DECRETO Nº 60.021, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Revoga
o Decreto nº 59.120, de 24 de abril de 2013, que declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município
de Araçariguama, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado
o Decreto nº 59.120, de 24 de abril de 2013, que declara de
utilidade pública para fins de desapropriação,
pela Fazenda do Estado, bens imóveis situados no
Município de Araçariguama, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos, com área de 251.139,38m2
(duzentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e nove metros quadrados
e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 2013.