DECRETO Nº 59.986, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Elias Fausto, da área que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Elias Fausto, de uma área localizada nas dependências
do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Angelo Carnevalli, nº
303, Centro, naquele município, com 83,58m2 (oitenta e
três metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros
quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3350,
conforme identificada nos autos do processo SAA-11.444/2012
(CC-157892/2013).
Parágrafo único -
A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á
à instalação de órgãos da
municipalidade.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria
Geral do Estado, dele devendo constar as condições
impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2013.