DECRETO Nº 59.994, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 
    
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de duplicação do Km 262+820m ao Km 298 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225 Municípios de Paulistânia, Cabrália Paulista e Espírito Santo do Turvo, Comarcas de Agudos, Duartina e Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/001, DE-SP0000225-262.298-316-D03/002, DE-SP0000225-262.298-316-D03/003, DE-SP0000225-262.298-616-D03/004, DE-SP0000225-262.298-616-D03/005, DE-SP0000225-262.298-316-D03/006, DE-SP0000225-262.298-316-D03/007, DE-SP0000225-262.298-316-D03/008, DE-SP0000225-262.298-316-D03/009, DE-SP0000225-262.298-616-D03/010, DE-SP0000225-262.298-316-D03/011, DE-SP0000225-262.298-316-D03/012, DE-SP0000225-262.298-616-D03/013, DE-SP0000225-262.298-616-D03/014, DE-SP0000225-262.298-616-D03/015, DE-SP0000225-262.298-316-D03/016, DE-SP0000225-262.298-316-D03/017, DE-SP0000225-262.298-316-D03/018, DE-SP0000225-262.298-616-D03/019, DE-SP0000225-262.298-316-D03/020, DE-SP0000225-262.298-316-D03/021, DE-SP0000225-262.298-316-D03/022, DE-SP0000225-262.298-316-D03/023, DE-SP0000225-262.298-616-D03/024, DE-SP0000225-262.298-616-D03/025, DE-SP0000225-262.298-316-D03/026, DE-SP0000225-262.298-316-D03/027, DE-SP0000225-262.298-316-D03/028, DE-SP0000225-262.298-316-D03/029, DE-SP0000225-262.298-316-D03/030 e DE-SP0000225-262.298-316-D03/031 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.399/2012-SLT, necessários às obras de duplicação do Km 262+820m ao Km 298 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225 Municípios de Paulistânia, Cabrália Paulista e Espírito Santo do Turvo, Comarcas de Agudos, Duartina e Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 1.126.722,54m2 (um milhão, cento e vinte seis mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/001, situa-se no km 263 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Orlando de Brito Sousa, Julia Aparecida Domingues Alves de Brito Sousa e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7511320,95666 e E=678892,780441, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 233°39'56", distância de 66,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 162°32'20", distância de 103,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 252°32'20", distância de 288,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 342°32'20", distância de 106,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 243°50'37", distância de 357,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 253°31'56", distância de 130,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 242°52'16", distância de 257,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 337°27'20", distância de 42,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 67°7'31", distância de 7,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 66°51'49", distância de 25,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 66°30'17", distância de 22,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 72°44'32", distância de 5,41m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 67°2'17", distância de 24,29m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 67°31'44", distância de 20,87m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 68°2'22", distância de 12,27m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 69°1'33", distância de 12,42m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 66°38'57", distância de 17,51m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 67°39'5", distância de 19,86m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 67°49'13", distância de 21,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 67°21'8", distância de 21,15m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 67°42'32", distância de 37,03m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 67°1'33", distância de 20,41m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 67°54'44", distância de 22,58m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 67°30'43", distância de 36,48m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 67°24'4", distância de 7,22m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 68°8'52", distância de 20,35m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 67°26'55", distância de 103,80m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 67°51'57", distância de 21,07m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 67°1'43", distância de 21,65m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 67°28'46", distância de 23,08m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 69°2'13", distância de 3,43m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 66°51'35", distância de 9,38m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 69°50'43", distância de 3,86m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 69°10'22", distância de 12,03m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 66°43'37", distância de 20,86m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 67°27'51", distância de 38,20m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 67°37'11", distância de 36,31m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 67°21'40", distância de 37,54m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 67°30'44", distância de 27,55m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 67°21'15", distância de 20,44m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 67°38'55", distância de 48,85m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 67°29'57", distância de 23,49m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 67°32'24", distância de 27,55m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 67°37'12", distância de 26,26m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 67°23'39", distância de 29,71m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 67°34'0", distância de 26,65m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 67°25'49", distância de 26,82m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 67°16'53", distância de 18,71m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 67°36'42", distância de 20,90m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 67°17'31", distância de 26,67m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 67°29'11", distância de 25,93m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 67°26'14", distância de 24,43m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 67°35'22", distância de 34,21m; segmento 54-1 - em linha reta com azimute 160°29'2", distância de 25,97m, perfazendo uma área de 60.749,57m2 (sessenta mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/001, situa-se no km 263 (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Thomaz Moriya Asaumi, Kiseko Asaumi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7511373,323672 e E=678820,722391, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 247°33'5", distância de 5,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247°7'44", distância de 25,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 248°43'37", distância de 24,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 246°6'15", distância de 24,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 247°20'32", distância de 14,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 247°27'27", distância de 26,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 247°16'31", distância de 21,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247°16'1", distância de 20,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 247°25'25", distância de 17,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 247°40'48", distância de 82,73m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 247°50'59", distância de 30,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 247°46'40", distância de 16,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 337°32'51", distância de 130,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 70°45'13", distância de 213,64m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 118°40'30", distância de 152,30m, perfazendo uma área de 32.337,60m2 (trinta e dois mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/002, situa-se no km 264+500m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Orlando de Brito Sousa, Julia Aparecida Domingues Alves de Brito Sousa, Clóvis Eduardo Neme Simão, Eliane Maria Lippel Braga e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510887,426029 e E=677889,006545, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242°52'16", distância de 48,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247°17'27", distância de 28,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 269°24'39", distância de 93,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 246°47'48", distância de 599,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 249°17'21", distância de 86,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 258°9'55", distância de 2,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 248°33'37", distância de 288,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247°10'18", distância de 17,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 337°27'20", distância de 11,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 67°27'31", distância de 40,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 67°37'44", distância de 62,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 67°35'22", distância de 123,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 67°21'22", distância de 37,05m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 67°24'33", distância de 30,70m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 67°49'42", distância de 18,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 67°17'38", distância de 23,29m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 68°6'15", distância de 31,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 67°18'38", distância de 22,26m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 67°35'49", distância de 23,60m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 67°39'7", distância de 32,21m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 67°25'39", distância de 20,43m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 68°6'50", distância de 16,85m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 67°41'59", distância de 26,98m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 70°24'43", distância de 15,99m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 64°25'8", distância de 16,59m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 68°39'41", distância de 15,09m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 67°6'48", distância de 20,60m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 67°23'38", distância de 22,20m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 67°33'34", distância de 199,11m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 67°1'6", distância de 42,94m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 67°20'16", distância de 21,13m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 68°2'26", distância de 14,17m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 66°15'1", distância de 24,22m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 66°35'39", distância de 17,46m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 68°30'31", distância de 24,87m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 71°19'24", distância de 2,60m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 68°3'25", distância de 43,62m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 68°31'15", distância de 27,15m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 67°15'43", distância de 106,59m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 68°31'35", distância de 8,57m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 66°20'3", distância de 12,23m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 67°7'31", distância de 14,80m; segmento 43-1 - em linha reta com azimute 157°27'20", distância de 42,59m, perfazendo uma área de 21.071,50m2 (vinte e um mil e setenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/003, situa-se no km 266 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Municípios de Paulistânia e Cabrália Paulista, Comarcas de Agudos e Duartina, que consta pertencer a Clóvis Eduardo Neme Simão, Eliane Maria Lippel Braga, Carlos Aguilar, Modesta Gomes Aguilar, Walter Tobaruela, Maria José Santos Tobaruela, Suzano Papel e Celulose S.A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510473,394941 e E=676805,984138, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 247°10'18", distância de 479,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247°47'28", distância de 680,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337°27'20", distância de 10,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 67°28'6", distância de 6,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 67°9'24", distância de 15,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 67°30'12", distância de 50,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 68°5'50", distância de 107,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 66°44'2", distância de 28,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 67°12'00", distância de 41,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 67°28'48", distância de 94,40m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 67°35'54", distância de 39,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 67°43'7", distância de 21,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 66°59'49", distância de 15,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 67°52'13", distância de 20,09m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 67°33'27", distância de 57,04m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 67°5'8", distância de 18,46m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 67°13'5", distância de 17,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 67°39'28", distância de 18,54m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 68°13'6", distância de 17,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 67°38'8", distância de 16,22m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 67°53'52", distância de 37,30m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 68°20'31", distância de 24,50m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 67°27'38", distância de 13,89m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 67°10'0", distância de 16,27m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 67°5'20", distância de 20,63m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 67°9'22", distância de 16,96m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 66°50'33", distância de 41,52m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 66°39'47", distância de 7,89m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 67°36'45", distância de 31,47m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 66°50'21", distância de 22,01m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 61°13'54", distância de 12,15m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 68°9'5", distância de 43,05m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 67°44'30", distância de 58,01m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 66°0'37", distância de 18,11m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 67°33'15", distância de 14,92m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 67°14'57", distância de 13,29m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 67°29'44", distância de 20,21m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 67°42'59", distância de 22,48m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 66°27'11", distância de 18,82m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 69°20'16", distância de 42,98m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 67°27'31", distância de 78,68m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 157°27'20", distância de 11,51m, perfazendo uma área de 14.570,63m2 (quatorze mil,quinhentos e setenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/004, situa-se no km 267 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a Suzano Papel e Celulose S.A., Anésio Cardoso Felício e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7510030,522029 e E=675734,934572, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 247°47'28", distância de 277,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247°32'13", distância de 333,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 247°32'38", distância de 178,38m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 247°20'22", distância de 172,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 153°7'54", distância de 120,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 245°51'47", distância de 205,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 337°27'20", distância de 125,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 92°32'57", distância de 25,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 76°43'24", distância de 30,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 45°1'45", distância de 30,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 36°18'31", distância de 21,53m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 51°31'14", distância de 16,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 66°40'3", distância de 57,39m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 67°43'20", distância de 65,85m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 67°7'12", distância de 17,05m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 67°30'54", distância de 26,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 65°5'54", distância de 4,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 68°24'32", distância de 11,09m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 66°34'23", distância de 9,30m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 64°35'1", distância de 1,35m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 68°5'10", distância de 15,62m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 67°25'51", distância de 6,17m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 68°7'14", distância de 5,54m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 65°38'6", distância de 5,01m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 67°57'48", distância de 21,54m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 67°28'30", distância de 12,74m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 67°24'15", distância de 25,33m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 67°18'52", distância de 21,42m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 67°45'13", distância de 28,59m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 67°15'0", distância de 23,73m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 67°27'17", distância de 18,68m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 67°49'27", distância de 19,04m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 67°43'13", distância de 45,06m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 67°30'6", distância de 20,96m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 67°24'48", distância de 15,85m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 67°37'26", distância de 71,23m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 67°37'42", distância de 21,73m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 68°5'38", distância de 25,67m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 67°38'27", distância de 18,75m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 66°57'25", distância de 17,96m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 67°46'59", distância de 16,37m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 66°37'37", distância de 24,44m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 67°46'47", distância de 34,65m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 67°53'35", distância de 24,04m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 68°24'6", distância de 38,34m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 67°22'43", distância de 11,48m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 68°20'49", distância de 10,39m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 69°16'23", distância de 14,57m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 67°8'51", distância de 7,65m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 66°50'38", distância de 22,49m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 67°16'53", distância de 16,39m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 67°44'40", distância de 16,29m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 67°30'35", distância de 19,01m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 67°25'5", distância de 14,73m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 68°5'37", distância de 15,21m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 67°31'2", distância de 23,32m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 66°25'32", distância de 5,03m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 67°14'19", distância de 11,60m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 67°7'11", distância de 16,40m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 68°2'29", distância de 12,77m; segmento 61-62 - em linha reta comazimute 64°8'17", distância de 2,90m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 68°7'48", distância de 16,92m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 67°57'57", distância de 23,56m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 67°28'6", distância de 10,53m; segmento 65-1 - em linha reta com azimute 157°27'20", distância de 10,92m, perfazendo uma área de 35.278,24m2 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e vinte quatro decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/004, situa-se no km 267+300m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a Anésio Cardoso Felício e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509742,291728 e E=674879,392115, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 247°41'3", distância de 22,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252°32'16", distância de 0,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 247°23'2", distância de 73,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 247°58'35", distância de 29,52m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 274°28'20", distância de 26,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 279°53'4", distância de 14,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 285°38'34", distância de 11,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 289°47'25", distância de 17,81m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 294°15'16", distância de 10,01m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 300°35'30", distância de 15,96m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 310°28'1", distância de 12,41m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 313°11'21", distância de 16,61m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 326°39'8", distância de 20,22m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 329°36'2", distância de 12,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 330°6'11", distância de 20,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 332°33'40", distância de 18,97m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 331°31'8", distância de 19,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 329°17'6", distância de 19,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 330°41'49", distância de 18,17m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 67°37'10", distância de 79,61m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 115°45'5", distância de 225,54m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 157°37'10", distância de 45,45m, perfazendo uma área de 31.365,63m2 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/004, situa-se no km 267+400m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a Anésio Cardoso Felício e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509711,206794 e E=674617,238007, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 177°23'50", distância de 12,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 337°27'20", distância de 97,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 149°22'41", distância de 4,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 149°41'39", distância de 19,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 149°13'47", distância de 15,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 152°35'53", distância de 13,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 145°23'34", distância de 2,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 161°4'40", distância de 17,60m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 164°21'42", distância de 13,88m, perfazendo uma área de 410,39m2 (quatrocentos e dez metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/005, situa-se no km 268 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a Suzano Papel e Celulose S.A., Nivaldo Roberto Betoni, Leny Aparecida Favaro Betoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509471,465349 e E=674712,115303, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 245°51'47", distância de 122,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 336°1'30", distância de 129,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 247°36'40", distância de 3,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 247°17'34", distância de 147,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 247°33'14", distância de 39,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 247°37'26", distância de 14,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 247°33'22", distância de 19,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247°22'7", distância de 19,60m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 247°56'13", distância de 19,46m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 247°49'5", distância de 32,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 246°21'37", distância de 16,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 245°32'18", distância de 19,36m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 244°46'37", distância de 9,55m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 244°28'43", distância de 13,37m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 244°7'56", distância de 14,39m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 243°44'8", distância de 18,02m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 243°48'4", distância de 21,13m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 243°9'44", distância de 21,40m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 241°52'24", distância de 32,56m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 244°20'23", distância de 17,86m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 238°30'59", distância de 90,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 238°19'31", distância de 20,35m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 236°46'47", distância de 34,67m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 234°53'21", distância de 33,32m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 235°16'26", distância de 17,27m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 235°7'11", distância de 20,98m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 234°56'5", distância de 18,05m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 235°5'43", distância de 26,25m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 234°41'17", distância de 31,98m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 234°51'37", distância de 45,21m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 234°38'25", distância de 52,67m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 234°23'25", distância de 164,44m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 330°37'24", distância de 10,75m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 53°0'17", distância de 4,18m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 54°4'35", distância de 18,85m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 54°53'46", distância de 21,90m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 54°16'39", distância de 16,21m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 54°49'29", distância de 18,21m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 54°48'34", distância de 15,18m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 54°41'50", distância de 19,27m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54°20'48", distância de 