DECRETO
Nº 60.011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante termo de comodato, não
oneroso e por prazo indeterminado, da Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais do Estado de São Paulo -
CEAGESP, o imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante termo de comodato, sem
quaisquer ônus ou encargos e por prazo indeterminado, da
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do
Estado de São Paulo - CEAGESP, um imóvel consistente em terreno sem
benfeitorias, com área total de 8.520,87m2 (oito mil,
quinhentos e vinte metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados), localizado na Avenida Dr. Gastão Vidigal,
nº 307, Bairro de Vila Leopoldina, nesta Capital, conforme descrito e
caracterizado nos autos do Processo GS- 1.084/11-SSP, Vols. I a VII
(CC-147.757/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia Civil
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
O comodato que trata este decreto será efetivado por meio de termo a ser lavrado
pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de dezembro de 2013.