DECRETO
Nº 60.033, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor
do Município de Paulicéia, do imóvel
que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Paulicéia,
de um imóvel de sua propriedade, onde funciona o Centro de
Saúde III, contendo 1.485,00m² (um mil quatrocentos
e oitenta e cinco metros quadrados) de terreno e 397,54m²
(trezentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e quatro
decímetros quadrados) de construção,
localizado na Avenida Paulista, s/nº, Quadra 106, naquele
Município, conforme descrito e identificado nos autos do
processo SS nº 1.594/13 (CC-153.366/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III de
Paulicéia.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José
do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2014.