Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Caçapava, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário
e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Caçapava, de um imóvel, localizado na Rua Capitão
João Ramos, nº 79, naquele município, com 361,00m2
(trezentos e sessenta e um metros quadrados) de terreno e
200,00m2 (duzentos metros quadrados) de
construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº
53335, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15290/13
(CC-152.718/13).
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação do Centro de
Operações e Fiscalização de Trânsito,
no município.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria
Geral do Estado, dele devendo constar as condições
impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2013