DECRETO Nº 60.023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
um imóvel localizado nesta Capital, necessário ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º,
6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado
de utilidade pública, para fins de desapropriação
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel localizado na Rua Tabatinguera, nº 164, nesta
Capital, com 2.357,80m2, (dois mil, trezentos e cinquenta e sete metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados) de terreno e
13.567,54m2 (treze mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e
cinquenta e quatro decímetro quadrados)
de construção, objeto da matrícula nº
58.196 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da
Capital, necessário ao Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, visando à instalação de
sua sede, ou a outro serviço público, conforme descrito
nos autos do processo GDOC-16847-1303678/2013-PGE e apenso.
Artigo 2º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas
resultantes da aplicação deste decreto correrão
à conta das dotações consignadas no
orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2013.