DECRETO Nº 59.947, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo
8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
aberto um crédito de R$ 72.122.000,00 (Setenta e dois
milhões, cento e vinte e dois mil reais), suplementar ao
orçamento da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que aludem os incisos I, II e III, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retraoagindo seus efeitos à 28 de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013.