguintes características: na primeira faixa interna de preto,
está inscrito em caracteres versais maiúsculos de branco
a frase "HERÓIS DE 32"; na faixa central preta, está inscrita
a sigla MMDC, em características versais maiúsculas de branco;
II - a
Grã-Cruz "Heróis de 32 - Sempre
Viverão", constituída por escudo português
primitivo, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de
largura, por 60mm (sessenta milímetros) de altura, está ligada
através de dois elos a uma peça
metálica de 50mm (cinquenta
milímetros), que recorda a faixa do Obelisco do Ibirapuera,
e projetando do centro uma cópia do citado obelisco, tudo de ouro, de 55mm
(cinquenta e cinco milímetros), assim descrita:
a) no anverso, seu campo
é ocupado por cartaz utilizado durante a
Revolução Constitucionalista de 1932, com suas
cores próprias
(sem a inscrição "Você tem um dever
a cumprir. Consulte a sua consciência.
MMDC."); ornamentado de um listel de medida variável de 5
a 7mm (cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de
seu cantão destro ao sinistro separados por um vazio, com medidas
variáveis de 0,0mm a 3mm (de zero a três
milímetros), e tendo nele inscrito em caracteres versais maiúsculos
a seguinte frase, devidamente separadas por dois asteriscos: "MORRERAM
JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de sable (preto);
b) no verso, ao centro a
identificação da entidade promotora NÚCLEO MMDC
IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado dos dizeres Sociedade Veteranos de
32 - MMDC;
c) a Grã-Cruz
pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, colocada em banda de 120mm
(cento e vinte milímetros) de largura, passada a tiracolo,
da direita para a esquerda, e tendo comprimento
variável em dependência da estatura do agraciado, com uma roseta em sua
extremidade esquerda;
d) as cores da fita
são assim distribuídas:
1. ao centro preto com
24mm (vinte e quatro milímetros);
2. ladeado branco com
9mm (nove milímetros);
3. seguido por preto com
9mm (nove milímetros);
4. na
sequência vermelho com 15mm (quinze milímetros);
5. finalizada por preto
com 15mm (quinze milímetros);
e) comporta ainda uma
placa de ouro ou resplendor, tendo ao centro a insígnia
do Núcleo MMDC Ibirapuera - "Heróis de 32", que deverá ser
utilizada no lado esquerdo do peito;
III - o Colar
"Heróis de 32 - O Triunfo", constituído por
escudo português
primitivo, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de largura, por 60mm (sessenta
milímetros) de altura, está ligado através de dois elos
a uma peça metálica de 50mm (cinquenta milímetros), que
recorda a faixa do Obelisco do Ibirapuera, e projetando do centro
uma cópia do citado obelisco, tudo de ouro, de 55mm (cinquenta e cinco
milímetros), assim descrito:
a) no anverso, seu campo
é ocupado por cartaz utilizado durante a
Revolução Constitucionalista de 1932, com suas cores próprias (sem a
inscrição "Você tem um dever
a cumprir. Consulte
a sua consciência. MMDC."); ornamentado de um listel de medida
variável de 5 a 7mm (cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de
seu cantão destro ao sinistro separados por um vazio, com
medidas variáveis de 0,0 a 3mm (de zero a três
milímetros), e tendo nele inscrito em caracteres versais maiúsculos
a seguinte frase, devidamente separadas por dois asteriscos: "MORRERAM
JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de sable (preto);
b) no verso, ao centro a
identificação da entidade promotora NÚCLEO MMDC
IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado do dos dizeres Sociedade Veteranos
de 32 - MMDC;
c) o Colar pende de um
brasão português clássico de prata, tendo ao centro um recorte que
lembra um friso arquitetônico do Mausoléu do
Ibirapuera de onde projeta-se o obelisco; por sua vez está ligado a uma
corrente dupla de ouro, tendo a mesma disposta de forma equidistante
escudos portugueses clássicos, três de cada lado,
sendo os mesmos de goles (vermelho) e tendo ao centro de prata o mapa do
Brasil e brocante um capacete de aço, em chefe a
seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos "SOC
VETERANOS" e em ponta "DE 32 MMDC", tudo de sable (preto);
IV - o Colar
"Heróis de 32 - Tributo ao Pantheon", constituído
por escudo
português primitivo, de 55mm (cinquenta e cinco milímetros) de
largura, por 60mm (sessenta milímetros) de altura, está ligado
através de dois elos a uma peça
metálica de 50mm (cinquenta
milímetros), que recorda a faixa do Obelisco do Ibirapuera,
e projetando do centro uma cópia do citado obelisco, tudo de ouro, de 55mm
(cinquenta e cinco milímetros), assim descrito:
a) no anverso, seu campo
é ocupado por cartaz utilizado durante a
Revolução Constitucionalista de 1932, com suas cores próprias (sem a
inscrição "Você tem um dever
a cumprir. Consulte
a sua consciência. MMDC."); ornamentado de um listel de medida
variável de 5 a 7mm (cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de
seu cantão destro ao sinistro separados por um vazio, com
medidas variáveis de 0,0 a 3mm (de zero a três
milímetros), e tendo nele inscrito em caracteres versais maiúsculos
a seguinte frase, devidamente separadas por dois asteriscos: "MORRERAM
JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de sable (preto);
b) no verso, ao centro a
identificação da entidade promotora NÚCLEO MMDC
IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado dos dizeres Sociedade Veteranos de
32 - MMDC;
c) o Colar pende de uma
fita de gorgorão de seda chamalotada com 40mm (quarenta
milímetros) de largura e de 700mm (setecentos
milímetros) de comprimento total, e compostos das seguintes cores e
dimensões:
1. ao centro preto com
8mm (oito milímetros);
2. ladeado branco com
3mm (três milímetros);
3. seguido por preto com
3mm (três milímetros);
4. na
sequência vermelho com 5mm (cinco milímetros);
5. finalizada por preto
com 5mm (cinco milímetros);
V - a Medalha
"Heróis de 32 - Luta e Constituição",
constituído por escudo português
primitivo, de 40mm (quarenta milímetros) de
largura, por 45mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, está
ligado através de dois elos a uma peça
metálica de
40mm (quarenta milímetros), que recorda a faixa do Obelisco do Ibirapuera, e
projetando do centro uma cópia do citado obelisco, tudo de ouro, de 45mm
(quarenta e cinco milímetros), assim descrita:
a) no anverso, seu campo
é ocupado por cartaz utilizado durante a
Revolução Constitucionalista de 1932, com suas
cores próprias
(sem a inscrição "Você tem um dever
a cumprir. Consulte a sua consciência.
