DECRETO Nº 60.012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Tanabi, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Tanabi, um imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim da Cunha, nº 703, Centro, naquele município, com área de 1.287,00m2 (um mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados) e 894,20m2 (oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 2.537, de 2 de novembro de 2013, matriculado sob o nº 12.090 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Tanabi, conforme descrito e identificado nos autos do processo GS-6.275/10-SSP (CC-160.134/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2013.