DECRETO
Nº 59.916, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Neves Paulista, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município
de Neves Paulista, de um imóvel rural, localizado na Estrada da Mata
dos Pintos, s/nº, naquele município, com 4.000,00m2 (quatro mil
metros quadrados) de terreno e 440,00m2 (quatrocentos e
quarenta metros quadrados) de construção,
devidamente cadastrado no SGI sob o nº 44343, conforme identificado nos autos
do processo SE-934/07 (CC- 151.943/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à realização
de eventos públicos e sociais, visando atender a
população local.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de dezembro de 2013.