20,39m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 53°44'31", distância de 19,82m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 55°42'39", distância de 4,05m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 54°31'41", distância de 25,15m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 54°40'22", distância de 21,18m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 54°43'51", distância de 28,03m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 55°3'31", distância de 20,20m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 54°39'41", distância de 22,00m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 54°42'7", distância de 20,98m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 55°7'31", distância de 22,12m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 54°56'5", distância de 22,18m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 55°7'11", distância de 20,98m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 55°16'26", distância de 23,13m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 54°36'42", distância de 22,52m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 55°41'52", distância de 19,44m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 57°33'26", distância de 20,18m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 58°19'31", distância de 20,35m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 58°28'22", distância de 21,47m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 58°1'44", distância de 18,43m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 58°37'30", distância de 19,93m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 58°47'2", distância de 17,14m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 58°44'36", distância de 14,00m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 69°39'38", distância de 5,03m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 62°15'38", distância de 25,72m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 61°37'14", distância de 19,70m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 63°9'44", distância de 21,40m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 63°48'4", distância de 21,13m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 63°44'8", distância de 24,73m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 64°28'43", distância de 21,05m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 64°46'37", distância de 19,09m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 66°16'41", distância de 19,64m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 66°29'24", distância de 12,43m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 68°9'1", distância de 18,57m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 68°5'55", distância de 22,57m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 67°22'7", distância de 23,91m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 67°32'28", distância de 15,78m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 67°37'26", distância de 22,97m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 67°13'19", distância de 23,94m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 68°14'42", distância de 11,01m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 67°37'2", distância de 22,15m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 65°5'2", distância de 3,11m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 67°35'26", distância de 14,26m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 67°16'52", distância de 115,94m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 67°33'31", distância de 97,04m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 92°32'57", distância de 26,82m; segmento 86-1 - em linha reta com azimute 157°27'20", distância de 125,33m, perfazendo uma área de 28.180,29m2 (vinte e oito mil, cento e oitenta metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/005, situa-se no km 267+500m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a Anésio Cardoso Felício e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509698,643065 e E=674617,809113, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 177°23'50", distância de 6,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 192°1'42", distância de 23,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 198°26'37", distância de 10,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 209°22'55", distância de 37,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 238°50'33", distância de 7,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 247°34'44", distância de 21,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 247°4'50", distância de 106,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 246°58'35", distância de 18,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 247°9'35", distância de 14,94m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 337°37'10", distância de 73,74m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 21°40'38", distância de 194,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 67°37'10", distância de 76,24m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 150°7'51", distância de 6,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 150°11'43", distância de 9,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 148°43'47", distância de 12,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 149°32'2", distância de 17,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 149°22'41", distância de 11,05m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 157°27'20", distância de 97,52m, perfazendo uma área de 35.791,06m2  (trinta e cinco mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/006, situa-se no km 269 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a Nivaldo Roberto Betoni, Leny Aparecida Favaro Betoni, Adelaide Maia da Silva Jandricic, Estevam Jandricic, Idalina de Andrade da Silva, Sidney Antônio Maia da Silva, Juliana Aparecida Nunes da Silva, Cristina Nunes da Silva Oliveira, Wagner Rodrigues de Oliveira, Lectícia Brandão do Nascimento, Fernando Luiz Brandão do Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7509031,387304 e E=673650,634637, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234°23'25", distância de 8,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231°10'1", distância de 36,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 236°14'52", distância de 42,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 236°1'12", distância de 19,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 231°38'48", distância de 24,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 239°37'7", distância de 29,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 237°2'48", distância de 6,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 234°36'13", distância de 3,26m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 235°4'33", distância de 29,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 234°51'42", distância de 20,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 234°32'13", distância de 60,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 234°56'27", distância de 51,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 234°20'27", distância de 71,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 230°52'41", distância de 8,10m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 234°45'9", distância de 51,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 234°44'17", distância de 13,35m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 234°30'4", distância de 168,17m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 234°16'39", distância de 38,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 146°18'2", distância de 10,01m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 234°16'39", distância de 5,42m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 235°41'19", distância de 15,91m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 234°22'4", distância de 143,75m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 234°29'54", distância de 4,18m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 325°3'4", distância de 10,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 234°29'54", distância de 191,01m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 234°31'20", distância de 105,76m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 324°31'17", distância de 10,53m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 54°39'52", distância de 5,78m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 54°22'54", distância de 16,76m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 54°44'1", distância de 16,62m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 54°38'24", distância de 18,45m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 54°19'54", distância de 18,02m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 54°38'58", distância de 18,17m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 54°22'1", distância de 20,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 54°27'6", distância de 17,72m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 54°40'55", distância de 26,06m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 54°25'29", distância de 18,88m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 54°41'32", distância de 17,67m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 54°17'58", distância de 17,63m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 54°17'10", distância de 22,64m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54°15'5", distância de 16,62m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 54°25'11", distância de 18,91m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 54°54'4", distância de 10,07m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 55°47'34", distância de 7,21m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 54°12'16", distância de 16,09m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 53°9'49", distância de 13,24m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 54°49'44", distância de 30,79m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 54°27'10", distância de 19,42m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 53°44'13", distância de 22,46m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 54°24'12", distância de 25,22m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 54°34'52", distância de 25,05m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 55°25'5", distância de 15,33m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 55°56'25", distância de 16,48m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 53°51'15", distância de 21,03m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 53°57'48", distância de 19,10m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 54°23'7", distância de 15,32m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 54°40'11", distância de 18,11m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 54°17'9", distância de 18,16m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 54°19'6", distância de 20,82m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 54°25'28", distância de 18,18m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 54°12'10", distância de 19,08m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 54°32'40", distância de 17,39m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 54°25'40", distância de 18,29m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 55°21'7", distância de 18,99m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 54°44'17", distância de 13,35m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 53°46'58", distância de 16,12m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 54°10'55", distância de 19,51m; segmento 68-69  - em linha reta com azimute 56°25'14", distância de 16,05m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 47°26'28", distância de 4,09m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 54°20'35", distância de 33,12m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 54°1'18", distância de 19,15m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 54°30'45", distância de 18,20m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 54°54'5", distância de 18,77m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 54°41'52", distância de 17,81m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 55°10'38", distância de 20,54m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 54°54'8", distância de 24,89m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 53°58'23", distância de 18,52m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 54°36'51", distância de 21,67m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 54°55'27", distância de 16,55m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 55°4'33", distância de 29,34m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 54°36'13", distância de 3,26m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 57°2'48", distância de 6,35m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 59°37'7", distância de 29,88m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 51°38'48", distância de 24,97m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 56°1'12", distância de 22,88m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 56°57'43", distância de 21,39m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 55°26'9", distância de 17,85m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 50°18'41", distância de 25,08m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 53°0'17", distância de 19,18m; segmento 90-1 - em linha reta com azimute 150°37'24", distância de 10,75m, perfazendo uma área de 13.884,49m2 (treze mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/007, situa-se no km 270 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a Lectícia Brandão do Nascimento, Fernando Luiz Brandão do Nascimento, Armando Esteves, Marlene Soares Esteves, Suzano Papel e Celulose S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7508363,310873 e E=672711,144781, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234°31'20", distância de 61,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 234°30'11", distância de 331,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 232°14'44", distância de 30,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 234°55'38", distância de 210,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 234°18'15", distância de 292,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 234°24'46", distância de 143,30m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 234°35'44", distância de 89,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 324°31'17", distância de 10,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 47°2'14", distância de 3,46m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 52°57'17", distância de 5,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 54°20'11", distância de 9,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 54°25'9", distância de 14,96m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 55°15'8", distância de 15,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 55°9'54", distância de 17,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 54°5'8", distância de 16,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 54°30'55", distância de 18,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 54°46'59", distância de 17,37m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 54°12'00", distância de 17,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 54°23'32", distância de 18,29m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 54°34'59", distância de 18,53m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 54°45'24", distância de 18,04m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 53°42'15", distância de 17,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 54°24'53", distância de 26,53m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 54°18'15", distância de 292,14m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 56°21'10", distância de 10,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 55°1'55", distância de 14,03m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 55°8'19", distância de 9,19m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 54°37'37", distância de 10,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 54°52'29", distância de 13,06m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 54°29'32", distância de 13,01m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 54°35'54", distância de 13,03m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 54°14'9", distância de 15,63m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 53°46'3", distância de 10,43m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 54°28'40", distância de 10,62m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 56°1'11", distância de 11,38m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 53°53'8", distância de 11,39m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 55°25'28", distância de 11,81m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 56°16'50", distância de 12,83m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 54°34'53", distância de 21,24m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 55°53'22", distância de 9,65m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54°39'25", distância de 11,95m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 52°14'44", distância de 30,51m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 54°27'10", distância de 12,41m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 54°37'12", distância de 9,76m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 54°50'19", distância de 18,12m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 54°36'17", distância de 19,40m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 54°22'2", distância de 20,13m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 53°37'22", distância de 13,67m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 55°9'45", distância de 21,96m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 53°42'32", distância de 12,55m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 53°52'53", distância de 17,21m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 54°29'16", distância de 15,85m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 54°42'30", distância de 15,80m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 54°22'6", distância de 15,75m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 54°36'10", distância de 16,19m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 54°30'39", distância de 17,07m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 54°30'12", distância de 19,66m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 54°29'32", distância de 17,05m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 54°50'4", distância de 17,14m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 54°36'56", distância de 16,39m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 54°35'8", distância de 16,21m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 54°34'21", distância de 34,89m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 54°26'21", distância de 16,51m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 54°24'16", distância de 16,76m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 54°39'52", distância de 10,38m; segmento 66-1 - em linha reta com azimute 144°31'17", distância de 10,53m, perfazendo uma área de 12.194,86m2 (doze mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-262.298-316-D03/008, situa-se no km 271+500m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7507689,742012 e E=671767,965488, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234°35'44", distância de 145,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 234°32'54", distância de 114,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 234°26'5", distância de 134,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 234°24'31", distância de 226,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 234°38'10", distância de 266,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 234°41'57", distância de 134,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 144°41'57", distância de 22,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 234°12'37", distância de 138,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 324°31'17", distância de 31,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 53°12'52", distância de 47,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 50°29'50", distância de 25,76m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 56°1'28", distância de 10,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 55°2'33", distância de 17,90m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 54°38'41", distância de 15,76m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 54°59'59", distância de 17,18m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 54°50'36", distância de 27,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 54°46'15", distância de 20,59m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 54°43'42", distância de 17,42m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 54°52'14", distância de 19,99m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 54°41'0", distância de 26,65m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 54°17'42", distância de 28,48m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 54°45'49", distância de 21,17m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 53°43'4", distância de 14,25m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 54°20'44", distância de 18,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 54°28'28", distância de 29,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 54°40'45", distância de 20,62m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 55°14'51", distância de 19,90m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 54°32'33", distância de 18,98m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 54°28'17", distância de 22,28m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 55°16'35", distância de 24,33m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 54°31'43", distância de 33,99m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 54°29'10", distância de 34,56m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 55°23'29", distância de 16,47m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 54°4'17", distância de 14,97m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 53°9'43", distância de 21,89m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 54°36'53", distância de 26,03m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 54°39'31", distância de 16,25m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 54°47'19", distância de 29,44m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 54°21'54", distância de 19,38m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 54°49'56", distância de 17,49m segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54°44'6", distância de 20,25m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 54°33'48", distância de 17,56m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 54°38'13", distância de 15,07m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 52°14'50", distância de 6,28m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 54°14'48", distância de 13,36m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 55°7'9", distância de 18,32m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 54°3'9", distância de 17,44m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 53°39'9", distância de 24,85m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 54°20'50", distância de 13,26m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 54°16'50", distância de 17,53m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 54°54'11", distância de 17,85m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 54°54'51", distância de 17,25m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 54°32'2", distância de 15,84m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 54°30'27", distância de 18,10m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 54°37'58", distância de 37,04m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 54°33'25", distância de 16,36m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 54°21'55", distância de 17,52m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 54°35'40", distância de 17,32m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 54°32'7", distância de 17,23m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 54°35'52", distância de 16,97m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 54°14'35", distância de 9,57m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 54°40'14", distância de 17,77m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 54°42'15", distância de 15,06m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 55°10'57", distância de 17,30m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 55°8'48", distância de 15,97m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 55°50'16", distância de 17,09m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 55°49'32", distância de 12,96m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 47°2'14", distância de 3,33m; segmento 69-1 - em linha reta com azimute 144°31'17", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 15.250,67m2 (quinze mil, duzentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-262.298-316-D03/009, situa-se no km 272+500m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer à Suzano Papel e Celulose S.A., Duraflora S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7506998,772702 e E=670837,187984, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234°12'37", distância de 149,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 320°5'2", distância de 22,15m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 234°32'18", distância de 63,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224°50'34", distância de 29,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 235°39'16", distância de 87,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 241°44'28", distância de 28,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 234°18'33", distância de 88,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 230°18'20", distância de 21,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 234°40'52", distância de 88,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 235°33'48", distância de 59,90m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 234°26'58", distância de 110,62m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 234°34'59", distância de 18,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 187°59'54", distância de 26,76m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 234°34'59", distância de 87,61m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 279°26'35", distância de 27,56m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 234°34'59", distância de 95,54m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 234°38'14", distância de 191,65m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 324°31'17", distância de 10,52m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 54°34'56", distância de 1,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 54°27'33", distância de 13,53m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 54°16'3", distância de 19,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 54°24'58", distância de 19,98m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 54°38'23", distância de 19,81m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 55°6'55", distância de 20,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 54°56'3", distância de 23,66m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 54°27'28", distância de 21,23m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 55°10'27", distância de 20,68m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 54°17'52", distância de 22,82m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 54°22'34", distância de 21,06m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 54°32'19", distância de 21,08m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 54°34'6", distância de 18,33m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 54°16'11", distância de 17,40m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 54°15'32", distância de 17,11m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 54°44'18", distância de 16,62m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 54°26'38", distância de 17,96m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 55°18'32", distância de 