DECRETO
Nº 59.935, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra
implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Parque
Boturussu, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra
implantada rede coletora de esgoto, parte integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário, no
município, ou
a outro serviço público, situada no Bairro Parque
Boturussu, Município
de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código
MLED-1-0139/11 e memorial descritivo, constantes do Processo
SSRH-798/2013, referentes ao cadastro SABESP n° 1749/303,
cuja metragem é de 92,22m2 (noventa e dois metros quadrados e vinte e
dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, que constam pertencer a
José Vieira da Silva: área: (1 - 2 - 3 -
4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 1), uma faixa, em um
imóvel localizado na Rua Professor Antônio de Castro Lopes, nº 360,
consistente no Lote 30, situado na Quadra 54, Parque Boturussu,
pertencente à Matrícula nº 142.175 do 12º CRI de
São Paulo, representado no desenho SABESP MLED- 1-0139/11, com
as seguintes medidas e confrontações:
inicia-se no
ponto aqui designado 1, situado no alinhamento da Rua Antônio de Castro
Lopes distante 1,74m da propriedade de José Costa Medeiros; daí
segue confrontando com área de mesma propriedade por 31,23m
até o ponto aqui designado 2; segue à esquerda confrontando com
área de mesma propriedade, com ângulo interno de
262º34'04" por 0,77m até o ponto aqui designado 3; segue à direita
confrontando com a propriedade de José Costa Medeiros com
ângulo interno de 95º38'01" por 3,01m até o ponto aqui
designado 4; segue à direita confrontando com área de mesma
propriedade com ângulo interno de 84º21'59"
por 1,76m
até o ponto aqui designado 5; segue à esquerda confrontando com área
de mesma propriedade, com ângulo interno de 188º52'58"
por 8,19m até o ponto aqui designado 6; segue à direita
confrontando com a propriedade de Joaquim Nunes Ferreira, com
ângulo interno de 86º52'07" por 3,00m até
o ponto
aqui designado 7; segue à direita confrontando com área de mesma
propriedade, com ângulo interno de 93º07'53"por 7,18m até o ponto
aqui designado 8; segue à esquerda confrontando com área de mesma
propriedade, com ângulo interno de 268º32'58" por
31,20m até o ponto aqui designado 9; segue à direita pelo
alinhamento da Rua Antônio de Castro Lopes, com ângulo interno de
88º19'09" por 2,00m até o ponto inicial, 1, fechando o perímetro
e encerrando área de 92,22m2 (noventa e dois metros quadrados
e vinte e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de dezembro de 2013.