DECRETO Nº 60.131, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de Gás Natural, localizados nos Municípios de Laranjal Paulista, Pereiras, Conchas, Bofete, Anhembi e Botucatu

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de Gás Natural SDGN, Ramal Laranjal Paulista-Botucatu, numa largura de 10,00m, configurados nas plantas cadastrais nºs 001-DUP-LPB, 002-DUP-LPB, 003-DUPLPB, 004-DUP-LPB, 005-DUP-LPB, 006-DUP-LPB, 007-DUP-LPB, 008-DUP-LPB, 009-DUP-LPB, 010-DUP-LPB, 011-DUP-LPB, 012-DUP-LPB, 013-DUP-LPB, 014-DUP-LPB, 015-DUP-LPB, 016-DUP-LPB, 017-DUP-LPB, 018-DUP-LPB, 019-DUP-LPB, 020-DUP-LPB, 021-DUP-LPB, 022-DUP-LPB, 023-DUP-LPB, 024-DUP-LPB, 025-DUP-LPB, 026-DUP-LPB, 027-DUP-LPB, 028-DUP-LPB, 029-DUP-LPB, 030-DUP-LPB, 031-DUP-LPB, 032-DUP-LPB, 033-DUP-LPB, 034-DUP-LPB, 035-DUP-LPB, 036-DUP-LPB, 037-DUP-LPB, 038-DUP-LPB, 039-DUP-LPB, 040-DUP-LPB, 041-DUP-LPB, 042-DUP-LPB, 043-DUP-LPB, 044-DUP-LPB, 045-DUP-LPB, 046-DUP-LPB, 047-DUP-LPB, 048-DUP-LPB, 049-DUP-LPB, 050-DUP-LPB, 051-DUP-LPB, 052-DUP-LPB, 053-DUP-LPB, 054-DUP-LPB, 055-DUP-LPB, 056-DUP-LPB, 057-DUP-LPB, 058-DUP-LPB, 059-DUP-LPB, 060-DUP-LPB, 061-DUP-LPB, 062-DUP-LPB, 063-DUP-LPB, 064-DUP-LPB, 065-DUP-LPB, 066-DUP-LPB, 067-DUP-LPB, 068-DUP-LPB, 069-DUP-LPB, 070-DUP-LPB, 071-DUP-LPB, 072-DUP-LPB, 073-DUP-LPB, 074-DUP-LPB, 075-DUP-LPB, 076-DUP-LPB, 077-DUP-LPB, 078-DUP-LPB, 079-DUP-LPB, 080-DUP-LPB, 081-DUP-LPB, 082-DUP-LPB, 083-DUP-LPB, 084-DUP-LPB, 085-DUP-LPB, 086-DUP-LPB, 087-DUP-LPB, 088-DUP-LPB, 089-DUP-LPB, 090-DUP-LPB, 091-DUP-LPB, 092-DUP-LPB, 093-DUP-LPB, 094-DUP-LPB, 095-DUP-LPB, 096-DUP-LPB, 097-DUP-LPB, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação de nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, constantes do processo ARSESP-276/2013, volumes I a XXV, a saber:
I - planta cadastral 001-DUP-LPB, área 1 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a José Oscar Capucho e s/m Luzia Vitoreti Capucho, José Ernesto Renosto e s/m Irene Zaratin Renosto, Djalma Valdemir Bordignon e s/m Regina Celia Bortolin Bordignon, Climério dos Santos e s/m Lucia Maria Oliveira dos Santos, Antônio Carlos de Araújo e s/m Regina Benedita Polastro de Araújo e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7449510,440610 e E=205639,103878; deste, segue em linha reta com azimute 93º51'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,32m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute 93º59'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 58,79m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 94º14'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,02m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 93º40'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 36,46m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º50'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,57m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º52'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,86m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 93º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 71,46m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 180º54'6", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Dois, numa distância de 9,29m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 178º26'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Dois, numa distância de 0,73m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 273º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 76,15m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º52'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,85m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º40'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,90m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 274º14'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,05m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º59'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 58,76m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º51'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,43m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 04º33'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Um, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.218,02m² (dois mil, duzentos e dezoito metros quadrados e dois decímetros quadrados);
II - planta cadastral 002-DUP-LPB, área 2 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Paulo Roberto Barbieri e s/m Maria do Carmo Casado Abreu Barbieri, Diogo Silveira Leite e s/m Cintia Laurenti Rodrigues Machado Leite, Rafael Silveira Leite e s/m Laís Roso Zangrando Leite, Alexandre Silvestre e s/m Regiane de Aguiar Silvestre e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7449527,428211 e E=205389,024538; deste, segue em linha reta com azimute 93º53'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 192,57m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 93º53'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,08m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 93º51'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 40,10m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 179º54'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Um, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 5; deste deflete a direita e segue em linha reta com azimute 273º53'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 152,13m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 273º53'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 88,34m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 04º02'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Dois, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.400,03m² (dois mil, quatrocentos metros quadrados e três decímetros quadrados);
III - planta cadastral 002-DUP-LPB, área 3 para fins de instituição de servidão administrativa que consta pertencer a Anjo-Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Cotiplas Indústria e Comercio de Artefatos Plásticos Ltda., Sílvia Nara Leandro e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7449541,780769 e E=205177,121197; deste, segue em linha reta com azimute 93º24'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,24m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º53'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 193,42m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 183º41'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Dois, numa distância de 3,00m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 183º40'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Dois, numa distância de 7,00m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 273º53'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 193,42m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º24'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,35m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 04º14'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Três, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.007,11m² (dois mil e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados).