18,53m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 54°1'30", distância de 55,83m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 54°53'45", distância de 22,46m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 55°38'23", distância de 23,62m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 53°51'11", distância de 25,39m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54°23'32", distância de 46,06m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 54°41'19", distância de 20,82m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 54°58'34", distância de 12,41m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 54°39'40", distância de 17,96m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 54°24'9", distância de 17,78m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 54°7'55", distância de 14,39m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 54°32'26", distância de 22,72m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 54°23'55", distância de 25,47m; segmento 49-50  - em linha reta com azimute 54°25'46", distância de 21,68m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 54°46'32", distância de 22,24m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 54°32'28", distância de 22,62m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 54°16'25", distância de 24,18m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 54°40'21", distância de 28,37m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 53°51'17", distância de 79,72m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 55°31'46", distância de 13,59m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 60°15'1", distância de 21,06m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 52°36'39", distância de 42,61m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 54°39'00", distância de 35,39m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 54°55'43", distância de 18,57m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 53°43'9", distância de 21,34m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 54°27'16", distância de 17,28m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 54°45'58", distância de 20,13m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 53°57'50", distância de 16,53m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 54°33'57", distância de 10,97m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 54°27'20", distância de 17,79m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 53°52'29", distância de 13,43m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 55°28'53", distância de 66,96m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 53°12'52", distância de 8,16m; segmento 69-1 - em linha reta com azimute 144°31'17", distância de 31,23m, perfazendo uma área de 18.250,47m2 (dezoito mil, duzentos e cinquenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/010, situa-se no km 273+500m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Municípios de Paulistânia e Cabrália Paulista, Comarcas de Agudos e Duartina, que consta pertencer à Duraflora S.A., Irineu Pereira De Godoy, Terezinha de Lourdes Casaca de Godoy, Antônio Donizete Godoy, Ivani Claro de Godoy, Liney Pereira Godoy da Silva, Laércio Antônio da Silva, Sirley Maria de Jesus Pedro, Darci Pedro, Maria de Fátima de Godoy Gervasio, Elizeu Gervasio, Laurice Pereira de Godoy, Neusa Aparecida Godoy Pedro, Antônio Donizete Pedro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7506343,684383 e E=669880,837091, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234°34'56", distância de 156,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 234°17'27", distância de 118,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 144°32'00", distância de 60,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 189°3'36", distância de 136,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 234°32'00", distância de 123,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 283°22'24", distância de 105,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 324°57'24", distância de 79,21m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 234°27'22", distância de 294,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 234°41'41", distância de 165,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 235°15'56", distância de 51,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 234°33'2", distância de 84,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 324°31'17", distância de 10,17m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 54°31'29", distância de 23,55m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 54°57'8", distância de 20,87m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 54°9'40", distância de 22,56m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 53°37'30", distância de 20,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 55°15'56", distância de 51,09m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 54°22'3", distância de 40,09m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 54°48'50", distância de 21,32m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 55°45'4", distância de 18,24m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 54°4'31", distância de 18,88m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 54°42'46", distância de 20,46m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 54°34'3", distância de 24,94m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 54°57'47", distância de 21,64m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 54°2'10", distância de 22,81m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 54°7'32", distância de 22,92m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 54°24'6", distância de 25,67m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 54°18'54", distância de 23,01m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 54°25'39", distância de 22,62m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 54°41'2", distância de 25,37m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 54°31'21", distância de 15,84m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 54°25'3", distância de 11,51m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 54°14'26", distância de 16,84m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 54°22'47", distância de 19,49m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 54°19'50", distância de 26,84m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 55°6'59", distância de 22,12m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 54°27'28", distância de 24,67m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 54°46'18", distância de 40,29m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 54°21'25", distância de 26,11m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 54°33'14", distância de 41,45m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54°22'50", distância de 24,74m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 54°18'55", distância de 24,87m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 54°34'58", distância de 24,73m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 54°21'6", distância de 19,67m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 56°2'58", distância de 15,56m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 53°8'21", distância de 13,65m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 54°37'10", distância de 32,15m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 54°43'54", distância de 23,91m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 54°11'10", distância de 27,77m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 54°36'24", distância de 29,30m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 54°17'27", distância de 76,70m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 54°39'59", distância de 19,95m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 54°33'11", distância de 21,18m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 54°22'55", distância de 20,31m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 54°23'2", distância de 19,05m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 55°10'40", distância de 19,53m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 54°14'46", distância de 17,72m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 54°23'35", distância de 21,04m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 54°54'14", distância de 15,77m; segmento 60-1 - em linha reta com azimute 144°31'17", distância de 10,52m, perfazendo uma área de 50.576,58m2 (cinquenta mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/010, situa-se no km 273+620m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, que consta pertencer a José Alves Aragão, Magnólia Gomes de Aragão e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7506238,101435 e E=669628,624883, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234°25'36", distância de 13,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 241°41'22", distância de 1,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 235°14'42", distância de 11,15m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 234°55'9", distância de 14,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 235°4'16", distância de 20,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 232°31'51", distância de 18,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 234°40'31", distância de 18,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 234°29'6", distância de 19,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 234°6'52", distância de 18,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 234°54'47", distância de 18,88m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 234°11'17", distância de 20,35m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 234°36'41", distância de 19,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 234°18'59", distância de 19,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 234°0'53", distância de 8,61m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 235°40'24", distância de 11,25m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 234°41'59", distância de 20,33m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 234°11'45", distância de 19,85m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 234°9'44", distância de 15,95m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 324°27'00", distância de 158,42m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 54°27'00", distância de 288,61m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 144°27'00", distância de 158,61m, perfazendo uma área de 45.717,32m2 (quarenta e cinco mil, setecentos e dezessete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/011, situa-se no km 275 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Mercedes Silva Kral, José Carlos Kral, Maurício Kral, Valdinei Cral, Milton Krall, Laércio Krall, Gilmar Krall, Valdir Krall, Nilce Kral, Nilson Kral, Vilson Luiz Zorzeto, Maria Cristina Cano Zorzeto, Gilberto Aparecido Rodrigues, Vera Lúcia Zorzeto Rodrigues, Irineu Pereira De Godoy, Terezinha De Lourdes Casaca De Godoy e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7505671,512158 e E=668936,662377, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234°33'2", distância de 192,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231°37'8", distância de 22,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 234°15'27", distância de 97,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 234°24'30", distância de 113,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 234°31'41", distância de 170,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 234°24'55", distância de 36,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 237°32'8", distância de 18,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 234°29'23", distância de 34,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 233°35'18", distância de 46,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 195°9'28", distância de 38,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 232°25'25", distância de 8,85m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 229°48'30", distância de 33,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 228°16'42", distância de 7,94m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 227°49'9", distância de 12,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 225°46'22", distância de 10,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 224°36'36", distância de 12,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 224°13'43", distância de 6,11m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 223°7'33", distância de 16,38m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 221°32'30", distância de 17,63m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 218°44'47", distância de 23,77m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 217°51'22", distância de 15,82m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 215°25'25", distância de 17,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 214°17'0", distância de 10,77m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 213°28'34", distância de 18,06m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 210°28'39", distância de 4,47m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 259°52'12", distância de 31,15m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 210°28'39", distância de 22,19m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 207°42'7", distância de 20,61m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 204°55'53", distância de 26,31m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 195°56'35", distância de 14,38m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 209°30'00", distância de 13,18m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 200°20'42", distância de 4,29m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301°18'31", distância de 7,53m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 20°40'14", distância de 10,78m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 29°30'00", distância de 13,18m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 15°56'35", distância de 14,38m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 24°10'46", distância de 16,04m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 26°6'22", distância de 20,53m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 29°17'7", distância de 20,70m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 30°43'0", distância de 17,07m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 30°53'16", distância de 20,13m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 33°28'34", distância de 18,85m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 34°17'0", distância de 22,35m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 37°9'23", distância de 14,71m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 38°25'5", distância de 18,31m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 38°56'32", distância de 15,37m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 41°54'55", distância de 17,53m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 42°40'19", distância de 17,94m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 44°13'43", distância de 12,84m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 44°59'38", distância de 6,38m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 45°16'54", distância de 6,32m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 46°23'19", distância de 10,07m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 48°28'54", distância de 16,66m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 40°59'38", distância de 3,85m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 49°30'40", distância de 9,82m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 50°53'40", distância de 7,82m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 52°58'52", distância de 6,44m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 51°3'36", distância de 12,44m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 52°46'34", distância de 24,05m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 53°26'55", distância de 17,91m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 53°26'29", distância de 25,92m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 54°6'32", distância de 24,26m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 54°41'39", distância de 22,55m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 57°32'8", distância de 18,24m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 53°34'59", distância de 18,36m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 55°16'49", distância de 17,67m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 53°58'14", distância de 22,73m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 54°32'11", distância de 18,72m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 54°32'22", distância de 12,20m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 55°23'23", distância de 23,72m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 54°47'47", distância de 18,86m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 53°20'38", distância de 14,54m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 54°8'26", distância de 16,56m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 54°52'15", distância de 17,73m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 54°57'18", distância de 18,38m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 54°2'29", distância de 53,54m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 54°28'31", distância de 41,84m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 54°58'53", distância de 24,89m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 54°6'8", distância de 28,39m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 54°28'2", distância de 25,26m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 54°9'3", distância de 22,76m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 54°19'53", distância de 20,93m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 51°37'8", distância de 22,59m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 54°26'46", distância de 33,28m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 54°42'2", distância de 28,02m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 54°45'47", distância de 27,58m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 54°46'58", distância de 31,29m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 54°52'14", distância de 25,10m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 54°39'34", distância de 23,24m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 54°20'12", distância de 21,87m; segmento 91-1 - em linha reta com azimute 144°31'17", distância de 10,17m, perfazendo uma área de 17.076,33m2 (dezessete mil e setenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
XVII - área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/012, situa-se no km 276 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Vilson Luiz Zorzeto, Maria Cristina Cano Zorzeto, Gilberto Aparecido Rodrigues, Vera Lúcia Zorzeto Rodrigues, Onofre Marcelino Dias Filho, Maria Aparecida Lacerda Dias, Ideicy Zanini Zorzeto, Vânia de Lourdes Zorzetto, Valter Luiz Zorzetto, Valmir Luiz Zorzetto, Vanda Luci Zorzetto Goes, Edison Aparecido Goes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7504952,40771 e E=668112,772121, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°20'42", distância de 28,89m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 204°14'59", distância de 16,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 200°23'6", distância de 78,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 200°23'47", distância de 102,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 200°30'8", distância de 8,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 192°45'7", distância de 38,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 199°26'8", distância de 11,60m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 201°45'8", distância de 35,92m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 209°10'21", distância de 30,39m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 200°28'5", distância de 17,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 199°57'59", distância de 108,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 200°18'4", distância de 166,53m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 195°29'27", distância de 73,12m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 201°8'32", distância de 35,20m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 200°13'42", distância de 56,91m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 205°9'58", distância de 62,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 200°11'14", distância de 224,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 200°13'29", distância de 41,93m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 290°15'47", distância de 7,05m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 21°19'43", distância de 0,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 19°13'16", distância de 16,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 20°57'55", distância de 16,67m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 19°31'35", distância de 16,32m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 20°17'51", distância de 16,64m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 20°17'8", distância de 17,24m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 20°18'2", distância de 16,80m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 20°19'9", distância de 16,11m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 20°4'7", distância de 17,52m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 20°43'18", distância de 16,59m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 19°32'23", distância de 8,96m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 20°14'23", distância de 19,23m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 20°26'28", distância de 16,84m; segmento 33-34  - em linha reta com azimute 20°27'45", distância de 17,79m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 20°0'57", distância de 16,03m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 20°20'45", distância de 16,00m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 19°59'22", distância de 17,07m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 21°19'36", distância de 21,43m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 18°25'14", distância de 16,08m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 19°58'45", distância de 16,54m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 20°40'18", distância de 21,27m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 20°4'10", distância de 16,92m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 20°17'24", distância de 15,27m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 20°19'54", distância de 15,39m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 19°55'47", distância de 23,87m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 19°31'52", distância de 13,65m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 20°14'5", distância de 17,23m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 20°16'31", distância de 19,61m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 19°41'22", distância de 14,67m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 20°15'13", distância de 21,94m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 19°52'29", distância de 15,89m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 20°14'26", distância de 17,21m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 20°30'16", distância de 15,67m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 20°53'38", distância de 16,33m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 19°41'49", distância de 14,97m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 20°49'24", distância de 19,46m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 19°44'1", distância de 19,83m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 21°0'1", distância de 11,43m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 20°15'17", distância de 40,52m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 20°7'7", distância de 32,60m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 19°36'11", distância de 15,78m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 19°59'41", distância de 19,85m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 20°15'50", distância de 17,15m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 19°45'26", distância de 23,34m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 20°32'12", distância de 16,44m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 20°11'35", distância de 25,50m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 20°32'40", distância de 22,49m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 20°39'55", distância de 23,07m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 20°27'30", distância de 37,42m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 19°39'48", distância de 21,22m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 20°55'41", distância de 13,82m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 20°30'48", distância de 25,80m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 18°57'29", distância de 9,11m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 20°59'37", distância de 17,36m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 20°54'49", distância de 19,84m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 20°21'38", distância de 16,81m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 20°29'53", distância de 17,51m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 20°38'20", distância de 21,16m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 20°20'10", distância de 16,00m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 20°3'27", distância de 19,78m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 24°14'59", distância de 16,70m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 19°56'31", distância de 14,83m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 20°40'14", distância de 7,57m; segmento 83-1 - em linha reta com azimute 121°18'31", distância de 7,53m, perfazendo uma área de 9.578,36m2 (nove mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XVIII - área 18 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/013, situa-se no km 277 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Ideicy Zanini Zorzeto, Vânia de Lourdes Zorzetto, Valter Luiz Zorzetto, Valmir Luiz Zorzetto, Vilson Luiz Zorzeto, Maria Cristina Cano Zorzeto, Vanda Luci Zorzetto Goes, Edison Aparecido Goes, Vera Lúcia Zorzeto Rodrigues, Gilberto Aparecido Rodrigues e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7503885,709653 e E=667717,794296, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°13'29", distância de 239,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200°13'13", distância de 376,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 194°31'13", distância de 181,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 110°13'42", distância de 94,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 155°47'38", distância de 245,30m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199°23'49", distância de 41,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 319°4'47", distância de 16,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 316°53'30", distância de 18,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 318°58'15", distância de 22,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 316°2'41", distância de 19,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 316°4'00", distância de 19,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 303°1'49", distância de 20,50m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 299°18'50", distância de 9,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 285°21'0", distância de 16,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271°42'56", distância de 20,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 264°10'55", distância de 13,39m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 260°21'16", distância de 11,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 258°9'3", distância de 3,34m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 259°29'0", distância de 19,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 259°47'34", distância de 18,46m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 259°2'43", distância de 17,66m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 259°52'43", distância de 6,90m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 260°5'44", distância de 