DECRETO Nº 59.982, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Álvares Machado, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Álvares Machado, de um imóvel localizado na Rua
Monsenhor Nakamura, nº 140, naquele município, com 888,00m2
(oitocentos e oitenta e oito metros quadrados) de terreno e
343,36m2 (trezentos e quarenta e três metros quadrados
e trinta e seis decímetros quadrados) de
edificação, devidamente cadastrado no SGI sob o nº
961, conforme identificado nos autos do processo SS-1.478/13
(CC-152.926/13).
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à ampliação dos
serviços de saúde, no município.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria
Geral do Estado, dele devendo constar as condições
impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2013.