DECRETO Nº 59.994, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis
necessários às obras de duplicação do Km
262+820m ao Km 298 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral
Rennó, SP-225 Municípios de Paulistânia,
Cabrália Paulista e Espírito Santo do Turvo, Comarcas de
Agudos, Duartina e Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e
do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária Auto Raposo
Tavares S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial,
imóveis descritos nas plantas cadastrais de código
nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/001,
DE-SP0000225-262.298-316-D03/002, DE-SP0000225-262.298-316-D03/003,
DE-SP0000225-262.298-616-D03/004,
DE-SP0000225-262.298-616-D03/005, DE-SP0000225-262.298-316-D03/006,
DE-SP0000225-262.298-316-D03/007,
DE-SP0000225-262.298-316-D03/008, DE-SP0000225-262.298-316-D03/009,
DE-SP0000225-262.298-616-D03/010,
DE-SP0000225-262.298-316-D03/011, DE-SP0000225-262.298-316-D03/012,
DE-SP0000225-262.298-616-D03/013,
DE-SP0000225-262.298-616-D03/014, DE-SP0000225-262.298-616-D03/015,
DE-SP0000225-262.298-316-D03/016,
DE-SP0000225-262.298-316-D03/017, DE-SP0000225-262.298-316-D03/018,
DE-SP0000225-262.298-616-D03/019,
DE-SP0000225-262.298-316-D03/020, DE-SP0000225-262.298-316-D03/021,
DE-SP0000225-262.298-316-D03/022,
DE-SP0000225-262.298-316-D03/023, DE-SP0000225-262.298-616-D03/024,
DE-SP0000225-262.298-616-D03/025,
DE-SP0000225-262.298-316-D03/026, DE-SP0000225-262.298-316-D03/027,
DE-SP0000225-262.298-316-D03/028,
DE-SP0000225-262.298-316-D03/029, DE-SP0000225-262.298-316-D03/030
e DE-SP0000225-262.298-316-D03/031 e memoriais descritivos constantes
do processo ARTESP-14.399/2012-SLT, necessários às
obras de duplicação do Km 262+820m ao Km 298 da Rodovia
Engenheiro João Baptista Cabral Rennó,
SP-225 Municípios de Paulistânia, Cabrália
Paulista e Espírito Santo do Turvo, Comarcas de Agudos, Duartina
e Santa Cruz do Rio Pardo, com área total
de 1.126.722,54m2 (um milhão, cento e vinte seis mil,
setecentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e quatro
decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área 1 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/001, situa-se no km 263 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225),
Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Orlando de Brito Sousa, Julia Aparecida Domingues
Alves de Brito Sousa e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7511320,95666 e
E=678892,780441, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
233°39'56", distância de 66,04m; segmento 2-3 - em linha reta
com azimute 162°32'20", distância de 103,03m; segmento 3-4 -
em linha reta com azimute 252°32'20", distância de 288,34m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 342°32'20",
distância de 106,96m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 243°50'37", distância de 357,16m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 253°31'56", distância de 130,20m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 242°52'16",
distância de 257,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
337°27'20", distância de 42,59m; segmento 9-10 - em linha
reta com azimute 67°7'31", distância de 7,74m; segmento 10-11
- em linha reta com azimute 66°51'49", distância de 25,94m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 66°30'17",
distância de 22,78m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 72°44'32", distância de 5,41m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 67°2'17", distância de 24,29m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 67°31'44",
distância de 20,87m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
68°2'22", distância de 12,27m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 69°1'33", distância de 12,42m; segmento 17-18 -
em linha reta com azimute 66°38'57", distância de 17,51m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 67°39'5",
distância de 19,86m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
67°49'13", distância de 21,04m; segmento 20-21 - em linha
reta com azimute 67°21'8", distância de 21,15m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 67°42'32", distância de
37,03m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 67°1'33",
distância de 20,41m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
67°54'44", distância de 22,58m; segmento 24-25 - em linha
reta com azimute 67°30'43", distância de 36,48m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute 67°24'4",
distância de 7,22m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute
68°8'52", distância de 20,35m; segmento 27-28 - em linha
reta com azimute 67°26'55", distância de 103,80m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 67°51'57", distância
de 21,07m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
67°1'43", distância de 21,65m; segmento 30-31 - em linha reta
com azimute 67°28'46", distância de 23,08m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 69°2'13", distância de
3,43m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 66°51'35",
distância de 9,38m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 69°50'43", distância de 3,86m; segmento 34-35 - em
linha reta com azimute 69°10'22", distância de 12,03m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute 66°43'37",
distância de 20,86m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
67°27'51", distância de 38,20m; segmento 37-38 - em linha
reta com azimute 67°37'11", distância de 36,31m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute 67°21'40",
distância de 37,54m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 67°30'44", distância de 27,55m; segmento 40-41 -
em linha reta com azimute 67°21'15", distância de 20,44m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute 67°38'55",
distância de 48,85m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute
67°29'57", distância de 23,49m; segmento 43-44 - em linha
reta com azimute 67°32'24", distância de 27,55m;
segmento 44-45 - em linha reta com azimute 67°37'12",
distância de 26,26m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute
67°23'39", distância de 29,71m; segmento 46-47 - em
linha reta com azimute 67°34'0", distância de 26,65m;
segmento 47-48 - em linha reta com azimute
67°25'49", distância de 26,82m; segmento 48-49 - em
linha reta com azimute 67°16'53", distância de 18,71m;
segmento 49-50 - em linha reta com azimute
67°36'42", distância de 20,90m; segmento 50-51 - em
linha reta com azimute 67°17'31", distância de 26,67m;
segmento 51-52 - em linha reta com azimute
67°29'11", distância de 25,93m; segmento 52-53 - em
linha reta com azimute 67°26'14", distância de 24,43m;
segmento 53-54 - em linha reta com azimute
67°35'22", distância de 34,21m; segmento 54-1 - em linha
reta com azimute 160°29'2", distância de 25,97m, perfazendo
uma área de 60.749,57m2 (sessenta mil, setecentos e
quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros
quadrados);
II - área 2 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/001, situa-se no km 263 (Pista oeste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Thomaz Moriya Asaumi, Kiseko Asaumi e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7511373,323672 e E=678820,722391, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 247°33'5", distância de 5,36m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 247°7'44", distância de 25,40m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 248°43'37",
distância de 24,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
246°6'15", distância de 24,43m; segmento 5-6 - em linha reta
com azimute 247°20'32", distância de 14,73m; segmento
6-7 - em linha reta com azimute 247°27'27", distância de
26,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 247°16'31",
distância de 21,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
247°16'1", distância de 20,07m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 247°25'25", distância de 17,26m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 247°40'48", distância de
82,73m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
247°50'59", distância de 30,88m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 247°46'40", distância de 16,31m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
337°32'51", distância de 130,73m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 70°45'13", distância de 213,64m;
segmento 15-1 - em linha reta com azimute
118°40'30", distância de 152,30m, perfazendo uma
área de 32.337,60m2 (trinta e dois mil, trezentos e trinta
e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
III - área 3 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/002, situa-se no km 264+500m (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Orlando de Brito Sousa, Julia Aparecida Domingues
Alves de Brito Sousa, Clóvis Eduardo Neme Simão,
Eliane Maria Lippel Braga e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7510887,426029 e E=677889,006545,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242°52'16",
distância de 48,33m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 247°17'27", distância de 28,98m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 269°24'39", distância de
93,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 246°47'48",
distância de 599,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
249°17'21", distância de 86,85m; segmento 6-7 - em linha reta
com azimute 258°9'55", distância de 2,55m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 248°33'37", distância de 288,46m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247°10'18",
distância de 17,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
337°27'20", distância de 11,51m; segmento 10-11 - em linha
reta com azimute 67°27'31", distância de 40,09m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 67°37'44",
distância de 62,44m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 67°35'22", distância de 123,19m; segmento 13-14
- em linha reta com azimute 67°21'22", distância de 37,05m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 67°24'33",
distância de 30,70m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
67°49'42", distância de 18,92m; segmento 16-17 - em linha
reta com azimute 67°17'38", distância de 23,29m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 68°6'15",
distância de 31,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
67°18'38", distância de 22,26m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 67°35'49", distância de 23,60m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
67°39'7", distância de 32,21m; segmento 21-22 - em linha
reta com azimute 67°25'39", distância de 20,43m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 68°6'50", distância de
16,85m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 67°41'59",
distância de 26,98m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
70°24'43", distância de 15,99m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 64°25'8", distância de 16,59m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 68°39'41",
distância de 15,09m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 67°6'48", distância de 20,60m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 67°23'38", distância de 22,20m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 67°33'34",
distância de 199,11m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
67°1'6", distância de 42,94m; segmento 31-32 - em linha
reta com azimute 67°20'16", distância de 21,13m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 68°2'26", distância de
14,17m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 66°15'1",
distância de 24,22m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
66°35'39", distância de 17,46m; segmento 35-36 - em linha
reta com azimute 68°30'31", distância de 24,87m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 71°19'24", distância de
2,60m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 68°3'25",
distância de 43,62m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 68°31'15", distância de 27,15m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 67°15'43", distância de 106,59m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute 68°31'35",
distância de 8,57m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute
66°20'3", distância de 12,23m; segmento 42-43 - em linha
reta com azimute 67°7'31", distância de 14,80m; segmento 43-1
- em linha reta com azimute 157°27'20", distância de
42,59m, perfazendo uma área de 21.071,50m2 (vinte e um
mil e setenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados);
IV - área 4 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/003, situa-se no km 266 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Municípios de Paulistânia e Cabrália
Paulista, Comarcas de Agudos e Duartina, que consta pertencer a
Clóvis Eduardo Neme Simão, Eliane Maria Lippel
Braga, Carlos Aguilar, Modesta Gomes Aguilar, Walter Tobaruela, Maria
José Santos Tobaruela, Suzano Papel e Celulose S.A e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7510473,394941 e E=676805,984138, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 247°10'18", distância de 479,00m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 247°47'28", distância de
680,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337°27'20",
distância de 10,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
67°28'6", distância de 6,93m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 67°9'24", distância de 15,07m; segmento 6-7
- em linha reta com azimute 67°30'12", distância de 50,17m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 68°5'50",
distância de 107,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
66°44'2", distância de 28,18m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 67°12'00", distância de 41,07m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 67°28'48", distância de
94,40m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 67°35'54",
distância de 39,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
67°43'7", distância de 21,68m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 66°59'49", distância de 15,35m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 67°52'13", distância de
20,09m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
67°33'27", distância de 57,04m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 67°5'8", distância de 18,46m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 67°13'5", distância de
17,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 67°39'28",
distância de 18,54m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
68°13'6", distância de 17,16m; segmento 20-21 - em linha
reta com azimute 67°38'8", distância de 16,22m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 67°53'52", distância de
37,30m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 68°20'31",
distância de 24,50m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
67°27'38", distância de 13,89m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 67°10'0", distância de 16,27m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute 67°5'20",
distância de 20,63m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 67°9'22", distância de 16,96m; segmento 27-28 - em
linha reta com azimute 66°50'33", distância de 41,52m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute 66°39'47",
distância de 7,89m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
67°36'45", distância de 31,47m; segmento 30-31 - em linha
reta com azimute 66°50'21", distância de 22,01m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute 61°13'54",
distância de 12,15m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute
68°9'5", distância de 43,05m; segmento 33-34 - em linha reta
com azimute 67°44'30", distância de 58,01m; segmento 34-35 -
em linha reta com azimute 66°0'37", distância de 18,11m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute 67°33'15",
distância de 14,92m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
67°14'57", distância de 13,29m; segmento 37-38 - em
linha reta com azimute 67°29'44", distância de 20,21m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute 67°42'59",
distância de 22,48m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute
66°27'11", distância de 18,82m; segmento 40-41 - em linha
reta com azimute 69°20'16", distância de 42,98m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute 67°27'31",
distância de 78,68m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute
157°27'20", distância de 11,51m, perfazendo uma área
de 14.570,63m2 (quatorze mil,quinhentos e setenta metros
quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
V - área 5 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/004, situa-se no km 267 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de
Duartina, que consta pertencer a Suzano Papel e Celulose S.A.,
Anésio Cardoso Felício e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510030,522029
e E=675734,934572, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
247°47'28", distância de 277,66m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 247°32'13", distância de 333,38m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 247°32'38",
distância de 178,38m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute
247°20'22", distância de 172,88m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 153°7'54", distância de 120,83m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 245°51'47",
distância de 205,89m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 337°27'20", distância de 125,33m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 92°32'57", distância de 25,58m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 76°43'24",
distância de 30,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
45°1'45", distância de 30,53m; segmento 11-12 - em linha
reta com azimute 36°18'31", distância de 21,53m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 51°31'14", distância de
16,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 66°40'3",
distância de 57,39m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
67°43'20", distância de 65,85m; segmento 15-16 - em linha
reta com azimute 67°7'12", distância de 17,05m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 67°30'54", distância de
26,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
65°5'54", distância de 4,84m; segmento 18-19 - em linha
reta com azimute 68°24'32", distância de 11,09m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 66°34'23",
distância de 9,30m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 64°35'1", distância de 1,35m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 68°5'10", distância de
15,62m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 67°25'51",
distância de 6,17m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
68°7'14", distância de 5,54m; segmento 24-25 - em linha
reta com azimute 65°38'6", distância de 5,01m; segmento 25-26
- em linha reta com azimute 67°57'48", distância de 21,54m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 67°28'30",
distância de 12,74m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
67°24'15", distância de 25,33m; segmento 28-29 - em linha
reta com azimute 67°18'52", distância de 21,42m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 67°45'13",
distância de 28,59m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 67°15'0", distância de 23,73m; segmento 31-32 -
em linha reta com azimute 67°27'17", distância de 18,68m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
67°49'27", distância de 19,04m; segmento 33-34 - em
linha reta com azimute 67°43'13", distância de 45,06m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
67°30'6", distância de 20,96m; segmento 35-36 - em linha
reta com azimute 67°24'48", distância de 15,85m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 67°37'26", distância
de 71,23m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 67°37'42",
distância de 21,73m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute
68°5'38", distância de 25,67m; segmento 39-40 - em linha
reta com azimute 67°38'27", distância de 18,75m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 66°57'25", distância
de 17,96m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 67°46'59",
distância de 16,37m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute
66°37'37", distância de 24,44m; segmento 43-44 - em
linha reta com azimute 67°46'47", distância de 34,65m;
segmento 44-45 - em linha reta com azimute
67°53'35", distância de 24,04m; segmento 45-46 - em
linha reta com azimute 68°24'6", distância de 38,34m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute
67°22'43", distância de 11,48m; segmento 47-48 - em
linha reta com azimute 68°20'49", distância de 10,39m;
segmento 48-49 - em linha reta com azimute
69°16'23", distância de 14,57m; segmento 49-50 - em
linha reta com azimute 67°8'51", distância de 7,65m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 66°50'38",
distância de 22,49m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 67°16'53", distância de 16,39m; segmento 52-53 - em
linha reta com azimute 67°44'40", distância de 16,29m;
segmento 53-54 - em linha reta com azimute 67°30'35",
distância de 19,01m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute
67°25'5", distância de 14,73m; segmento 55-56 - em linha
reta com azimute 68°5'37", distância de 15,21m; segmento
56-57 - em linha reta com azimute 67°31'2", distância de
23,32m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 66°25'32",
distância de 5,03m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute
67°14'19", distância de 11,60m; segmento 59-60 - em
linha reta com azimute 67°7'11", distância de 16,40m;
segmento 60-61 - em linha reta com azimute 68°2'29",
distância de 12,77m; segmento 61-62 - em linha reta comazimute
64°8'17", distância de 2,90m; segmento 62-63 - em linha reta
com azimute 68°7'48", distância de 16,92m; segmento 63-64 -
em linha reta com azimute 67°57'57", distância de
23,56m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 67°28'6",
distância de 10,53m; segmento 65-1 - em linha reta com azimute
157°27'20", distância de 10,92m, perfazendo uma
área de 35.278,24m2 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta
e oito metros quadrados e vinte quatro decímetros quadrados);
VI - área 6 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/004, situa-se no km 267+300m (Pista oeste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de
Duartina, que consta pertencer a Anésio Cardoso Felício
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7509742,291728 e E=674879,392115, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 247°41'3", distância de
22,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252°32'16",
distância de 0,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
247°23'2", distância de 73,01m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 247°58'35", distância de 29,52m; segmento
5-6 - em linha reta com azimute 274°28'20", distância de
26,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 279°53'4",
distância de 14,05m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 285°38'34", distância de 11,30m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 289°47'25", distância de 17,81m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 294°15'16",
distância de 10,01m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
300°35'30", distância de 15,96m; segmento 11-12 - em linha
reta com azimute 310°28'1", distância de 12,41m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 313°11'21",
distância de 16,61m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 326°39'8", distância de 20,22m; segmento 14-15 -
em linha reta com azimute 329°36'2", distância de 12,29m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 330°6'11",
distância de 20,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
332°33'40", distância de 18,97m; segmento 17-18 - em linha
reta com azimute 331°31'8", distância de 19,84m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 329°17'6",
distância de 19,56m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 330°41'49", distância de 18,17m; segmento 20-21
- em linha reta com azimute 67°37'10", distância de 79,61m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 115°45'5",
distância de 225,54m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute
157°37'10", distância de 45,45m, perfazendo uma área
de 31.365,63m2 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e cinco
metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
VII - área 7 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/004, situa-se no km 267+400m (Pista oeste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de
Duartina, que consta pertencer a Anésio Cardoso Felício
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7509711,206794 e E=674617,238007, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2
- em linha reta com azimute 177°23'50", distância de
12,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 337°27'20",
distância de 97,52m; segmento 3-4 - em linha reta
com azimute 149°22'41", distância de 4,69m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 149°41'39", distância de 19,21m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 149°13'47",
distância de 15,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
152°35'53", distância de 13,05m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 145°23'34", distância de 2,30m; segmento 8-9
- em linha reta com azimute 161°4'40", distância de 17,60m;
segmento 9-1 - em linha reta com azimute 164°21'42",
distância de 13,88m, perfazendo uma área de
410,39m2 (quatrocentos e dez metros quadrados e trinta e nove
decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/005, situa-se no km 268 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de
Duartina, que consta pertencer a Suzano Papel e Celulose S.A., Nivaldo
Roberto Betoni, Leny Aparecida Favaro Betoni e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7509471,465349 e E=674712,115303, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 245°51'47", distância de 122,86m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 336°1'30", distância de 129,57m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 247°36'40",
distância de 3,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
247°17'34", distância de 147,37m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 247°33'14", distância de 39,76m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 247°37'26",
distância de 14,65m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 247°33'22", distância de 19,29m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 247°22'7", distância de 19,60m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 247°56'13",
distância de 19,46m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
247°49'5", distância de 32,19m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 246°21'37", distância de 16,03m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 245°32'18",
distância de 19,36m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 244°46'37", distância de 9,55m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 244°28'43", distância de 13,37m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 244°7'56",
distância de 14,39m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
243°44'8", distância de 18,02m; segmento 17-18 - em linha