28,04m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 259°30'5", distância de 14,92m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 341°9'12", distância de 15,33m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 344°42'7", distância de 18,39m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 8°48'10", distância de 13,19m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 10°2'37", distância de 17,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 18°52'10", distância de 11,91m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 20°11'43", distância de 16,51m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 19°55'51", distância de 16,99m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 21°27'52", distância de 19,80m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 19°39'22", distância de 17,74m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 21°1'38", distância de 14,18m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 19°43'24", distância de 17,34m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 20°16'22", distância de 17,75m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 20°5'7", distância de 16,27m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 20°37'42", distância de 17,96m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 19°59'54", distância de 15,07m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 20°8'38", distância de 20,06m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 19°58'22", distância de 14,67m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 20°41'11", distância de 25,31m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 19°26'15", distância de 15,51m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 20°10'34", distância de 16,97m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 20°12'10", distância de 18,90m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 19°15'49", distância de 20,95m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 20°56'2", distância de 20,30m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 20°30'3", distância de 17,10m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 20°13'11", distância de 19,36m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 18°22'18", distância de 17,68m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 21°18'4", distância de 19,46m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 19°44'39", distância de 16,98m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 20°39'43", distância de 18,59m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 19°42'18", distância de 18,60m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 20°29'58", distância de 16,73m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 20°11'8", distância de 18,49m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 20°31'3", distância de 17,16m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 19°54'26", distância de 18,66m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 20°26'45", distância de 15,52m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 19°38'1", distância de 18,64m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 20°18'10", distância de 16,93m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 22°21'59", distância de 14,55m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 20°3'49", distância de 16,36m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 20°30'55", distância de 15,97m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 19°18'48", distância de 17,91m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 20°6'48", distância de 16,18m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 20°9'58", distância de 17,09m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 20°7'22", distância de 16,87m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 20°20'11", distância de 15,86m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 20°15'54", distância de 16,58m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 21°23'4", distância de 17,49m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 20°3'57", distância de 11,29m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 19°19'28", distância de 13,19m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 21°15'44", distância de 15,22m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 20°18'33", distância de 16,83m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 20°40'58", distância de 11,61m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 20°44'14", distância de 16,33m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 20°1'46", distância de 15,23m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 20°23'20", distância de 19,74m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 20°29'6", distância de 16,00m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 20°20'52", distância de 15,16m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 20°36'6", distância de 17,45m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 20°1'47", distância de 16,66m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 19°22'9", distância de 32,43m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 21°19'43", distância de 14,48m; segmento 86-1 - em linha reta com azimute 110°15'47", distância de 7,05m, perfazendo uma área de 49.843,35m2 (quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XIX - área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/013, situa-se no km 277+740m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Luiz Inácio Buscariolo, Maria de Fátima Freire Reis Buscariolo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502824,299255 e E=667630,36857, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 199°23'49", distância de 112,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 245°46'29", distância de 29,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 290°15'47", distância de 273,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°36'4", distância de 12,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 19°36'3", distância de 7,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 20°19'34", distância de 17,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 20°39'43", distância de 18,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 20°34'26", distância de 16,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20°43'31", distância de 18,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 79°14'44", distância de 13,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79°8'41", distância de 17,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 79°17'38", distância de 16,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 78°36'0", distância de 17,74m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 79°36'36", distância de 16,11m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 79°11'11", distância de 16,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 78°54'10", distância de 17,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79°11'20", distância de 17,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 79°0'57", distância de 19,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 82°5'31", distância de 16,62m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 92°58'12", distância de 18,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 104°1'2", distância de 17,16m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°43'9", distância de 19,25m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 133°46'47", distância de 22,66m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 137°18'58", distância de 18,68m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 138°6'31", distância de 23,06m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 137°36'23", distância de 25,03m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 139°56'8", distância de 8,53m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 137°13'5", distância de 7,37m, perfazendo uma área de 43.953,04m2 (quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
XX - área 20 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000225-262.298-616-D03/013, situa-se no km 277+720m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Rubem Dario Sormani, Lucy Campagnucci Sormani, Rubem Dario Sormani Júnior, Andrea Matiello Dias Sormani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7503043,747351 e E=667345,94306, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°1'14", distância de 2,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 199°36'25", distância de 22,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 202°25'46", distância de 22,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 219°11'4", distância de 23,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 224°42'17", distância de 44,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 224°15'57", distância de 19,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 224°28'11", distância de 20,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 224°23'4", distância de 21,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 224°45'00", distância de 13,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 225°8'20", distância de 16,61m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 225°37'58", distância de 10,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 247°54'43", distância de 4,32m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 255°38'31", distância de 11,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 259°14'9", distância de 12,90m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 259°43'25", distância de 9,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 350°58'21", distância de 14,26m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 19°20'37", distância de 203,10m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 105°49'42", distância de 111,40m, perfazendo uma área de 16.999,53m2 (dezesseis mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
XXI - área 21 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/013, situa-se no km 277+745m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Rubem Dario Sormani, Lucy Campagnucci Sormani, Rubem Dario Sormani Júnior, Andréa Matiello Dias Sormani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502909,36324 e E=667297,904334, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 199°1'32", distância de 97,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 290°15'47", distância de 95,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350°58'21", distância de 2,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 79°43'25", distância de 9,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 79°14'9", distância de 13,47m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 75°38'31", distância de 14,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 63°3'50", distância de 14,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 51°12'34", distância de 14,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 46°27'48", distância de 13,97m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 45°16'11", distância de 13,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 44°47'18", distância de 11,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 45°0'25", distância de 15,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 51°28'5", distância de 3,23m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 67°9'28", distância de 4,37m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 85°23'26", distância de 4,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 104°44'38", distância de 4,18m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 128°17'39", distância de 5,40m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 150°7'29", distância de 5,31m, perfazendo uma área de 4.913,13m2 (quatro mil, novecentos e treze metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XXII - área 22 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/014, situa-se no km 278+500m (pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Luiz Inácio Buscariolo, Maria de Fátima Freire Reis Buscariolo, José Negrão de Andrade, Maria Alzira Elias de Andrade, Maria José Buscariolo Carinhato, João Arrigo Carinhato, Luciana Carinhato, Evandro Garcia Lopes, Anamaria Moreira Casaca, Pedro Silvestre de Andrade, Luiz Carlos Moreira Casaca, Gisele Casaca Idalgo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502706,285098 e E=667566,01306, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 245°46'29", distância de 230,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 290°13'42", distância de 83,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 211°11'2", distância de 95,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 199°58'36", distância de 323,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 200°31'12", distância de 292,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 200°15'38", distância de 287,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 290°15'47", distância de 7,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 20°15'40", distância de 10,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 19°37'2", distância de 20,22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 20°17'23", distância de 17,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 20°35'10", distância de 18,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 20°26'31", distância de 18,60m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 20°55'14", distância de 16,45m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 20°41'47", distância de 15,94m;  segmento 15-16 - em linha reta com azimute 18°55'37", distância de 4,20m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 20°55'14", distância de 4,43m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 21°48'12", distância de 6,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 20°7'0", distância de 21,06m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 20°28'38", distância de 13,36m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 20°20'1", distância de 15,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 20°42'29", distância de 18,08m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 20°29'34", distância de 15,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 15°41'54", distância de 6,85m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 20°23'26", distância de 11,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 20°2'40", distância de 16,62m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 17°22'53", distância de 3,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 20°24'43", distância de 13,96m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 18°23'15", distância de 5,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 21°23'35", distância de 12,75m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 19°45'38", distância de 18,48m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 19°40'9", distância de 18,27m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 20°6'42", distância de 22,64m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 20°34'11", distância de 20,8m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 19°37'36", distância de 18,93m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 20°33'38", distância de 17,36m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 20°47'8", distância de 12,31m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 23°48'2", distância de 2,45m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 19°52'2", distância de 15,91m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 19°30'30", distância de 17,16m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 20°3'15", distância de 15,33m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 20°23'39", distância de 19,35m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 20°41'48", distância de 18,21m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 20°25'29", distância de 19,29m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 19°54'51", distância de 23,21m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 21°32'7", distância de 10,39m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 20°43'50", distância de 50,94m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 20°27'25", distância de 27,34m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 19°55'30", distância de 12,59m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 20°28'57", distância de 23,54m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 19°59'25", distância de 18,24m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 20°38'43", distância de 21,37m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 20°25'49", distância de 19,93m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 20°18'23", distância de 21,28m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 20°15'4", distância de 18,82m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 22°5'42", distância de 10,70m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 19°49'13", distância de 14,27m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 19°17'44", distância de 16,07m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 19°49'20", distância de 18,79m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 19°30'59", distância de 17,60m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 19°58'39", distância de 20,72m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 19°5'28", distância de 17,19m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 19°43'30", distância de 15,80m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 19°51'43", distância de 15,38m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 20°4'31", distância de 21,04m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 20°45'54", distância de 21,17m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 19°45'4", distância de 15,57m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 19°34'42", distância de 17,21m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 20°25'18", distância de 17,79m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 20°45'5", distância de 17,24m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 19°56'46", distância de 16,76m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 20°19'31", distância de 15,13m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 17°52'35", distância de 14,63m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 22°32'3", distância de 14,7m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 20°24'7", distância de 16,17m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 20°44'23", distância de 17,97m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 20°26'47", distância de 15,50m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 20°22'24", distância de 17,33m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 20°36'4", distância de 3,93m; segmento 79-1 - em linha reta com azimute 110°15'47", distância de 273,33m, perfazendo uma área de 39.393,25m2 (trinta e nove mil, trezentos e noventa e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XXIII - área 23 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/014, situa-se no km 278 (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Rubem Dario Sormani, Lucy Campagnucci Sormani, Rubem Dario Sormani Júnior, Andréa Matiello Dias Sormani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502817,019756 e E=667266,061955, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 199°1'32", distância de 24,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 199°21'34", distância de 10,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 196°53'22", distância de 15,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 199°29'58", distância de 18,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 199°36'8", distância de 16,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199°44'19", distância de 16,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 199°27'26", distância de 16,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 199°36'43", distância de 16,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 200°39'13", distância de 16,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 199°26'21", distância de 16,80m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 199°44'5", distância de 16,76m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 199°24'46", distância de 16,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 201°43'14", distância de 19,83m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 202°36'14", distância de 13,28m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 213°29'52", distância de 29,32m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 17°20'55", distância de 261,98m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 289°0'31", distância de 75,56m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 350°58'21", distância de 3,73m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 110°15'47", distância de 95,31m, perfazendo uma área de 3.611,37m2 (três mil, seiscentos e onze metros quadrados e trinta e sete decímetros  quadrados);
XXIV - área 24 - A área a ser desapropriada, conforme  planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/015, situa-se no km279+500m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer à Lucélia Costa Ton, Vitório Ton Júnior, José Bernardino da Luz, Deolina Alexandre da Luz, Anamaria Moreira Casaca, Pedro Silvestre de Andrade, Luiz Carlos Moreira Casaca, Gisele Casaca Idalgo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7501710,975399 e E=666915,513038, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°15'38", distância de 195,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200°5'14", distância de 178,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 191°54'22", distância de 126,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 200°16'39", distância de 165,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 200°2'21", distância de 112,78m segmento 6-7 - em linha reta com azimute 110°1'13", distância de 156,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 200°20'25", distância de 165,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 296°28'58", distância de 7,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 291°27'24", distância de 21,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 289°5'33", distância de 18,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 286°1'17", distância de 17,45m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 262°52'52", distância de 16,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 270°36'43", distância de 25,16m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 281°47'51", distância de 23,88m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 288°24'43", distância de 28,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 320°23'18", distância de 8,71m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 333°54'48", distância de 16,87m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 356°37'32", distância de 12,24m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 16°44'56", distância de 26,19m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 20°17'47", distância de 13,74m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 20°42'51", distância de 25,30m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 20°22'37", distância de 29,13m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 20°14'29", distância de 6,87m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 19°57'17", distância de 15,48m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 20°14'50", distância de 10,95m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 20°11'55", distância de 5,75m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 20°14'6", distância de 15,29m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 20°3'43", distância de 13,19m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 20°19'35", distância de 14,56m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 20°12'26", distância de 15,03m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 19°35'33", distância de 12,61m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 19°44'26", distância de 9,76m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 21°0'36", distância de 4,92m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 20°19'27", distância de 26,69m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 19°25'16", distância de 16,92m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 19°53'1", distância de 11,17m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 19°45'58", distância de 12,11m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 20°34'22", distância de 15,26m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 19°42'30", distância de 11,20m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 20°42'17", distância de 8,75m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 20°23'35", distância de 18,86m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 20°49'56", distância de 15,65m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 20°35'29", distância de 15,97m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 20°45'32", distância de 16,71m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 19°23'25", distância de 20,39m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 20°4'49", distância de 14,81m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 20°11'59", distância de 15,04m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 20°12'4", distância de 12,73m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute  19°26'59", distância de 26,06m; segmento 50-51 - em linha reta om azimute 20°15'22", distância de 10,21m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 19°50'23", distância de 14,71m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 19°53'48", distância de 24,15m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 20°10'37", distância de 17,79m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 19°46'23", distância de 19,11m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 20°16'6", distância de 16,20m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 21°11'16", distância de 8,61m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 20°1'7", distância de 23,79m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 20°13'19", distância de 21,04m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 20°4'12", distância de 29,72m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 20°27'32", distância de 30,03m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 20°6'39", distância de 26,21m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 20°9'2", distância de 30,32m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 19°59'59", distância de 30,10m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 20°32'44", distância de 30,32m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 20°21'52", distância de 26,05m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 20°16'28", distância de 20,61m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 20°19'28", distância de 24,14m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 19°58'17", distância de 15,35m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 20°42'8", distância de 17,13m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 20°6'45", distância de 16,63m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 20°15'40", distância de 7,23m; segmento 72-1 - em linha reta com azimute 110°15'47", distância de 7,22m, perfazendo uma área de 43.484,89m2 (quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
