DECRETO
Nº 60.042, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
Altera
o Decreto 59.233/13 que isenta do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS a importação de tesseras para mosaico,
realizada pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da
Conceição Aparecida.
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-116/13, de 11 de outubro de 2013,
Decreta:
Artigo
1º -
Passa a vigorar, com a redação que se segue, o
parágrafo único do artigo 1º do Decreto
59.233, de 27 de maio de 2013:
"Parágrafo
único - O benefício previsto neste artigo fica
condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra
até 31 de dezembro de 2014."(NR).
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2014.
OFÍCIO
GS-CAT Nº 909/2013
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de
decreto, que altera o Decreto 59.233, de 27 de maio de 2013, que isenta
do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de
importação do exterior de 28.970 kg (vinte e oito
mil, novecentos e setenta quilogramas) de tesseras para mosaico,
produzidas artesanalmente em vidro, de dimensões variadas, a
serem utilizadas para revestimento da cúpula central da
basílica do Santuário Nacional de Nossa Senhora
da Conceição Aparecida.
A
minuta prorroga, por mais um ano, o termo final para que ocorra o
desembaraço aduaneiro com isenção.
A
prorrogação foi autorizada pelo
Convênio ICMS-116/13, de 11 de outubro de 2013.
Com
essa justificativa e propondo a edição de decreto
conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos
de estima e alta consideração.
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
A
Sua Excelência o Senhor
GERALDO
ALCKMIN
Governador
do Estado de São Paulo
Palácio
dos Bandeirantes