DECRETO Nº 59.956, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre a doação de material bélico, sob
administração da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, à Polícia Militar do Estado da
Paraíba e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica autorizada a doação à Polícia Militar
do Estado da Paraíba, de 2.800 (duas mil e oitocentas) pistolas
.40, modelo PT100, pertencentes ao patrimônio do Estado e sob a
administração da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública,
relacionadas às fls.45/92, do protocolo ATP GS-8.576/13-SSP
(CC-154.858/13).
Artigo 2º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
da Polícia Militar, adotará as providências
necessárias para a desafetação do material
permanente do patrimônio público estadual, com as
comunicações decorrentes ao Ministério da Defesa -
Exército Brasileiro - Comando de Operações
Terrestres, para consumação da doação.
Artigo 3º - A execução deste decreto ocorrerá sem quaisquer ônus ao Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013.