DECRETO Nº 59.977, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social
na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um crédito de R$ 404.437.965,00 (Quatrocentos e quatro
milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e sessenta e
cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2013.