DECRETO
Nº 60.040, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
Dá
nova redação a dispositivo do Regulamento do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, alterado pelo Decreto nº 59.824, de 26
de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 41 do Regulamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, alterado
pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
41 - Enquanto não efetivada a assunção
completa de suas funções pela Procuradoria Geral
do Estado, nos termos do disposto no artigo 99, inciso I, da
Constituição Estadual e no artigo 11-A de seu Ato
das Disposições Constitucionais
Transitórias, a Procuradoria Jurídica do HCFMUSP
terá atuação definida em ato conjunto
editado por seu Superintendente e pelo Procurador Geral do Estado,
sendo suas estruturas administrativas e de funcionamento disciplinadas
em Regimento Interno.". (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o artigo 53 do
Regulamento do HCFMUSP alterado pelo Decreto nº 59.824, de 26
de novembro de 2013.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2014.