reta com azimute 243°48'4", distância de 21,13m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 243°9'44", distância de
21,40m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
241°52'24", distância de 32,56m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 244°20'23", distância de 17,86m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
238°30'59", distância de 90,97m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 238°19'31", distância de 20,35m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 236°46'47",
distância de 34,67m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
234°53'21", distância de 33,32m; segmento 25-26 - em linha
reta com azimute 235°16'26", distância de 17,27m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 235°7'11",
distância de 20,98m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
234°56'5", distância de 18,05m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 235°5'43", distância de 26,25m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 234°41'17",
distância de 31,98m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
234°51'37", distância de 45,21m; segmento 31-32 - em linha
reta com azimute 234°38'25", distância de 52,67m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute 234°23'25",
distância de 164,44m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
330°37'24", distância de 10,75m; segmento 34-35 - em
linha reta com azimute 53°0'17", distância de 4,18m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 54°4'35", distância de
18,85m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 54°53'46",
distância de 21,90m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute
54°16'39", distância de 16,21m; segmento 38-39 - em linha
reta com azimute 54°49'29", distância de 18,21m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 54°48'34",
distância de 15,18m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 54°41'50", distância de 19,27m; segmento 41-42 -
em linha reta com azimute 54°20'48", distância de 20,39m;
segmento 42-43 - em linha reta com azimute 53°44'31",
distância de 19,82m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute
55°42'39", distância de 4,05m; segmento 44-45 - em linha reta
com azimute 54°31'41", distância de 25,15m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 54°40'22", distância de
21,18m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute
54°43'51", distância de 28,03m; segmento 47-48 - em
linha reta com azimute 55°3'31", distância de 20,20m;
segmento 48-49 - em linha reta com azimute
54°39'41", distância de 22,00m; segmento 49-50 - em
linha reta com azimute 54°42'7", distância de 20,98m;
segmento 50-51 - em linha reta com azimute 55°7'31",
distância de 22,12m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 54°56'5", distância de 22,18m; segmento 52-53 - em
linha reta com azimute 55°7'11", distância de 20,98m;
segmento 53-54 - em linha reta com azimute 55°16'26",
distância de 23,13m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute
54°36'42", distância de 22,52m; segmento 55-56 - em
linha reta com azimute 55°41'52", distância de 19,44m;
segmento 56-57 - em linha reta com azimute 57°33'26",
distância de 20,18m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute
58°19'31", distância de 20,35m; segmento 58-59 - em linha
reta com azimute 58°28'22", distância de 21,47m; segmento
59-60 - em linha reta com azimute 58°1'44", distância de
18,43m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 58°37'30",
distância de 19,93m; segmento 61-62 - em linha reta com
azimute 58°47'2", distância de 17,14m; segmento 62-63 - em
linha reta com azimute 58°44'36", distância de 14,00m;
segmento 63-64 - em linha reta com azimute 69°39'38",
distância de 5,03m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute
62°15'38", distância de 25,72m; segmento 65-66 - em linha
reta com azimute 61°37'14", distância de 19,70m;
segmento 66-67 - em linha reta com azimute 63°9'44",
distância de 21,40m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute
63°48'4", distância de 21,13m; segmento 68-69 - em linha
reta com azimute 63°44'8", distância de 24,73m; segmento
69-70 - em linha reta com azimute 64°28'43",
distância de 21,05m; segmento 70-71 - em linha reta com
azimute 64°46'37", distância de 19,09m; segmento 71-72 - em
linha reta com azimute 66°16'41", distância de 19,64m;
segmento 72-73 - em linha reta com azimute 66°29'24",
distância de 12,43m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute
68°9'1", distância de 18,57m; segmento 74-75 - em linha
reta com azimute 68°5'55", distância de 22,57m; segmento
75-76 - em linha reta com azimute 67°22'7", distância de
23,91m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 67°32'28",
distância de 15,78m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute
67°37'26", distância de 22,97m; segmento 78-79 - em
linha reta com azimute 67°13'19", distância de 23,94m;
segmento 79-80 - em linha reta com azimute 68°14'42",
distância de 11,01m; segmento 80-81 - em linha reta com
azimute 67°37'2", distância de 22,15m; segmento 81-82 - em
linha reta com azimute 65°5'2", distância de 3,11m; segmento
82-83 - em linha reta com azimute 67°35'26", distância de
14,26m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 67°16'52",
distância de 115,94m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute
67°33'31", distância de 97,04m; segmento 85-86 - em
linha reta com azimute 92°32'57", distância de 26,82m;
segmento 86-1 - em linha reta com azimute
157°27'20", distância de 125,33m, perfazendo uma
área de 28.180,29m2 (vinte e oito mil, cento e oitenta
metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
IX - área 9 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/005, situa-se no km 267+500m (Pista oeste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de
Duartina, que consta pertencer a Anésio Cardoso Felício
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7509698,643065 e E=674617,809113, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 177°23'50", distância de
6,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 192°1'42",
distância de 23,38m; segmento 3-4 - em linha reta
com azimute 198°26'37", distância de 10,79m; segmento
4-5 - em linha reta com azimute 209°22'55", distância de
37,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 238°50'33",
distância de 7,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
247°34'44", distância de 21,46m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 247°4'50", distância de 106,16m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute 246°58'35", distância de
18,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
247°9'35", distância de 14,94m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 337°37'10", distância de 73,74m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
21°40'38", distância de 194,60m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 67°37'10", distância de 76,24m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
150°7'51", distância de 6,17m; segmento 14-15 - em linha
reta com azimute 150°11'43", distância de 9,95m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 148°43'47", distância
de 12,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 149°32'2",
distância de 17,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
149°22'41", distância de 11,05m; segmento 18-1 - em linha
reta com azimute 157°27'20", distância de 97,52m, perfazendo
uma área de 35.791,06m2 (trinta e cinco mil, setecentos
e noventa e um metros quadrados e seis decímetros
quadrados);
X - área 10 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/006, situa-se no km 269 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de
Duartina, que consta pertencer a Nivaldo Roberto Betoni, Leny Aparecida
Favaro Betoni, Adelaide Maia da Silva Jandricic, Estevam
Jandricic, Idalina de Andrade da Silva, Sidney Antônio Maia da
Silva, Juliana Aparecida Nunes da Silva, Cristina Nunes da Silva
Oliveira, Wagner Rodrigues de Oliveira, Lectícia Brandão
do Nascimento, Fernando Luiz Brandão do Nascimento e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7509031,387304 e E=673650,634637, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 234°23'25", distância de 8,79m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 231°10'1", distância de 36,76m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 236°14'52",
distância de 42,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
236°1'12", distância de 19,44m; segmento 5-6 - em linha reta
com azimute 231°38'48", distância de 24,97m; segmento
6-7 - em linha reta com azimute 239°37'7", distância de
29,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 237°2'48",
distância de 6,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
234°36'13", distância de 3,26m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 235°4'33", distância de 29,34m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 234°51'42", distância de
20,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 234°32'13",
distância de 60,91m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 234°56'27", distância de 51,68m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 234°20'27", distância de
71,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 230°52'41",
distância de 8,10m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
234°45'9", distância de 51,67m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 234°44'17", distância de 13,35m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 234°30'4",
distância de 168,17m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
234°16'39", distância de 38,87m; segmento 19-20 - em linha
reta com azimute 146°18'2", distância de 10,01m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 234°16'39", distância
de 5,42m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 235°41'19",
distância de 15,91m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 234°22'4", distância de 143,75m; segmento 23-24 - em
linha reta com azimute 234°29'54", distância de 4,18m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 325°3'4",
distância de 10,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
234°29'54", distância de 191,01m; segmento 26-27 - em linha
reta com azimute 234°31'20", distância de 105,76m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute 324°31'17",
distância de 10,53m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 54°39'52", distância de 5,78m; segmento 29-30 -
em linha reta com azimute 54°22'54", distância de 16,76m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
54°44'1", distância de 16,62m; segmento 31-32 - em linha
reta com azimute 54°38'24", distância de 18,45m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 54°19'54", distância
de 18,02m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 54°38'58",
distância de 18,17m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
54°22'1", distância de 20,00m; segmento 35-36 - em linha
reta com azimute 54°27'6", distância de 17,72m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 54°40'55", distância de
26,06m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 54°25'29",
distância de 18,88m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute
54°41'32", distância de 17,67m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 54°17'58", distância de 17,63m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute 54°17'10",
distância de 22,64m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute
54°15'5", distância de 16,62m; segmento 42-43 - em linha reta
com azimute 54°25'11", distância de 18,91m; segmento 43-44
- em linha reta com azimute 54°54'4", distância de
10,07m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 55°47'34",
distância de 7,21m; segmento 45-46 - em linha reta
com azimute 54°12'16", distância de 16,09m; segmento
46-47 - em linha reta com azimute 53°9'49", distância de
13,24m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 54°49'44",
distância de 30,79m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute
54°27'10", distância de 19,42m; segmento 49-50 - em linha
reta com azimute 53°44'13", distância de 22,46m;
segmento 50-51 - em linha reta com azimute 54°24'12",
distância de 25,22m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 54°34'52", distância de 25,05m; segmento 52-53 -
em linha reta com azimute 55°25'5", distância de 15,33m;
segmento 53-54 - em linha reta com azimute
55°56'25", distância de 16,48m; segmento 54-55 - em
linha reta com azimute 53°51'15", distância de 21,03m;
segmento 55-56 - em linha reta com azimute
53°57'48", distância de 19,10m; segmento 56-57 - em
linha reta com azimute 54°23'7", distância de 15,32m;
segmento 57-58 - em linha reta com azimute
54°40'11", distância de 18,11m; segmento 58-59 - em
linha reta com azimute 54°17'9", distância de 18,16m;
segmento 59-60 - em linha reta com azimute 54°19'6",
distância de 20,82m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 54°25'28", distância de 18,18m; segmento 61-62 - em
linha reta com azimute 54°12'10", distância de 19,08m;
segmento 62-63 - em linha reta com azimute 54°32'40",
distância de 17,39m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute
54°25'40", distância de 18,29m; segmento 64-65 - em
linha reta com azimute 55°21'7", distância de 18,99m;
segmento 65-66 - em linha reta com azimute 54°44'17",
distância de 13,35m; segmento 66-67 - em linha reta com
azimute 53°46'58", distância de 16,12m; segmento 67-68 - em
linha reta com azimute 54°10'55", distância de 19,51m;
segmento 68-69 - em linha reta com azimute 56°25'14",
distância de 16,05m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute
47°26'28", distância de 4,09m; segmento 70-71 - em linha
reta com azimute 54°20'35", distância de 33,12m;
segmento 71-72 - em linha reta com azimute 54°1'18",
distância de 19,15m; segmento 72-73 - em linha reta com
azimute 54°30'45", distância de 18,20m; segmento 73-74 -
em linha reta com azimute 54°54'5", distância de 18,77m;
segmento 74-75 - em linha reta com azimute
54°41'52", distância de 17,81m; segmento 75-76 - em
linha reta com azimute 55°10'38", distância de 20,54m;
segmento 76-77 - em linha reta com azimute
54°54'8", distância de 24,89m; segmento 77-78 - em linha
reta com azimute 53°58'23", distância de 18,52m; segmento
78-79 - em linha reta com azimute 54°36'51", distância
de 21,67m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 54°55'27",
distância de 16,55m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute
55°4'33", distância de 29,34m; segmento 81-82 - em linha
reta com azimute 54°36'13", distância de 3,26m; segmento
82-83 - em linha reta com azimute 57°2'48", distância de
6,35m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 59°37'7",
distância de 29,88m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute
51°38'48", distância de 24,97m; segmento 85-86 - em
linha reta com azimute 56°1'12", distância de 22,88m;
segmento 86-87 - em linha reta com azimute 56°57'43",
distância de 21,39m; segmento 87-88 - em linha reta com
azimute 55°26'9", distância de 17,85m; segmento 88-89 - em
linha reta com azimute 50°18'41", distância de 25,08m;
segmento 89-90 - em linha reta com azimute 53°0'17",
distância de 19,18m; segmento 90-1 - em linha reta com azimute
150°37'24", distância de 10,75m, perfazendo uma área
de 13.884,49m2 (treze mil, oitocentos e oitenta e quatro metros
quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
XI - área 11 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/007, situa-se no km 270 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de
Duartina, que consta pertencer a Lectícia Brandão do
Nascimento, Fernando Luiz Brandão do Nascimento, Armando
Esteves, Marlene Soares Esteves, Suzano Papel e Celulose S.A. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7508363,310873 e E=672711,144781, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2
- em linha reta com azimute 234°31'20", distância de
61,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 234°30'11",
distância de 331,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
232°14'44", distância de 30,51m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 234°55'38", distância de 210,78m; segmento
5-6 - em linha reta com azimute 234°18'15", distância de
292,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 234°24'46",
distância de 143,30m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
234°35'44", distância de 89,01m; segmento 8-9 - em linha
reta com azimute 324°31'17", distância de 10,00m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 47°2'14", distância de
3,46m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 52°57'17",
distância de 5,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
54°20'11", distância de 9,57m; segmento 12-13 - em linha
reta com azimute 54°25'9", distância de 14,96m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 55°15'8", distância de
15,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 55°9'54",
distância de 17,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
54°5'8", distância de 16,85m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 54°30'55", distância de 18,01m; segmento 17-18 -
em linha reta com azimute 54°46'59", distância de 17,37m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 54°12'00",
distância de 17,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
54°23'32", distância de 18,29m; segmento 20-21 - em linha
reta com azimute 54°34'59", distância de 18,53m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 54°45'24",
distância de 18,04m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 53°42'15", distância de 17,78m; segmento 23-24 -
em linha reta com azimute 54°24'53", distância de 26,53m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 54°18'15",
distância de 292,14m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
56°21'10", distância de 10,93m; segmento 26-27 - em linha
reta com azimute 55°1'55", distância de 14,03m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 55°8'19", distância de
9,19m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
54°37'37", distância de 10,63m; segmento 29-30 - em
linha reta com azimute 54°52'29", distância de 13,06m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
54°29'32", distância de 13,01m; segmento 31-32 - em
linha reta com azimute 54°35'54", distância de 13,03m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
54°14'9", distância de 15,63m; segmento 33-34 - em linha
reta com azimute 53°46'3", distância de 10,43m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 54°28'40",
distância de 10,62m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 56°1'11", distância de 11,38m; segmento 36-37 - em
linha reta com azimute 53°53'8", distância de 11,39m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute 55°25'28",
distância de 11,81m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute
56°16'50", distância de 12,83m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 54°34'53", distância de 21,24m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute 55°53'22",
distância de 9,65m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 54°39'25", distância de 11,95m; segmento 42-43 - em
linha reta com azimute 52°14'44", distância de 30,51m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute 54°27'10",
distância de 12,41m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
54°37'12", distância de 9,76m; segmento 45-46 - em linha reta
com azimute 54°50'19", distância de 18,12m; segmento 46-47 -
em linha reta com azimute 54°36'17", distância de 19,40m;
segmento 47-48 - em linha reta com azimute 54°22'2",
distância de 20,13m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute
53°37'22", distância de 13,67m; segmento 49-50 - em linha
reta com azimute 55°9'45", distância de 21,96m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 53°42'32", distância de
12,55m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 53°52'53",
distância de 17,21m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 54°29'16", distância de 15,85m; segmento 53-54 - em
linha reta com azimute 54°42'30", distância de 15,80m;
segmento 54-55 - em linha reta com azimute 54°22'6",
distância de 15,75m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute
54°36'10", distância de 16,19m; segmento 56-57 - em
linha reta com azimute 54°30'39", distância de 17,07m;
segmento 57-58 - em linha reta com azimute 54°30'12",
distância de 19,66m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 54°29'32", distância de 17,05m; segmento 59-60 - em
linha reta com azimute 54°50'4", distância de 17,14m;
segmento 60-61 - em linha reta com azimute 54°36'56",
distância de 16,39m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute
54°35'8", distância de 16,21m; segmento 62-63 - em linha reta
com azimute 54°34'21", distância de 34,89m; segmento
63-64 - em linha reta com azimute 54°26'21", distância de
16,51m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute
54°24'16", distância de 16,76m; segmento 65-66 - em
linha reta com azimute 54°39'52", distância de 10,38m;
segmento 66-1 - em linha reta com azimute
144°31'17", distância de 10,53m, perfazendo uma
área de 12.194,86m2 (doze mil, cento e noventa e quatro
metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XII - área 12 - a
área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000225-262.298-316-D03/008, situa-se no km 271+500m (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de
Duartina, que consta pertencer a SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7507689,742012 e E=671767,965488, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 234°35'44", distância de
145,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 234°32'54",
distância de 114,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
234°26'5", distância de 134,42m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 234°24'31", distância de 226,17m; segmento 5-6 -
em linha reta com azimute 234°38'10", distância de
266,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 234°41'57",
distância de 134,21m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 144°41'57", distância de 22,25m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute 234°12'37", distância de
138,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 324°31'17",
distância de 31,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
53°12'52", distância de 47,00m; segmento 11-12 - em linha
reta com azimute 50°29'50", distância de 25,76m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 56°1'28",
distância de 10,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
55°2'33", distância de 17,90m; segmento 14-15 - em linha
reta com azimute 54°38'41", distância de 15,76m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 54°59'59", distância
de 17,18m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
54°50'36", distância de 27,36m; segmento 17-18 - em linha
reta com azimute 54°46'15", distância de
20,59m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 54°43'42",
distância de 17,42m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
54°52'14", distância de 19,99m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 54°41'0", distância de 26,65m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 54°17'42",
distância de 28,48m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 54°45'49", distância de 21,17m; segmento 23-24 - em
linha reta com azimute 53°43'4", distância de 14,25m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 54°20'44",
distância de 18,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
54°28'28", distância de 29,00m; segmento 26-27 - em linha
reta com azimute 54°40'45", distância de 20,62m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute 55°14'51",
distância de 19,90m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
54°32'33", distância de 18,98m; segmento 29-30 - em linha
reta com azimute 54°28'17", distância de 22,28m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 55°16'35", distância
de 24,33m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 54°31'43",
distância de 33,99m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute
54°29'10", distância de 34,56m; segmento 33-34 - em
linha reta com azimute 55°23'29", distância de 16,47m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
54°4'17", distância de 14,97m; segmento 35-36 - em linha
reta com azimute 53°9'43", distância de 21,89m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 54°36'53",
distância de 26,03m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 54°39'31", distância de 16,25m; segmento 38-39 - em
linha reta com azimute 54°47'19", distância de 29,44m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 54°21'54",
distância de 19,38m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute
54°49'56", distância de 17,49m segmento 41-42 - em linha
reta com azimute 54°44'6", distância de 20,25m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute 54°33'48", distância de
17,56m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 54°38'13",
distância de 15,07m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
52°14'50", distância de 6,28m; segmento 45-46 - em linha reta
com azimute 54°14'48", distância de 13,36m; segmento 46-47 -
em linha reta com azimute 55°7'9", distância de 18,32m;
segmento 47-48 - em linha reta com azimute 54°3'9",
distância de 17,44m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute
53°39'9", distância de 24,85m; segmento 49-50 - em linha reta
com azimute 54°20'50", distância de 13,26m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 54°16'50", distância de
17,53m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 54°54'11",
distância de 17,85m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
54°54'51", distância de 17,25m; segmento 53-54 - em linha
reta com azimute 54°32'2", distância de 15,84m; segmento
54-55 - em linha reta com azimute 54°30'27", distância de
18,10m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute
54°37'58", distância de 37,04m; segmento 56-57 - em
linha reta com azimute 54°33'25", distância de 16,36m;
segmento 57-58 - em linha reta com azimute
54°21'55", distância de 17,52m; segmento 58-59 - em
linha reta com azimute 54°35'40", distância de 17,32m;
segmento 59-60 - em linha reta com azimute
54°32'7", distância de 17,23m; segmento 60-61 - em linha
reta com azimute 54°35'52", distância de 16,97m; segmento
61-62 - em linha reta com azimute 54°14'35", distância
de 9,57m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 54°40'14",
distância de 17,77m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute
54°42'15", distância de 15,06m; segmento 64-65 - em
linha reta com azimute 55°10'57", distância de 17,30m;
segmento 65-66 - em linha reta com azimute
55°8'48", distância de 15,97m; segmento 66-67 - em linha
reta com azimute 55°50'16", distância de 17,09m; segmento
67-68 - em linha reta com azimute 55°49'32", distância
de 12,96m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 47°2'14",
distância de 3,33m; segmento 69-1 - em linha reta com azimute
144°31'17", distância de 10,00m, perfazendo uma
área de 15.250,67m2 (quinze mil, duzentos e cinquenta
metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a
área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000225-262.298-316-D03/009, situa-se no km 272+500m (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de
Duartina, que consta pertencer à Suzano Papel e Celulose S.A.,
Duraflora S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7506998,772702 e E=670837,187984, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 234°12'37", distância de
