DECRETO Nº 60.006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza
à Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, do imóvel e seus móveis nele contidos
que abriga o Instituto do Câncer de São Paulo
"Octávio Frias de Oliveira" - ICESP, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário
e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo -
HCFMUSP, de um imóvel e bens móveis nele contidos,
localizado na Avenida Dr. Arnaldo, nº 255, nesta Capital, com
7.227,10m2 (sete mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e dez
decímetros quadrados) de terreno e 84.483,36m2 (oitenta e
quatro mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e
trinta e seis decímetros quadrados) de área
construída, prédio que abriga o Instituto do
Câncer do Estado de São Paulo "Octavio Frias de Oliveira"
- ICESP, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 2.618, conforme
identificado nos autos do processo SS-43/2009.
§ 1º - O
imóvel a que alude o "caput" deste artigo tem por finalidade a
operacionalização da gestão e
execução das atividades e serviços de saúde
do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
"Octavio Frias de Oliveira"-ICESP, de que trata o inciso VIII do artigo
6º da Lei Complementar nº 1.160, de 9 de dezembro de
2011.
§ 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria
Geral do Estado, dele devendo constar as condições
impostas pela permitente.
Artigo 2º - Fica a
Secretaria da Saúde autorizada a representar o Estado na
celebração de convênio com o Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP, com a interveniência da
Fundação Faculdade de Medicina - FFM, tendo por objeto a
transferência de recursos financeiros destinados a
ações e serviços de saúde junto ao
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo "Octávio
Frias de Oliveira" - ICESP, bem assim o desenvolvimento de
atividades de ensino, pesquisa e assistência integral à
saúde da comunidade nesse mesmo âmbito.
Parágrafo único -
O convênio de que trata o "caput" deste artigo, a par de observar
o disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013:
1. terá prazo de
duração de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado
mediante nova autorização governamental;
2. conterá
cláusula resolutiva, consubstanciada no provimento dos cargos
efetivos a que alude o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.160, de
9 de dezembro de 2011, ou no decurso de prazo de 12 (doze meses),
prorrogáveis por igual período mediante
autorização governamental, computados desde
a promulgação da respectiva lei, sem a
adoção de tal providência por parte do HCFMUSP;
3. estipulará a
transferência de recursos financeiros em nível
compatível com os custos unitários praticados no Contrato
de Gestão celebrado entre o Estado, por intermédio
da Secretaria da Saúde, e a FFM, tendo por objeto o ICESP, cujo
prazo de vigência se esgotará em 26 de dezembro de 2013.
Artigo 3º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto nº 54.817, de 28 de setembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2013.