DECRETO Nº 60.024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Acrescenta
dispositivo ao parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 57.133, de 14 de julho de 2011, que institui o Programa
de Qualificação Profissional VIA RÁPIDA
EMPREGO
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
acrescentado item 3 ao parágrafo único do artigo 1º
do Decreto nº 57.133, de 14 de julho de 2011, com a seguinte
redação:
"3. O disposto no item 1 deste parágrafo único poderá abranger servidores públicos estaduais.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2013.