DECRETO Nº 60.040, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

Dá nova redação a dispositivo do Regulamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, alterado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 41 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, alterado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 41 - Enquanto não efetivada a assunção completa de suas funções pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do disposto no artigo 99, inciso I, da Constituição Estadual e no artigo 11-A de seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Procuradoria Jurídica do HCFMUSP terá atuação definida em ato conjunto editado por seu Superintendente e pelo Procurador Geral do Estado, sendo suas estruturas administrativas e de funcionamento disciplinadas em Regimento Interno.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 53 do Regulamento do HCFMUSP alterado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2014.