MMDC."); ornamentado de um listel de medida variável de 5 a 7mm
(cinco a sete milímetros) de ouro que contorna o escudo de
seu cantão destro ao sinistro separados por um
vazio, com
medidas variáveis de 0,0 a 3mm (de zero a três
milímetros), e tendo nele inscrito em
caracteres versais maiúsculos a seguinte frase, devidamente separadas por
dois asteriscos: "MORRERAM JOVENS PARA VIVER SEMPRE", de
sable (preto);
b) no
verso, ao centro a identificação da entidade
promotora NÚCLEO
MMDC IBIRAPUERA - HERÓIS DE 32, circundado do dos dizeres Sociedade Veteranos
de 32 - MMDC;
c) a
Medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada com 60mm (sessenta
milímetros) de altura, com as seguintes cores:
1. ao centro preto com
8mm (oito milímetros);
2. ladeado branco com
3mm (três milímetros);
3. seguido por preto com
3mm (três milímetros);
4. na
sequência vermelho com 5mm (cinco milímetros);
5. finalizada por preto
com 5mm (cinco milímetros);
d) o todo é
arrematado por uma silhueta do Monumento as Bandeiras, de ouro, voltado
à destra, e tendo na sua base a inscrição
em caracteres versais maiúsculo: "MMDC
- IBIRAPUERA" de sable (preto).
§ 1º -
Acompanharão a Medalha a barreta, a roseta, o histórico descritivo
e o diploma.
§ 2º -
A barreta, a roseta e o diploma terão as
características e dizeres a serem estabelecidos
pela Comissão de Honrarias e Mérito, do
Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32",
de que trata
o artigo 4º deste regulamento.
Artigo 4º -
A Presidência do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32"
estabelecerá a formação de uma
Comissão de Honrarias e Mérito
desta instituição, fornecendo-lhe amplos
poderes
para a decisão da concessão da
condecoração de que trata este regulamento.
Parágrafo
único - A Comissão de que trata o
"caput" deste artigo
será regida por um Regimento Interno aprovado pela Presidência do
Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32".
Artigo 5º -
A Comissão de Honrarias e Mérito, do
Núcleo MMDC
Ibirapuera "Heróis de 32", será composta por seu Presidente, que a
presidirá, e mais membros do
referido Núcleo, podendo ser designados suplentes
até o limite de dois. Parágrafo
único - O Presidente em exercício terá
o voto de qualidade
no caso de empate na votação.
Artigo 6º -
As Condecorações "Heróis de 32"
serão concedidas pelo Presidente do
Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" em exercício.
Artigo 7º -
As propostas para a concessão das
condecorações serão dirigidas
à Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC
Ibirapuera " Heróis de 32",
em formulário próprio e se farão acompanhar
do "Curriculum Vitae" do proposto, bem como as razões
que a justifiquem, devendo ser recebida e processada pela
Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento.
Parágrafo
único - As condecorações
poderão ser concedidas a título
póstumo.
Artigo 8º -
A aprovação das propostas dependerá da
maioria absoluta
de votos da Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC
Ibirapuera "Heróis de 32", "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito.
Artigo 9º -
Os diplomas acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado
serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito
para deliberação e registro.
Parágrafo
único - A recusa do Conselho Estadual de
Honrarias e
Mérito em registrar o diploma, importará no
cancelamento da
indicação.
Artigo 10 - A
entrega da venera será feita em solenidade pública em datas
definidas no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e
Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32".
Artigo 11 -
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la
ao Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", juntamente com os seus
complementos, o agraciado que infringir o disposto no
Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e
Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera
"Heróis de
32" .
Artigo 12 - Na
hipótese da extinção dessa
condecoração no todo ou em parte, seus
cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão
recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem
ônus para os cofres públicos.
Parágrafo
único - A medida de que trata o "caput" deste artigo será
determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito, do
Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de
32", por maioria absoluta dos votos de seus
membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito.
Artigo 13 - O
presente regulamento somente poderá ser alterado após
submissão e aprovação do Conselho
Estadual de Honrarias
e Mérito.