DECRETO
Nº 60.096, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Cunha, da área que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário
e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Cunha, de uma sala localizada nas dependências do
imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, situado na Praça Midair José
Teodoro, nº 101, Centro, naquele município, com 22,60m2
(vinte e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados),
cadastrado no SGI sob o nº 3438, conforme identificada nos
autos do processo SAA-30.561/2010 (CC-5694/2014).
Parágrafo único -
A área de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação da Secretaria
Municipal de Agricultura, do município.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria
Geral do Estado, dele devendo constar as condições
impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2014.