DECRETO Nº 59.969, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um
crédito de R$ 56.103.597,00 (Cinquenta e seis milhões,
cento e três mil, quinhentos e noventa e sete reais), suplementar
ao orçamento da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
- CPTM, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade
com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 29 de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2013.