149,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 320°5'2",
distância de 22,15m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 234°32'18", distância de 63,01m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 224°50'34", distância de 29,63m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 235°39'16",
distância de 87,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
241°44'28", distância de 28,66m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 234°18'33", distância de 88,84m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute 230°18'20", distância de
21,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 234°40'52",
distância de 88,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
235°33'48", distância de 59,90m; segmento 11-12 - em linha
reta com azimute 234°26'58", distância de 110,62m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 234°34'59",
distância de 18,39m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 187°59'54", distância de 26,76m; segmento 14-15
- em linha reta com azimute 234°34'59", distância de 87,61m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 279°26'35",
distância de 27,56m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
234°34'59", distância de 95,54m; segmento 17-18 - em linha
reta com azimute 234°38'14", distância de 191,65m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 324°31'17",
distância de 10,52m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
54°34'56", distância de 1,96m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 54°27'33", distância de 13,53m; segmento 21-22 -
em linha reta com azimute 54°16'3", distância de 19,00m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute 54°24'58",
distância de 19,98m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
54°38'23", distância de 19,81m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 55°6'55", distância de 20,89m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute 54°56'3",
distância de 23,66m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute
54°27'28", distância de 21,23m; segmento 27-28 - em linha
reta com azimute 55°10'27", distância de 20,68m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute 54°17'52",
distância de 22,82m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
54°22'34", distância de 21,06m; segmento 30-31 - em linha
reta com azimute 54°32'19", distância de 21,08m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute 54°34'6",
distância de 18,33m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 54°16'11", distância de 17,40m; segmento 33-34 -
em linha reta com azimute 54°15'32", distância de 17,11m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute 54°44'18",
distância de 16,62m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
54°26'38", distância de 17,96m; segmento 36-37 - em linha
reta com azimute 55°18'32", distância de 18,53m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute 54°1'30",
distância de 55,83m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute
54°53'45", distância de 22,46m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 55°38'23", distância de 23,62m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute 53°51'11",
distância de 25,39m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute
54°23'32", distância de 46,06m; segmento 42-43 - em linha
reta com azimute 54°41'19", distância de 20,82m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute 54°58'34",
distância de 12,41m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
54°39'40", distância de 17,96m; segmento 45-46 - em
linha reta com azimute 54°24'9", distância de 17,78m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute 54°7'55",
distância de 14,39m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 54°32'26", distância de 22,72m; segmento 48-49 - em
linha reta com azimute 54°23'55", distância de 25,47m;
segmento 49-50 - em linha reta com azimute 54°25'46",
distância de 21,68m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute
54°46'32", distância de 22,24m; segmento 51-52 - em linha
reta com azimute 54°32'28", distância de 22,62m;
segmento 52-53 - em linha reta com azimute 54°16'25",
distância de 24,18m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 54°40'21", distância de 28,37m; segmento 54-55 -
em linha reta com azimute 53°51'17", distância de 79,72m;
segmento 55-56 - em linha reta com azimute 55°31'46",
distância de 13,59m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 60°15'1", distância de 21,06m; segmento 57-58 - em
linha reta com azimute 52°36'39", distância de 42,61m;
segmento 58-59 - em linha reta com azimute 54°39'00",
distância de 35,39m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute
54°55'43", distância de 18,57m; segmento 60-61 - em
linha reta com azimute 53°43'9", distância de 21,34m;
segmento 61-62 - em linha reta com azimute 54°27'16",
distância de 17,28m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute
54°45'58", distância de 20,13m; segmento 63-64 - em linha
reta com azimute 53°57'50", distância de 16,53m; segmento
64-65 - em linha reta com azimute 54°33'57", distância
de 10,97m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 54°27'20",
distância de 17,79m; segmento 66-67 - em linha reta com
azimute 53°52'29", distância de 13,43m; segmento 67-68 - em
linha reta com azimute 55°28'53", distância de 66,96m;
segmento 68-69 - em linha reta com azimute 53°12'52",
distância de 8,16m; segmento 69-1 - em linha reta com azimute
144°31'17", distância de 31,23m, perfazendo uma área
de 18.250,47m2 (dezoito mil, duzentos e cinquenta metros
quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/010, situa-se no km 273+500m (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Municípios de Paulistânia e Cabrália
Paulista, Comarcas de Agudos e Duartina, que consta pertencer à
Duraflora S.A., Irineu Pereira De Godoy, Terezinha de Lourdes
Casaca de Godoy, Antônio Donizete Godoy, Ivani Claro de Godoy,
Liney Pereira Godoy da Silva, Laércio Antônio da Silva,
Sirley Maria de Jesus Pedro, Darci Pedro, Maria de Fátima de
Godoy Gervasio, Elizeu Gervasio, Laurice Pereira de Godoy, Neusa
Aparecida Godoy Pedro, Antônio Donizete Pedro e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7506343,684383 e E=669880,837091, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 234°34'56", distância de 156,98m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 234°17'27", distância de
118,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 144°32'00",
distância de 60,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
189°3'36", distância de 136,70m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 234°32'00", distância de 123,50m; segmento
6-7 - em linha reta com azimute 283°22'24", distância de
105,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 324°57'24",
distância de 79,21m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
234°27'22", distância de 294,54m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 234°41'41", distância de 165,57m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
235°15'56", distância de 51,09m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 234°33'2", distância de 84,79m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
324°31'17", distância de 10,17m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 54°31'29", distância de 23,55m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
54°57'8", distância de 20,87m; segmento 15-16 - em linha
reta com azimute 54°9'40", distância de 22,56m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 53°37'30",
distância de 20,24m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 55°15'56", distância de 51,09m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 54°22'3", distância de 40,09m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 54°48'50",
distância de 21,32m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
55°45'4", distância de 18,24m; segmento 21-22 - em linha
reta com azimute 54°4'31", distância de 18,88m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 54°42'46", distância de
20,46m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 54°34'3",
distância de 24,94m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
54°57'47", distância de 21,64m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 54°2'10", distância de 22,81m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 54°7'32",
distância de 22,92m; segmento 27-28 - em linha reta
com azimute 54°24'6", distância de 25,67m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 54°18'54", distância de
23,01m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 54°25'39",
distância de 22,62m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
54°41'2", distância de 25,37m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 54°31'21", distância de 15,84m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 54°25'3", distância de
11,51m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
54°14'26", distância de 16,84m; segmento 34-35 - em
linha reta com azimute 54°22'47", distância de 19,49m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute
54°19'50", distância de 26,84m; segmento 36-37 - em
linha reta com azimute 55°6'59", distância de 22,12m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute
54°27'28", distância de 24,67m; segmento 38-39 - em
linha reta com azimute 54°46'18", distância de 40,29m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute
54°21'25", distância de 26,11m; segmento 40-41 - em
linha reta com azimute 54°33'14", distância de 41,45m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute
54°22'50", distância de 24,74m; segmento 42-43 - em
linha reta com azimute 54°18'55", distância de 24,87m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute
54°34'58", distância de 24,73m; segmento 44-45 - em
linha reta com azimute 54°21'6", distância de 19,67m;
segmento 45-46 - em linha reta com azimute 56°2'58",
distância de 15,56m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 53°8'21", distância de 13,65m; segmento 47-48 - em
linha reta com azimute 54°37'10", distância de 32,15m;
segmento 48-49 - em linha reta com azimute 54°43'54",
distância de 23,91m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute
54°11'10", distância de 27,77m; segmento 50-51 - em linha
reta com azimute 54°36'24", distância de 29,30m; segmento
51-52 - em linha reta com azimute 54°17'27", distância de
76,70m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 54°39'59",
distância de 19,95m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute
54°33'11", distância de 21,18m; segmento 54-55 - em linha
reta com azimute 54°22'55", distância de 20,31m;
segmento 55-56 - em linha reta com azimute 54°23'2",
distância de 19,05m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 55°10'40", distância de 19,53m; segmento 57-58 -
em linha reta com azimute 54°14'46", distância de 17,72m;
segmento 58-59 - em linha reta com azimute 54°23'35",
distância de 21,04m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute
54°54'14", distância de 15,77m; segmento 60-1 - em linha reta
com azimute 144°31'17", distância de 10,52m, perfazendo
uma área de 50.576,58m2 (cinquenta mil, quinhentos e
setenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito
decímetros quadrados);
XV - área 15 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/010, situa-se no km 273+620m (Pista oeste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de
Duartina, que consta pertencer a José Alves Aragão,
Magnólia Gomes de Aragão e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7506238,101435
e E=669628,624883, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
234°25'36", distância de 13,43m; segmento 2-3 - em linha reta
com azimute 241°41'22", distância de 1,34m; segmento 3-4
- em linha reta com azimute 235°14'42", distância de 11,15m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 234°55'9", distância
de 14,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 235°4'16",
distância de 20,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
232°31'51", distância de 18,20m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 234°40'31", distância de 18,45m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 234°29'6", distância
de 19,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 234°6'52",
distância de 18,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
234°54'47", distância de 18,88m; segmento 11-12 - em linha
reta com azimute 234°11'17", distância de 20,35m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 234°36'41",
distância de 19,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
234°18'59", distância de 19,44m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 234°0'53", distância de 8,61m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 235°40'24",
distância de 11,25m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
234°41'59", distância de 20,33m; segmento 17-18 - em linha
reta com azimute 234°11'45", distância de 19,85m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 234°9'44",
distância de 15,95m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
324°27'00", distância de 158,42m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 54°27'00", distância de 288,61m;
segmento 21-1 - em linha reta com azimute 144°27'00",
distância de 158,61m, perfazendo uma área de
45.717,32m2 (quarenta e cinco mil, setecentos e dezessete metros
quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/011, situa-se no km 275 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Mercedes Silva Kral, José Carlos Kral,
Maurício Kral, Valdinei Cral, Milton Krall, Laércio
Krall, Gilmar Krall, Valdir Krall, Nilce Kral, Nilson Kral, Vilson Luiz
Zorzeto, Maria Cristina Cano Zorzeto, Gilberto Aparecido Rodrigues,
Vera Lúcia Zorzeto Rodrigues, Irineu Pereira De Godoy,
Terezinha De Lourdes Casaca De Godoy e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7505671,512158 e
E=668936,662377, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
234°33'2", distância de 192,81m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 231°37'8", distância de 22,59m; segmento 3-4
- em linha reta com azimute 234°15'27", distância de
97,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 234°24'30",
distância de 113,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
234°31'41", distância de 170,48m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 234°24'55", distância de 36,02m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 237°32'8", distância
de 18,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
234°29'23", distância de 34,68m; segmento 9-10 - em linha
reta com azimute 233°35'18", distância de 46,03m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 195°9'28",
distância de 38,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
232°25'25", distância de 8,85m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 229°48'30", distância de 33,23m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 228°16'42",
distância de 7,94m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 227°49'9", distância de 12,83m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 225°46'22", distância de 10,69m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 224°36'36",
distância de 12,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
224°13'43", distância de 6,11m; segmento 18-19 - em linha
reta com azimute 223°7'33", distância de 16,38m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 221°32'30",
distância de 17,63m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 218°44'47", distância de 23,77m; segmento 21-22
- em linha reta com azimute 217°51'22", distância de 15,82m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute 215°25'25",
distância de 17,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
214°17'0", distância de 10,77m; segmento 24-25 - em linha
reta com azimute 213°28'34", distância de 18,06m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute 210°28'39",
distância de 4,47m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 259°52'12", distância de 31,15m; segmento 27-28
- em linha reta com azimute 210°28'39", distância de 22,19m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute 207°42'7",
distância de 20,61m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
204°55'53", distância de 26,31m; segmento 30-31 - em linha
reta com azimute 195°56'35", distância de 14,38m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute 209°30'00",
distância de 13,18m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute
200°20'42", distância de 4,29m; segmento 33-34 - em
linha reta com azimute 301°18'31", distância de 7,53m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
20°40'14", distância de 10,78m; segmento 35-36 - em
linha reta com azimute 29°30'00", distância de 13,18m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute
15°56'35", distância de 14,38m; segmento 37-38 - em
linha reta com azimute 24°10'46", distância de 16,04m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute
26°6'22", distância de 20,53m; segmento 39-40 - em linha
reta com azimute 29°17'7", distância de 20,70m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 30°43'0", distância de
17,07m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 30°53'16",
distância de 20,13m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute
33°28'34", distância de 18,85m; segmento 43-44 - em linha
reta com azimute 34°17'0", distância de 22,35m; segmento
44-45 - em linha reta com azimute 37°9'23", distância de
14,71m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 38°25'5",
distância de 18,31m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute
38°56'32", distância de 15,37m; segmento 47-48 - em
linha reta com azimute 41°54'55", distância de 17,53m;
segmento 48-49 - em linha reta com azimute 42°40'19",
distância de 17,94m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute
44°13'43", distância de 12,84m; segmento 50-51 - em
linha reta com azimute 44°59'38", distância de 6,38m;
segmento 51-52 - em linha reta com azimute 45°16'54",
distância de 6,32m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
46°23'19", distância de 10,07m; segmento 53-54 - em linha
reta com azimute 48°28'54", distância de 16,66m;
segmento 54-55 - em linha reta com azimute 40°59'38",
distância de 3,85m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute
49°30'40", distância de 9,82m; segmento 56-57 - em linha
reta com azimute 50°53'40", distância de 7,82m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 52°58'52",
distância de 6,44m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 51°3'36", distância de 12,44m; segmento 59-60 - em
linha reta com azimute 52°46'34", distância de 24,05m;
segmento 60-61 - em linha reta com azimute 53°26'55",
distância de 17,91m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute
53°26'29", distância de 25,92m; segmento 62-63 - em
linha reta com azimute 54°6'32", distância de 24,26m;
segmento 63-64 - em linha reta com azimute 54°41'39",
distância de 22,55m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 57°32'8", distância de 18,24m; segmento 65-66 - em
linha reta com azimute 53°34'59", distância de 18,36m;
segmento 66-67 - em linha reta com azimute 55°16'49",
distância de 17,67m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute
53°58'14", distância de 22,73m; segmento 68-69 - em linha
reta com azimute 54°32'11", distância de 18,72m;
segmento 69-70 - em linha reta com azimute 54°32'22",
distância de 12,20m; segmento 70-71 - em linha reta com
azimute 55°23'23", distância de 23,72m; segmento 71-72 -
em linha reta com azimute 54°47'47", distância de 18,86m;
segmento 72-73 - em linha reta com azimute 53°20'38",
distância de 14,54m; segmento 73-74 - em linha reta com
azimute 54°8'26", distância de 16,56m; segmento 74-75 - em
linha reta com azimute 54°52'15", distância de 17,73m;
segmento 75-76 - em linha reta com azimute 54°57'18",
distância de 18,38m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute
54°2'29", distância de 53,54m; segmento 77-78 - em linha
reta com azimute 54°28'31", distância de 41,84m; segmento
78-79 - em linha reta com azimute 54°58'53", distância de
24,89m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 54°6'8",
distância de 28,39m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute
54°28'2", distância de 25,26m; segmento 81-82 - em linha
reta com azimute 54°9'3", distância de 22,76m; segmento 82-83
- em linha reta com azimute 54°19'53", distância de 20,93m;
segmento 83-84 - em linha reta com azimute 51°37'8",
distância de 22,59m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute
54°26'46", distância de 33,28m; segmento 85-86 - em linha
reta com azimute 54°42'2", distância de 28,02m; segmento
86-87 - em linha reta com azimute 54°45'47", distância de
27,58m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute
54°46'58", distância de 31,29m; segmento 88-89 - em
linha reta com azimute 54°52'14", distância de 25,10m;
segmento 89-90 - em linha reta com azimute
54°39'34", distância de 23,24m; segmento 90-91 - em
linha reta com azimute 54°20'12", distância de 21,87m;
segmento 91-1 - em linha reta com azimute
144°31'17", distância de 10,17m, perfazendo uma
área de 17.076,33m2 (dezessete mil e setenta e seis metros
quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
XVII - área 17 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/012, situa-se no km 276 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Vilson Luiz Zorzeto, Maria Cristina Cano Zorzeto,
Gilberto Aparecido Rodrigues, Vera Lúcia Zorzeto Rodrigues,
Onofre Marcelino Dias Filho, Maria Aparecida Lacerda Dias, Ideicy
Zanini Zorzeto, Vânia de Lourdes Zorzetto, Valter Luiz
Zorzetto, Valmir Luiz Zorzetto, Vanda Luci Zorzetto Goes, Edison
Aparecido Goes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7504952,40771 e E=668112,772121,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
200°20'42", distância de 28,89m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 204°14'59", distância de 16,70m; segmento
3-4 - em linha reta com azimute 200°23'6", distância de
78,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 200°23'47",
distância de 102,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
200°30'8", distância de 8,93m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 192°45'7", distância de 38,66m; segmento 7-8
- em linha reta com azimute 199°26'8", distância de 11,60m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 201°45'8",
distância de 35,92m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
209°10'21", distância de 30,39m; segmento 10-11 - em linha
reta com azimute 200°28'5", distância de 17,99m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 199°57'59",
distância de 108,72m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 200°18'4", distância de 166,53m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 195°29'27", distância de
73,12m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 201°8'32",
distância de 35,20m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
200°13'42", distância de 56,91m; segmento 16-17 - em linha
reta com azimute 205°9'58", distância de 62,36m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 200°11'14",
distância de 224,32m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 200°13'29", distância de 41,93m; segmento 19-20
- em linha reta com azimute 290°15'47", distância de 7,05m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 21°19'43",
distância de 0,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
19°13'16", distância de 16,44m; segmento 22-23 - em linha
reta com azimute 20°57'55", distância de 16,67m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 19°31'35",
distância de 16,32m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
20°17'51", distância de 16,64m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 20°17'8", distância de 17,24m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 20°18'2",
distância de 16,80m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 20°19'9", distância de 16,11m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 20°4'7", distância de
17,52m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 20°43'18",
distância de 16,59m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
19°32'23", distância de 8,96m; segmento 31-32 - em linha
reta com azimute 20°14'23", distância de 19,23m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 20°26'28", distância de
16,84m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 20°27'45",
distância de 17,79m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
20°0'57", distância de 16,03m; segmento 35-36 - em linha
reta com azimute 20°20'45", distância de 16,00m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute 19°59'22",
distância de 17,07m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 21°19'36", distância de 21,43m; segmento 38-39 -
em linha reta com azimute 18°25'14", distância de 16,08m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 19°58'45",
distância de 16,54m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 20°40'18", distância de 21,27m; segmento 41-42 - em
linha reta com azimute 20°4'10", distância de 16,92m;
segmento 42-43 - em linha reta com azimute 20°17'24",
distância de 15,27m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute
20°19'54", distância de 15,39m; segmento 44-45 - em
linha reta com azimute 19°55'47", distância de 23,87m;
segmento 45-46 - em linha reta com azimute 19°31'52",
distância de 13,65m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute
20°14'5", distância de 17,23m; segmento 47-48 - em linha reta
com azimute 20°16'31", distância de 19,61m; segmento 48-49
- em linha reta com azimute 19°41'22", distância de
14,67m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 20°15'13",
distância de 21,94m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 19°52'29", distância de 15,89m; segmento 51-52 - em
linha reta com azimute 20°14'26", distância de 17,21m;
segmento 52-53 - em linha reta com azimute 20°30'16",
distância de 15,67m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute
20°53'38", distância de 16,33m; segmento 54-55 - em linha
reta com azimute 19°41'49", distância de 14,97m;
segmento 55-56 - em linha reta com azimute 20°49'24",
distância de 19,46m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute
19°44'1", distância de 19,83m; segmento 57-58 - em linha
reta com azimute 21°0'1", distância de 11,43m; segmento 58-59
- em linha reta com azimute 20°15'17", distância de
40,52m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 20°7'7",
distância de 32,60m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute
19°36'11", distância de 15,78m; segmento 61-62 - em
linha reta com azimute 19°59'41", distância de 19,85m;
segmento 62-63 - em linha reta com azimute 20°15'50",
distância de 17,15m; segmento 63-64 - em linha reta com
azimute 19°45'26", distância de 23,34m; segmento 64-65 - em
linha reta com azimute 20°32'12", distância de
16,44m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 20°11'35",
distância de 25,50m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute
20°32'40", distância de 22,49m; segmento 67-68 - em
linha reta com azimute 20°39'55", distância de 23,07m;
segmento 68-69 - em linha reta com azimute 20°27'30",
distância de 37,42m; segmento 69-70 - em linha reta com
azimute 19°39'48", distância de 21,22m; segmento 70-71 - em
linha reta com azimute 20°55'41", distância de