IV - planta cadastral 003-DUP-LPB, área 4 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Sylvaz Confecções Infantis Ltda-ME, José Isaias Pieroni e s/m Maria Irani Dessotti Pieroni, Antônio Félix Pieroni e s/m Magali Aparecida Beneton Pieroni, Adriano Lamartini Pieroni e s/m Deneize Aparecida Ribeiro Pieroni, Roma-Jensen Comércio e Indústria Ltda., Glauber Jensen e s/m Maria Antônia Roma Jensen, Cotiplás Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7449326,239049 e E=204776,280758; deste, segue em linha reta com azimute 24º41'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,13m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 15º53'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância 152,95m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 03º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 65,18m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º55'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 295,12m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 93º24'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 37,23m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 184º11'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Três, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 273º24'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,14m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 273º55'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 285,15m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 183º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,22m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 195º53'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 154,77m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 204º41'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,08m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 273º46'1", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 5, numa distância de 10,71m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.694,83m² (cinco mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
V - planta cadastral 004-DUP-LPB, área 5 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Roma-Jensen Comércio e Indústria Ltda., Glauber Jensen e s/m Maria Antônia Roma Jensen, Cotiplás Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda., Milton Pieroni e s/m Maria Antônia Pereira Pieroni, Herminia César Pieroni, José Pieroni e s/m Maria Daise Rinaldo Pieroni, Walmir Pieroni, Mirce Pieroni Roma e s/m Mário Roma Filho, Maria de Fátima Pieroni Teófilo, Marlene César Pieroni da Costa e s/m Cláudio Manoel da Costa, Vanira Pieroni Steganha e s/m, Ivo Roberto Steganha, Emília Pieroni Del Bem e s/m Pedro Roberto Del Bem, Estelamara Pieroni Dalanezi e s/m Adilson Dalanezi, Maria Nazareth Pieroni Crusco e s/m Anisio Crusco, Walleria Pieroni Roarelli e s/m Sérgio Roarelli, Oswaldo Pieroni Filho e s/m Herminia Alberto Pieroni, Neide Pieroni Pavan e s/m Aristides Pavan, Walter Pieroni e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7449195,378282 e E=204721,698895; deste, segue em linha reta com azimute 352º23'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,79m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 23º10'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 95,17m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 24º41'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,50m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º46'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 4, numa distância de 10,71m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 204º41'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,20m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 203º10'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 92,29m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 172º23'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,39m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 258º38'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.411,71m² (um mil, quatrocentos e onze metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
VI - planta cadastral 004-DUP-LPB, área 6 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Sílvia Nara Leandro, F.M. Agropecuária e Participações Societárias Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7449187,709267 e E=204347,979271; deste, segue em linha reta com azimute 119º58'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,18m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 127º20'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,43m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 136º19'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,53m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 71º40'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,12m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 118º05'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 5,47m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 117º11'3", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 13,66m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 116º05'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 22,08m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 114º14'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 18,85m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 111º22'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 21,93m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 105º46'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 17,69m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 101º19'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 20,46m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 98º39'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 8,51m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 94º46'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 15,38m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º39'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 90º13'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 18,10m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 83º54'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 21,76m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º22'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 78º03'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 21,26m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 72º03'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 4,23m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 77º47'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 91,70m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 33º48'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,83m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 71º02'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 4,86m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 70º36'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 3,22m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 73º58'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 3,02m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 172º23'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,81m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 213º48'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,02m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 257º47'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 95,24m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 252º03'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,25m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 258º03'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,99m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º22'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,36m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 263º54'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,62m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute 270º13'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,81m, até chegar ao ponto 33; deste, segue em linha reta com azimute 270º13'18, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,97m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 271º39'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,16m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 274º46'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,66m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 278º30'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,42m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 281º19'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,08m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute com 285º46'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,56m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º22'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,67m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 294º14'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,26m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 296º05'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,34m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 297º11'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,83m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 298º05'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,26m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 251º40'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,16m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 316º19'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,07m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 307º20'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,36m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 03º46'1", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 7, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.166,57m² (quatro mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados);
VII - planta cadastral 005-DUP-LPB, área 7 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a F.M. Agropecuária e Participações Societárias Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7449050,032256 e E=203845,408427; deste, segue em linha reta com azimute 67º13'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 413,90m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 84º04'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,42m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 101º39'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,53m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 119º58'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,23m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 183º46'1", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 6, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 307º20'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,65m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 299º58'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,16m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 281º39'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,37m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 264º04'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,39m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 247º13'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 412,50m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 337º42'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 8, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.390,30m² (cinco mil, trezentos e noventa metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
VIII - planta cadastral 006-DUP-LPB, área 8 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a F.M. Agropecuária e Participações Societárias Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448994,343973 e E=203669,524994; deste, segue em linha reta com azimute 96º15'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,54m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 67º13'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 153,53m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 157º42'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 7, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 247º13'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 156,03m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º15'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,00m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 327º08'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Dr. Epaminondas C. Madeira, numa distância de 12,89m,  até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.865,49m² (um mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
IX - planta cadastral 006-DUP-LPB, área 9 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Sílvia Nara Leandro e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448992,904690 e E=203462,833272; deste, segue em linha reta com azimute 104º09'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 19,81m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º42'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 23,45m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º21'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 31,67m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda, e segue em linha reta com azimute 90º56'9", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 23,83m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º29'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 18,82m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 90º47'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 5,60m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º55'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 11,08m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 79º53'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 25,29m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 75º34'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 32,35m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º45'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,25m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 96º15'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,30m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 171º54'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Dr. Epaminonda C. Madeira, numa distância de 1,40m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 171º45'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Dr. Epaminonda C. Madeira, numa distância de 3,07m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 171º50'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Dr. Epaminonda C. Madeira, numa distância de 2,24m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 162º07'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Dr. Epaminonda C. Madeira, numa distância de 3,84m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º15'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,20m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º55'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,48m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 258º33'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o imóvel da matrícula 9.591, numa distância de 37,80m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 263º45'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o imóvel da matrícula 9.591, numa distância de 41,30m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 274º08'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o imóvel da matrícula 9.591, numa distância de 64,03m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 295º04'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.475,60m² (um mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
