DECRETO Nº 59.913, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Universidade de São Paulo - USP,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo - USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.