13,82m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 20°30'48",
distância de 25,80m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute
18°57'29", distância de 9,11m; segmento 73-74 - em linha
reta com azimute 20°59'37", distância de 17,36m; segmento
74-75 - em linha reta com azimute 20°54'49", distância de
19,84m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 20°21'38",
distância de 16,81m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute
20°29'53", distância de 17,51m; segmento 77-78 - em linha
reta com azimute 20°38'20", distância de 21,16m;
segmento 78-79 - em linha reta com azimute 20°20'10",
distância de 16,00m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute
20°3'27", distância de 19,78m; segmento 80-81 - em linha reta
com azimute 24°14'59", distância de 16,70m; segmento 81-82 -
em linha reta com azimute 19°56'31", distância de
14,83m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 20°40'14",
distância de 7,57m; segmento 83-1 - em linha reta com azimute
121°18'31", distância de 7,53m, perfazendo uma
área de 9.578,36m2 (nove mil, quinhentos e setenta e oito
metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XVIII - área 18 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/013, situa-se no km 277 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Ideicy Zanini Zorzeto, Vânia de Lourdes
Zorzetto, Valter Luiz Zorzetto, Valmir Luiz Zorzetto, Vilson Luiz
Zorzeto, Maria Cristina Cano Zorzeto, Vanda Luci Zorzetto Goes, Edison
Aparecido Goes, Vera Lúcia Zorzeto Rodrigues, Gilberto
Aparecido Rodrigues e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7503885,709653 e
E=667717,794296, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°13'29",
distância de 239,55m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 200°13'13", distância de 376,57m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 194°31'13", distância de 181,07m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 110°13'42",
distância de 94,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
155°47'38", distância de 245,30m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 199°23'49", distância de 41,70m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 319°4'47", distância
de 16,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
316°53'30", distância de 18,87m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 318°58'15", distância de 22,59m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
316°2'41", distância de 19,00m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 316°4'00", distância de 19,47m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 303°1'49",
distância de 20,50m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
299°18'50", distância de 9,01m; segmento 14-15 - em linha
reta com azimute 285°21'0", distância de 16,03m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271°42'56",
distância de 20,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
264°10'55", distância de 13,39m; segmento 17-18 - em
linha reta com azimute 260°21'16", distância de 11,32m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 258°9'3",
distância de 3,34m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 259°29'0", distância de 19,24m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 259°47'34", distância de 18,46m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 259°2'43",
distância de 17,66m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
259°52'43", distância de 6,90m; segmento 23-24 - em
linha reta com azimute 260°5'44", distância de 28,04m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 259°30'5",
distância de 14,92m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 341°9'12", distância de 15,33m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 344°42'7", distância de
18,39m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 8°48'10",
distância de 13,19m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
10°2'37", distância de 17,75m; segmento 29-30 - em linha reta
com azimute 18°52'10", distância de 11,91m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 20°11'43", distância de
16,51m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 19°55'51",
distância de 16,99m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 21°27'52", distância de 19,80m; segmento 33-34 - em
linha reta com azimute 19°39'22", distância de 17,74m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute 21°1'38",
distância de 14,18m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
19°43'24", distância de 17,34m; segmento 36-37 - em
linha reta com azimute 20°16'22", distância de 17,75m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute 20°5'7", distância
de 16,27m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute
20°37'42", distância de 17,96m; segmento 39-40 - em linha
reta com azimute 19°59'54", distância de 15,07m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 20°8'38", distância de
20,06m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 19°58'22",
distância de 14,67m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute
20°41'11", distância de 25,31m; segmento 43-44 - em
linha reta com azimute 19°26'15", distância de 15,51m;
segmento 44-45 - em linha reta com azimute
20°10'34", distância de 16,97m; segmento 45-46 - em
linha reta com azimute 20°12'10", distância de 18,90m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute
19°15'49", distância de 20,95m; segmento 47-48 - em
linha reta com azimute 20°56'2", distância de 20,30m;
segmento 48-49 - em linha reta com azimute 20°30'3",
distância de 17,10m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 20°13'11", distância de 19,36m; segmento 50-51 - em
linha reta com azimute 18°22'18", distância de 17,68m;
segmento 51-52 - em linha reta com azimute 21°18'4",
distância de 19,46m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
19°44'39", distância de 16,98m; segmento 53-54 - em
linha reta com azimute 20°39'43", distância de 18,59m;
segmento 54-55 - em linha reta com azimute 19°42'18",
distância de 18,60m; segmento 55-56 - em linha reta com
azimute 20°29'58", distância de 16,73m; segmento 56-57 - em
linha reta com azimute 20°11'8", distância de 18,49m;
segmento 57-58 - em linha reta com azimute 20°31'3",
distância de 17,16m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute
19°54'26", distância de 18,66m; segmento 59-60 - em
linha reta com azimute 20°26'45", distância de 15,52m;
segmento 60-61 - em linha reta com azimute 19°38'1",
distância de 18,64m; segmento 61-62 - em linha reta
com azimute 20°18'10", distância de 16,93m; segmento
62-63 - em linha reta com azimute 22°21'59", distância de
14,55m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 20°3'49",
distância de 16,36m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 20°30'55", distância de 15,97m; segmento 65-66 - em
linha reta com azimute 19°18'48", distância de 17,91m;
segmento 66-67 - em linha reta com azimute 20°6'48",
distância de 16,18m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute
20°9'58", distância de 17,09m; segmento 68-69 - em linha
reta com azimute 20°7'22", distância de 16,87m; segmento
69-70 - em linha reta com azimute 20°20'11", distância
de 15,86m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute
20°15'54", distância de 16,58m; segmento 71-72 - em linha
reta com azimute 21°23'4", distância de 17,49m; segmento
72-73 - em linha reta com azimute 20°3'57", distância de
11,29m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 19°19'28",
distância de 13,19m; segmento 74-75 - em linha reta com
azimute 21°15'44", distância de 15,22m; segmento 75-76 - em
linha reta com azimute 20°18'33", distância de 16,83m;
segmento 76-77 - em linha reta com azimute 20°40'58",
distância de 11,61m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute
20°44'14", distância de 16,33m; segmento 78-79 - em linha
reta com azimute 20°1'46", distância de 15,23m; segmento
79-80 - em linha reta com azimute 20°23'20", distância de
19,74m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 20°29'6",
distância de 16,00m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute
20°20'52", distância de 15,16m; segmento 82-83 - em linha
reta com azimute 20°36'6", distância de 17,45m; segmento
83-84 - em linha reta com azimute 20°1'47", distância de
16,66m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 19°22'9",
distância de 32,43m; segmento 85-86 - em linha reta com
azimute 21°19'43", distância de 14,48m; segmento 86-1 - em
linha reta com azimute 110°15'47", distância de
7,05m, perfazendo uma área de 49.843,35m2 (quarenta e
nove mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e trinta
e cinco decímetros quadrados);
XIX - área 19 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/013, situa-se no km 277+740m (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Luiz Inácio Buscariolo, Maria de
Fátima Freire Reis Buscariolo e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502824,299255
e E=667630,36857, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 199°23'49",
distância de 112,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
245°46'29", distância de 29,71m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 290°15'47", distância de 273,33m; segmento
4-5 - em linha reta com azimute 20°36'4", distância de
12,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 19°36'3",
distância de 7,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
20°19'34", distância de 17,19m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 20°39'43", distância de 18,33m; segmento 8-9
- em linha reta com azimute 20°34'26", distância de 16,04m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20°43'31",
distância de 18,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
79°14'44", distância de 13,14m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 79°8'41", distância de 17,57m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 79°17'38",
distância de 16,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
78°36'0", distância de 17,74m; segmento 14-15 - em linha
reta com azimute 79°36'36", distância de 16,11m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 79°11'11", distância
de 16,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 78°54'10",
distância de 17,01m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 79°11'20", distância de 17,22m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 79°0'57", distância de 19,87m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 82°5'31",
distância de 16,62m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 92°58'12", distância de 18,79m; segmento 21-22 -
em linha reta com azimute 104°1'2", distância de 17,16m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°43'9",
distância de 19,25m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 133°46'47", distância de 22,66m; segmento 24-25
- em linha reta com azimute 137°18'58", distância de 18,68m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute 138°6'31",
distância de 23,06m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 137°36'23", distância de 25,03m; segmento 27-28
- em linha reta com azimute 139°56'8", distância de 8,53m;
segmento 28-1 - em linha reta com azimute 137°13'5",
distância de 7,37m, perfazendo uma área de
43.953,04m2 (quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e
três metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
XX - área 20 - a
área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000225-262.298-616-D03/013, situa-se no km 277+720m (Pista
oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Rubem Dario Sormani, Lucy Campagnucci Sormani, Rubem
Dario Sormani Júnior, Andrea Matiello Dias Sormani e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7503043,747351 e E=667345,94306, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2
- em linha reta com azimute 200°1'14", distância de
2,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 199°36'25",
distância de 22,32m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 202°25'46", distância de 22,59m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 219°11'4", distância de
23,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 224°42'17",
distância de 44,90m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 224°15'57", distância de 19,19m; segmento 7-8 -
em linha reta com azimute 224°28'11", distância de 20,43m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 224°23'4",
distância de 21,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
224°45'00", distância de 13,86m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 225°8'20", distância de 16,61m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 225°37'58",
distância de 10,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
247°54'43", distância de 4,32m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 255°38'31", distância de 11,82m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 259°14'9",
distância de 12,90m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
259°43'25", distância de 9,11m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 350°58'21", distância de 14,26m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 19°20'37",
distância de 203,10m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute
105°49'42", distância de 111,40m, perfazendo uma
área de 16.999,53m2 (dezesseis mil, novecentos e noventa e
nove metros quadrados e cinquenta e três
decímetros quadrados);
XXI - área 21 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/013, situa-se no km 277+745m (Pista
oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Rubem Dario Sormani, Lucy Campagnucci Sormani, Rubem
Dario Sormani Júnior, Andréa Matiello Dias Sormani
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7502909,36324 e E=667297,904334, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2
- em linha reta com azimute 199°1'32", distância de 97,68m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 290°15'47",
distância de 95,31m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 350°58'21", distância de 2,61m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 79°43'25", distância de
9,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 79°14'9",
distância de 13,47m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
75°38'31", distância de 14,09m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 63°3'50", distância de 14,81m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 51°12'34", distância de 14,57m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 46°27'48",
distância de 13,97m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 45°16'11", distância de 13,51m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 44°47'18", distância de 11,61m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 45°0'25",
distância de 15,22m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 51°28'5", distância de 3,23m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 67°9'28", distância de 4,37m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 85°23'26", distância de
4,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 104°44'38",
distância de 4,18m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
128°17'39", distância de 5,40m; segmento 18-1 - em linha
reta com azimute 150°7'29", distância de 5,31m, perfazendo
uma área de 4.913,13m2 (quatro mil, novecentos e treze
metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XXII - área 22 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/014, situa-se no km 278+500m (pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Luiz Inácio Buscariolo, Maria de
Fátima Freire Reis Buscariolo, José Negrão de
Andrade, Maria Alzira Elias de Andrade, Maria José Buscariolo
Carinhato, João Arrigo Carinhato, Luciana Carinhato, Evandro
Garcia Lopes, Anamaria Moreira Casaca, Pedro Silvestre de Andrade,
Luiz Carlos Moreira Casaca, Gisele Casaca Idalgo e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7502706,285098 e E=667566,01306, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta
com azimute 245°46'29", distância de 230,85m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 290°13'42", distância de
83,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 211°11'2",
distância de 95,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
199°58'36", distância de 323,42m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 200°31'12", distância de 292,60m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 200°15'38",
distância de 287,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
290°15'47", distância de 7,22m; segmento 8-9 - em linha
reta com azimute 20°15'40", distância de 10,48m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 19°37'2", distância de
20,22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 20°17'23",
distância de 17,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
20°35'10", distância de 18,05m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 20°26'31", distância de 18,60m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 20°55'14",
distância de 16,45m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 20°41'47", distância de 15,94m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 18°55'37", distância de 4,20m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 20°55'14",
distância de 4,43m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
21°48'12", distância de 6,47m; segmento 18-19 - em linha
reta com azimute 20°7'0", distância de 21,06m; segmento 19-20
- em linha reta com azimute 20°28'38", distância de 13,36m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 20°20'1",
distância de 15,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
20°42'29", distância de 18,08m; segmento 22-23 - em linha
reta com azimute 20°29'34", distância de 15,62m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 15°41'54",
distância de 6,85m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
20°23'26", distância de 11,43m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 20°2'40", distância de 16,62m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
17°22'53", distância de 3,00m; segmento 27-28 - em linha
reta com azimute 20°24'43", distância de 13,96m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 18°23'15", distância
de 5,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 21°23'35",
distância de 12,75m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
19°45'38", distância de 18,48m; segmento 31-32 - em
linha reta com azimute 19°40'9", distância de 18,27m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute 20°6'42",
distância de 22,64m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 20°34'11", distância de 20,8m; segmento 34-35 - em
linha reta com azimute 19°37'36", distância de 18,93m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute 20°33'38",
distância de 17,36m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
20°47'8", distância de 12,31m; segmento 37-38 - em linha
reta com azimute 23°48'2", distância de 2,45m; segmento 38-39
- em linha reta com azimute 19°52'2", distância de 15,91m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 19°30'30",
distância de 17,16m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute
20°3'15", distância de 15,33m; segmento 41-42 - em linha
reta com azimute 20°23'39", distância de 19,35m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute 20°41'48", distância de
18,21m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 20°25'29",
distância de 19,29m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
19°54'51", distância de 23,21m; segmento 45-46 - em linha
reta com azimute 21°32'7", distância de 10,39m; segmento
46-47 - em linha reta com azimute 20°43'50", distância de
50,94m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute
20°27'25", distância de 27,34m; segmento 48-49 - em
linha reta com azimute 19°55'30", distância de 12,59m;
segmento 49-50 - em linha reta com azimute 20°28'57",
distância de 23,54m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute
19°59'25", distância de 18,24m; segmento 51-52 - em linha
reta com azimute 20°38'43", distância de 21,37m;
segmento 52-53 - em linha reta com azimute 20°25'49",
distância de 19,93m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute
20°18'23", distância de 21,28m; segmento 54-55 - em
linha reta com azimute 20°15'4", distância de 18,82m;
segmento 55-56 - em linha reta com azimute 22°5'42",
distância de 10,70m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 19°49'13", distância de 14,27m; segmento 57-58 - em
linha reta com azimute 19°17'44", distância de 16,07m;
segmento 58-59 - em linha reta com azimute 19°49'20",
distância de 18,79m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute
19°30'59", distância de 17,60m; segmento 60-61 - em linha
reta com azimute 19°58'39", distância de 20,72m;
segmento 61-62 - em linha reta com azimute 19°5'28",
distância de 17,19m; segmento 62-63 - em linha reta com
azimute 19°43'30", distância de 15,80m; segmento 63-64 -
em linha reta com azimute 19°51'43", distância de 15,38m;
segmento 64-65 - em linha reta com azimute
20°4'31", distância de 21,04m; segmento 65-66 - em linha
reta com azimute 20°45'54", distância de 21,17m; segmento
66-67 - em linha reta com azimute 19°45'4", distância de
15,57m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 19°34'42",
distância de 17,21m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute
20°25'18", distância de 17,79m; segmento 69-70 - em
linha reta com azimute 20°45'5", distância de 17,24m;
segmento 70-71 - em linha reta com azimute 19°56'46",
distância de 16,76m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute
20°19'31", distância de 15,13m; segmento 72-73 - em linha
reta com azimute 17°52'35", distância de 14,63m; segmento
73-74 - em linha reta com azimute 22°32'3", distância de
14,7m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 20°24'7",
distância de 16,17m; segmento 75-76 - em linha reta
com azimute 20°44'23", distância de 17,97m; segmento
76-77 - em linha reta com azimute 20°26'47", distância de
15,50m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 20°22'24",
distância de 17,33m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute
20°36'4", distância de 3,93m; segmento 79-1 - em linha reta
com azimute 110°15'47", distância de 273,33m, perfazendo
uma área de 39.393,25m2 (trinta e nove mil, trezentos e noventa
e três metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados);
XXIII - área 23 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/014, situa-se no km 278 (Pista oeste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Rubem Dario Sormani, Lucy Campagnucci Sormani,
Rubem Dario Sormani Júnior, Andréa Matiello Dias
Sormani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7502817,019756 e E=667266,061955, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2
- em linha reta com azimute 199°1'32", distância de 24,67m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 199°21'34",
distância de 10,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
196°53'22", distância de 15,21m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 199°29'58", distância de 18,00m; segmento
5-6 - em linha reta com azimute 199°36'8", distância de
16,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199°44'19",
distância de 16,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
199°27'26", distância de 16,87m; segmento 8-9 - em linha reta
com azimute 199°36'43", distância de 16,58m; segmento 9-10 -
em linha reta com azimute 200°39'13", distância de 16,56m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 199°26'21",
distância de 16,80m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 199°44'5", distância de 16,76m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 199°24'46", distância de
16,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 201°43'14",
distância de 19,83m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
202°36'14", distância de 13,28m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 213°29'52", distância de 29,32m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 17°20'55",
distância de 261,98m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
289°0'31", distância de 75,56m; segmento 18-19 - em linha
reta com azimute 350°58'21", distância de 3,73m; segmento
19-1 - em linha reta com azimute 110°15'47", distância
de 95,31m, perfazendo uma área de 3.611,37m2 (três mil,
seiscentos e onze metros quadrados e trinta e sete decímetros
quadrados);
XXIV - área 24 - A
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/015, situa-se no km279+500m (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer à Lucélia Costa Ton, Vitório Ton
Júnior, José Bernardino da Luz, Deolina Alexandre da
Luz, Anamaria Moreira Casaca, Pedro Silvestre de Andrade, Luiz Carlos
Moreira Casaca, Gisele Casaca Idalgo e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7501710,975399
e E=666915,513038, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
200°15'38", distância de 195,49m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 200°5'14", distância de 178,94m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 191°54'22",
distância de 126,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
200°16'39", distância de 165,08m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 200°2'21", distância de 112,78m
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 110°1'13", distância
de 156,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
200°20'25", distância de 165,99m; segmento 8-9 - em linha
reta com azimute 296°28'58", distância de 7,12m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 291°27'24", distância
de 21,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 289°5'33",
distância de 18,97m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 286°1'17", distância de 17,45m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 262°52'52", distância de 16,62m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 270°36'43",
distância de 25,16m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
281°47'51", distância de 23,88m; segmento 15-16 - em linha
reta com azimute 288°24'43", distância de 28,11m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 320°23'18",
distância de 8,71m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 333°54'48", distância de 16,87m; segmento 18-19
- em linha reta com azimute 356°37'32", distância de 12,24m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 16°44'56",
distância de 26,19m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
20°17'47", distância de 13,74m; segmento 21-22 - em linha
reta com azimute 20°42'51", distância de 25,30m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 20°22'37", distância de
29,13m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
20°14'29", distância de 6,87m; segmento 24-25 - em linha
reta com azimute 19°57'17", distância de 15,48m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 20°14'50", distância
de 10,95m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 20°11'55",
distância de 5,75m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
20°14'6", distância de 15,29m; segmento 28-29 - em linha
reta com azimute 20°3'43", distância de 13,19m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 20°19'35", distância
de 14,56m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
20°12'26", distância de 15,03m; segmento 31-32 - em linha
reta com azimute 19°35'33", distância de 12,61m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 19°44'26", distância de