X - planta cadastral 006-DUP-LPB, área 10 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Silvia Nara Leandro e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7449080,108135 e E=203304,088976; deste, segue em linha reta com azimute de 122º18'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 18,30m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 122º55'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 34,02m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 122º42'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 13,37m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 121º17'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 1,84m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 128º11'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 8,42m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 114º35'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 8,66m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 121º17'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 33,10m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 117º20'05", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 19,97m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 293º02'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 62,28m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 308º11'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 76,41m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 477,16m² (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XI - planta cadastral 007-DUP-LPB, área 11 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Pafir Agropecuária e Participações Ltda., Maria Isabel Mandelli Leal e s/m José Alexandre da Silva Leal, Iná Alves Lima e s/m Paulo Sérgio Lima, Júlio Alberto Alves Lima e s/m Gláucia Cristina Godinho Alves Lima, Ivana Alves Lima Quinaglia e s/m Élsio Antônio Quinaglia, Joanil Bataglini Alves Lima e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7449027,975067 e E=202746,636613, deste, segue em linha reta com azimute 60º41'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 2,40m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 59º54'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 54,21m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 61º05'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 72,59m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 60º19'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 84,37m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 62º09'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 47,33m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 69º35'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 26,66m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 74º54'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 25,08m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º53'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 25,39m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 88º38'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 33,46m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 91º56'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 37,80m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 100º43'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 28,74m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 187º07'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Isaías A. Bataglin, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º43'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,60m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 271º56'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,75m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 268º38'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,49m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º53'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,19m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 254º54'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,10m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 249º35'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,55m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 242º09'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,52m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e, segue em linha reta com azimute 240º19'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 84,21m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 241º05'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 72,73m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 239º54'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,89m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º54'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,18m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 240º41'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,06m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 359º55'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 12, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.376,53m² (quatro mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados);
XII - planta cadastral 008-DUP-LPB, área 12 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Iná Alves Lima e s/m Paulo Sérgio Lima, Júlio Alberto Alves Lima e s/m Gláucia Cristina Godinho Alves Lima, Ivana Alves Lima Quinaglia e s/m Élsio Antônio Quinaglia, Joanil Bataglini Alves Lima, Açovia Indústria e Comércio de Estruturas e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448897,126605 e E=202164,153533; deste, segue em linha reta com azimute 69º06'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 26,71m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 114º07'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,29m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 69º07'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 223,19m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º26'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 6,57m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 107º44'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,27m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 107º29'0", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 55,78m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 86º14'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,92m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 101º57'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 5,68m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 94º10'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 23,73m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 83º55'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 11,35m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 77º29'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 28,67m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º14'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,75m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 60º31'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,71m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 62º31'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 28,47m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 60º41'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 54,79m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 179º55'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 11, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 240º41'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,35m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 242º31'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,45m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 240º31'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 48,82m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 266º14'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,27m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 257º29'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,46m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 263º55'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,81m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 274º10'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,31m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 281º57'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,98m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º14'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,42m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 287º29'0", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 95,70m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 284º39'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,48m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 249º07'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 225,94m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 290º30'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,44m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 249º06'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,03m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 10º28'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 6,52m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 16º40'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 3,70m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 13º42'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 1,83m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.226,19m² (seis mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
XIII - planta cadastral 009-DUP-LPB, área 13 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Iná Alves Lima e s/m Paulo Sérgio Lima, Júlio Alberto Alves Lima e s/m Gláucia Cristina Godinho Alves Lima, Ivana Alves Lima Quinaglia e s/m Élsio Antônio Quinaglia, Joanil Bataglini Alves Lima e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448719,856158 e E=201699,646169; deste, segue em linha reta com azimute 69º06'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 107,65m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 114º07'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,04m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 69º07'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,41m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 24º07'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,06m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 69º06'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 329,30m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 173º21'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 3,61m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 190º26'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 7,61m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 249º06'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 320,32m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 204º07'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,07m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 249º07'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,69m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 294º07'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,03m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 249º06'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 103,91m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute 341º25'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 14, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.986,48m² (quatro mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
XIV - planta cadastral 010-DUP-LPB, área 14 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Iná Alves Lima e s/m Paulo Sérgio Lima, Júlio Alberto Alves Lima e s/m Gláucia Cristina Godinho Alves Lima, Ivana Alves Lima Quinaglia e s/m Élsio Antônio Quinaglia, Joanil Bataglini Alves Lima, Cássio Luiz Niero e s/m Norma Cristina Ferreira Niero, José Luiz Lastoria e s/m Conceição Aparecida dos Santos Lastoria, Manoel Caiuby de Mello e s/m Celina Ferreira, Maria Carolina de Melo Gomes Pinto e s/m José Maria Gomes Pinto, Ruth de Melo Tomazela e s/m Luiz Fernando Tomazela e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448522,067571 e E=201181,374471; deste, segue em linha reta com azimute 69º06'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 554,73m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 161º25'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 13, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 249º06'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 554,73m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 341º25'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 15, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.547,30m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XV - planta cadastral 011-DUP-LPB, área 15 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Manoel Caiuby de Mello e s/m Celina Ferreira, Maria Carolina de Melo Gomes Pinto e s/m José Maria Gomes Pinto, Ruth de Melo Tomazela e s/m Luiz Fernando Tomazela, Cely Pasquoto Bellotto, Abílio Pedro Indústria e Comércio Ltda e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448332,567072 e E=200675,492651; deste, segue em linha reta com azimute 79º19'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,44m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 70º59'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 59,13m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 69º05'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 325,35m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 69º06'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 147,43m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 161º25'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 14, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 249º06'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 147,03m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 249º05'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 325,52m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 250º59'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 60,03m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 259º19'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,12m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 00º20'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 16, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.420,30m² (cinco mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XVI - planta cadastral 012-DUP-LPB, área 16 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Abílio