DECRETO Nº 59.948, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
em Diversos Órgãos da Administração
Pública, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28
de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.340.670,00 (Hum milhão,
trezentos e quarenta mil, seiscentos e setenta reais), suplementar ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela
3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013.