DECRETO
Nº 59.917, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Piacatu, da área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município
de Piacatu, de uma sala localizada nas dependências do
imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, situada na Rua Clodomiro da Mota Mendonça,
nº 261, Centro, naquele município, com aproximadamente 75,68m2
(setenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº
3267, conforme identificada nos autos do processo SAA-23.608/11 (CC-151.944/13).
Parágrafo
único - A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á
à instalação do Departamento de
Vigilância Sanitária.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de dezembro de 2013.