Pedro Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448382,735142 e E=200139,211690; deste, segue em linha reta com azimute 96º42'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 45,88m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 96º49'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,43m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 96º59'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,59m, até deflechegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º57'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 36,71m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 95º50'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 33,29m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 97º01'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,62m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º40'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 21,26m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 97º04'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 56,30m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º07'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,70m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 96º58'4", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 26,21m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º46'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 30,49m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º39'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 87,25m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º24'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 38,75m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 94º47'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 33,09m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º51'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,49m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 85º39'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,95m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 79º19'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,92m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 180º20'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 15, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 259º19'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,52m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita, segue em linha reta com azimute 265º39'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,05m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 271º51'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,29m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 274º47'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,48m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º24'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,92m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º39'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 87,28m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º46'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,52m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º58'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,16m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º07'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,70m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 277º04'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,35m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º40'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,26m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 277º01'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,55m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 275º50'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,29m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º57'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,68m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º54'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,11m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º42'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,90m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 06º49'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 17, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.405,35m² (cinco mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XVII - planta cadastral 013-DUP-LPB, área 17 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Abílio Pedro Indústria e Comércio Ltda., Pafir Agropecuária e Participações Ltda., Nildes Domingues da Rocha e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448447,547091 e E=199588,737737; deste, segue em linha reta com azimute 96º42'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 554,28m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 186º49'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 16, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º42'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 554,28m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 06º49'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 18, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.542,76m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
XVIII - planta cadastral 014-DUP-LPB, área 18 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Nildes Domingues da Rocha, Pafir Agropecuária e Participações Ltda., e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448511,895114 e E=199038,208223; deste, segue em linha reta com azimute 96º22'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 78,59m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 96º42'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 475,69m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 186º49'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 17, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º42'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 475,64m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º22'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 78,64m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 06º49'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 19, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.542,79m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XIX - planta cadastral 015-DUP-LPB, área 19 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Pafir Agropecuária e Participações Ltda., Celes Domingues Mendes de Almeida e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448514,038781 e E=198495,398979; deste, segue em linha reta com azimute 80º01'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 88,59m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º38'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 40,96m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 82º07'5", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 46,38m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º05'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,09m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 86º01'5", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,98m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 90º02'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,27m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 91º11'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 1,60m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º11'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,17m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 91º21'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,22m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 91º33'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,40m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º28'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,90m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º10'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,04m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 94º02'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,23m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 94º02'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,95m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 94º41'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,85m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 95º43'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,83m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 95º34'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,22m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 95º38'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,46m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 96º45'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,94m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º28'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 27,57m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 96º44'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 166,77m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º22'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,59m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita, segue em linha reta com azimute 186º49'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 18, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º22'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,54m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º44'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 166,77m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º28'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,57m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º45'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,87m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 275º38'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,36m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 275º34'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,23m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 275º43'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,76m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 274º41'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,71m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 274º02'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,90m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 274º02'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,16m, até chegar ao ponto 34; deste, deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º10'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,82m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 271º28'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,76m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 271º33'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,39m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 271º21'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,77m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 271º11'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,08m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 270º02'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,82m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º01'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,63m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 266º05'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,75m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 262º07'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,90m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º38'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,77m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º01'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 91,56m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 06º49'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 20, numa distância de 10,45m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.470,69m² (cinco mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XX - planta cadastral 016-DUP-LPB, área 20 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Celes Domingues Mendes de Almeida, Pafir Agropecuária e Participações Ltda., Franke Pavan, José Marcelo Pavan e s/m Adriana Tezotto Santa Rosa Pavan e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448422,434521 e E=197970,832356; deste, segue em linha reta com azimute de 80º08'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 28,60m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º05'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 72,66m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 79º55'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 103,06m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º20'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 180,81m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 85º28'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 39,70m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 74º35'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 35,37m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º20'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,27m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 76º07'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,99m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 76º07'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,77m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º01'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,65m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 186º49'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 19, numa distância de 10,45m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º01'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,29m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 256º07'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,79m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º20'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,14m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 254º35'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,82m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 265º28'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,21m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º20'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 180,33m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 259º55'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 103,04m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute 260º05'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 72,67m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º08'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,45m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 349º15'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 21, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.313,05m² (cinco mil, trezentos e treze metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XXI - planta cadastral 017-DUP-LPB, área 21 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Franke Pavan, José Marcelo Pavan e s/m Adriana Tezotto Santa Rosa Pavan e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448327,773902 e E=197424,630549; deste, segue em linha reta com azimute 80º18'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 51,23m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 79º48'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 34,67m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º26'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,73m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º04'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 46,68m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º17'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 97,12m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º08'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 305,92m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 169º15'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 20, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º08'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 306,08m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º17'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 97,11m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º04'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,69m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º26'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,71m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 259º48'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,65m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º18'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,09m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita, segue em linha reta com azimute 349º15'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 22, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.543,45m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