9,76m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 21°0'36",
distância de 4,92m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 20°19'27", distância de 26,69m; segmento 35-36 - em
linha reta com azimute 19°25'16", distância de 16,92m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute 19°53'1",
distância de 11,17m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute
19°45'58", distância de 12,11m; segmento 38-39 - em linha
reta com azimute 20°34'22", distância de 15,26m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 19°42'30",
distância de 11,20m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 20°42'17", distância de 8,75m; segmento 41-42 -
em linha reta com azimute 20°23'35", distância de 18,86m;
segmento 42-43 - em linha reta com azimute
20°49'56", distância de 15,65m; segmento 43-44 - em
linha reta com azimute 20°35'29", distância de 15,97m;
segmento 44-45 - em linha reta com azimute
20°45'32", distância de 16,71m; segmento 45-46 - em
linha reta com azimute 19°23'25", distância de 20,39m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute
20°4'49", distância de 14,81m; segmento 47-48 - em linha
reta com azimute 20°11'59", distância de 15,04m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 20°12'4", distância de
12,73m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 19°26'59",
distância de 26,06m; segmento 50-51 - em linha reta om
azimute 20°15'22", distância de 10,21m; segmento 51-52 -
em linha reta com azimute 19°50'23", distância de 14,71m;
segmento 52-53 - em linha reta com azimute 19°53'48",
distância de 24,15m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 20°10'37", distância de 17,79m; segmento 54-55 - em
linha reta com azimute 19°46'23", distância de
19,11m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 20°16'6",
distância de 16,20m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute
21°11'16", distância de 8,61m; segmento 57-58 - em linha
reta com azimute 20°1'7", distância de 23,79m; segmento 58-59
- em linha reta com azimute 20°13'19", distância de 21,04m;
segmento 59-60 - em linha reta com azimute 20°4'12",
distância de 29,72m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute
20°27'32", distância de 30,03m; segmento 61-62 - em linha
reta com azimute 20°6'39", distância de 26,21m; segmento
62-63 - em linha reta com azimute 20°9'2", distância de
30,32m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 19°59'59",
distância de 30,10m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute
20°32'44", distância de 30,32m; segmento 65-66 - em linha
reta com azimute 20°21'52", distância de 26,05m; segmento
66-67 - em linha reta com azimute 20°16'28", distância de
20,61m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute
20°19'28", distância de 24,14m; segmento 68-69 - em
linha reta com azimute 19°58'17", distância de 15,35m;
segmento 69-70 - em linha reta com azimute
20°42'8", distância de 17,13m; segmento 70-71 - em linha
reta com azimute 20°6'45", distância de 16,63m; segmento
71-72 - em linha reta com azimute 20°15'40",
distância de 7,23m; segmento 72-1 - em linha reta com
azimute 110°15'47", distância de 7,22m, perfazendo uma
área de 43.484,89m2 (quarenta e três mil, quatrocentos
e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados);
XXV - área 25 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/015, situa-se no km 280 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Lineu Mastrodomênico, Odila Verga
Mastrodomênico e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7500758,183478 e E=666751,009008,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°20'25",
distância de 176,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
282°21'48", distância de 184,01m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 20°40'19", distância de 7,86m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°30'24", distância
de 12,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 20°26'49",
distância de 14,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
20°21'52", distância de 11,69m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 21°0'52", distância de 15,28m; segmento 8-9
- em linha reta com azimute 19°38'25", distância de 16,33m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20°17'25",
distância de 24,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
20°32'19", distância de 20,14m; segmento 11-12 - em linha
reta com azimute 20°29'36", distância de 14,72m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 47°50'45",
distância de 8,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
61°38'00", distância de 6,82m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 78°12'41", distância de 8,06m; segmento 15-16 -
em linha reta com azimute 89°1'4", distância de
9,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 89°1'3",
distância de 15,61m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
89°58'58", distância de 7,70m; segmento 18-19 - em linha
reta com azimute 88°37'46", distância de 6,90m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 87°59'44", distância de
18,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 86°39'33",
distância de 18,67m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
86°18'40", distância de 18,05m; segmento 22-23 - em linha
reta com azimute 86°51'47", distância de 7,36m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 96°15'8", distância de
18,97m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 97°0'29",
distância de 20,42m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
111°41'50", distância de 20,38m; segmento 26-1 - em linha
reta com azimute 14°12'10", distância de 13,68m,
perfazendo uma área de 30.962,47m2 (trinta mil, novecentos e
sessenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros
quadrados);
XXVI - área
26 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/015, situa-se no km 279+840m (Pista oeste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Leopoldino Capelozza Filho, Fátima
Milanese Capelozza e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7500962,091851 e E=666579,587225,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 199°42'8", distância de 28,13m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 200°19'36", distância de 14,64m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 201°29'6", distância
de 17,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 200°44'00",
distância de 15,89m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 200°10'19", distância de 16,68m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 202°8'25", distância de
15,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 200°14'0",
distância de 33,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
235°13'48", distância de 2,69m; segmento 9-10 - em linha
reta com azimute 238°28'0", distância de 8,20m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 240°38'48", distância de
6,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 247°30'22",
distância de 5,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
253°24'14", distância de 15,23m; segmento 13-14 - em linha
reta com azimute 258°24'5", distância de 3,25m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 259°14'46", distância de
19,25m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 259°45'24",
distância de 14,73m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
261°39'8", distância de 9,05m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 262°37'2", distância de 14,80m; segmento 18-19 -
em linha reta com azimute 262°58'18", distância de 4,33m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
261°56'29", distância de 8,68m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 267°59'25", distância de 4,71m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
267°55'40", distância de 5,38m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 277°14'45", distância de 6,29m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
285°3'3", distância de 6,02m; segmento 24-25 - em linha
reta com azimute 291°19'19", distância de 6,92m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 294°2'28",
distância de 6,39m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 297°45'47", distância de 9,79m; segmento 27-28 - em
linha reta com azimute 298°21'53", distância de 14,38m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute 299°13'6",
distância de 9,45m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
15°44'24", distância de 11,63m; segmento 30-31 - em
linha reta com azimute 51°38'41", distância de 177,41m;
segmento 31-1 - em linha reta com azimute 78°40'10",
distância de 81,17m, perfazendo uma área de
18.454,91m2 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro
metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XXVII - área 27 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/015, situa-se no km 280 (Pista oeste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Leopoldino Capelozza Filho, Fátima Milanese
Capelozza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7500796,540045 e E=666517,731499, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 200°5'9", distância de
36,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200°2'2",
distância de 20,17m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 196°25'35", distância de 3,05m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 200°32'7", distância de 12,98m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 200°4'53",
distância de 14,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
200°56'23", distância de 13,84m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 200°28'30", distância de 15,25m; segmento 8-9 -
em linha reta com azimute 200°36'25", distância de 15,37m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 286°54'34",
distância de 119,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
357°53'19", distância de 105,05m; segmento 11-12 - em linha
reta com azimute 119°40'22", distância de 11,55m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 118°54'29",
distância de 9,65m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
115°15'13", distância de 4,36m; segmento 14-15 - em linha
reta com azimute 119°36'9", distância de 5,95m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 114°2'28", distância
de 7,07m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 111°19'19",
distância de 7,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
105°3'3", distância de 7,50m; segmento 18-19 - em linha
reta com azimute 97°14'45", distância de 8,08m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 87°57'22", distância
de 11,69m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
81°56'29", distância de 9,21m; segmento 21-22 - em linha reta
com azimute 82°58'18", distância de 4,25m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 82°37'2", distância de
14,94m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 81°39'8",
distância de 9,35m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 79°45'24", distância de 14,98m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 79°14'46", distância de 25,09m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 93°13'46",
distância de 7,41m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
109°25'13", distância de 7,91m; segmento 28-1 - em linha reta
com azimute 128°22'13", distância de 4,21m, perfazendo
uma área de 15.043,24m2 (quinze mil e quarenta e três
metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados)
XXVIII - área 28 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/016, situa-se no km 281 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a Lineu Mastrodomênico, Odila Verga
Mastrodomênico, João Eugênio da Luz, Benedita
Alexandre da Luz e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7500592,343665 e E=666689,530038,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°20'25",
distância de 18,80m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 287°5'15", distância de 156,81m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 200°16'16", distância de 132,75m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 199°58'56",
distância de 158,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
198°7'4", distância de 62,57m; segmento 6-7 - em linha reta
com azimute 196°42'48", distância de 33,56m; segmento
7-8 - em linha reta com azimute 195°1'55", distância de
34,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
194°10'37", distância de 35,14m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 192°48'34", distância de 22,78m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
191°46'36", distância de 25,65m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 190°3'34", distância de 29,44m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
189°13'51", distância de 36,84m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 188°12'43", distância de 33,72m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 187°1'47",
distância de 74,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
184°59'28", distância de 42,62m; segmento 16-17 - em linha
reta com azimute 183°52'20", distância de 30,00m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 182°48'31",
distância de 28,55m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
181°40'22", distância de 28,57m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 181°15'59", distância de 18,86m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 181°32'11",
distância de 231,06m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 181°41'26", distância de 96,33m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 272°49'54", distância de
21,47m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 1°3'49",
distância de 16,32m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
1°47'36", distância de 22,27m; segmento 25-26 - em linha
reta com azimute 1°35'26", distância de 15,25m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 1°22'9", distância de
17,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 10°14'37",
distância de 2,71m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
0°45'46", distância de 14,63m; segmento 29-30 - em linha reta
com azimute 1°50'39", distância de 20,12m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 0°5'38", distância de
4,52m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute
2°24'56", distância de 13,27m; segmento 32-33 - em
linha reta com azimute 1°8'54", distância de 16,08m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 2°6'15", distância
de 17,89m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
0°47'51", distância de 17,23m; segmento 35-36 - em linha reta
com azimute 2°13'30", distância de 17,93m; segmento 36-37 -
em linha reta com azimute 0°54'30", distância de 17,68m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute 2°13'30",
distância de 18,75m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 0°24'16", distância de 18,26m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 1°36'30", distância de 17,97m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute 2°1'41",
distância de 19,70m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute
1°4'52", distância de 16,16m; segmento 42-43 - em linha reta
com azimute 1°52'45", distância de 18,37m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 1°12'9", distância de
16,40m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 7°53'47",
distância de 0,53m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute
1°28'41", distância de 13,27m; segmento 46-47 - em linha reta
com azimute 0°59'24", distância de 16,35m;
segmento 47-48 - em linha reta com azimute 1°53'21",
distância de 17,45m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute
2°17'14", distância de 17,76m; segmento 49-50 - em linha
reta com azimute 3°22'15", distância de 18,05m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 3°48'44", distância de
17,90m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 4°17'14",
distância de 21,04m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
4°58'29", distância de 20,22m; segmento 53-54 - em linha reta
com azimute 6°2'45", distância de 18,31m; segmento 54-55 - em
linha reta com azimute 6°21'48", distância de 14,43m;
segmento 55-56 - em linha reta com azimute 7°12'37",
distância de 17,17m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 4°48'14", distância de 5,42m; segmento 57-58 - em
linha reta com azimute 8°11'16", distância de
20,23m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 7°32'17",
distância de 16,34m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute
8°29'53", distância de 18,52m; segmento 60-61 - em linha reta
com azimute 8°14'30", distância de 14,07m; segmento 61-62 -
em linha reta com azimute 9°38'35", distância de 21,40m;
segmento 62-63 - em linha reta com azimute 9°0'32", distância
de 16,82m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 10°28'46",
distância de 21,04m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 11°28'36", distância de 16,71m; segmento 65-66 -
em linha reta com azimute 12°20'14", distância de 17,88m;
segmento 66-67 - em linha reta com azimute 12°59'50",
distância de 13,81m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute
13°50'13", distância de 17,84m; segmento 68-69 - em linha
reta com azimute 14°37'8", distância de 34,66m; segmento
69-70 - em linha reta com azimute 15°26'24", distância de
17,53m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 17°5'46",
distância de 18,63m; segmento 71-72 - em linha reta com
azimute 16°14'10", distância de 14,94m; segmento 72-73 - em
linha reta com azimute 17°59'44", distância de 17,66m;
segmento 73-74 - em linha reta com azimute 19°11'47",
distância de 17,44m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute
17°22'18", distância de 18,45m; segmento 75-76 - em
linha reta com azimute 17°47'54", distância de 18,05m;
segmento 76-77 - em linha reta com azimute 19°35'51",
distância de 17,13m; segmento 77-78 - em linha reta com
azimute 19°34'5", distância de 19,95m; segmento 78-79 - em
linha reta com azimute 20°44'48", distância de 16,27m;
segmento 79-80 - em linha reta com azimute 20°41'28",
distância de 15,49m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute
19°57'13", distância de 16,63m; segmento 81-82 - em
linha reta com azimute 20°21'49", distância de 16,78m;
segmento 82-83 - em linha reta com azimute 19°25'38",
distância de 14,18m; segmento 83-84 - em linha reta com
azimute 20°40'23", distância de 17,50m; segmento 84-85 - em
linha reta com azimute 20°2'50", distância de 15,39m;
segmento 85-86 - em linha reta com azimute 20°19'3",
distância de 18,94m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute
20°5'22", distância de 13,44m; segmento 87-88 - em linha reta
com azimute 20°9'7", distância de 18,94m; segmento 88-89
- em linha reta com azimute 20°39'48", distância de 15,95m;
segmento 89-90 - em linha reta com azimute 20°6'2", distância
de 15,96m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute
19°48'47", distância de 14,99m; segmento 91-92 - em linha
reta com azimute 19°34'29", distância de 22,34m; segmento
92-93 - em linha reta com azimute 20°40'19", distância de
6,71m; segmento 93-1 - em linha reta com azimute 102°21'48",
distância de 184,01m, perfazendo uma área de
29.152,48m2 (vinte e nove mil, cento e cinquenta e dois metros
quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
XXIX - área 29 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/017, situa-se no km 282 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer a João Eugênio da Luz, Benedita Alexandre
da Luz, Marilda Elídia Barraviera Masselli, Enoch Dias
Masselli Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7499492,459299 e E=666333,552000,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 181°41'26",
distância de 65,69m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 181°39'38", distância de 702,79m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 271°9'17", distância de 0,86m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 271°38'12",
distância de 20,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
1°55'31", distância de 9,09m; segmento 6-7 - em linha reta
com azimute 1°34'36", distância de 19,69m; segmento 7-8
- em linha reta com azimute 1°40'37", distância de 21,38m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 1°33'50", distância
de 19,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 1°14'13",
distância de 19,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
1°28'38", distância de 8,54m; segmento 11-12 - em linha
reta com azimute 1°46'15", distância de 19,20m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 1°57'7", distância de
16,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 1°39'21",
distância de 34,79m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
1°47'29", distância de 18,94m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 1°45'57", distância de 18,66m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 1°34'36", distância de
15,30m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 1°52'25",
distância de 16,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
1°46'48", distância de 18,70m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 1°39'2", distância de 19,55m; segmento 20-21
- em linha reta com azimute 1°44'13", distância de 17,39m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 1°9'59", distância
de 11,99m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
1°46'25", distância de 27,26m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 2°9'19", distância de 18,92m; segmento 24-25
- em linha reta com azimute 1°42'15", distância de 19,35m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute 1°29'14",
distância de 19,67m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 1°36'51", distância de 20,07m; segmento 27-28 - em
linha reta com azimute 1°44'8", distância de 19,78m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 1°43'57", distância de
19,18m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 1°57'10",
distância de 19,49m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 1°12'55", distância de 19,62m; segmento 31-32 -
em linha reta com azimute 2°8'54", distância de 19,66m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
1°54'23", distância de 19,34m; segmento 33-34 - em linha
reta com azimute 1°43'17", distância de 18,84m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 1°51'12", distância de
20,88m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 1°36'47",
distância de 24,67m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
1°41'33", distância de 25,96m; segmento 37-38 - em linha
reta com azimute 1°39'4", distância de 22,90m; segmento 38-39
- em linha reta com azimute 1°45'36", distância de 23,47m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 356°43'53",
distância de 9,16m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute
1°38'56", distância de 18,08m; segmento 41-42 - em linha
reta com azimute 2°0'26", distância de 17,21m; segmento 42-43
- em linha reta com azimute 1°28'46", distância de 16,80m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute 3°19'43",
distância de 17,28m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
359°33'31", distância de 11,08m; segmento 45-46 - em linha
reta com azimute 1°53'40", distância de 13,54m; segmento
46-47 - em linha reta com azimute 1°3'49", distância de
0,49m; segmento 47-1 - em linha reta com azimute
92°49'54", distância de 21,47m, perfazendo uma
área de 16.327,63m2 (dezesseis mil, trezentos e vinte e sete
metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XXX - área 30 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/017, situa-se no km 282+280m (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que
consta pertencer à Marilda Elídia Barraviera Masselli,
Enoch Dias Masselli Filho e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498644,387069 e
E=666308,931305, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 181°52'31",
distância de 310,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
272°49'54", distância de 21,53m; segmento 3-4 - em linha reta
com azimute 359°55'14", distância de 1,80m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 0°38'37", distância de 11,65m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 3°7'40",
distância de 17,69m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
0°20'7", distância de 12,76m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 0°19'29", distância de 17,63m; segmento 8-9
- em linha reta com azimute 1°25'20", distância de 14,04m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 2°9'5", distância
de 17,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1°4'33",
distância de 15,69m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
2°30'35", distância de 21,46m; segmento 12-13 - em linha
reta com azimute 1°35'33", distância de 18,78m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 1°30'22", distância de
18,32m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 3°31'46",
distância de 11,38m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
1°38'53", distância de 46,58m; segmento 16-17 - em linha
reta com azimute 0°48'50", distância de 21,10m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 1°55'26", distância de
20,51m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 6°16'45",
distância de 19,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
1°39'0", distância de 19,90m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 2°2'12", distância de 3,79m; segmento 21-22
- em linha reta com azimute 92°50'22", distância de 4,76m;
segmento 22-1 - em linha reta com azimute 91°33'19",
distância de 16,51m, perfazendo uma área de
6.881,71m2 (seis mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados
e setenta e um decímetros quadrados);
XXXI - área 31 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/018, situa-se no km 283 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Municípios de Paulistânia e Espírito
Santo do Turvo, Comarcas de Agudos e Santa Cruz do Rio Pardo, que
consta pertencer a Marilda Elídia Barraviera Masselli,
Enoch Dias Masselli Filho, Rubens Luvizari, Teresa Luvisari, Bernardino
Gonçalves Trindade, Maria Josephina Mardegan e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7498333,763229 e E=666298,760733, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 181°53'1", distância de 135,67m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 181°24'50", distância de
208,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 181°37'51",
distância de 465,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
177°52'6", distância de 27,23m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 182°21'17", distância de 228,62m; segmento
6-7 - em linha reta com azimute 181°14'47", distância de
68,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 281°7'4",
distância de 21,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
1°10'32", distância de 11,05m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 1°5'25", distância de 19,98m; segmento 10-11
- em linha reta com azimute 1°30'21", distância de 14,38m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 1°7'30", distância
de 13,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 1°30'18",
distância de 15,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
0°54'34", distância de 6,44m; segmento 14-15 - em linha
reta com azimute 1°53'43", distância de 249,12m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 1°28'6", distância de
