DECRETO Nº 59.949, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo
8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 5.012.561,00 (Cinco milhões,
doze mil, quinhentos e sessenta e um reais), suplementar ao
orçamento do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-SP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela
3, anexa.
Artigo 3º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013.