DECRETO Nº 60.083, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Destina à Secretaria de Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital e autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Maria Helen Dextel, do imóvel que especifica

GERALDO  ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Miguel Sutil, nº 590, Brooklin, nesta Capital, com área de terreno de 190,20m2 (cento e noventa metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e 100,00m2 (cem metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI-8080, conforme identificado nos autos do processo SPDR-14419/2013 (CC-144436/2013).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do  Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Maria Helen Dextel, sociedade civil de caráter assistencial sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº 44.006.203/0001-60, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o artigo 2° deste decreto, destinar-se-á à ao desenvolvimento de trabalhos sociais na região.
Artigo 3º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2014.