XXV - área 25 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/015, situa-se no km 280 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Lineu Mastrodomênico, Odila Verga Mastrodomênico e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500758,183478 e E=666751,009008, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°20'25", distância de 176,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 282°21'48", distância de 184,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 20°40'19", distância de 7,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°30'24", distância de 12,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 20°26'49", distância de 14,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 20°21'52", distância de 11,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 21°0'52", distância de 15,28m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 19°38'25", distância de 16,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20°17'25", distância de 24,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 20°32'19", distância de 20,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 20°29'36", distância de 14,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 47°50'45", distância de 8,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 61°38'00", distância de 6,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 78°12'41", distância de 8,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 89°1'4", distância de 9,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 89°1'3", distância de 15,61m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 89°58'58", distância de 7,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 88°37'46", distância de 6,90m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 87°59'44", distância de 18,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 86°39'33", distância de 18,67m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 86°18'40", distância de 18,05m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 86°51'47", distância de 7,36m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 96°15'8", distância de 18,97m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 97°0'29", distância de 20,42m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 111°41'50", distância de 20,38m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 14°12'10", distância de 13,68m, perfazendo uma área de 30.962,47m2 (trinta mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
 XXVI - área 26 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/015, situa-se no km 279+840m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Leopoldino Capelozza Filho, Fátima Milanese Capelozza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500962,091851 e E=666579,587225, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 199°42'8", distância de 28,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200°19'36", distância de 14,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 201°29'6", distância de 17,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 200°44'00", distância de 15,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 200°10'19", distância de 16,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 202°8'25", distância de 15,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 200°14'0", distância de 33,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 235°13'48", distância de 2,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 238°28'0", distância de 8,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 240°38'48", distância de 6,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 247°30'22", distância de 5,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 253°24'14", distância de 15,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 258°24'5", distância de 3,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 259°14'46", distância de 19,25m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 259°45'24", distância de 14,73m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 261°39'8", distância de 9,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 262°37'2", distância de 14,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 262°58'18", distância de 4,33m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 261°56'29", distância de 8,68m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 267°59'25", distância de 4,71m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 267°55'40", distância de 5,38m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 277°14'45", distância de 6,29m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 285°3'3", distância de 6,02m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 291°19'19", distância de 6,92m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 294°2'28", distância de 6,39m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 297°45'47", distância de 9,79m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 298°21'53", distância de 14,38m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 299°13'6", distância de 9,45m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 15°44'24", distância de 11,63m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 51°38'41", distância de 177,41m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 78°40'10", distância de 81,17m, perfazendo uma área de 18.454,91m2 (dezoito mil,  quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XXVII - área 27 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/015, situa-se no km 280 (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Leopoldino Capelozza Filho, Fátima Milanese Capelozza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500796,540045 e E=666517,731499, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°5'9", distância de 36,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 200°2'2", distância de 20,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 196°25'35", distância de 3,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 200°32'7", distância de 12,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 200°4'53", distância de 14,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 200°56'23", distância de 13,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 200°28'30", distância de 15,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 200°36'25", distância de 15,37m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 286°54'34", distância de 119,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 357°53'19", distância de 105,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 119°40'22", distância de 11,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 118°54'29", distância de 9,65m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 115°15'13", distância de 4,36m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 119°36'9", distância de 5,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 114°2'28", distância de 7,07m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 111°19'19", distância de 7,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 105°3'3", distância de 7,50m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 97°14'45", distância de 8,08m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 87°57'22", distância de 11,69m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 81°56'29", distância de 9,21m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 82°58'18", distância de 4,25m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 82°37'2", distância de 14,94m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 81°39'8", distância de 9,35m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 79°45'24", distância de 14,98m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 79°14'46", distância de 25,09m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 93°13'46", distância de 7,41m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 109°25'13", distância de 7,91m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 128°22'13", distância de 4,21m, perfazendo uma área de 15.043,24m2 (quinze mil e quarenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados)
XXVIII - área 28 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/016, situa-se no km 281 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Lineu Mastrodomênico, Odila Verga Mastrodomênico, João Eugênio da Luz, Benedita Alexandre da Luz e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500592,343665 e E=666689,530038, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°20'25", distância de 18,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287°5'15", distância de 156,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 200°16'16", distância de 132,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 199°58'56", distância de 158,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 198°7'4", distância de 62,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 196°42'48", distância de 33,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 195°1'55", distância de 34,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 194°10'37", distância de 35,14m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 192°48'34", distância de 22,78m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 191°46'36", distância de 25,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 190°3'34", distância de 29,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 189°13'51", distância de 36,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 188°12'43", distância de 33,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 187°1'47", distância de 74,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 184°59'28", distância de 42,62m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 183°52'20", distância de 30,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 182°48'31", distância de 28,55m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 181°40'22", distância de 28,57m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 181°15'59", distância de 18,86m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 181°32'11", distância de 231,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 181°41'26", distância de 96,33m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 272°49'54", distância de 21,47m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 1°3'49", distância de 16,32m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 1°47'36", distância de 22,27m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 1°35'26", distância de 15,25m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 1°22'9", distância de 17,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 10°14'37", distância de 2,71m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 0°45'46", distância de 14,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 1°50'39", distância de 20,12m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 0°5'38", distância de 4,52m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 2°24'56", distância de 13,27m;  segmento 32-33 - em linha reta com azimute 1°8'54", distância de 16,08m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 2°6'15", distância de 17,89m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 0°47'51", distância de 17,23m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 2°13'30", distância de 17,93m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 0°54'30", distância de 17,68m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 2°13'30", distância de 18,75m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 0°24'16", distância de 18,26m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 1°36'30", distância de 17,97m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 2°1'41", distância de 19,70m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 1°4'52", distância de 16,16m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 1°52'45", distância de 18,37m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 1°12'9", distância de 16,40m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 7°53'47", distância de 0,53m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 1°28'41", distância de 13,27m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 0°59'24", distância de 16,35m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 1°53'21", distância de 17,45m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 2°17'14", distância de 17,76m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 3°22'15", distância de 18,05m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 3°48'44", distância de 17,90m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 4°17'14", distância de 21,04m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 4°58'29", distância de 20,22m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 6°2'45", distância de 18,31m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 6°21'48", distância de 14,43m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 7°12'37", distância de 17,17m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 4°48'14", distância de 5,42m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 8°11'16", distância de 20,23m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 7°32'17", distância de 16,34m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 8°29'53", distância de 18,52m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 8°14'30", distância de 14,07m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 9°38'35", distância de 21,40m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 9°0'32", distância de 16,82m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 10°28'46", distância de 21,04m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 11°28'36", distância de 16,71m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 12°20'14", distância de 17,88m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 12°59'50", distância de 13,81m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 13°50'13", distância de 17,84m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 14°37'8", distância de 34,66m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 15°26'24", distância de 17,53m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 17°5'46", distância de 18,63m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 16°14'10", distância de 14,94m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 17°59'44", distância de 17,66m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 19°11'47", distância de 17,44m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 17°22'18", distância de 18,45m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 17°47'54", distância de 18,05m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 19°35'51", distância de 17,13m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 19°34'5", distância de 19,95m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 20°44'48", distância de 16,27m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 20°41'28", distância de 15,49m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 19°57'13", distância de 16,63m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 20°21'49", distância de 16,78m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 19°25'38", distância de 14,18m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 20°40'23", distância de 17,50m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 20°2'50", distância de 15,39m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 20°19'3", distância de 18,94m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 20°5'22", distância de 13,44m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 20°9'7", distância de 18,94m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 20°39'48", distância de 15,95m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 20°6'2", distância de 15,96m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 19°48'47", distância de 14,99m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 19°34'29", distância de 22,34m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 20°40'19", distância de 6,71m; segmento 93-1 - em linha reta com azimute 102°21'48", distância de 184,01m, perfazendo uma área de 29.152,48m2 (vinte e nove mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
XXIX - área 29 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/017, situa-se no km 282 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a João Eugênio da Luz, Benedita Alexandre da Luz, Marilda Elídia Barraviera Masselli, Enoch Dias Masselli Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499492,459299 e E=666333,552000, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 181°41'26", distância de 65,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 181°39'38", distância de 702,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 271°9'17", distância de 0,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 271°38'12", distância de 20,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 1°55'31", distância de 9,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 1°34'36", distância de 19,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 1°40'37", distância de 21,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 1°33'50", distância de 19,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 1°14'13", distância de 19,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1°28'38", distância de 8,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 1°46'15", distância de 19,20m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 1°57'7", distância de 16,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 1°39'21", distância de 34,79m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 1°47'29", distância de 18,94m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 1°45'57", distância de 18,66m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 1°34'36", distância de 15,30m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 1°52'25", distância de 16,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 1°46'48", distância de 18,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 1°39'2", distância de 19,55m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 1°44'13", distância de 17,39m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 1°9'59", distância de 11,99m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 1°46'25", distância de 27,26m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 2°9'19", distância de 18,92m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 1°42'15", distância de 19,35m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 1°29'14", distância de 19,67m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 1°36'51", distância de 20,07m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 1°44'8", distância de 19,78m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 1°43'57", distância de 19,18m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 1°57'10", distância de 19,49m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 1°12'55", distância de 19,62m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 2°8'54", distância de 19,66m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 1°54'23", distância de 19,34m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 1°43'17", distância de 18,84m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 1°51'12", distância de 20,88m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 1°36'47", distância de 24,67m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 1°41'33", distância de 25,96m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 1°39'4", distância de 22,90m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 1°45'36", distância de 23,47m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 356°43'53", distância de 9,16m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 1°38'56", distância de 18,08m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 2°0'26", distância de 17,21m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 1°28'46", distância de 16,80m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 3°19'43", distância de 17,28m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 359°33'31", distância de 11,08m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 1°53'40", distância de 13,54m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 1°3'49", distância de 0,49m; segmento 47-1 - em linha reta com azimute 92°49'54", distância de 21,47m, perfazendo uma área de 16.327,63m2 (dezesseis mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XXX - área 30 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/017, situa-se no km 282+280m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer à Marilda Elídia Barraviera Masselli, Enoch Dias Masselli Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498644,387069 e E=666308,931305, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 181°52'31", distância de 310,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 272°49'54", distância de 21,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 359°55'14", distância de 1,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 0°38'37", distância de 11,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 3°7'40", distância de 17,69m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 0°20'7", distância de 12,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 0°19'29", distância de 17,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 1°25'20", distância de 14,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 2°9'5", distância de 17,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1°4'33", distância de 15,69m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 2°30'35", distância de 21,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 1°35'33", distância de 18,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 1°30'22", distância de 18,32m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 3°31'46", distância de 11,38m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 1°38'53", distância de 46,58m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 0°48'50", distância de 21,10m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 1°55'26", distância de 20,51m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 6°16'45", distância de 19,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 1°39'0", distância de 19,90m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 2°2'12", distância de 3,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 92°50'22", distância de 4,76m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 91°33'19", distância de 16,51m, perfazendo uma área de 6.881,71m2 (seis mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados  e setenta e um decímetros quadrados);
XXXI - área 31 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/018, situa-se no km 283 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Municípios de Paulistânia e Espírito Santo do Turvo, Comarcas de Agudos e Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Marilda Elídia Barraviera Masselli, Enoch Dias Masselli Filho, Rubens Luvizari, Teresa Luvisari, Bernardino Gonçalves Trindade, Maria Josephina Mardegan e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498333,763229 e E=666298,760733, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 181°53'1", distância de 135,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 181°24'50", distância de 208,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 181°37'51", distância de 465,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 177°52'6", distância de 27,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 182°21'17", distância de 228,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 181°14'47", distância de 68,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 281°7'4", distância de 21,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 1°10'32", distância de 11,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 1°5'25", distância de 19,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1°30'21", distância de 14,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 1°7'30", distância de 13,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 1°30'18", distância de 15,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 0°54'34", distância de 6,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 1°53'43", distância de 249,12m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 1°28'6", distância de 30,55m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 1°11'13", distância de 17,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 1°20'12", distância de 23,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 1°49'10", distância de 18,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 1°41'28", distância de 19,55m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 1°33'24", distância de 15,98m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 1°25'50", distância de 24,65m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 1°57'31", distância de 16,82m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 1°57'16", distância de 20,19m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 0°29'32", distância de 17,31m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 2°8'36", distância de 17,34m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 1°49'58", distância de 6,32m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 1°32'56", distância de 13,77m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 1°44'27", distância de 34,06m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 1°19'35", distância de 17,46m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 1°54'6", distância de 16,70m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 1°29'37", distância de 16,56m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 1°46'12", distância de 18,05m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 1°9'40", distância de 17,12m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 1°42'50", distância de 16,68m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 1°41'14", distância de 16,56m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 1°23'46", distância de 18,47m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 1°50'13", distância de 16,59m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 2°12'46", distância de 31,77m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 1°24'50", distância de 208,59m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 1°42'21", distância de 14,50m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 3°35'35", distância de 13,22m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 0°41'27", distância de 15,82m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 2°32'26", distância de 13,85m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 1°24'28", distância de 16,51m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 2°18'37", distância de 16,27m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 2°4'21", distância de 11,51m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 3°25'15", distância de 8,68m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 359°55'14", distância de 10,42m; segmento 49-1 - em linha reta com azimute 92°49'54", distância de 21,53m, perfazendo uma área de 24.728,21m2 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XXXII - área 32 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/019, situa-se no km 284 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Bernardino Gonçalves Trindade, Maria Josephina Mardegan e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7497200,186909 e E=666266,032915, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 181°14'47", distância de 26,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 181°35'1", distância de 50,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 182°0'59", distância de 64,38m; segmento 4-5 - em linha retacom azimute 181°38'55", distância de 38,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 183°9'33", distância de 24,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 183°51'15", distância de 24,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 184°12'20", distância de 16,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 186°21'22", distância de 16,16m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 188°38'57", distância de 20,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 190°36'33", distância de 15,90m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 192°32'44", distância de 15,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 194°1'40", distância de 16,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 194°52'20", distância de 17,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 197°55'36", distância de 16,54m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 199°24'12", distância de 21,42m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 200°56'43", distância de 11,82m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 201°37'56", distância de 12,19m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 203°16'11", distância de 15,86m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 204°0'30", distância de 15,77m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 203°17'47", distância de 8,15m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 205°26'50", distância de 7,65m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 204°46'59", distância de 17,40m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204°15'45", distância de 9,76m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 208°23'38", distância de 16,11m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 211°0'27", distância de 10,06m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 212°5'47", distância de 16,81m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 