DECRETO Nº 59.964, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um
crédito de R$ 727.000.729,00 (Setecentos e vinte e sete
milhões, setecentos e vinte e nove reais), suplementar ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 2 de dezembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2013