DECRETO
Nº 59.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre a contratação dos serviços
técnicos profissionais especializados que especifica, no
âmbito da Administração direta,
indireta e fundacional do Estado, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A contratação, no âmbito da
Administração direta e autárquica
do Estado, de serviços técnicos profissionais especializados consistentes em
pareceres e assessorias ou consultorias técnicas, a que
aludem os incisos II e III do artigo 13 da Lei federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, somente poderá ser formalizada
mediante prévia e fundamentada
autorização do respectivo
Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado, que deverá
atestar a necessidade da medida em face:
I - da
insuficiência de recursos humanos para a mesma finalidade no âmbito
da pessoa jurídica correspondente;
II - de outras
razões de relevante interesse público,
devidamente especificadas.
Parágrafo
único - A autorização a
que alude o "caput" deste
artigo deverá:
1. preceder a
publicação de edital de
licitação ou da
justificação a que alude o "caput" do artigo
26 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
conforme o caso;
2. ser comunicada, com
cópia do respectivo ato, ao Comitê de Qualidade da
Gestão Pública, de que trata o Decreto
nº 51.870,
de 5 de junho de 2007;
3. no caso das entidades
autárquicas, ser objeto de
representação por seu dirigente superior ao
Titular da Pasta de tutela.
Artigo 2º -
No âmbito das empresas cuja maioria do capital votante seja detida pela Fazenda
do Estado, bem assim no das
fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, a contratação
a que alude o "caput" do artigo 1º deste decreto dependerá de
autorização do respectivo dirigente superior, que
remeterá
cópia ao Titular da Secretaria de Estado de tutela
para fins
de fiscalização, observado, quanto a esta, o
disposto no item 2
do parágrafo único do mesmo dispositivo.
Artigo 3º -
A Corregedoria Geral da Administração
organizará e
disponibilizará, no Portal da Transparência
Estadual, criado pelo
Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, cadastro
dos
contratos abrangidos pelo disposto no "caput" do artigo 1º e no artigo
2º deste decreto, celebrados a partir da data de publicação
deste último.
Parágrafo
único - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, os
órgãos e entidades a que aludem os artigos
1º e 2º deste decreto deverão
remeter cópia dos contratos
à Corregedoria Geral da
Administração, no prazo de 5 (cinco) dias
contados da
data de publicação do respectivo extrato no
Diário Oficial do Estado.
Artigo 4º -
Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que
esta detenha a maioria do capital votante e às
fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público adotarão as providências
conducentes ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
não se aplicando a procedimentos de
contratação em curso quando já
tenha sido publicado:
I - o edital da
licitação;
II - a
justificação a que alude o "caput" do artigo 26
da Lei federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Fernando Padula Novaes
Chefe de Gabinete,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Rogerio Hamam
Secretário de
Desenvolvimento Social
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da
Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aparecido de Jesus
Bruzarosco
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho
José
Auricchio Junior
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de dezembro de 2013.