XXII - planta cadastral 018-DUP-LPB, área 22 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Franke Pavan, José Marcelo Pavan e s/m Adriana Tezotto Santa Rosa Pavan e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448359,829170 e E=196894,082935; deste, segue em linha reta com azimute 117º55'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 20,66m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 117º45'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 65,16m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 117º20'1", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,00m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 117º22'6", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 0,96m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 116º48'9", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 20,49m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 114º04'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,23m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 112º02'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,74m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 110º03'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,20m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 105º39'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,65m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 116º20'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,18m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 81º16'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,67m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 91º05'4", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 1,61m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 90º22'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,52m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 88º06'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,16m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 88º13'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 2,58m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 88º03'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,44m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 86º54'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,19m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 85º07'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,77m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 84º57'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,15m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 83º17'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 81º56'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,78m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 81º56'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,54m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 81º41'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º11'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,20m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º15'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 54,68m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º10'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 31,78m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º14'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 22,77m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º01'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,89m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 78º42'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,83m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º31'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,82m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º33'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,44m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 79º25'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,41m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 79º20'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,14m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º13'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,25m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º18'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,26m, até chegar ao ponto 36; deste, segue em linha reta com azimute 80º18'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,12m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 169º15'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 21, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º18'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,56m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º13'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,17m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 259º20'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,07m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 259º25'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,51m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º33'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,53m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º31'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,66m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 258º42'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,78m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º01'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,03m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º14'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,78m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º10'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,78m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º15'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,68m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º11'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,32m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 261º41'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 261º56'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,57m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 261º56'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,89m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 263º17'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,43m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 264º57'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,31m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 265º07'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,94m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 266º54'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,44m, até chegar ao ponto 57; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 268º03'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,56m, até chegar ao ponto 58; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 268º13'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,59m, até chegar ao ponto 59; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 268º06'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,35m, até chegar ao ponto 60; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 270º22'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,78m, até chegar ao ponto 61; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 271º05'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,81m, até chegar ao ponto 62; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 261º16'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,97m, até chegar ao ponto 63; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 296º20'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,40m, até chegar ao ponto 64; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 285º39'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,10m, até chegar ao ponto 65; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 290º03'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,76m, até chegar ao ponto 66; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 292º02'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,09m, até chegar ao ponto 67; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 294º04'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,65m, até chegar ao ponto 68; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 296º48'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,14m, até chegar ao ponto 69; deste, segue em linha reta com azimute 296º48'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,64m, até chegar ao ponto 70; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 297º22'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,00m, até chegar ao ponto 71; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 297º20'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,04m, até chegar ao ponto 72; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 297º45'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 65,21m, até chegar ao ponto 73; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 297º55'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,39m, até chegar ao ponto 74; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 26º15'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.585,22m² (cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XXIII - planta cadastral 019-DUP-LPB, área 23 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Maria Helena Pavan Perin e s/m Darci Perin, Luiza Martini Pavan, Wellington Pavan Perin, Rene Pavan Perin, Andréa Pavan Perin, Aristides Pavan e s/m Neide Pieroni Pavan e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448655,853410 e E=196455,919486; deste, segue em linha reta com azimute 117º11'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 117º32'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 58,28m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 117º31'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 114,04m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 117º29'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 79,76m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 104º52'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,52m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 102º10'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,34m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 101º18'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,68m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 102º30'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,28m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 107º35'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,08m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 114º11'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,48m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 125º50'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,49m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute 134º09'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,86m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 134º28'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,53m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 117º42'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,41m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 117º51'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,76m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 206º15'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 297º51'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,02m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 297º42'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 43,87m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 314º28'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 53,98m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 314º09'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,11m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 305º50'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,74m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 294º11'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 30,88m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 287º35'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,06m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 282º30'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,73m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 281º18'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,65m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 282º10'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 27,65m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 284º52'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,86m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 297º29'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 80,87m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 297º31'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 114,04m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 297º32'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 58,25m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 297º11'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 27º22'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 24, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.407,80m² (cinco mil, quatrocentos e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XXIV - planta cadastral 020-DUP-LPB, área 24 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Maria Helena