213°43'5", distância de 3,38m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 125°56'14", distância de 95,85m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 212°51'12", distância de 7,31m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 212°6'35", distância de 9,80m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 69°23'21", distância de 12,43m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 270°56'33", distância de 18,65m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 270°24'0", distância de 16,65m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 270°3'29", distância de 18,26m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 271°3'57", distância de 19,26m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 268°24'19", distância de 17,30m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 267°14'0", distância de 18,65m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 272°3'12", distância de 16,20m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 278°53'48", distância de 14,02m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 341°17'31", distância de 4,46m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 41°7'21", distância de 46,45m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 38°44'51", distância de 21,31m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 35°35'26", distância de 14,64m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 32°6'35", distância de 16,62m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 33°43'5", distância de 13,52m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 31°0'27", distância de 20,12m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 28°23'38", distância de 16,11m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 23°59'25", distância de 10,37m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 24°34'18", distância de 9,14m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 25°26'50", distância de 15,29m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 23°17'47", distância de 16,31m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 24°46'14", distância de 15,23m;  segmento 53-54 - em linha reta com azimute 21°53'4", distância de 16,51m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 21°6'11", distância de 14,67m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 19°24'12", distância de 22,51m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 17°55'36", distância de 16,54m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 14°52'20", distância de 17,91m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 14°1'40", distância de 16,74m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 12°32'44", distância de 15,90m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 10°36'33", distância de 15,90m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 8°38'57", distância de 20,51m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 6°21'22", distância de 16,16m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 4°12'20", distância de 16,76m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 4°13'34", distância de 16,37m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 3°8'31", distância de 17,10m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 3°10'8", distância de 15,44m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 1°15'47", distância de 17,47m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 1°57'44", distância de 21,47m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 2°59'43", distância de 14,92m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 0°57'39", distância de 16,47m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 3°7'44", distância de 15,27m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 1°12'53", distância de 17,73m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 1°14'53", distância de 16,19m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 1°8'46", distância de 15,60m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 2°23'49", distância de 15,97m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 1°16'26", distância de 12,75m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 1°10'32", distância de 4,71m; segmento 78-1 - em linha reta com azimute 101°7'4", distância de 21,76m, perfazendo uma área de 19.995,16m2 (dezenove mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XXXIII - área 33 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/019, situa-se no km 284+320m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Associação de Agricultores Familiares "Povo Unido" - AAF-PU, José Braz Ribeiro da Silva, Luzia Aparecida Romano da Silva e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7496605,139948 e E=666222,009553, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 215°35'26", distância de 3,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 218°44'51", distância de 21,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221°2'47", distância de 67,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 225°39'6", distância de 47,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 223°48'48", distância de 7,47m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 224°20'58", distância de 20,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 224°7'59", distância de 26,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 224°17'47", distância de 18,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 223°40'31", distância de 11,32m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 225°20'40", distância de 8,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 225°40'38", distância de 23,13m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 225°51'17", distância de 7,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 225°3'23", distância de 15,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 224°14'8", distância de 30,64m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 223°52'49", distância de 22,98m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 313°52'49", distância de 94,93m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 223°52'49", distância de 27,42m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 222°49'10", distância de 13,73m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 224°8'36", distância de 31,12m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 224°18'36", distância de 22,63m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 224°7'27", distância de 40,82m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 223°45'25", distância  de 24,69m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 224°20'49", distância de 181,19m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 314°19'5", distância de 25,94m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 44°14'29", distância de 3,92m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 44°16'21",  distância de 15,25m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 44°18'16", distância de 15,52m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 44°17'57", distância de 15,96m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 45°4'15", distância de 14,73m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 38°42'43", distância de 2,39m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 45°54'00", distância de 11,58m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 43°55'18", distância de 13,01m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 43°50'4", distância de 21,70m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 42°53'2", distância de 4,56m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 44°14'52", distância de 10,18m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 44°5'22", distância de 5,59m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 44°30'46", distância de 11,65m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 43°34'0", distância de 7,26m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 44°34'41", distância de 12,57m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 44°3'34", distância de 12,05m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 41°52'39", distância de 4,00m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 44°20'11", distância de 13,14m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 43°44'42", distância de 15,08m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 44°12'37", distância de 16,14m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 44°12'34", distância de 17,14m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 44°30'19", distância de 14,33m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 43°58'20", distância de 16,58m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 44°12'20", distância de 22,83m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 42°49'10", distância de 27,46m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 44°21'57", distância de 14,53m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 44°43'27", distância de 17,80m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 43°47'58", distância de 13,09m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 44°23'35", distância de 17,29m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 45°51'17", distância de 30,16m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 45°20'40", distância de 16,10m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 43°40'31", distância de 22,64m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 44°21'40", distância de 73,46m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 45°1'12", distância de 12,70m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 45°30'19", distância de 23,41m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 91°19'43", distância de 9,05m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 90°23'1", distância de 3,46m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 90°38'3", distância de 15,92m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 90°43'27", distância de 16,98m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 90°30'4", distância de 19,87m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 89°29'58", distância de 18,02m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 95°40'26", distância de 5,01m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 91°32'15", distância de 10,96m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 90°17'56", distância de 14,42m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 92°4'37", distância de 19,60m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 90°16'27", distância de 21,15m; segmento 71-1 - em linha reta com azimute 87°18'37", distância de 4,22m, perfazendo uma área de 42.754,78m2 (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XXXIV - área 34 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/019, situa-se no km 284+240m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Bernardino Gonçalves Trindade, Maria Josephina Mardegan e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7496669,560903 e E=666052,116757, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219°55'53", distância de 5,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222°59'53", distância de 16,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 224°55'30", distância de 16,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224°37'25", distância de 17,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 223°3'47", distância de 4,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 223°58'23", distância de 18,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 224°21'8", distância de 13,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 224°1'56", distância de 15,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 224°29'18", distância de 16,14m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 224°47'59", distância de 16,73m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 223°49'55", distância de 13,69m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 224°22'44", distância de 16,51m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 224°34'6", distância de 14,75m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 226°0'34", distância de 17,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 223°41'53", distância de 17,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 223°45'1", distância de 16,35m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 314°24'11", distância de 108,29m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 42°5'36", distância de 231,73m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 131°27'25", distância de 116,96m, perfazendo uma área de 26.498,46m2 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados  quarenta e seis decímetrosquadrados);
XXXV - área 35 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/020, situa-se no km 285+200m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Braz Ribeiro da Silva, Luzia Aparecida Romano da Silva e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7496184,476876 e E=665686,576361, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 224°20'49", distância de 561,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 218°45'54", distância de 102,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 229°8'30", distância de 115,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224°22'44", distância de 380,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 314°19'5", distância de 26,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 43°23'7", distância de 6,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 44°15'24", distância de 15,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 45°30'23", distância de 14,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 45°5'40", distância de 16,39m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 44°9'7", distância de 14,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 44°51'27", distância de 16,39m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 44°26'14", distância de 16,76m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 44°9'51", distância de 21,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 44°26'47", distância de 19,62m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 44°38'33", distância de 16,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 44°21'34", distância de 20,15m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 45°8'19", distância de 19,33m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 43°29'3", distância de 19,72m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 44°12'40", distância de 19,03m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 44°20'52", distância de 18,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 44°37'36", distância de 18,67m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 43°26'55", distância de 19,97m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 44°35'18", distância de 23,14m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 43°53'29", distância de 22,71m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 44°44'56", distância de 18,60m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 44°31'35", distância de 18,89m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 43°19'39", distância de 19,77m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 44°13'40", distância de 17,51m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 44°19'36", distância de 62,04m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 44°24'6", distância de 20,44m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 44°0'29", distância de 19,40m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 43°53'24", distância de 17,42m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 43°49'36", distância de 16,10m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 45°6'6", distância de 20,43m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 44°30'10", distância de 30,76m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 44°38'27", distância de 21,42m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 44°28'47", distância de 23,88m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 43°54'11", distância de 17,49m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 44°29'17", distância de 17,01m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 44°29'31", distância de 16,79m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 43°48'10", distância de 17,56m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 43°47'54", distância de 18,47m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 44°7'46", distância de 18,10m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 44°14'45", distância de 18,36m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 43°43'42", distância de 16,95m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 45°5'8", distância de 16,87m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 44°33'25", distância de 18,55m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 43°52'1", distância de 16,92m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 44°9'56", distância de 16,57m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 44°14'37", distância de 22,58m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 45°0'10", distância de 23,89m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 43°50'50", distância de 22,79m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 44°38'45", distância de 17,08m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 44°19'21", distância de 13,70m; segmento 55-56 - em linha reta  com azimute 45°5'52", distância de 18,41m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 44°20'13", distância de 12,81m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 44°30'13", distância de 14,26m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 44°45'4", distância de 35,62m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 43°51'22", distância de 15,81m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 44°13'00", distância de 15,94m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 44°20'16", distância de 20,64m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 45°5'25", distância de 14,81m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 44°13'36", distância de 24,57m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 44°19'59", distância de 17,41m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 44°14'29", distância de 12,59m; segmento 66-1 - em linha reta com azimute 134°19'5", distância de 25,94m, perfazendo uma área de 31.272,43m2 (trinta e um mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
XXXVI
- área 36 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/021, situa-se no km 286+500m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Braz Ribeiro da Silva, Luzia Aparecida Romano da Silva, Guiomar Muller Novaes Ferreira, Felipe Augusto Novaes Ferreira, José Eugênio Ferreira Junior, Jonas Arruda Novaes Ferreira e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7495355,635913 e E=664876,450462, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 224°22'44", distância de 170,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 228°29'38", distância de 227,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 224°18'28", distância de 434,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224°17'43", distância de 308,26m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 308°10'26", distância de 9,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 44°25'46", distância de 7,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 44°2'16", distância de 24,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 44°21'55", distância de 23,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 44°14'32", distância de 20,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 44°31'59", distância de 24,33m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 44°28'57", distância de 20,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 44°20'19", distância de 28,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 44°14'38", distância de 28,65m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 44°23'56", distância de 28,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 44°16'8", distância de 22,68m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 44°31'17", distância de 15,47m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 43°56'51", distância de 18,52m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 43°46'53", distância de 16,15m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 44°33'29", distância de 21,21m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 44°16'36", distância de 14,26m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 44°33'58", distância de 14,28m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 44°9'49", distância de 20,57m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 43°58'38", distância de 19,58m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 44°9'48", distância de 16,19m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 44°50'1", distância de 21,25m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 42°45'12", distância de 18,04m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 44°9'23", distância de 21,64m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 44°0'57", distância de 25,34m;  segmento 29-30 - em linha reta com azimute 44°41'48", distância de 10,77m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 44°15'58", distância de 9,42m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 50°55'25", distância de 5,12m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 43°31'14", distância de 17,36m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 43°40'38", distância de 13,70m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 42°49'46", distância de 4,94m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute  44°37'30", distância de 24,80m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 44°31'8", distância de 19,21m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 44°27'45", distância de 21,86m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 44°16'49", distância de 23,02m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 44°19'32", distância de 20,38m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 44°28'33", distância de 20,85m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 44°5'6", distância de 19,62m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 44°46'47", distância de 16,66m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 44°30'38", distância de 20,28m; segmento 44-45- em linha reta com azimute 44°20'4", distância de 19,99m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 44°24'35", distância de 19,17m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 44°24'58", distância de 18,88m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 44°31'55", distância de 18,93m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 44°3'1", distância de 19,06m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 44°17'22", distância de 18,44m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 44°27'9", distância de 27,31m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 44°20'23", distância de 20,33m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 44°43'27", distância de 26,95m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 43°50'59", distância de 22,91m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 44°15'6", distância de 16,98m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 43°56'46", distância de 16,32m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 44°53'26", distância de 16,31m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 44°36'42", distância de 21,70m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 44°6'40", distância de 18,15m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 44°43'36", distância de 18,89m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 45°51'50", distância de 15,37m;  segmento 61-62 - em linha reta com azimute 43°51'54", distância de 13,03m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 43°58'10", distância de 18,30m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 44°36'11", distância de 14,74m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 44°36'49", distância de 16,41m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 44°34'7", distância de 16,83m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 43°23'7", distância de 8,01m; segmento 67-1 - em linha reta com azimute 134°19'5", distância de 26,05m, perfazendo uma área de 16.031,44m2 (dezesseis mil e trinta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
XXXVII - área 37 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/022, situa-se no km 287+700m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Guiomar Muller Novaes Ferreira, Felipe Augusto Novaes Ferreira, José Eugênio Ferreira Junior, Jonas Arruda Novaes Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7494551,309349 e E=664067,91494, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 224°25'46", distância de 23,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 224°25'56", distância de 50,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 224°18'28", distância de 25,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224°15'55", distância de 50,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 224°20'7", distância de 342,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 224°36'56", distância de 52,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 224°36'35", distância de 48,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 224°16'5", distância de 12,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 223°51'56", distância de 24,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 223°18'5", distância de 29,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 220°49'44", distância de 17,50m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 206°14'46", distância de 18,56m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 212°46'25", distância de 56,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 204°58'49", distância de 51,37m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 209°43'19", distância de 24,29m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 207°2'55", distância de 50,83m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 213°14'6", distância de 18,28m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 196°3'25", distância de 18,20m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 194°1'35", distância de 23,84m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 192°54'43", distância de 19,87m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 188°46'54", distância de 13,66m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 183°28'18", distância de 60,10m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 190°14'54", distância de 92,44m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 291°19'38", distância de 11,06m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 9°31'2", distância de 7,40m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 9°23'16", distância de 19,70m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 9°15'00", distância de 18,96m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 9°21'21", distância de 28,37m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 9°14'15", distância de 23,28m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 9°23'54", distância de 25,12m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 9°9'52", distância de 24,20m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 10°13'1", distância de 25,73m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 12°54'43", distância de 32,53m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 15°17'14", distância de 22,38m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 16°39'53", distância de 14,17m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 18°19'34", distância de 19,99m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 21°52'9", distância de 20,84m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 24°25'57", distância de 16,90m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 28°27'39", distância de 47,89m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 29°30'2", distância de 29,99m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 31°2'19", distância de 24,76m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 35°34'34", distância de 24,43m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 38°29'22", distância de 19,81m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 39°43'39", distância de 17,25m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 41°53'54", distância de 17,76m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 44°27'39", distância de 9,10m;segmento 47-48 - em linha reta com azimute 43°27'39", distância de 23,95m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 44°16'5", distância de 24,06m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 44°37'38", distância de 26,65m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 44°35'17", distância de 21,49m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 44°33'5", distância de 25,28m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 44°32'45", distância de 22,66m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 44°36'00", distância de 24,55m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 44°40'49", distância de 18,07m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 44°35'21", distância de 21,86m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 44°5'37", distância de 23,98m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 44°18'24", distância de 25,88m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 44°32'18", distância de 16,08m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 44°22'32", distância de 27,97m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 44°21'16", distância de 23,05m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 44°9'22", distância de 23,19m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 44°23'22", distância de 25,25m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 44°14'21", distância de 22,86m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 44°9'47", distância de 26,12m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 44°23'54", distância de 28,10m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 44°13'17", distância de 39,55m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 44°15'55", distância de 50,05m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 44°18'28", distância de 25,83m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 44°26'26", distância de 12,49m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 44°25'46", distância de 55,94m; segmento 71-1 - em linha reta com azimute 128°10'26", distância de 9,99m, perfazendo uma área de 12.004,24m2 (doze mil e quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
