DECRETO Nº 59.958, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 Revoga o Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013, que integra, na estrutura básica da Secretaria da Saúde, o Grupo de Assistência Farmacêutica, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, dispõe sobre sua reorganização e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013.
Artigo 2º - Ficam restabelecidas:
I - a redação, vigente em 22 de maio de 2013, dos dispositivos dos Decretos nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, e nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006, abrangidos, respectivamente, pelos artigos 28 e 29 do Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013;
II - a vigência da legislação revogada pelo artigo 30 do Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013.
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013.