DECRETO Nº 59.984, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Taciba, do
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Taciba, de um
imóvel localizado na Rua Deputado Leônidas Camarinha,
nº 400, naquele município, com 480,00m2 (quatrocentos
e oitenta metros quadrados) de terreno e 373,58m2 (trezentos
e setenta e três metros quadrados e cinqüenta e oito
decímetros quadrados) de edificação, devidamente
cadastrado no SGI sob o nº 956, conforme identificado nos autos do
processo SS-1.455/2013 (CC-152.923/13).
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à ampliação da capacidade
operacional da Unidade Básica de Saúde, no
município.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria
Geral do Estado, dele devendo constar as condições
impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2013.