XXXVIII - área 38 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/023, situa-se no km 289 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Guiomar Muller Novaes Ferreira, Felipe Augusto Novaes Ferreira, José Eugênio Ferreira Junior, Jonas Arruda Novaes Ferreira, Maria Helena Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7493650,67613 e E=663453,793028, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 190°14'54", distância de 62,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 186°54'7", distância de 159,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 182°56'43", distância de 74,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 189°40'33", distância de 261,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 203°56'10", distância de 76,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 189°32'54", distância de 286,80m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 189°19'18", distância de 179,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 279°29'10", distância de 5,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 9°21'56", distância de 8,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 9°28'54", distância de 26,61m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 9°10'14", distância de 23,65m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 9°28'42", distân cia de 25,08m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 9°35'28", distância de 24,84m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 9°17'14", distância de 15,80m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 9°45'44", distância de 20,66m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 7°56'17", distância de 19,59m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 16°32'25", distância de 0,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 9°42'5", distância de 22,36m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 9°37'54", distância de 21,58m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 9°47'15", distância de 21,13m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 9°16'12", distância de 19,33m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 9°30'7", distância de 21,75m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 9°34'51", distância de 20,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 9°36'43", distância de 22,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 9°5'57", distância de 24,08m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 9°42'22", distância de 20,56m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 9°26'56", distância de 24,83m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 9°29'27", distância de 22,97m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 9°25'48", distância de 22,40m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 9°49'30", distância de 21,77m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 9°35'27", distância de 46,08m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 9°31'27", distância de 26,85m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 9°44'58", distância de 18,72m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 9°42'21", distância de 56,32m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 9°19'16", distância de 25,61m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 9°27'26", distância de 41,35m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 10°23'36", distância de 29,88m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 5°57'20", distância de 5,50m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 9°42'7", distância de 23,83m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 9°32'56", distância de 25,23m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 9°39'10", distância de 25,32m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 9°26'1", distância de 22,40m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 9°30'12", distância de 22,68m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 9°37'33", distância de 26,21m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 9°16'43", distância de 23,31m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 9°30'55", distância de 21,44m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 9°14'15", distância de 23,18m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 9°42'13", distância de 23,20m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 9°42'51", distância de 21,59m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 9°29'9", distância de 11,52m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 7°22'6", distância de 13,29m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 9°27'41",  distância de 32,70m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 9°30'4", distância de 23,82m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 9°24'34", distância de 21,10m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 9°42'55", distância de 23,43m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 9°31'2", distância de 13,11m; segmento 57-1 - em linha reta com azimute 111°19'38", distância de 11,06m, perfazendo uma área de 14.716,50m2 (quatorze mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XXXIX
- área 39 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/024, situa-se no km 290 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Maria Helena Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7492568,970735 e E=663267,923339, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189°19'18", distância de 50,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 189°33'52", distância de 401,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 189°29'43", distância de 182,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 99°29'43", distância de 94,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 189°29'43", distância de 253,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 189°43'13", distância de 73,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 279°43'13", distância de 94,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 189°35'1", distância de 118,01m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 189°29'41", distância de 55,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 279°39'5", distância de 5,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 9°35'30", distância de 1,82m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 9°51'29", distância de 18,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 9°14'27", distância de 17,89m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 9°20'18", distância de 17,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 9°33'41", distância de 18,01m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 9°16'34",  distância de 17,81m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 9°53'14", distância de 16,39m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 9°9'53", distância de 17,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 9°37'31", distância de 18,61m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 9°21'37", distância de 18,28m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 9°26'51", distância de 19,74m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 11°15'44", distância de 5,55m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 9°43'9", distância de 3,49m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 9°27'32", distância de 21,60m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 9°52'38", distância de 15,48m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 9°26'16", distância de 17,23m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 9°59'1", distância de 16,93m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 12°2'9", distância de 4,31m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 9°34'10", distância de 23,02m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 9°15'40", distância de 17,60m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 9°35'24", distância de 26,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 8°41'7", distância de 5,93m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 9°43'5", distância de 15,82m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 9°28'2", distância de 17,02m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 9°46'36", distância de 20,73m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 9°36'55", distância de 15,38m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 9°33'11", distância de 16,65m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 9°32'15", distância de 14,18m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 9°29'29", distância de 15,18m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 9°24'53", distância de 18,62m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 9°16'17", distância de 14,81m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 9°21'7", distância de 16,92m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 9°26'48", distância de 18,96m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 9°32'46", distância de 18,95m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 9°24'44", distância de 16,32m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute9°42'48", distância de 19,22m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 9°23'38", distância de 24,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 9°30'52", distância de 30,07m;  segmento 49-50 - em linha reta com azimute 9°27'33", distância de 25,30m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 9°20'13", distância de 20,74m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 9°25'44", distância de 25,86m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 9°34'8", distância de 388,52m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 9°5'4", distância de 27,62m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 9°21'56", distância de 13,95m; segmento 55-1 - em linha reta com azimute 99°29'10", distância de 5,79m, perfazendo uma área de 37.198,56m2 (trinta e sete mil, cento e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);  
XL - área 40 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/024, situa-se no km 290+390m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Sobar S.A. Álcool e Derivados e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7491895,140616 e E=663097,415393, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189°9'1", distância de 4,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 189°48'56", distância de 17,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 189°24'32", distância de 21,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 187°40'51", distância de 18,40m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 191°19'39", distância de 13,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 189°28'23", distância de 21,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 189°55'21", distância de 24,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 189°5'31", distância de 42,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 189°29'49", distância de 23,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 189°22'37", distância de 24,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 189°22'37", distância de 25,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 189°17'3", distância de 18,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 190°3'10", distância de 186,56m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 279°39'5", distância de 156,98m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 357°48'29", distância de 171,17m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 42°57'44", distância de 174,27m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 46°34'16", distância de 160,81m, perfazendo uma área de 56.739,67m2 (cinquenta e seis mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XLI - área 41 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/025, situa-se no km 291 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Maria Helena Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7491450,033166 e E=663079,967831, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189°29'41", distância de 7,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 189°28'54", distância de 25,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 189°45'30", distância de 51,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 189°58'51", distância de 53,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 189°37'11", distância de 71,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 189°33'9", distância de 53,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 184°18'16", distância de 71,39m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 187°18'27", distância de 71,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 194°43'24", distância de 56,04m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 196°55'48", distância de 61,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 202°29'28", distância de 23,71m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 207°18'24", distância de 71,07m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 205°48'16", distância de 46,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 208°16'29", distância de 30,61m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 211°15'8", distância de 53,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 212°54'53", distância de 25,71m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 214°54'9", distância de 36,51m;  segmento 18-19 - em linha reta com azimute 217°36'36", distância de 37,02m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute  219°17'42", distância de 26,52m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 220°48'16", distância de 73,18m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 222°34'52", distância de 30,14m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 223°7'2", distância de 9,79m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 222°51'23", distância de 54,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 222°30'58", distância de 35,05m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 222°31'24", distância de 17,72m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 221°55'34", distância de 10,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 312°11'20", distância de 9,79m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 41°37'41", distância de 6,50m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 42°32'53", distância de 17,67m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 42°29'56", distância de 17,76m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 42°31'18", distância de 17,23m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 42°31'21", distância de 17,89m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 42°35'41", distância de 18,70m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 43°9'45", distância de 17,44m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 43°7'2", distância de 19,57m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 42°48'44", distância de 17,76m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 41°57'37", distância de 43,76m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 40°33'29", distância de 17,03m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 39°39'17", distância de 24,78m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 39°20'19", distância de 16,99m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 39°13'3", distância de 19,07m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 37°24'31", distância de 18,15m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 36°21'38", distância de 18,68m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 34°56'17", distância de 18,88m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 33°10'51", distância de 16,60m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 32°47'16", distância de 17,41m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 31°51'49", distância de 16,55m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 32°3'16", distância de 18,48m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 29°55'50", distância de 18,88m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 28°45'56", distância de 18,12m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 27°33'45", distância de 24,98m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 25°16'56", distância de 16,81m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 25°1'26", distância de 16,88m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 24°5'50", distância de 16,00m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 22°2'32", distância de 17,93m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 21°14'17", distância de 19,72m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 20°21'59", distância de 17,27m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 19°25'13", distância de 17,69m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 18°54'0", distância de 18,22m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 17°54'17", distância de 17,49m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 16°47'34", distância de 18,75m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 14°28'25", distância de 16,81m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 13°11'47", distância de 16,78m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 12°16'11", distância de 16,80m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 11°36'31", distância de 16,83m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 10°15'47", distância de 25,83m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 10°9'16", distância de 18,28m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 9°54'57", distância de 18,21m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 9°47'17", distância de 18,74m; segmento 70-71 - em linha reta  com azimute 9°25'28", distância de 17,64m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 9°30'14", distância de 17,92m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 9°26'54", distância de 16,82m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 9°34'36", distância de 17,52m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 9°35'10", distância de 35,74m; segmento 75-76  - em linha reta com azimute 9°31'8", distância de 35,43m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 10°3'6", distância de 17,71m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 9°26'48",distância de 17,82m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 9°17'38", distância de 18,51m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 10°5'44", distância de 18,14m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 10°14'2", distância de 17,78m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 9°57'16", distância de 16,51m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 9°54'23", distância de 17,64m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 9°45'23", distância de 17,52m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 9°15'50", distância de 16,99m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 9°35'30", distância de 15,03m; segmento 86-1 - em linha reta com azimute 99°39'5", distância de 5,71m, perfazendo uma área de 10.369,84m2 (dez mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
XLII - área 42 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-616-D03/025, situa-se no km 290+560m (Pista oeste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Sobar S.A. Álcool e DerivadoS e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7491459,69273 e E=663023,166886, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 188°40'16", distância de 117,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 189°9'56", distância de 46,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 189°33'11", distância de 10,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 274°41'45", distância de 13,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 1°3'4", distância de 149,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 271°23'40", distância de 114,87m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 355°30'53", distância de 15,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 357°48'29", distância de 30,17m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 99°39'5", distância de 156,98m, perfazendo uma área de 8.787,50m2 (oito mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XLIII - área 43 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/026, situa-se no km 291+700m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à Maria Helena Ferreira, Geraldo Pereira de Godoy, Elza Maranho de Godoy e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7490463,287176 e E=662655,682022, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 221°55'34", distância de 24,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222°7'43", distância de 64,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 223°1'35", distância de 47,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 220°39'9", distância de 70,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 222°23'9", distância de 77,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 221°56'55", distância de 73,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 222°0'48", distância de 46,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 299°15'17", distância de 8,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 328°3'18", distância de 0,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 5°53'18", distância de 1,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 41°0'0", distância de 20,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 42°16'33", distância de 21,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 41°58'58", distância de 19,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute  41°57'12", distância de 20,39m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42°8'47", distância de 22,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 41°42'23", distância de 20,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 42°33'38", distância de 22,50m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 42°17'6", distância de 22,27m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 41°41'58", distância de 13,33m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 42°46'39", distância de 19,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 43°32'25", distância de 9,34m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 39°44'40", distância de 51,96m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 42°55'6", distância de 17,86m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 43°49'56", distância de 16,29m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 42°29'26", distância de 22,70m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 42°23'50", distância de 20,29m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 42°0'13", distância de 18,11m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 42°3'19", distância de 17,43m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 41°54'36", distância de 17,52m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 41°37'41", distância de 11,48m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 132°11'20", distância de 9,79m, perfazendo uma área de 3.930,56m2 (três mil, novecentos e trinta metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
XLIV - área 44 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/026, situa-se no km 292 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Lourival Bogolenta, Ana Luiza de Barros Bogolenta, José Santos Neves, Neide Gomes das Neves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7490150,879133 e E=662374,673069, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222°0'48", distância de 50,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222°19'8", distância de 120,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 222°4'13", distância de 299,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222°20'18", distância de 146,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute  222°12'53", distância de 121,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 312°11'20", distância de 9,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 41°56'14", distância de 3,23m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42°12'30", distância de 17,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42°7'29", distância de 17,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 42°11'19", distância de 17,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42°21'0", distância de 18,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 41°52'4", distância de 18,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 42°10'7", distância de 16,58m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 42°14'34", distância de 17,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 41°57'29", distância de 18,08m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 42°10'39", distância de 18,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 41°49'40", distância de 18,07m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 42°32'42", distância de 92,32m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42°4'47", distância de 27,54m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 41°53'52", distância de 20,59m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 42°3'0", distância de 16,80m; segmento 22-23 - em linha reta  com azimute 42°9'19", distância de 16,96m; segmento 23-24  - em linha reta com azimute 42°0'10", distância de 17,81m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 42°3'5", distância de 17,30m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 42°16'52", distância de 15,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 41°47'51", distância de 16,75m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 42°5'48", distância de 21,21m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 42°15'47", distância de 18,44m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 41°44'9", distância de 17,92m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 42°21'9", distância de 19,43m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 41°3'31", distância de 9,68m;  segmento 32-33 - em linha reta com azimute 42°31'21", distância de 16,97m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 42°8'52", distância de 29,71m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 42°8'27", distância de 16,38m; segmento 35-36  - em linha reta com azimute 41°59'31", distância de 19,53m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 42°32'20", distância de 19,85m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 41°59'1", distância de 19,63m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 42°9'37", distância de 26,47m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 45°19'24", distância de 3,65m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 42°25'47", distância de 20,96m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 42°16'28", distância de 21,68m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 41°57'45", distância de 19,84m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 42°32'12", distância de 11,16m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 110°32'27", distância de 10,32m, perfazendo uma área de 7.225,96m2 (sete mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
