DECRETO Nº 59.956, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a doação de material bélico, sob administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, à Polícia Militar do Estado da Paraíba e dá providências correlatas  

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Polícia Militar do Estado da Paraíba, de 2.800 (duas mil e oitocentas) pistolas .40, modelo PT100, pertencentes ao patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, relacionadas às fls.45/92, do protocolo ATP GS-8.576/13-SSP (CC-154.858/13).
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as  comunicações decorrentes ao Ministério da Defesa - Exército Brasileiro - Comando de Operações Terrestres, para consumação da doação.
Artigo 3º - A execução deste decreto ocorrerá sem quaisquer ônus ao Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013.