Pavan Perin e s/m Darci Perin, Luiza Martini Pavan, Wellington Pavan Perin, Rene Pavan Perin, Andréa Pavan Perin, Aristides Pavan e s/m Neide Pieroni Pavan, Franke Pavan, José Marcelo Pavan e s/m Adriana Tezotto Santa Rosa Pavan e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7448796,389326 e E=195904,506003; deste, segue em linha reta com azimute 121º15'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,46m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 120º26'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,17m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 119º09'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,37m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 113º40'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,39m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 110º50'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,11m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 104º02'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,19m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 99º57'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,57m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 98º08'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,06m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 95º12'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 211,21m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 95º32'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,58m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 97º24'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,73m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 99º24'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,85m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 95º32'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,08m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 117º27'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,28m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 110º52'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,71m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 114º53'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,26m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 114º51'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,62m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 117º11'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,79m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 207º22'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 23, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 297º11'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 2,55m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 294º51'6", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,42m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 294º52'0", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,30m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 294º55'1", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,62m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 290º52'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,93m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 297º27'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,92m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 275º32'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,49m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 279º31'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,49m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 277º24'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,35m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 277º24'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,60m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º06'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,48m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 275º43'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,11m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 275º41'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,78m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 274º57'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,88m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 275º07'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 96,90m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 275º15'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 58,27m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 275º19'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 52,96m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 275º59'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,40m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 278º09'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,42m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 278º00'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,88m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 278º15'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,82m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 278º03'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,35m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º06'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 1,31m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 279º52'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,25m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 279º58'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,98m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 283º26'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,36m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 283º50'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,47m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 284º36'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,32m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 287º56'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 1,85m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 290º53'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,46m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º15'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,09m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 292º21'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,05m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 294º27'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,22m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 299º09'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 34,90m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 300º29'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,20m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 300º17'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,97m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 300º20'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,13m, até chegar ao ponto 57; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 300º33'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,06m, até chegar ao ponto 58; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 301º15'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 50,84m, até chegar ao ponto 59; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 27º22'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 25, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.812,61m² (cinco mil, oitocentos e doze metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
XXV - planta cadastral 021-DUP-LPB, área 25 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Franke Pavan, José Marcelo Pavan e s/m Adriana Tezotto Santa Rosa Pavan e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7449119,249814 e E=195368,169129; deste, segue em linha reta com azimute 120º54'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,52m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 121º23'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,53m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 120º59'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 75,17m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 120º56'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 100,41m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 120º57'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 75,51m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 121º02'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 86,14m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 121º05'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 144,47m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 121º15'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 87,26m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 207º22'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 24, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 301º15'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 87,93m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 301º05'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 144,45m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 301º02'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 86,13m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 300º57'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 75,50m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 300º56'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 100,42m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 300º59'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 75,20m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 301º23'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,52m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 300º54'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 47,35m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute 30º50'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,09m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute 34º41'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,11m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 34º31'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,32m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 31º06'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,30m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 31º32'05", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,03m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 33º35'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,64m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 23º17'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,64m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 20º48'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 0,90m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.260,89m² (seis mil, duzentos e sessenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
XXVI - planta cadastral 022-DUP-LPB, área 26 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Paulo Sérgio de Oliveira, Denise Aparecida Moraes e Silva Petillo, Virgínia Gonçalves Gorga, Lilia Mariza Gorga, Aparecida de Proensa e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7449368,987358 e E=194952,656531; deste, segue em linha reta com azimute 120º59'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 163,51m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 121º01'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 296,56m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 120º54'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,34m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 192º35'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 0,36m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 200º39'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,22m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 203º31'5", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,18m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 213º34'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,36m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 211º08'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,12m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 211º07'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,18m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 214º38'1", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,18m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 215º06'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,23m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 222º49'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão de Conchas, numa distância de 1,25m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 300º54'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 20,34m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 301º01'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 296,57m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 300º59'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 162,88m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 27º22'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 27, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.804,35m² (quatro mil, oitocentos e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XXVII - planta cadastral 023-DUP-LPB, área 27 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Paulo Sérgio de Oliveira, Denise Aparecida Moraes e Silva Petillo, Virgínia Gonçalves Gorga, Lilia Mariza Gorga, Aparecida de Proensa e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7449648,299230 e E=194510,616768; deste, segue em linha reta com azimute 133º04'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,51m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 131º30'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,39m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 129º25'9", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,51m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 129º05'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,52m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 128º33'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,07m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute 129º29'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,92m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 126º16'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,50m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 125º58'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,21m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 125º30'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,23m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 125º00'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,69m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 124º51'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,46m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 121º32'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,37m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 121º17'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,22m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 121º17'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,90m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 