XLV - área 45 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/027, situa-se no km 293 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Santos Neves, Neide Gomes Das Neves, Denílson Éder Negrão, Junko Yamashita Negrão, Sidinei Aparecido Urias, Elizete De Andrade Urias, Dulcilene Letícia Negrão, Aparecido Pereira, Zulmira Domiciano Pereira, José Álvaro Zanata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7489603,430142 e E=661878,552925, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222°12'53", distância de 221,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221°57'18", distância de 101,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 223°19'23", distância de 80,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222°0'33", distância de 147,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 221°38'6", distância de 211,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 220°57'35", distância de 254,49m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 222°21'25", distância de 37,17m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 221°30'44", distância de 46,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 225°44'26", distância de 43,63m;  segmento 10-11 - em linha reta com azimute 226°4'26", distância de 15,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 312°11'20", distância de 10,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 46°4'26", distância de 19,87m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 45°44'26", distância de 43,63m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 41°19'17", distância de 34,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42°3'54", distância de 16,37m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 41°42'59", distância de 19,50m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 43°24'16", distância de 13,18m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 40°54'6", distância de 245,64m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42°34'8", distância de 17,71m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 41°39'3", distância de 18,70m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 42°19'12", distância de 59,38m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 42°0'8", distância de 40,08m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 41°35'26", distância de 35,72m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 42°10'6", distância de 20,82m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 39°8'33", distância de 22,97m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 41°53'27", distância de 152,70m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 42°17'34", distância de 15,67m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 45°4'27", distância de 28,80m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 41°59'14", distância de 13,20m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 42°35'19", distância de 22,68m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 42°44'38", distância de 30,65m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 42°27'42", distância de 10,57m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 42°11'16", distância de 11,84m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 41°12'29", distância de 22,07m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 41°19'39", distância de 16,85m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 41°24'20", distância de 19,08m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 42°46'17", distância de 18,11m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 42°39'45", distância de 29,48m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 42°22'22", distância de 18,01m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 42°33'50", distância de 18,35m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 42°41'23", distância de 16,90m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 42°43'12", distância de 19,97m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 40°57'52", distância de 23,33m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 42°43'19", distância de 12,24m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 41°59'58", distância de 18,60m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 41°56'14", distância de 32,21m; segmento 47-1 - em linha reta com azimute 132°11'20", distância de 9,63m, perfazendo uma área de 11.041,88m2 (onze mil e quarenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
XLVI - área 46 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/028, situa-se no km 294+300m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer ao Aparecido Pereira, Zulmira Domiciano Pereira, José Álvaro Zanata, TLR Participações e Empreendimentos Ltda., João Francisco de Melo Neto, Maria Marta da Silva Felício Melo, Izabel Theodoro Zanata, Antônio Zanata Júnior, Izabel Cristina Zanata, Kátia de Fátima Zanata Pereira, Luiz Augusto Pereira, Regina Maria Zanata Barbosa, Hélio de Lima Barbosa, Roberto Donizete Zanata, Maria Aparecida dos Reis Zanata, Waldemar Zanata Neto, Sebastião Rosa de Carvalho, Maria Goreti Conceição Campos Carvalho, Nilza de Oliveira Prates, João Prates, Odair Bernardino, Maria Aparecida Borges Bernardino, Nelson Aparecido Cypriano, Roberta Martini de Almeida Prado Cypriano, José Zanon, Maria Inês Pires Zanon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7488742,408162 e E=661102,709083, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 226°4'26", distância de 57,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221°51'36", distância de 28,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 222°13'9", distância de 131,03m;  segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222°55'18", distância de 22,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 222°6'39", distância de 354,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 312°6'35", distância de 9,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 42°29'58", distância de 20,92m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 41°52'3", distância de 36,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42°58'0", distância de 15,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 41°59'1", distância de 18,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42°42'0", distância de 16,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 41°16'12", distância de 18,42m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 42°54'24", distância de 21,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 40°50'45", distância de 19,08m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42°4'3", distância de 11,64m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 42°44'40", distância de 22,04m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 41°30'58", distância de 17,79m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 42°41'53", distância de 9,98m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42°10'47", distância de 24,89m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 42°13'18", distância de 22,78m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 42°22'57", distância de 21,58m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 42°17'21", distância de 29,92m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 41°47'13", distância de 30,66m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 42°55'18", distância de 22,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 41°52'35", distância de 23,24m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 42°23'59", distância de 33,05m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 42°18'27", distância de 26,48m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 42°12'33", distância de 17,94m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 41°11'23", distância de 16,35m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 43°24'40", distância de 13,98m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 42°44'33", distância de 19,48m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 39°54'58", distância de 8,84m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 46°4'26", distância de 52,83m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 132°11'20", distância de 10,07m, perfazendo uma área de 5.823,50m2 (cinco mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XLVII - área 47 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/028, situa-se no km 294+900 (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Álvaro Zanata, TLR Participações e Empreendimentos Ltda., João Francisco de Melo Neto, Maria Marta da Silva Felício Melo, Izabel Theodoro Zanata, Antônio Zanata Júnior, Izabel Cristina Zanata, Kátia de Fátima Zanata Pereira, Luiz Augusto Pereira, Regina Maria Zanata Barbosa, Hélio de Lima Barbosa, Roberto Donizete Zanata, Maria Aparecida dos Reis Zanata, Waldemar Zanata Neto, Sebastião Rosa de Carvalho, Maria Goreti Conceição Campos Carvalho, Nilza de Oliveira Prates, João Prates, Odair Bernardino, Maria Aparecida Borges Bernardino, Nelson Aparecido Cypriano, Roberta Martini de Almeida Prado Cypriano, José Zanon, Maria Inês Pires Zanon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7488244,183063 e E=660646,402116, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222°6'39", distância de 163,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221°8'20", distância de 86,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 222°22'39", distância de 234,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 312°11'20", distância de 9,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 42°22'39", distância de 238,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 38°6'44", distância de 12,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 40°44'38", distância de 15,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42°16'14", distância de 16,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 40°58'43", distância de 20,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 42°22'26", distância de 21,91m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 41°53'36", distância  de 30,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 41°58'1", distância de 15,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 42°11'5", distância de 17,53m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 42°9'24", distância de 14,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42°24'20", distância de 13,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 41°27'52", distância de 16,51m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 42°21'17", distância de 17,56m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 41°37'31", distância de 18,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42°22'45", distância de 15,16m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 132°6'35", distância de 9,99m, perfazendo uma área de 4.771,46m2 (quatro mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XLVIII - área 48 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/029, situa-se no km 295+800m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Álvaro Zanata, TLR Participações e Empreendimentos Ltda., João Francisco de Melo Neto, Maria Marta da Silva Felício Melo, Izabel Theodoro Zanata, Antônio Zanata Júnior, Izabel Cristina Zanata, Kátia de Fátima Zanata Pereira, Luiz Augusto Pereira, Regina Maria Zanata Barbosa, Hélio de Lima Barbosa, Roberto Donizete Zanata, Maria Aparecida dos Reis Zanata, Waldemar Zanata Neto, Sebastião Rosa de Carvalho, Maria Goreti Conceição Campos Carvalho, Nilza de Oliveira Prates, João Prates, Odair Bernardino, Maria Aparecida Borges Bernardino, Nelson Aparecido Cypriano, Roberta Martini de Almeida Prado Cypriano, José Zanon, Maria Inês Pires Zanon, Benedito Prado do Nascimento, Luiz Jesmiro Ferreira, Maria Lúcia Sanches do Prado Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487885,323168 e E=660322,521665, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222°19'35", distância de 425,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222°14'31", distância de 733,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312°11'20", distância de 9,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 41°36'38", distância de 5,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 43°22'3", distância de 19,13m; egmento 6-7 - em linha reta com azimute 42°54'43", distância de 21,13m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 42°37'31", distância de 19,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42°40'21", distância de 15,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42°32'53", distância de 13,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 42°42'28", distância de 11,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42°40'8", distância de 14,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 38°52'42", distância de 11,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 43°21'42", distância de 16,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 40°34'31", distância de 19,74m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42°44'58", distância de 15,06m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute  41°50'50", distância de 21,84m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 41°41'11", distância de 16,98m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 42°44'53", distância de 19,02m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42°23'40", distância de 23,99m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 42°20'58", distância de 78,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 41°46'56", distância de 19,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 41°59'38", distância de 21,56m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 42°18'42", distância de 20,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 42°21'21", distância de 21,22m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 42°4'11", distância de 23,18m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 42°24'3", distância de 21,99m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 42°13'22", distância de 21,16m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 42°11'28", distância de 20,77m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 42°3'57", distância de 17,90m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 42°14'27", distância de 19,63m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 42°8'21", distância de 21,44m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 42°12'19", distância de 18,29m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 41°50'42", distância de 9,11m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 43°29'36", distância de 14,95m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 42°5'5", distância de 10,24m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 42°23'19", distância de 18,70m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 42°17'39", distância de 33,98m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 41°57'36", distância de 22,62m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 42°17'55", distância de 19,30m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 42°3'1", distância de 6,80m segmento 41-42 - em linha reta com azimute 42°22'19", distância de 12,37m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 41°45'59", distância de 15,58m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 44°36'3", distância de 11,63m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 39°53'19", distância de 12,56m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 42°4'0", distância de 13,41m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 42°20'6", distância de 14,11m; segmento 47-48 - em linha reta   com azimute 42°24'47", distância de 14,83m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 41°55'22", distância de 13,93m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 42°25'56", distância de 29,80m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 42°15'7", distância de 31,32m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 42°19'28", distância de 16,76m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 42°30'38", distância de 17,03m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 42°28'42", distância de 15,68m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 42°15'30", distância de 17,27m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 42°53'39", distância de 14,93m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 42°20'12", distância de 15,82m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 42°13'54", distância de 17,25m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 42°22'39", distância de 149,58m; segmento 59-1 - em linha reta com azimute 132°11'20", distância de 9,77m, perfazendo uma área de 11.359,15m2 (onze mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
XLIX - área 49 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/030, situa-se no km 296+700m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer à TLR Participações e Empreendimentos Ltda., Afonso do Nascimento Prado, Valdenir Maria da Silva Nascimento, Benedito Prado do Nascimento, Geraldo José das Dores e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487027,721764 e E=659542,903989, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em  linha reta com azimute 222°13'22", distância de 26,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221°15'3", distância de 80,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 223°8'53", distância de 29,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222°49'5", distância de 35,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 132°49'5", distância de 6,30m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 222°49'5", distância de 67,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312°49'5", distância de 6,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 222°13'24", distância de 263,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 222°17'22", distância de 47,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 132°17'22", distância de 13,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 222°17'22", distância de 126,75m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 312°17'22", distância de 13,12m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 222°17'22", distância de 66,84m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 222°10'16", distância de 415,66m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 312°11'20", distância de 9,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 42°59'38", distância de 17,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 42°6'22", distância de 18,44m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 42°9'12", distância de 18,79m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42°2'40", distância de 18,51m; segmento 20-21 - em linha reta  com azimute 42°38'5", distância de 17,69m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 42°32'28", distância de 18,88m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 42°8'18", distância de 19,84m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 43°26'1", distância de 19,32m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 41°40'44", distância de 18,80m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 41°41'58", distância de 18,51m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 41°54'25", distância de 18,17m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 42°6'1", distância de 17,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 41°44'3", distância de 34,71m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 42°11'33", distância de 18,53m;segmento 30-31 - em linha reta com azimute 41°55'35", distância de 34,2m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 41°51'19", distância de 33,22m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 42°5'38", distância de 17,13m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 41°54'56", distância de 17,01m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 41°56'16", distância de 16,98m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 41°56'25", distância de 26,58m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 41°52'25", distância de 58,48m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 46°38'53", distância de 4,28m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 43°30'14", distância de 19,02m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 55°4'52", distância de 6,19m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 34°32'48", distância de 7,66m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 41°19'19", distância de 8,57m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 43°46'11", distância de 10,44m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 49°32'55", distância de 7,86m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 38°47'21", distância de 21,58m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 34°50'51", distância de 10,19m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 42°52'5", distância de 6,14m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 28°41'6", distância de 1,03m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 42°11'20", distância de 14,11m; segmento 49-50 -  em linha reta com azimute 42°32'33", distância de 21,67m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 43°42'48", distância de 24,83m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 43°22'20", distância de 19,53m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 40°54'16", distância de 20,09m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 42°5'2", distância de 12,74m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 42°8'57", distância de 17,73m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 42°10'35", distância de 18,73m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 42°30'36", distância de 20,88m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 42°27'57", distância de 18,92m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 42°24'38", distância de 21,12m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 41°42'13", distância de 18,77m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 42°22'46", distância de 20,89m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 44°25'17", distância de 7,38m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 39°36'20", distância de 1,32m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 43°13'41", distância de 22,56m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 40°30'40", distância de 12,60m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 42°22'9", distância de 46,32m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 42°17'43", distância de 35,00m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 41°33'38", distância de 27,43m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 49°14'57", distância de 13,78m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 40°29'26", distância de 14,08m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 42°38'3", distância de 15,63m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 48°26'9", distância de 11,24m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 51°2'59", distância de 8,00m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 31°21'42", distância de 10,45m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 41°12'39", distância de 5,13m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 42°13'56", distância de 4,64m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 40°35'49", distância de 14,61m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 41°11'59", distância de 21,11m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 41°33'10", distância de 16,81m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 41°18'56", distância de 18,60m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 41°36'38", distância de 21,56m; segmento 81-1 - em linha reta com azimute 132°11'20", distância de 9,99m, perfazendo uma área de 13.222,09m2 (treze mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados);
L - área 50 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000225-262.298-316-D03/031, situa-se no km 297+800m (Pista leste) da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Geraldo José das Dores, Nelson Nascimento, Antônia Aparecia Nascimento, Maisa Margaret Nascimento Bertolino, Gilberto Bertolino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7486169,490471 e E=658763,981254, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222°10'16", distância de 95,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222°18'28", distância de 202,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221°35'40", distância de 59,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222°13'34", distância de 366,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 312°13'34", distância de 9,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 42°13'34", distância de 4,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 42°14'24", distância de 19,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 43°5'53", distância de 17,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42°23'55", distância de 19,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 42°18'4", distância de 19,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42°34'3", distância de 19,67m; segmento 12-13-em linha reta com azimute 42°8'56", distância de 18,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 41°57'3", distância de 18,22m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 42°40'9", distância de 21,23m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42°12'13", distância de 19,53m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 42°0'11", distância de 18,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 42°3'32", distância de 21,77m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 41°51'26", distância de 20,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 41°52'12", distância de 20,91m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 42°26'31", distância de 23,45m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 42°50'12", distância de 22,70m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 41°47'40", distância de 19,16m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 41°34'23", distância de 13,65m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 42°27'22", distância de 18,86m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 41°10'45", distância de 12,44m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 34°11'0", distância de 1,82m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 41°49'43", distância de 57,54m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 41°57'32", distância de 10,14m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 42°4'42", distância de 20,04m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 42°36'59", distância de 21,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 39°57'6", distância de 16,96m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 44°39'19", distância de 17,71m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 42°26'17", distância de 19,61m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 42°27'4", distância de 19,17m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 42°21'35", distância de 19,22m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 41°47'24", distância de 19,73m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 42°2'33", distância de 19,27m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 42°46'40", distância de 19,34m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 42°20'15", distância de 77,16m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 42°59'38", distância de 13,45m; segmento 41-1 - em linha reta com azimute 132°11'20", distância de 9,33m, perfazendo uma área de 6.946,16m2 (seis mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2013.