DECRETO
Nº 59.927, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Fundação Padre
Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 6.708.423,00 (Seis milhões, setecentos e
oito mil, quatrocentos e vinte e três reais), suplementar ao
orçamento da Fundação
Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e
TV Educativa, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto
n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 28 de novembro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de dezembro de 2013.