DECRETO Nº 59.989, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55
da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
transferidos os cargos providos e as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os
Secretários de Estado e o Procurador - Geral do Estado
autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do
cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência
de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2013.