DECRETO Nº 59.935, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Parque Boturussu, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Parque Boturussu, Município de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED-1-0139/11 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH-798/2013, referentes ao cadastro SABESP n° 1749/303, cuja metragem é de 92,22m2 (noventa e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que constam pertencer a José Vieira da Silva: área: (1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 1), uma faixa, em um imóvel localizado na Rua Professor Antônio de Castro Lopes, nº 360, consistente no Lote 30, situado na Quadra 54, Parque Boturussu, pertencente à Matrícula nº 142.175 do 12º CRI de São Paulo, representado no desenho SABESP MLED- 1-0139/11, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto aqui designado 1, situado no alinhamento da Rua Antônio de Castro Lopes distante 1,74m da propriedade de José Costa Medeiros; daí segue confrontando com área de mesma propriedade por 31,23m até o ponto aqui designado 2; segue à esquerda confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo interno de 262º34'04" por 0,77m até o ponto aqui designado 3; segue à direita confrontando com a propriedade de José Costa Medeiros com ângulo interno de 95º38'01" por 3,01m até o ponto aqui designado 4; segue à direita confrontando com área de mesma propriedade com ângulo interno de 84º21'59" por 1,76m até o ponto aqui designado 5; segue à esquerda confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo interno de 188º52'58" por 8,19m até o ponto aqui designado 6; segue à direita confrontando com a propriedade de Joaquim Nunes Ferreira, com ângulo interno de 86º52'07" por 3,00m até o ponto aqui designado 7; segue à direita confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo interno de 93º07'53"por 7,18m até o ponto aqui designado 8; segue à esquerda confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo interno de 268º32'58" por 31,20m até o ponto aqui designado 9; segue à direita pelo alinhamento da Rua Antônio de Castro Lopes, com ângulo interno de 88º19'09" por 2,00m até o ponto inicial, 1, fechando o perímetro e encerrando área de 92,22m2 (noventa e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2013.