DECRETO
Nº 59.936, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Destina
à Secretaria da Segurança Pública, a
administração do imóvel que
especifica, localizado nesta Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a
administração do imóvel localizado na
Rua Armorial, nº 43, Vila Monumento, Bairro do Ipiranga,
nesta Capital, com 4.551,05m2 (quatro mil, quinhentos e
cinqüenta e um metros quadrados e cinco decímetros
quadrados) de terreno e 2.667,00m2 (dois mil, seiscentos e sessenta
e sete metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o
nº 48732, conforme identificado no processo GS-3.979/13-SSP
(CC-150.554/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo,
será destinado à Polícia Militar do
Estado de São Paulo, visando à
instalação da sede da 3ª Companhia do
1º Batalhão de Trânsito da Capital.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 55.248, de 23 de dezembro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de dezembro de 2013.