121º27'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,20m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 121º09'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 89,04m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 120º44'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,14m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 121º08'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 118,18m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 120º59'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 168,45m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207º22'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 26, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º59'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 169,09m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º08'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 118,15m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 300º44'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,14m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º09'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 89,11m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º27'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,21m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 301º17'3", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,88m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º17'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,25m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º32'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,69m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 304º51'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,76m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 305º00'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,75m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 305º30'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,32m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 305º58'6", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,28m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 306º16'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,81m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 309º29'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,12m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º33'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,04m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 309º05'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,59m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 309º25'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,72m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º30'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,38m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º26'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 1,25m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º37'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 9,38m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.237,57m² (cinco mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados);
XXVIII - planta cadastral 024-DUP-LPB, área 28 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Paulo Sérgio de Oliveira, Denise Aparecida Moraes e Silva Petillo, Virgínia Gonçalves Gorga, Lilia Mariza Gorga, Aparecida de Proensa, Hélio Figueiredo Lima e s/m Maria Augusta Bueno Lima, Agêo da Silva Faria e s/m Ana Maria Diana Faria, Ary Raposo de Faria e s/m Marina Rodrigues Raposo de Faria, Eliana Raposo de Faria, Marcelo Raposo de Faria e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450037,073247 e E=194156,655727; deste, segue em linha reta com azimute 103º53'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,10m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 44º30'0", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,09m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 127º53'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,95m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 135º45'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,67m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 145º18'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,56m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 170º31'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 58,20m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 135º05'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 202,82m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 135º16'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 128,56m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 135º09'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,27m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 133º27'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,76m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 133º04'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,50m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 212º59'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 3,56m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 213º49'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 6,58m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 313º04'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,21m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute 313º27'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,94m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 315º09'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,42m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 315º16'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 128,55m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 315º05'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 206,00m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 350º31'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,97m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 338º31'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,81m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 315º45'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 52,98m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 307º53'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 32,35m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 283º58'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,48m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 43º33'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 29, numa distância de 11,60m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.307,40m² (cinco mil, trezentos e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
XXIX - planta cadastral 025-DUP-LPB, área 29 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Hélio Figueiredo Lima e s/m Maria Augusta Bueno Lima, Agêo da Silva Faria e s/m Ana Maria Diana Faria, Ary Raposo de Faria e s/m Marina Rodrigues Raposo de Faria, Eliana Raposo de Faria, Marcelo Raposo de Faria, José Simão Chaguri e s/m Esmeralda Alexandre Chaguri e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450265,244499 e E=193845,252439; deste, segue em linha reta com azimute 116º54'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,59m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 105º18'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 58,83m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 125º18'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,08m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 155º00'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,32m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 129º32'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,60m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 131º49'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,64m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 133º12'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,16m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 135º05'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 153,12m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 120º25'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,47m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 103º53'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 43,37m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 223º33'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 28, numa distância de 11,60m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 283º58'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,03m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 300º25'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,27m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 315º05'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 154,24m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 313º12'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 20,87m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 311º49'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,32m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 309º32'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,66m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 335º00'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,93m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 305º18'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,67m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 285º18'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 58,08m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 296º54'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 50,21m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 67º50'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 1,19m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 74º11'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 7,68m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 66º10'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 5,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.032,03m² (quatro mil e trinta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados);
XXX - planta cadastral 025-DUP-LPB, área 30 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Dino Administração e Participações Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450354,899952 e E=193694,015836; deste, segue em linha reta com azimute 116º57'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,72m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 136º54'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,55m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 116º54'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 96,42m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 261º43'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 4,07m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 258º33'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 6,23m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 253º22'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 5,51m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 296º54'16", o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 85,98m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 316º54'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,55m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 296º57'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,94m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 43º33'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 31, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.626,83m² (um mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XXXI - planta cadastral 026-DUP-LPB, área 31 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Dino Administração e Participações Ltda., Natalino Sartori e s/m Maria Aparecida Sartori, Maurício Sartori e s/m Maria Valquíria de Miranda Sartori, José Sartori e s/m Teresa Cinte Sartori, Agostinho Sartori e s/m Maria Inês Aliberti Sartori e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450563,134266 e E=193161,879214; deste, segue em linha reta com azimute 25º43'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,12m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 115º43'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 239,74m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º58'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 85,87m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 116º57'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 248,79m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 223º33'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 30, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 296º57'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 244,05m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º58'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 85,76m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 295º43'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 231,39m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 205º43'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,68m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 296º28'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Gregório Marques da Silva, numa distância de 2,11m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 292º16'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Gregório Marques da Silva, numa distância de 7,90m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.836,37m² (cinco mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