30,55m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 1°11'13",
distância de 17,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
1°20'12", distância de 23,48m; segmento 18-19 - em linha
reta com azimute 1°49'10", distância de 18,70m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 1°41'28", distância de
19,55m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 1°33'24",
distância de 15,98m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
1°25'50", distância de 24,65m; segmento 22-23 - em linha reta
com azimute 1°57'31", distância de 16,82m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 1°57'16", distância de
20,19m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 0°29'32",
distância de 17,31m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 2°8'36", distância de 17,34m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 1°49'58", distância
de 6,32m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
1°32'56", distância de 13,77m; segmento 28-29 - em linha reta
com azimute 1°44'27", distância de 34,06m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 1°19'35",
distância de 17,46m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
1°54'6", distância de 16,70m; segmento 31-32 - em linha
reta com azimute 1°29'37", distância de 16,56m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 1°46'12", distância de
18,05m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 1°9'40",
distância de 17,12m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
1°42'50", distância de 16,68m; segmento 35-36 - em linha reta
com azimute 1°41'14", distância de 16,56m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 1°23'46", distância de
18,47m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute
1°50'13", distância de 16,59m; segmento 38-39 - em linha
reta com azimute 2°12'46", distância de 31,77m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 1°24'50", distância de
208,59m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 1°42'21",
distância de 14,50m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute
3°35'35", distância de 13,22m; segmento 42-43 - em linha
reta com azimute 0°41'27", distância de 15,82m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 2°32'26", distância de
13,85m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 1°24'28",
distância de 16,51m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute
2°18'37", distância de 16,27m; segmento 46-47 - em linha reta
com azimute 2°4'21", distância de 11,51m; segmento 47-48 - em
linha reta com azimute 3°25'15", distância de 8,68m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 359°55'14", distância
de 10,42m; segmento 49-1 - em linha reta com azimute 92°49'54",
distância de 21,53m, perfazendo uma área de 24.728,21m2
(vinte e quatro mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e
vinte e um decímetros quadrados);
XXXII - área 32 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/019, situa-se no km 284 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Bernardino
Gonçalves Trindade, Maria Josephina Mardegan e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7497200,186909 e E=666266,032915, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 181°14'47", distância de 26,90m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 181°35'1", distância de 50,09m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 182°0'59", distância
de 64,38m; segmento 4-5 - em linha retacom azimute
181°38'55", distância de 38,93m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 183°9'33", distância de 24,00m; segmento 6-7
- em linha reta com azimute 183°51'15", distância de
24,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 184°12'20",
distância de 16,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
186°21'22", distância de 16,16m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 188°38'57", distância de 20,51m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 190°36'33",
distância de 15,90m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
192°32'44", distância de 15,90m; segmento 12-13 - em linha
reta com azimute 194°1'40", distância de 16,74m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 194°52'20", distância
de 17,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 197°55'36",
distância de 16,54m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 199°24'12", distância de 21,42m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 200°56'43", distância de 11,82m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 201°37'56",
distância de 12,19m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
203°16'11", distância de 15,86m; segmento 19-20 - em linha
reta com azimute 204°0'30", distância de 15,77m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 203°17'47",
distância de 8,15m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 205°26'50", distância de 7,65m; segmento 22-23 -
em linha reta com azimute 204°46'59", distância de 17,40m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204°15'45",
distância de 9,76m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
208°23'38", distância de 16,11m; segmento 25-26 - em linha
reta com azimute 211°0'27", distância de 10,06m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 212°5'47",
distância de 16,81m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
213°43'5", distância de 3,38m; segmento 28-29 - em linha
reta com azimute 125°56'14", distância de 95,85m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 212°51'12", distância
de 7,31m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 212°6'35",
distância de 9,80m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 69°23'21", distância de 12,43m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 270°56'33", distância de
18,65m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 270°24'0",
distância de 16,65m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
270°3'29", distância de 18,26m; segmento 35-36 - em linha
reta com azimute 271°3'57", distância de 19,26m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute 268°24'19",
distância de 17,30m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 267°14'0", distância de 18,65m; segmento 38-39 -
em linha reta com azimute 272°3'12", distância de 16,20m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 278°53'48",
distância de 14,02m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute
341°17'31", distância de 4,46m; segmento 41-42 - em linha
reta com azimute 41°7'21", distância de 46,45m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute 38°44'51", distância de
21,31m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute
35°35'26", distância de 14,64m; segmento 44-45 - em
linha reta com azimute 32°6'35", distância de 16,62m;
segmento 45-46 - em linha reta com azimute 33°43'5",
distância de 13,52m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute
31°0'27", distância de 20,12m; segmento 47-48 - em linha reta
com azimute 28°23'38", distância de 16,11m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 23°59'25", distância de
10,37m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 24°34'18",
distância de 9,14m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 25°26'50", distância de 15,29m; segmento 51-52 - em
linha reta com azimute 23°17'47", distância de 16,31m;
segmento 52-53 - em linha reta com azimute 24°46'14",
distância de 15,23m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 21°53'4", distância de 16,51m; segmento 54-55 - em
linha reta com azimute 21°6'11", distância de 14,67m;
segmento 55-56 - em linha reta com azimute 19°24'12",
distância de 22,51m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 17°55'36", distância de 16,54m; segmento 57-58 -
em linha reta com azimute 14°52'20", distância de 17,91m;
segmento 58-59 - em linha reta com azimute
14°1'40", distância de 16,74m; segmento 59-60 - em linha
reta com azimute 12°32'44", distância de 15,90m; segmento
60-61 - em linha reta com azimute 10°36'33", distância
de 15,90m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 8°38'57",
distância de 20,51m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute
6°21'22", distância de 16,16m; segmento 63-64 - em linha
reta com azimute 4°12'20", distância de 16,76m; segmento
64-65 - em linha reta com azimute 4°13'34", distância
de 16,37m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 3°8'31",
distância de 17,10m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute
3°10'8", distância de 15,44m; segmento 67-68 - em linha
reta com azimute 1°15'47", distância de 17,47m; segmento
68-69 - em linha reta com azimute 1°57'44", distância de
21,47m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 2°59'43",
distância de 14,92m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute
0°57'39", distância de 16,47m; segmento 71-72 - em linha reta
com azimute 3°7'44", distância de 15,27m; segmento 72-73
- em linha reta com azimute 1°12'53", distância de 17,73m;
segmento 73-74 - em linha reta com azimute 1°14'53",
distância de 16,19m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute
1°8'46", distância de 15,60m; segmento 75-76 - em linha reta
com azimute 2°23'49", distância de 15,97m; segmento
76-77 - em linha reta com azimute 1°16'26", distância de
12,75m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 1°10'32",
distância de 4,71m; segmento 78-1 - em linha reta com
azimute 101°7'4", distância de 21,76m, perfazendo uma
área de 19.995,16m2 (dezenove mil, novecentos e noventa
e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XXXIII - área 33 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/019, situa-se no km 284+320m (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à
Associação de Agricultores Familiares "Povo Unido" -
AAF-PU, José Braz Ribeiro da Silva, Luzia Aparecida Romano da
Silva e/ ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7496605,139948 e
E=666222,009553, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
215°35'26", distância de 3,73m; segmento 2-3 - em linha reta
com azimute 218°44'51", distância de 21,31m; segmento 3-4 -
em linha reta com azimute 221°2'47", distância de 67,55m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 225°39'6", distância
de 47,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 223°48'48",
distância de 7,47m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
224°20'58", distância de 20,88m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 224°7'59", distância de 26,70m; segmento 8-9
- em linha reta com azimute 224°17'47", distância de 18,51m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 223°40'31",
distância de 11,32m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 225°20'40", distância de 8,05m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 225°40'38", distância de 23,13m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 225°51'17",
distância de 7,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
225°3'23", distância de 15,82m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 224°14'8", distância de 30,64m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 223°52'49",
distância de 22,98m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
313°52'49", distância de 94,93m; segmento 17-18 - em linha
reta com azimute 223°52'49", distância de 27,42m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 222°49'10", distância
de 13,73m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 224°8'36",
distância de 31,12m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 224°18'36", distância de 22,63m; segmento 21-22
- em linha reta com azimute 224°7'27", distância de 40,82m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute 223°45'25",
distância de 24,69m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 224°20'49", distância de 181,19m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 314°19'5", distância de 25,94m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute 44°14'29",
distância de 3,92m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute
44°16'21", distância de 15,25m; segmento 27-28 - em
linha reta com azimute 44°18'16", distância de 15,52m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
44°17'57", distância de 15,96m; segmento 29-30 - em
linha reta com azimute 45°4'15", distância de 14,73m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
38°42'43", distância de 2,39m; segmento 31-32 - em linha
reta com azimute 45°54'00", distância de 11,58m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 43°55'18", distância
de 13,01m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 43°50'4",
distância de 21,70m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
42°53'2", distância de 4,56m; segmento 35-36 - em linha
reta com azimute 44°14'52", distância de 10,18m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 44°5'22", distância de
5,59m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 44°30'46",
distância de 11,65m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute
43°34'0", distância de 7,26m; segmento 39-40 - em linha
reta com azimute 44°34'41", distância de 12,57m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 44°3'34", distância de
12,05m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 41°52'39",
distância de 4,00m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute
44°20'11", distância de 13,14m; segmento 43-44 - em linha
reta com azimute 43°44'42", distância de 15,08m;
segmento 44-45 - em linha reta com azimute 44°12'37",
distância de 16,14m; segmento 45-46 - em linha reta com
azimute 44°12'34", distância de 17,14m; segmento 46-47 -
em linha reta com azimute 44°30'19", distância de 14,33m;
segmento 47-48 - em linha reta com azimute 43°58'20",
distância de 16,58m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute
44°12'20", distância de 22,83m; segmento 49-50 - em linha
reta com azimute 42°49'10", distância de 27,46m;
segmento 50-51 - em linha reta com azimute 44°21'57",
distância de 14,53m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 44°43'27", distância de 17,80m; segmento 52-53 -
em linha reta com azimute 43°47'58", distância de 13,09m;
segmento 53-54 - em linha reta com azimute 44°23'35",
distância de 17,29m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute
45°51'17", distância de 30,16m; segmento 55-56 - em linha
reta com azimute 45°20'40", distância de 16,10m;
segmento 56-57 - em linha reta com azimute 43°40'31",
distância de 22,64m; segmento 57-58 - em linha reta com
azimute 44°21'40", distância de 73,46m; segmento 58-59 -
em linha reta com azimute 45°1'12", distância de 12,70m;
segmento 59-60 - em linha reta com azimute
45°30'19", distância de 23,41m; segmento 60-61 - em
linha reta com azimute 91°19'43", distância de 9,05m;
segmento 61-62 - em linha reta com azimute 90°23'1",
distância de 3,46m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute
90°38'3", distância de 15,92m; segmento 63-64 - em linha reta
com azimute 90°43'27", distância de 16,98m; segmento
64-65 - em linha reta com azimute 90°30'4", distância de
19,87m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 89°29'58",
distância de 18,02m; segmento 66-67 - em linha reta com
azimute 95°40'26", distância de 5,01m; segmento 67-68 - em
linha reta com azimute 91°32'15", distância de 10,96m;
segmento 68-69 - em linha reta com azimute 90°17'56",
distância de 14,42m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute
92°4'37", distância de 19,60m; segmento 70-71 - em linha reta
com azimute 90°16'27", distância de 21,15m; segmento
71-1 - em linha reta com azimute 87°18'37", distância de
4,22m, perfazendo uma área de 42.754,78m2 (quarenta e dois
mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e oito
decímetros quadrados);
XXXIV - área 34 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/019, situa-se no km 284+240m (Pista oeste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a
Bernardino Gonçalves Trindade, Maria Josephina Mardegan e/
ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7496669,560903 e E=666052,116757, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2
- em linha reta com azimute 219°55'53", distância de 5,53m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222°59'53",
distância de 16,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
224°55'30", distância de 16,85m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 224°37'25", distância de 17,76m; segmento
5-6 - em linha reta com azimute 223°3'47", distância de
4,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 223°58'23",
distância de 18,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
224°21'8", distância de 13,89m; segmento 8-9 - em linha reta
com azimute 224°1'56", distância de 15,54m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 224°29'18", distância de
16,14m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 224°47'59",
distância de 16,73m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
223°49'55", distância de 13,69m; segmento 12-13 - em linha
reta com azimute 224°22'44", distância de 16,51m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 224°34'6",
distância de 14,75m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
226°0'34", distância de 17,57m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 223°41'53", distância de 17,52m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 223°45'1",
distância de 16,35m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
314°24'11", distância de 108,29m; segmento 18-19 - em linha
reta com azimute 42°5'36", distância de 231,73m; segmento
19-1 - em linha reta com azimute 131°27'25", distância
de 116,96m, perfazendo uma área de 26.498,46m2 (vinte e seis
mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados quarenta e
seis decímetrosquadrados);
XXXV - área 35 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/020, situa-se no km 285+200m (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Braz
Ribeiro da Silva, Luzia Aparecida Romano da Silva e/ ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7496184,476876 e E=665686,576361, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 224°20'49", distância de 561,11m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 218°45'54", distância de 102,07m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 229°8'30", distância
de 115,95m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 224°22'44", distância de 380,76m; segmento 5-6 -
em linha reta com azimute 314°19'5", distância de 26,05m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 43°23'7", distância
de 6,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 44°15'24",
distância de 15,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
45°30'23", distância de 14,28m; segmento 9-10 - em linha
reta com azimute 45°5'40", distância de 16,39m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 44°9'7", distância de
14,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 44°51'27",
distância de 16,39m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
44°26'14", distância de 16,76m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 44°9'51", distância de 21,91m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 44°26'47",
distância de 19,62m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 44°38'33", distância de 16,84m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 44°21'34", distância de
20,15m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 45°8'19",
distância de 19,33m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
43°29'3", distância de 19,72m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 44°12'40", distância de 19,03m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 44°20'52", distância de
18,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
44°37'36", distância de 18,67m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 43°26'55", distância de 19,97m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
44°35'18", distância de 23,14m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 43°53'29", distância de 22,71m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
44°44'56", distância de 18,60m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 44°31'35", distância de 18,89m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute 43°19'39",
distância de 19,77m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
44°13'40", distância de 17,51m; segmento 29-30 - em linha
reta com azimute 44°19'36", distância de 62,04m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute 44°24'6",
distância de 20,44m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute
44°0'29", distância de 19,40m; segmento 32-33 - em linha
reta com azimute 43°53'24", distância de 17,42m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 43°49'36", distância de
16,10m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 45°6'6",
distância de 20,43m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
44°30'10", distância de 30,76m; segmento 36-37 - em
linha reta com azimute 44°38'27", distância de 21,42m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute 44°28'47",
distância de 23,88m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 43°54'11", distância de 17,49m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 44°29'17", distância de 17,01m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute 44°29'31",
distância de 16,79m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute
43°48'10", distância de 17,56m; segmento 42-43 - em linha
reta com azimute 43°47'54", distância de 18,47m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute 44°7'46",
distância de 18,10m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
44°14'45", distância de 18,36m; segmento 45-46 - em
linha reta com azimute 43°43'42", distância de 16,95m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute 45°5'8", distância
de 16,87m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 44°33'25",
distância de 18,55m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute
43°52'1", distância de 16,92m; segmento 49-50 - em linha
reta com azimute 44°9'56", distância de 16,57m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 44°14'37", distância de
22,58m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 45°0'10",
distância de 23,89m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
43°50'50", distância de 22,79m; segmento 53-54 - em
linha reta com azimute 44°38'45", distância de 17,08m;
segmento 54-55 - em linha reta com azimute 44°19'21",
distância de 13,70m; segmento 55-56 - em linha reta com
azimute 45°5'52", distância de 18,41m; segmento 56-57 - em
linha reta com azimute 44°20'13", distância de 12,81m;
segmento 57-58 - em linha reta com azimute 44°30'13",
distância de 14,26m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute
44°45'4", distância de 35,62m; segmento 59-60 - em linha reta
com azimute 43°51'22", distância de 15,81m; segmento
60-61 - em linha reta com azimute 44°13'00", distância de
15,94m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute
44°20'16", distância de 20,64m; segmento 62-63 - em
linha reta com azimute 45°5'25", distância de 14,81m;
segmento 63-64 - em linha reta com azimute
44°13'36", distância de 24,57m; segmento 64-65 - em
linha reta com azimute 44°19'59", distância de 17,41m;
segmento 65-66 - em linha reta com azimute
44°14'29", distância de 12,59m; segmento 66-1 - em linha
reta com azimute 134°19'5", distância de 25,94m, perfazendo
uma área de 31.272,43m2 (trinta e um mil, duzentos e
setenta e dois metros quadrados e quarenta e três
decímetros quadrados);
XXXVI - área 36 - a área a ser desapropriada,
conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/021, situa-se
no km 286+500m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista
Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito
Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta
pertencer a José Braz Ribeiro da Silva, Luzia Aparecida Romano
da Silva, Guiomar Muller Novaes Ferreira, Felipe Augusto Novaes
Ferreira, José Eugênio Ferreira Junior, Jonas Arruda
Novaes Ferreira e/ ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7495355,635913 e
E=664876,450462, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
224°22'44", distância de 170,78m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 228°29'38", distância de 227,51m; segmento
3-4 - em linha reta com azimute 224°18'28", distância de
434,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224°17'43",
distância de 308,26m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 308°10'26", distância de 9,99m; segmento 6-7 -
em linha reta com azimute 44°25'46", distância de 7,09m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
44°2'16", distância de 24,85m; segmento 8-9 - em linha
reta com azimute 44°21'55", distância de 23,59m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 44°14'32", distância de
20,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 44°31'59",
distância de 24,33m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
44°28'57", distância de 20,00m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 44°20'19", distância de 28,04m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 44°14'38",
distância de 28,65m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 44°23'56", distância de 28,17m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 44°16'8", distância de 22,68m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 44°31'17",
distância de 15,47m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
43°56'51", distância de 18,52m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 43°46'53", distância de 16,15m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 44°33'29",
distância de 21,21m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 44°16'36", distância de 14,26m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 44°33'58", distância de 14,28m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute 44°9'49",
distância de 20,57m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
43°58'38", distância de 19,58m; segmento 24-25 - em linha
reta com azimute 44°9'48", distância de 16,19m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 44°50'1", distância de
21,25m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 42°45'12",
distância de 18,04m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 44°9'23", distância de 21,64m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 44°0'57", distância de 25,34m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 44°41'48",
distância de 10,77m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
44°15'58", distância de 9,42m; segmento 31-32 - em linha
reta com azimute 50°55'25", distância de 5,12m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 43°31'14", distância de
17,36m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 43°40'38",
distância de 13,70m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
42°49'46", distância de 4,94m; segmento 35-36 - em linha reta
com azimute 44°37'30", distância de 24,80m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 44°31'8", distância de
19,21m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute
44°27'45", distância de 21,86m; segmento 38-39 - em
linha reta com azimute 44°16'49", distância de 23,02m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute
44°19'32", distância de 20,38m; segmento 40-41 - em
linha reta com azimute 44°28'33", distância de 20,85m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute 44°5'6", distância
de 19,62m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 44°46'47",
