DECRETO Nº 59.936, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Armorial, nº 43, Vila Monumento, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com 4.551,05m2 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de terreno e 2.667,00m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 48732, conforme identificado no processo GS-3.979/13-SSP (CC-150.554/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação da sede da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Trânsito da Capital.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.248, de 23 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2013.