DECRETO Nº 59.961, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, de um imóvel, localizado na Rua Capitão João Ramos, nº 79, naquele município, com 361,00m2  (trezentos e sessenta e um metros quadrados) de terreno e 200,00m2  (duzentos metros quadrados) de construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 53335, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15290/13 (CC-152.718/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Operações e Fiscalização de Trânsito, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2013