distância de 16,66m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute
44°30'38", distância de 20,28m; segmento 44-45- em linha
reta com azimute 44°20'4", distância de 19,99m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 44°24'35", distância de
19,17m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 44°24'58",
distância de 18,88m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute
44°31'55", distância de 18,93m; segmento 48-49 - em
linha reta com azimute 44°3'1", distância de 19,06m; segmento
49-50 - em linha reta com azimute 44°17'22", distância de
18,44m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 44°27'9",
distância de 27,31m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute
44°20'23", distância de 20,33m; segmento 52-53 - em linha
reta com azimute 44°43'27", distância de 26,95m;
segmento 53-54 - em linha reta com azimute 43°50'59",
distância de 22,91m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute
44°15'6", distância de 16,98m; segmento 55-56 - em linha
reta com azimute 43°56'46", distância de 16,32m; segmento
56-57 - em linha reta com azimute 44°53'26", distância
de 16,31m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 44°36'42",
distância de 21,70m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute
44°6'40", distância de 18,15m; segmento 59-60 - em linha
reta com azimute 44°43'36", distância de 18,89m; segmento
60-61 - em linha reta com azimute 45°51'50", distância
de 15,37m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute
43°51'54", distância de 13,03m; segmento 62-63 - em linha
reta com azimute 43°58'10", distância de 18,30m;
segmento 63-64 - em linha reta com azimute 44°36'11",
distância de 14,74m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute
44°36'49", distância de 16,41m; segmento 65-66 - em
linha reta com azimute 44°34'7", distância de 16,83m;
segmento 66-67 - em linha reta com azimute 43°23'7",
distância de 8,01m; segmento 67-1 - em linha reta com
azimute 134°19'5", distância de 26,05m, perfazendo uma
área de 16.031,44m2 (dezesseis mil e trinta e um metros
quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
XXXVII - área 37 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/022, situa-se no km 287+700m (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Guiomar
Muller Novaes Ferreira, Felipe Augusto Novaes Ferreira,
José Eugênio Ferreira Junior, Jonas Arruda Novaes Ferreira
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7494551,309349 e E=664067,91494, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2
- em linha reta com azimute 224°25'46", distância de
23,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 224°25'56",
distância de 50,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
224°18'28", distância de 25,83m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 224°15'55", distância de 50,05m; segmento 5-6 -
em linha reta com azimute 224°20'7", distância de
342,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 224°36'56",
distância de 52,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
224°36'35", distância de 48,14m; segmento 8-9 - em linha
reta com azimute 224°16'5", distância de 12,03m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 223°51'56", distância de
24,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 223°18'5",
distância de 29,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
220°49'44", distância de 17,50m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 206°14'46", distância de 18,56m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 212°46'25",
distância de 56,07m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 204°58'49", distância de 51,37m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 209°43'19", distância de 24,29m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 207°2'55",
distância de 50,83m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
213°14'6", distância de 18,28m; segmento 18-19 - em linha
reta com azimute 196°3'25", distância de 18,20m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 194°1'35",
distância de 23,84m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 192°54'43", distância de 19,87m; segmento 21-22
- em linha reta com azimute 188°46'54", distância de 13,66m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute 183°28'18",
distância de 60,10m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
190°14'54", distância de 92,44m; segmento 24-25 - em linha
reta com azimute 291°19'38", distância de 11,06m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 9°31'2", distância de
7,40m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 9°23'16",
distância de 19,70m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 9°15'00", distância de 18,96m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 9°21'21", distância de 28,37m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 9°14'15",
distância de 23,28m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
9°23'54", distância de 25,12m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 9°9'52", distância de 24,20m; segmento 32-33 - em
linha reta com azimute 10°13'1", distância de 25,73m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute 12°54'43",
distância de 32,53m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
15°17'14", distância de 22,38m; segmento 35-36 - em linha
reta com azimute 16°39'53", distância de 14,17m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute 18°19'34",
distância de 19,99m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 21°52'9", distância de 20,84m; segmento 38-39 -
em linha reta com azimute 24°25'57", distância de 16,90m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute
28°27'39", distância de 47,89m; segmento 40-41 - em
linha reta com azimute 29°30'2", distância de 29,99m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute 31°2'19",
distância de 24,76m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 35°34'34", distância de 24,43m; segmento 43-44 - em
linha reta com azimute 38°29'22", distância de 19,81m;
segmento 44-45 - em linha reta com azimute 39°43'39",
distância de 17,25m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute
41°53'54", distância de 17,76m; segmento 46-47 - em linha
reta com azimute 44°27'39", distância de 9,10m;segmento
47-48 - em linha reta com azimute 43°27'39", distância de
23,95m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 44°16'5",
distância de 24,06m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute
44°37'38", distância de 26,65m; segmento 50-51 - em linha
reta com azimute 44°35'17", distância de 21,49m;
segmento 51-52 - em linha reta com azimute 44°33'5",
distância de 25,28m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
44°32'45", distância de 22,66m; segmento 53-54 - em
linha reta com azimute 44°36'00", distância de 24,55m;
segmento 54-55 - em linha reta com azimute
44°40'49", distância de 18,07m; segmento 55-56 - em
linha reta com azimute 44°35'21", distância de 21,86m;
segmento 56-57 - em linha reta com azimute
44°5'37", distância de 23,98m; segmento 57-58 - em linha
reta com azimute 44°18'24", distância de 25,88m; segmento
58-59 - em linha reta com azimute 44°32'18", distância
de 16,08m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 44°22'32",
distância de 27,97m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute
44°21'16", distância de 23,05m; segmento 61-62 - em
linha reta com azimute 44°9'22", distância de 23,19m;
segmento 62-63 - em linha reta com azimute
44°23'22", distância de 25,25m; segmento 63-64 - em
linha reta com azimute 44°14'21", distância de 22,86m;
segmento 64-65 - em linha reta com azimute
44°9'47", distância de 26,12m; segmento 65-66 - em linha
reta com azimute 44°23'54", distância de 28,10m; segmento
66-67 - em linha reta com azimute 44°13'17", distância
de 39,55m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 44°15'55",
distância de 50,05m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute
44°18'28", distância de 25,83m; segmento 69-70 - em
linha reta com azimute 44°26'26", distância de 12,49m;
segmento 70-71 - em linha reta com azimute
44°25'46", distância de 55,94m; segmento 71-1 - em linha
reta com azimute 128°10'26", distância de 9,99m, perfazendo
uma área de 12.004,24m2 (doze mil e quatro metros quadrados
e vinte e quatro decímetros quadrados);
XXXVIII - área 38 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/023, situa-se no km 289 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Guiomar Muller
Novaes Ferreira, Felipe Augusto Novaes Ferreira, José
Eugênio Ferreira Junior, Jonas Arruda Novaes Ferreira, Maria
Helena Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7493650,67613 e E=663453,793028, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2
- em linha reta com azimute 190°14'54", distância de
62,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 186°54'7",
distância de 159,57m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 182°56'43", distância de 74,20m; segmento 4-5 -
em linha reta com azimute 189°40'33", distância de 261,74m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 203°56'10",
distância de 76,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
189°32'54", distância de 286,80m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 189°19'18", distância de 179,00m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 279°29'10",
distância de 5,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
9°21'56", distância de 8,99m; segmento 10-11 - em linha
reta com azimute 9°28'54", distância de 26,61m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 9°10'14", distância de
23,65m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 9°28'42",
distân cia de 25,08m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
9°35'28", distância de 24,84m; segmento 14-15 - em linha
reta com azimute 9°17'14", distância de 15,80m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 9°45'44", distância de
20,66m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 7°56'17",
distância de 19,59m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
16°32'25", distância de 0,60m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 9°42'5", distância de 22,36m; segmento 19-20
- em linha reta com azimute 9°37'54", distância de 21,58m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
9°47'15", distância de 21,13m; segmento 21-22 - em linha
reta com azimute 9°16'12", distância de 19,33m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 9°30'7", distância de
21,75m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 9°34'51",
distância de 20,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
9°36'43", distância de 22,73m; segmento 25-26 - em linha
reta com azimute 9°5'57", distância de 24,08m; segmento 26-27
- em linha reta com azimute 9°42'22", distância de 20,56m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute 9°26'56",
distância de 24,83m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
9°29'27", distância de 22,97m; segmento 29-30 - em linha
reta com azimute 9°25'48", distância de 22,40m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 9°49'30", distância de
21,77m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 9°35'27",
distância de 46,08m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute
9°31'27", distância de 26,85m; segmento 33-34 - em linha reta
com azimute 9°44'58", distância de 18,72m; segmento 34-35 -
em linha reta com azimute 9°42'21", distância de 56,32m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute 9°19'16",
distância de 25,61m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 9°27'26", distância de 41,35m; segmento 37-38 - em
linha reta com azimute 10°23'36", distância de 29,88m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute 5°57'20",
distância de 5,50m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute
9°42'7", distância de 23,83m; segmento 40-41 - em linha
reta com azimute 9°32'56", distância de 25,23m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 9°39'10", distância de
25,32m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 9°26'1",
distância de 22,40m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute
9°30'12", distância de 22,68m; segmento 44-45 - em linha reta
com azimute 9°37'33", distância de 26,21m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 9°16'43", distância de
23,31m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 9°30'55",
distância de 21,44m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute
9°14'15", distância de 23,18m; segmento 48-49 - em linha reta
com azimute 9°42'13", distância de 23,20m; segmento 49-50 -
em linha reta com azimute 9°42'51", distância de 21,59m;
segmento 50-51 - em linha reta com azimute 9°29'9", distância
de 11,52m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 7°22'6",
distância de 13,29m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
9°27'41", distância de 32,70m; segmento 53-54 - em
linha reta com azimute 9°30'4", distância de 23,82m; segmento
54-55 - em linha reta com azimute 9°24'34", distância de
21,10m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 9°42'55",
distância de 23,43m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute
9°31'2", distância de 13,11m; segmento 57-1 - em linha reta
com azimute 111°19'38", distância de 11,06m, perfazendo uma
área de 14.716,50m2 (quatorze mil, setecentos e dezesseis metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XXXIX - área 39 - a área a ser desapropriada,
conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/024, situa-se no
km 290 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista
Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo
do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer
à Maria Helena Ferreira e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7492568,970735 e
E=663267,923339, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
189°19'18", distância de 50,73m; segmento 2-3 - em linha reta
com azimute 189°33'52", distância de 401,45m; segmento
3-4 - em linha reta com azimute 189°29'43", distância de
182,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 99°29'43",
distância de 94,19m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 189°29'43", distância de 253,20m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 189°43'13", distância de 73,11m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 279°43'13",
distância de 94,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
189°35'1", distância de 118,01m; segmento 9-10 -
em linha reta com azimute 189°29'41", distância de
55,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 279°39'5",
distância de 5,71m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 9°35'30", distância de 1,82m; segmento 12-13
- em linha reta com azimute 9°51'29", distância de 18,39m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 9°14'27",
distância de 17,89m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
9°20'18", distância de 17,57m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 9°33'41", distância de 18,01m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 9°16'34", distância
de 17,81m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 9°53'14",
distância de 16,39m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 9°9'53", distância de 17,12m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 9°37'31", distância de
18,61m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 9°21'37",
distância de 18,28m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
9°26'51", distância de 19,74m; segmento 22-23 - em linha
reta com azimute 11°15'44", distância de 5,55m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 9°43'9", distância de
3,49m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 9°27'32",
distância de 21,60m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
9°52'38", distância de 15,48m; segmento 26-27 - em linha reta
com azimute 9°26'16", distância de 17,23m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 9°59'1", distância de
16,93m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
12°2'9", distância de 4,31m; segmento 29-30 - em linha
reta com azimute 9°34'10", distância de 23,02m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 9°15'40", distância
de 17,60m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute
9°35'24", distância de 26,00m; segmento 32-33 - em linha reta
com azimute 8°41'7", distância de 5,93m; segmento 33-34
- em linha reta com azimute 9°43'5", distância de 15,82m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute 9°28'2", distância
de 17,02m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
9°46'36", distância de 20,73m; segmento 36-37 - em linha reta
com azimute 9°36'55", distância de 15,38m; segmento 37-38 -
em linha reta com azimute 9°33'11", distância de 16,65m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute 9°32'15",
distância de 14,18m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 9°29'29", distância de 15,18m; segmento 40-41 -
em linha reta com azimute 9°24'53", distância de 18,62m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute
9°16'17", distância de 14,81m; segmento 42-43 - em linha
reta com azimute 9°21'7", distância de 16,92m; segmento 43-44
- em linha reta com azimute 9°26'48", distância de
18,96m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 9°32'46",
distância de 18,95m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute
9°24'44", distância de 16,32m; segmento 46-47 - em linha
reta com azimute9°42'48", distância de 19,22m; segmento 47-48
- em linha reta com azimute 9°23'38", distância de
24,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 9°30'52",
distância de 30,07m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 9°27'33", distância de 25,30m; segmento 50-51 -
em linha reta com azimute 9°20'13", distância de 20,74m;
segmento 51-52 - em linha reta com azimute 9°25'44",
distância de 25,86m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 9°34'8", distância de 388,52m; segmento 53-54 - em
linha reta com azimute 9°5'4", distância de 27,62m; segmento
54-55 - em linha reta com azimute 9°21'56", distância de
13,95m; segmento 55-1 - em linha reta com azimute 99°29'10",
distância de 5,79m, perfazendo uma área de 37.198,56m2
(trinta e sete mil, cento e noventa e oito metros quadrados e
cinquenta e seis decímetros quadrados);
XL - área 40 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/024, situa-se no km 290+390m (Pista oeste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Sobar S.A.
Álcool e Derivados e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7491895,140616 e
E=663097,415393, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189°9'1",
distância de 4,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
189°48'56", distância de 17,09m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 189°24'32", distância de 21,05m; segmento
4-5 - em linha reta com azimute 187°40'51", distância
de 18,40m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
191°19'39", distância de 13,36m; segmento 6-7 - em linha reta
com azimute 189°28'23", distância de 21,85m; segmento
7-8 - em linha reta com azimute 189°55'21", distância de
24,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 189°5'31",
distância de 42,69m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 189°29'49", distância de 23,87m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 189°22'37", distância de 24,81m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 189°22'37",
distância de 25,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
189°17'3", distância de 18,25m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 190°3'10", distância de 186,56m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 279°39'5",
distância de 156,98m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
357°48'29", distância de 171,17m; segmento 16-17 - em linha
reta com azimute 42°57'44", distância de 174,27m; segmento
17-1 - em linha reta com azimute 46°34'16", distância de
160,81m, perfazendo uma área de 56.739,67m2 (cinquenta e seis
mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e
sete decímetros quadrados);
XLI - área 41 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/025, situa-se no km 291 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Maria Helena
Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7491450,033166 e E=663079,967831, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 189°29'41", distância de
7,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 189°28'54",
distância de 25,35m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 189°45'30", distância de 51,92m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 189°58'51", distância de 53,43m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 189°37'11",
distância de 71,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
189°33'9", distância de 53,46m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 184°18'16", distância de 71,39m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute 187°18'27", distância de
71,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 194°43'24",
distância de 56,04m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
196°55'48", distância de 61,20m; segmento 11-12 - em linha
reta com azimute 202°29'28", distância de 23,71m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 207°18'24",
distância de 71,07m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 205°48'16", distância de 46,17m; segmento 14-15
- em linha reta com azimute 208°16'29", distância de 30,61m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 211°15'8",
distância de 53,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
212°54'53", distância de 25,71m; segmento 17-18 - em linha
reta com azimute 214°54'9", distância de 36,51m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 217°36'36",
distância de 37,02m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
219°17'42", distância de 26,52m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 220°48'16", distância de 73,18m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 222°34'52",
distância de 30,14m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
223°7'2", distância de 9,79m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 222°51'23", distância de 54,88m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 222°30'58",
distância de 35,05m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
222°31'24", distância de 17,72m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 221°55'34", distância de 10,71m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute 312°11'20",
distância de 9,79m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 41°37'41", distância de 6,50m; segmento 29-30 - em
linha reta com azimute 42°32'53", distância de 17,67m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute 42°29'56",
distância de 17,76m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute
42°31'18", distância de 17,23m; segmento 32-33 - em linha
reta com azimute 42°31'21", distância de 17,89m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute 42°35'41",
distância de 18,70m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 43°9'45", distância de 17,44m; segmento 35-36 -
em linha reta com azimute 43°7'2", distância de 19,57m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute
42°48'44", distância de 17,76m; segmento 37-38 - em
linha reta com azimute 41°57'37", distância de 43,76m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute
40°33'29", distância de 17,03m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 39°39'17", distância de 24,78m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute
39°20'19", distância de 16,99m; segmento 41-42 - em
linha reta com azimute 39°13'3", distância de 19,07m;
segmento 42-43 - em linha reta com azimute
37°24'31", distância de 18,15m; segmento 43-44 - em
linha reta com azimute 36°21'38", distância de 18,68m;
segmento 44-45 - em linha reta com azimute
34°56'17", distância de 18,88m; segmento 45-46 - em
linha reta com azimute 33°10'51", distância de 16,60m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute
32°47'16", distância de 17,41m; segmento 47-48 - em
linha reta com azimute 31°51'49", distância de 16,55m;
segmento 48-49 - em linha reta com azimute
32°3'16", distância de 18,48m; segmento 49-50 - em linha
reta com azimute 29°55'50", distância de 18,88m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 28°45'56", distância
de 18,12m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 27°33'45",
distância de 24,98m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
25°16'56", distância de 16,81m; segmento 53-54 - em
linha reta com azimute 25°1'26", distância de 16,88m;
segmento 54-55 - em linha reta com azimute 24°5'50",
distância de 16,00m; segmento 55-56 - em linha reta com
azimute 22°2'32", distância de 17,93m; segmento 56-57 - em
linha reta com azimute 21°14'17", distância de 19,72m;
segmento 57-58 - em linha reta com azimute 20°21'59",
distância de 17,27m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute
19°25'13", distância de 17,69m; segmento 59-60 - em
linha reta com azimute 18°54'0", distância de 18,22m;
segmento 60-61 - em linha reta com azimute 17°54'17",
distância de 17,49m; segmento 61-62 - em linha reta com
azimute 16°47'34", distância de 18,75m; segmento 62-63 - em
linha reta com azimute 14°28'25", distância de 16,81m;
segmento 63-64 - em linha reta com azimute 13°11'47",
distância de 16,78m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute
12°16'11", distância de 16,80m; segmento 65-66 - em linha
reta com azimute 11°36'31", distância de 16,83m;
segmento 66-67 - em linha reta com azimute 10°15'47",
distância de 25,83m; segmento 67-68 - em linha reta com
azimute 10°9'16", distância de 18,28m; segmento 68-69 -
em linha reta com azimute 9°54'57", distância de 18,21m;
segmento 69-70 - em linha reta com azimute
9°47'17", distância de 18,74m; segmento 70-71 - em linha
reta com azimute 9°25'28", distância de 17,64m;
segmento 71-72 - em linha reta com azimute 9°30'14",
distância de 17,92m; segmento 72-73 - em linha reta com
azimute 9°26'54", distância de 16,82m; segmento 73-74 - em
linha reta com azimute 9°34'36", distância de 17,52m;
segmento 74-75 - em linha reta com azimute 9°35'10",
distância de 35,74m; segmento 75-76 - em linha reta com
azimute 9°31'8", distância de 35,43m; segmento 76-77 -
em linha reta com azimute 10°3'6", distância de 17,71m;
segmento 77-78 - em linha reta com azimute 9°26'48",distância
de 17,82m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 9°17'38",
distância de 18,51m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute
10°5'44", distância de 18,14m; segmento 80-81 - em linha
reta com azimute 10°14'2", distância de 17,78m; segmento
81-82 - em linha reta com azimute 9°57'16", distância de
16,51m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 9°54'23",
distância de 17,64m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute
9°45'23", distância de 17,52m; segmento 84-85 - em linha reta
com azimute 9°15'50", distância de 16,99m; segmento
85-86 - em linha reta com azimute 9°35'30", distância de
15,03m; segmento 86-1 - em linha reta com azimute 99°39'5",
distância de 5,71m, perfazendo uma área de
10.369,84m2 (dez mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados e
oitenta e quatro decímetros quadrados);
XLII - área 42 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-616-D03/025, situa-se no km 290+560m (Pista oeste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Sobar S.A.
