Transfere
da administração da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do
imóvel que especifica, situado em Jundiaí
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
transferida da administração da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação para a da Secretaria da Segurança
Pública, parte do imóvel situado na Avenida
Antônio Piscinato, esquina com a Avenida Manoel Teixeira Cabral,
Bairro Aeroporto, Município de Jundiaí, cadastrado no
SGI sob o nº 2808, contendo 10.000,00m2 (dez mil metros
quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do Prot. GS
nº 6382/10-PMESP (CC-152.927/13) e ap. processo CEETEPS
nº 2350/13 (CC-159.929/13).
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à construção de unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2013.