Álcool e DerivadoS e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7491459,69273 e
E=663023,166886, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
188°40'16", distância de 117,14m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 189°9'56", distância de
46,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 189°33'11",
distância de 10,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
274°41'45", distância de 13,54m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 1°3'4", distância de 149,07m; segmento 6-7 -
em linha reta com azimute 271°23'40", distância de 114,87m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 355°30'53",
distância de 15,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
357°48'29", distância de 30,17m; segmento 9-1 - em linha reta
com azimute 99°39'5", distância de 156,98m, perfazendo
uma área de 8.787,50m2 (oito mil, setecentos e oitenta e sete
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XLIII - área 43 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/026, situa-se no km 291+700m (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Maria Helena
Ferreira, Geraldo Pereira de Godoy, Elza Maranho de Godoy e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7490463,287176 e E=662655,682022, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2
- em linha reta com azimute 221°55'34", distância de 24,86m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222°7'43",
distância de 64,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
223°1'35", distância de 47,91m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 220°39'9", distância de 70,21m; segmento 5-6
- em linha reta com azimute 222°23'9", distância de 77,17m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 221°56'55",
distância de 73,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
222°0'48", distância de 46,20m; segmento 8-9 - em linha reta
com azimute 299°15'17", distância de 8,10m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 328°3'18", distância de
0,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 5°53'18",
distância de 1,12m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 41°0'0", distância de 20,59m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 42°16'33", distância de 21,04m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 41°58'58",
distância de 19,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
41°57'12", distância de 20,39m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 42°8'47", distância de 22,70m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 41°42'23",
distância de 20,28m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 42°33'38", distância de 22,50m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 42°17'6", distância de
22,27m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 41°41'58",
distância de 13,33m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
42°46'39", distância de 19,07m; segmento 21-22 - em linha
reta com azimute 43°32'25", distância de 9,34m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 39°44'40", distância de
51,96m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
42°55'6", distância de 17,86m; segmento 24-25 - em linha
reta com azimute 43°49'56", distância de 16,29m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 42°29'26", distância
de 22,70m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 42°23'50",
distância de 20,29m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
42°0'13", distância de 18,11m; segmento 28-29 - em linha
reta com azimute 42°3'19", distância de 17,43m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 41°54'36", distância de
17,52m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 41°37'41",
distância de 11,48m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute
132°11'20", distância de 9,79m, perfazendo uma área de
3.930,56m2 (três mil, novecentos e trinta metros quadrados e
cinquenta e seis decímetros quadrados);
XLIV - área 44 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/026, situa-se no km 292 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Lourival Bogolenta,
Ana Luiza de Barros Bogolenta, José Santos Neves, Neide
Gomes das Neves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7490150,879133 e E=662374,673069, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2
- em linha reta com azimute 222°0'48", distância de 50,28m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222°19'8",
distância de 120,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
222°4'13", distância de 299,44m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 222°20'18", distância de 146,95m; segmento 5-6 -
em linha reta com azimute 222°12'53", distância de
121,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 312°11'20",
distância de 9,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
41°56'14", distância de 3,23m; segmento 8-9 - em linha reta
com azimute 42°12'30", distância de 17,44m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 42°7'29", distância de
17,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 42°11'19",
distância de 17,49m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 42°21'0", distância de 18,59m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 41°52'4", distância de 18,06m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 42°10'7",
distância de 16,58m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
42°14'34", distância de 17,43m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 41°57'29", distância de 18,08m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 42°10'39",
distância de 18,49m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 41°49'40", distância de 18,07m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 42°32'42", distância de
92,32m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42°4'47",
distância de 27,54m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
41°53'52", distância de 20,59m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 42°3'0", distância de 16,80m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 42°9'19", distância
de 16,96m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
42°0'10", distância de 17,81m; segmento 24-25 - em linha reta
com azimute 42°3'5", distância de 17,30m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 42°16'52", distância de 15,93m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 41°47'51",
distância de 16,75m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 42°5'48", distância de 21,21m; segmento 28-29 -
em linha reta com azimute 42°15'47", distância de 18,44m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
41°44'9", distância de 17,92m; segmento 30-31 - em linha
reta com azimute 42°21'9", distância de 19,43m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 41°3'31", distância de
9,68m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 42°31'21",
distância de 16,97m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
42°8'52", distância de 29,71m; segmento 34-35 - em linha
reta com azimute 42°8'27", distância de 16,38m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 41°59'31", distância
de 19,53m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 42°32'20",
distância de 19,85m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute
41°59'1", distância de 19,63m; segmento 38-39 - em linha
reta com azimute 42°9'37", distância de 26,47m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 45°19'24", distância de
3,65m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 42°25'47",
distância de 20,96m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute
42°16'28", distância de 21,68m; segmento 42-43 - em linha
reta com azimute 41°57'45", distância de 19,84m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute 42°32'12",
distância de 11,16m; segmento 44-1 - em linha reta com
azimute 110°32'27", distância de 10,32m, perfazendo uma
área de 7.225,96m2 (sete mil, duzentos e vinte e cinco metros
quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
XLV - área 45 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/027, situa-se no km 293 (Pista leste) da
Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Santos
Neves, Neide Gomes Das Neves, Denílson Éder
Negrão, Junko Yamashita Negrão, Sidinei Aparecido Urias,
Elizete De Andrade Urias, Dulcilene Letícia Negrão,
Aparecido Pereira, Zulmira Domiciano Pereira, José
Álvaro Zanata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7489603,430142 e E=661878,552925,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222°12'53",
distância de 221,35m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 221°57'18", distância de 101,52m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 223°19'23", distância de 80,33m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222°0'33",
distância de 147,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
221°38'6", distância de 211,38m; segmento 6-7 - em linha reta
com azimute 220°57'35", distância de 254,49m; segmento
7-8 - em linha reta com azimute 222°21'25", distância de
37,17m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 221°30'44",
distância de 46,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
225°44'26", distância de 43,63m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 226°4'26", distância de 15,24m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 312°11'20",
distância de 10,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
46°4'26", distância de 19,87m; segmento 13-14 - em linha
reta com azimute 45°44'26", distância de 43,63m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 41°19'17", distância
de 34,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42°3'54",
distância de 16,37m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
41°42'59", distância de 19,50m; segmento 17-18 - em
linha reta com azimute 43°24'16", distância de 13,18m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
40°54'6", distância de 245,64m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 42°34'8", distância de 17,71m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 41°39'3",
distância de 18,70m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 42°19'12", distância de 59,38m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 42°0'8", distância de 40,08m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 41°35'26",
distância de 35,72m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
42°10'6", distância de 20,82m; segmento 25-26 - em linha
reta com azimute 39°8'33", distância de 22,97m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 41°53'27", distância de
152,70m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 42°17'34",
distância de 15,67m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
45°4'27", distância de 28,80m; segmento 29-30 - em linha
reta com azimute 41°59'14", distância de 13,20m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 42°35'19", distância de
22,68m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 42°44'38",
distância de 30,65m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute
42°27'42", distância de 10,57m; segmento 33-34 - em
linha reta com azimute 42°11'16", distância de 11,84m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute 41°12'29",
distância de 22,07m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 41°19'39", distância de 16,85m; segmento 36-37 - em
linha reta com azimute 41°24'20", distância de
19,08m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 42°46'17",
distância de 18,11m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute
42°39'45", distância de 29,48m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 42°22'22", distância de 18,01m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute 42°33'50",
distância de 18,35m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 42°41'23", distância de 16,90m; segmento 42-43 - em
linha reta com azimute 42°43'12", distância de
19,97m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 40°57'52",
distância de 23,33m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
42°43'19", distância de 12,24m; segmento 45-46 - em
linha reta com azimute 41°59'58", distância de 18,60m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute 41°56'14",
distância de 32,21m; segmento 47-1 - em linha reta com
azimute 132°11'20", distância de 9,63m, perfazendo uma
área de 11.041,88m2 (onze mil e quarenta e um metros quadrados
e oitenta e oito decímetros quadrados);
XLVI - área 46 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/028, situa-se no km 294+300m (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer ao Aparecido
Pereira, Zulmira Domiciano Pereira, José Álvaro
Zanata, TLR Participações e Empreendimentos Ltda.,
João Francisco de Melo Neto, Maria Marta da Silva Felício
Melo, Izabel Theodoro Zanata, Antônio Zanata Júnior,
Izabel Cristina Zanata, Kátia de Fátima Zanata Pereira,
Luiz Augusto Pereira, Regina Maria Zanata Barbosa, Hélio
de Lima Barbosa, Roberto Donizete Zanata, Maria Aparecida dos Reis
Zanata, Waldemar Zanata Neto, Sebastião Rosa de Carvalho, Maria
Goreti Conceição Campos Carvalho, Nilza de Oliveira
Prates, João Prates, Odair Bernardino, Maria Aparecida Borges
Bernardino, Nelson Aparecido Cypriano, Roberta Martini de Almeida
Prado Cypriano, José Zanon, Maria Inês Pires Zanon
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7488742,408162 e E=661102,709083, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2
- em linha reta com azimute 226°4'26", distância de 57,46m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221°51'36",
distância de 28,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
222°13'9", distância de 131,03m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 222°55'18", distância de 22,73m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 222°6'39", distância
de 354,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
312°6'35", distância de 9,95m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 42°29'58", distância de 20,92m; segmento 8-9
- em linha reta com azimute 41°52'3", distância
de 36,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42°58'0",
distância de 15,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
41°59'1", distância de 18,52m; segmento 11-12 - em linha
reta com azimute 42°42'0", distância de 16,46m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 41°16'12", distância de
18,42m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 42°54'24",
distância de 21,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
40°50'45", distância de 19,08m; segmento 15-16 - em linha
reta com azimute 42°4'3", distância de 11,64m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 42°44'40", distância de
22,04m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 41°30'58",
distância de 17,79m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
42°41'53", distância de 9,98m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 42°10'47", distância de 24,89m; segmento 20-21 -
em linha reta com azimute 42°13'18", distância de 22,78m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 42°22'57",
distância de 21,58m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 42°17'21", distância de 29,92m; segmento 23-24 - em
linha reta com azimute 41°47'13", distância de 30,66m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 42°55'18",
distância de 22,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
41°52'35", distância de 23,24m; segmento 26-27 - em linha
reta com azimute 42°23'59", distância de 33,05m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 42°18'27", distância de
26,48m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 42°12'33",
distância de 17,94m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
41°11'23", distância de 16,35m; segmento 30-31 - em linha
reta com azimute 43°24'40", distância de 13,98m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute 42°44'33",
distância de 19,48m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 39°54'58", distância de 8,84m; segmento 33-34 -
em linha reta com azimute 46°4'26", distância de 52,83m;
segmento 34-1 - em linha reta com azimute
132°11'20", distância de 10,07m, perfazendo uma
área de 5.823,50m2 (cinco mil, oitocentos e vinte e três
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XLVII - área 47 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/028, situa-se no km 294+900 (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José
Álvaro Zanata, TLR Participações e
Empreendimentos Ltda., João Francisco de Melo Neto, Maria Marta
da Silva Felício Melo, Izabel Theodoro Zanata, Antônio
Zanata Júnior, Izabel Cristina Zanata, Kátia de
Fátima Zanata Pereira, Luiz Augusto Pereira, Regina Maria Zanata
Barbosa, Hélio de Lima Barbosa, Roberto Donizete Zanata, Maria
Aparecida dos Reis Zanata, Waldemar Zanata Neto, Sebastião
Rosa de Carvalho, Maria Goreti Conceição Campos Carvalho,
Nilza de Oliveira Prates, João Prates, Odair
Bernardino, Maria Aparecida Borges Bernardino, Nelson Aparecido
Cypriano, Roberta Martini de Almeida Prado Cypriano, José Zanon,
Maria Inês Pires Zanon e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7488244,183063 e
E=660646,402116, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
222°6'39", distância de 163,08m; segmento 2-3 - em linha reta
com azimute 221°8'20", distância de 86,08m; segmento 3-4
- em linha reta com azimute 222°22'39", distância de 234,26m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 312°11'20",
distância de 9,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
42°22'39", distância de 238,88m; segmento 6-7 - em linha reta
com azimute 38°6'44", distância de 12,07m; segmento 7-8 -
em linha reta com azimute 40°44'38", distância de
15,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42°16'14",
distância de 16,52m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 40°58'43", distância de 20,55m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 42°22'26", distância de
21,91m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 41°53'36",
distância de 30,07m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 41°58'1", distância de 15,23m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 42°11'5", distância de 17,53m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 42°9'24",
distância de 14,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
42°24'20", distância de 13,69m; segmento 16-17 - em linha
reta com azimute 41°27'52", distância de 16,51m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 42°21'17", distância de
17,56m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 41°37'31",
distância de 18,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
42°22'45", distância de 15,16m; segmento 20-1 - em linha
reta com azimute 132°6'35", distância de 9,99m, perfazendo
uma área de 4.771,46m2 (quatro mil, setecentos e setenta e um
metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XLVIII - área 48 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/029, situa-se no km 295+800m (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José
Álvaro Zanata, TLR Participações e
Empreendimentos Ltda., João Francisco de Melo Neto, Maria Marta
da Silva Felício Melo, Izabel Theodoro Zanata, Antônio
Zanata Júnior, Izabel Cristina Zanata, Kátia de
Fátima Zanata Pereira, Luiz Augusto Pereira, Regina Maria Zanata
Barbosa, Hélio de Lima Barbosa, Roberto Donizete Zanata,
Maria Aparecida dos Reis Zanata, Waldemar Zanata Neto,
Sebastião Rosa de Carvalho, Maria Goreti Conceição
Campos Carvalho, Nilza de Oliveira Prates, João
Prates, Odair Bernardino, Maria Aparecida Borges Bernardino,
Nelson Aparecido Cypriano, Roberta Martini de Almeida Prado Cypriano,
José Zanon, Maria Inês Pires Zanon, Benedito Prado do
Nascimento, Luiz Jesmiro Ferreira, Maria Lúcia Sanches do Prado
Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7487885,323168 e E=660322,521665,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222°19'35",
distância de 425,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
222°14'31", distância de 733,57m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 312°11'20", distância de 9,99m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 41°36'38", distância
de 5,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 43°22'3",
distância de 19,13m; egmento 6-7 - em linha reta com azimute
42°54'43", distância de 21,13m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 42°37'31", distância de 19,95m; segmento 8-9
- em linha reta com azimute 42°40'21", distância de 15,57m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42°32'53",
distância de 13,31m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 42°42'28", distância de 11,48m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 42°40'8", distância de 14,03m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 38°52'42",
distância de 11,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
43°21'42", distância de 16,08m; segmento 14-15 - em linha
reta com azimute 40°34'31", distância de 19,74m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42°44'58",
distância de 15,06m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 41°50'50", distância de 21,84m; segmento 17-18
- em linha reta com azimute 41°41'11", distância de 16,98m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
42°44'53", distância de 19,02m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 42°23'40", distância de 23,99m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
42°20'58", distância de 78,06m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 41°46'56", distância de 19,31m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
41°59'38", distância de 21,56m; segmento 23-24 - em
linha reta com azimute 42°18'42", distância de 20,79m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
42°21'21", distância de 21,22m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 42°4'11", distância de 23,18m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 42°24'3",
distância de 21,99m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 42°13'22", distância de 21,16m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 42°11'28", distância de 20,77m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 42°3'57",
distância de 17,90m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
42°14'27", distância de 19,63m; segmento 31-32 - em
linha reta com azimute 42°8'21", distância de 21,44m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute 42°12'19",
distância de 18,29m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 41°50'42", distância de 9,11m; segmento 34-35 - em
linha reta com azimute 43°29'36", distância de 14,95m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute 42°5'5",
distância de 10,24m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
42°23'19", distância de 18,70m; segmento 37-38 - em linha
reta com azimute 42°17'39", distância de 33,98m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute 41°57'36",
distância de 22,62m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 42°17'55", distância de 19,30m; segmento 40-41 -
em linha reta com azimute 42°3'1", distância de 6,80m
segmento 41-42 - em linha reta com azimute
42°22'19", distância de 12,37m; segmento 42-43 - em
linha reta com azimute 41°45'59", distância de 15,58m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute
44°36'3", distância de 11,63m; segmento 44-45 - em linha
reta com azimute 39°53'19", distância de 12,56m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 42°4'0", distância de
13,41m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 42°20'6",
distância de 14,11m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 42°24'47", distância de 14,83m; segmento 48-49 - em
linha reta com azimute 41°55'22", distância de 13,93m;
segmento 49-50 - em linha reta com azimute 42°25'56",
distância de 29,80m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 42°15'7", distância de 31,32m; segmento 51-52 - em
linha reta com azimute 42°19'28", distância de 16,76m;
segmento 52-53 - em linha reta com azimute 42°30'38",
distância de 17,03m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute
42°28'42", distância de 15,68m; segmento 54-55 - em linha
reta com azimute 42°15'30", distância de 17,27m; segmento
55-56 - em linha reta com azimute 42°53'39", distância de
14,93m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute
42°20'12", distância de 15,82m; segmento 57-58 - em
linha reta com azimute 42°13'54", distância de 17,25m;
segmento 58-59 - em linha reta com azimute
42°22'39", distância de 149,58m; segmento 59-1 - em
linha reta com azimute 132°11'20", distância de 9,77m,
perfazendo uma área de 11.359,15m2 (onze mil, trezentos
e cinquenta e nove metros quadrados e quinze decímetros
quadrados);
XLIX - área 49 - a
área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000225-262.298-316-D03/030, situa-se no km 296+700m (Pista leste)
da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
(SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à TLR
Participações e Empreendimentos Ltda., Afonso do
Nascimento Prado, Valdenir Maria da Silva Nascimento, Benedito Prado do
Nascimento, Geraldo José das Dores e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7487027,721764 e E=659542,903989, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 222°13'22", distância de 26,18m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 221°15'3", distância de
80,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 223°8'53",
distância de 29,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
222°49'5", distância de 35,12m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 132°49'5", distância de 6,30m; segmento 6-7
- em linha reta com azimute 222°49'5", distância de 67,64m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312°49'5",
distância de 6,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
222°13'24", distância de 263,08m; segmento 9-10 - em linha
reta com azimute 222°17'22", distância de 47,52m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 132°17'22",
distância de 13,12m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 222°17'22", distância de 126,75m; segmento 12-13
- em linha reta com azimute 312°17'22", distância de 13,12m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 222°17'22",
distância de 66,84m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
222°10'16", distância de 415,66m; segmento 15-16 - em linha
reta com azimute 312°11'20", distância de 9,33m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 42°59'38", distância de
17,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
42°6'22", distância de 18,44m; segmento 18-19 - em linha
reta com azimute 42°9'12", distância de 18,79m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 42°2'40", distância de
18,51m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 42°38'5",
distância de 17,69m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
42°32'28", distância de 18,88m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 42°8'18", distância de 19,84m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 43°26'1",
distância de 19,32m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 41°40'44", distância de 18,80m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 41°41'58", distância de 18,51m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 41°54'25",
distância de 18,17m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
42°6'1", distância de 17,51m; segmento 28-29 - em linha
reta com azimute 41°44'3", distância de 34,71m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 42°11'33", distância de
18,53m;segmento 30-31 - em linha reta com azimute 41°55'35",
distância de 34,2m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute
41°51'19", distância de 33,22m; segmento 32-33 - em linha
reta com azimute 42°5'38", distância de 17,13m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 41°54'56", distância de
17,01m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
41°56'16", distância de 16,98m; segmento 35-36 - em
linha reta com azimute 41°56'25", distância de 26,58m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute
41°52'25", distância de 58,48m; segmento 37-38 - em
linha reta com azimute 46°38'53", distância de 4,28m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute
43°30'14", distância de 19,02m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 55°4'52", distância de 6,19m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 34°32'48",
distância de 7,66m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 41°19'19", distância de 8,57m; segmento 42-43 - em
linha reta com azimute 43°46'11", distância de 10,44m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute 49°32'55",
distância de 7,86m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
38°47'21", distância de 21,58m; segmento 45-46 - em
linha reta com azimute 34°50'51", distância de 10,19m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute 42°52'5",
distância de 6,14m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 28°41'6", distância de 1,03m; segmento 48-49 - em
linha reta com azimute 42°11'20", distância de 14,11m;
segmento 49-50 - em linha reta com azimute 42°32'33",
distância de 21,67m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute
43°42'48", distância de 24,83m; segmento 51-52 - em linha
reta com azimute 43°22'20", distância de 19,53m;
segmento 52-53 - em linha reta com azimute 40°54'16",
distância de 20,09m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 42°5'2", distância de 12,74m; segmento 54-55 -
em linha reta com azimute 42°8'57", distância de 17,73m;
segmento 55-56 - em linha reta com azimute
42°10'35", distância de 18,73m; segmento 56-57 - em
linha reta com azimute 42°30'36", distância de 20,88m;
segmento 57-58 - em linha reta com azimute
42°27'57", distância de 18,92m; segmento 58-59 - em
linha reta com azimute 42°24'38", distância de 21,12m;
segmento 59-60 - em linha reta com azimute
41°42'13", distância de 18,77m; segmento 60-61 - em
linha reta com azimute 42°22'46", distância de 20,89m;
segmento 61-62 - em linha reta com azimute
44°25'17", distância de 7,38m; segmento 62-63 - em linha
reta com azimute 39°36'20", distância de 1,32m; segmento
63-64 - em linha reta com azimute 43°13'41",
distância de 22,56m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 40°30'40", distância de 12,60m; segmento 65-66 - em
linha reta com azimute 42°22'9", distância de 46,32m;
segmento 66-67 - em linha reta com azimute 42°17'43",
distância de 35,00m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute
41°33'38", distância de 27,43m; segmento 68-69 - em
linha reta com azimute 49°14'57", distância de 13,78m;
segmento 69-70 - em linha reta com azimute 40°29'26",
distância de 14,08m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute
42°38'3", distância de 15,63m; segmento 71-72 - em linha reta
com azimute 48°26'9", distância de 11,24m; segmento 72-73
- em linha reta com azimute 51°2'59", distância de
8,00m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 31°21'42",
distância de 10,45m; segmento 74-75 - em linha reta
com azimute 41°12'39", distância de 5,13m; segmento
75-76 - em linha reta com azimute 42°13'56", distância de
4,64m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 40°35'49",
distância de 14,61m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute
41°11'59", distância de 21,11m; segmento 78-79 - em linha
reta com azimute 41°33'10", distância de 16,81m;
segmento 79-80 - em linha reta com azimute 41°18'56",
distância de 18,60m; segmento 80-81 - em linha reta com
azimute 41°36'38", distância de 21,56m; segmento 81-1 -
em linha reta com azimute 132°11'20", distância de 9,99m,
perfazendo uma área de 13.222,09m2 (treze mil, duzentos
e vinte e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados);
L -
área 50 - a área a ser desapropriada, conforme planta
nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/031, situa-se no km 297+800m
(Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral
Rennó (SP-225), Município de Espírito
Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta
pertencer a Geraldo José das Dores, Nelson Nascimento,
Antônia Aparecia Nascimento, Maisa Margaret Nascimento
Bertolino, Gilberto Bertolino e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7486169,490471
e E=658763,981254, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
222°10'16", distância de 95,23m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 222°18'28", distância de 202,17m; segmento
3-4 - em linha reta com azimute 221°35'40", distância de
59,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222°13'34",
distância de 366,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
312°13'34", distância de 9,76m; segmento 6-7 - em linha reta
com azimute 42°13'34", distância de 4,62m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 42°14'24", distância de 19,09m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 43°5'53", distância
de 17,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42°23'55",
distância de 19,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
42°18'4", distância de 19,57m; segmento 11-12 - em linha
reta com azimute 42°34'3", distância de 19,67m; segmento
12-13-em linha reta com azimute 42°8'56", distância de
18,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 41°57'3",
distância de 18,22m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
42°40'9", distância de 21,23m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 42°12'13", distância de 19,53m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 42°0'11", distância de
18,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 42°3'32",
distância de 21,77m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
41°51'26", distância de 20,78m; segmento 19-20 - em linha
reta com azimute 41°52'12", distância de 20,91m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 42°26'31",
distância de 23,45m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
42°50'12", distância de 22,70m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 41°47'40", distância de 19,16m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
41°34'23", distância de 13,65m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 42°27'22", distância de 18,86m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
41°10'45", distância de 12,44m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 34°11'0", distância de 1,82m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 41°49'43",
distância de 57,54m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 41°57'32", distância de 10,14m; segmento 29-30 - em
linha reta com azimute 42°4'42", distância de 20,04m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute 42°36'59",
distância de 21,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute
39°57'6", distância de 16,96m; segmento 32-33 - em linha reta
com azimute 44°39'19", distância de 17,71m; segmento 33-34 -
em linha reta com azimute 42°26'17", distância de 19,61m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute 42°27'4",
distância de 19,17m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
42°21'35", distância de 19,22m; segmento 36-37 - em linha
reta com azimute 41°47'24", distância de 19,73m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute 42°2'33",
distância de 19,27m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 42°46'40", distância de 19,34m; segmento 39-40 -
em linha reta com azimute 42°20'15", distância de 77,16m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute 42°59'38",
distância de 13,45m; segmento 41-1 - em linha reta com azimute
132°11'20", distância de 9,33m, perfazendo uma área de
6.946,16m2 (seis mil, novecentos e quarenta e seis metros
quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a
Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta
de adjudicação ser expedida em nome do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da
Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2013.