XXXII - planta cadastral 027-DUP-LPB, área 32 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Nair de Oliveira Moura e s/m Hélio Ferreira de Moura, Antônio Guarino Marcos Garcia e s/m Julieta de Oliveira Marcos Garcia, Albino de Oliveira e s/m Eulália de Jesus Oliveira, Antônio Carlos de Oliveira e s/m Lúcia Vidal da Silva Oliveira e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450881,322198 e E=805406,675112; deste, segue em linha reta com azimute 68º10'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 10,04m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 153º07'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,37m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 63º07'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 105,32m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 69º18'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 22,23m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 66º24'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 22,06m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 62º48'0", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 18,97m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 57º49'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 21,99m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 57º30'6", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 19,47m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 63º38'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 11,4m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 66º46'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 17,44m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 68º17'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 15,79m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 69º32'2", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 17,13m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 65º50'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 205º30'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,45m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita, segue em linha reta com azimute 249º32'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,35m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 248º17'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,55m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 246º46'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,04m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 243º38'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,59m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 237º30'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,96m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 237º49'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,45m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute 242º48'0", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,72m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 246º24'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,63m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 249º18'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,94m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 243º07'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 114,77m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 333º07'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.889,35m² (dois mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XXXIII - planta cadastral 027-DUP-LPB, área 33 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Teresinha de Oliveira Laurenti, Joselaine Jóia de Oliveira, José Francisco Jóia de Oliveira, José Aparecido de Oliveira Laurenti, José Lorenti de Oliveira e s/m Ana de Almeida Melo de Oliveira, Afonso Lara e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450876,137063 e E=805227,692117; deste, segue em linha reta com azimute 77º42'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 120,73m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 66º59'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,16m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda, e segue em linha reta com azimute 64º52'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,1m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 64º25'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,97m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 153º07'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 244º25'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 2,24m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º52'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 25,32m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 246º55'0", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 27,39m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 248º38'4", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 2,04m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 257º42'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida João Pastina, numa distância de 122,71m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 355º26'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão dos Lopes, numa distância de 4,13m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 353º50'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão dos Lopes, numa distância de 5,94m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.778,41m² (um mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
XXXIV - planta cadastral 027-DUP-LPB, área 34 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Maria Aparecida Branco Rossato, Miguel Ângelo Rossato, Carlos Bertin e s/m Ignez Nunes de Almeida Bertin, Ovídio Francisco Filho e s/m Maria de Lourdes Oliveira Francisco, Nivaldo Parise, Celso Parise e s/m Valquíria Alves Parise, João Paulo Parise e s/m Vanessa Lopes Parise e/ou outros: tem inicio no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450781,922207 e E=804781,41398; deste, segue em linha reta com azimute 77º45'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,57m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 77º42'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 67,53m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 77º37'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 78,53m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 77º44'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 55,2m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 77º47'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,07m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 77º47'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,37m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 77º48'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,33m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 79º53'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,58m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 81º14'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,45m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 81º42'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,44m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 77º42'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 100,4m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 170º47'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão dos Lopes, numa distância de 1,52m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 177º03'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão dos Lopes, numa distância de 7,23m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 181º20'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão dos Lopes, numa distância de 1,39m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 257º42'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 99,16m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 261º42'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,75m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 261º14'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 24,29m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 259º53'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 17,29m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 257º48'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 24,14m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 257º47'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,37m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 257º47'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,06m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 257º44'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 55,19m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 257º37'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 78,53m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 257º42'6", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 67,55m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 257º45'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,8m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 349º04'60", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 35, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.529,16m² (quatro mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XXXV - planta cadastral 028-DUP-LPB, área 35 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Oliveira Francisco, Nivaldo Parise, Celso Parise e s/m Valquíria Alves Parise, João Paulo Parise e s/m Vanessa Lopes Parise, Maria Ângela Parise, Maria Cecília Parise Diniz e s/m José Carlos Laurenti Diniz, Maria Luiza Parise Rodrigues e s/m Francisco Rodrigues Filho, Antônio Clarete Parise e s/m Maria Merlin Parise, Francisco Alberto Parise e s/m Edileuza Francisco Parise, Rodrigo Francisco Parise, Renato Francisco Parise, Ângelo Antônio Parise, Rafael  Merlin Parise e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450624,637365 e E=804058,268477; deste, segue em linha reta com azimute 77º43'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 449,07m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 77º43'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 117,72m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 77º43'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 89,92m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 77º45'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 83,34m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 169º04'60", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 34, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 257º45'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 83,1m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 257º43'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 89,92m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 257º43'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 117,72m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 257º43'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 449,31m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 349º04'60", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 36, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.400,53m² (sete mil e quatrocentos metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados);
XXXVI - planta cadastral 029-DUP-LPB, área 36 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Antônio Clarete Parise e s/m Maria Merlin Parise, Francisco Alberto Parise e s/m Edileuza Francisco Parise, Rodrigo Francisco Parise, Renato Francisco Parise, Ângelo Antônio Parise, Rafael Merlin Parise e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450467,074276 e E=803335,389783; deste, segue em linha reta com azimute 77º34'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,79m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 77º42'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 461,69m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 77º42'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 154,34m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 77º43'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 67,02m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 169º04'60", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 35, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 257º43'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 66,79m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 257º42'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 154,35m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 257º42'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 461,68m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 257º34'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 57,04m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 349º04'60", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 37, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.398,51m² (sete mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados);
XXXVII - planta cadastral 030-DUP-LPB, área 37 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Antônio Clarete Parise e s/m Maria Merlin Parise, Francisco Alberto Parise e s/m Edileuza Francisco Parise, Rodrigo Francisco Parise, Renato Francisco Parise, Ângelo Antônio Parise, Rafael Merlin Parise, Antônio Luiz de Lara Laurenti e s/m Maria de Lourdes Bicudo Laurenti, Paulino Oliva e s/m Maria Aparecida Firmino Oliva e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450356,024703 e E=802734,797751; deste, segue em linha reta com azimute 86º12'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,13m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 77º14'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 82,66m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita, segue em linha reta com azimute 94º50'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,95m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 81º45'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,59m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 79º49'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,59m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 78º30'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,53m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 78º00'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,06m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 77º27'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 86,46m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 78º01'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,52m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 77º49'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 120,68m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 77º34'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 73,61m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 169º04'60", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 36, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 257º34'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 73,37m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 257º49'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 120,72m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 257º34'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 108,94m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 258º00'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 44,15m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 258º30'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 41,68m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 259º49'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 51,88m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 261º45'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 35,91m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 274º50'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,55m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 257º14'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 81,73m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 265º42'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,72m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 337º44'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,57m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.126,96m² (seis mil, cento e vinte e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
XXXVIII - planta cadastral 031-DUP-LPB, área 38 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Mário de Abreu e s/m Ilide Alfredo de Abreu e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450449,259596 e E=801886,238192; deste, segue em linha reta com azimute 103º04'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,49m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 101º49'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,01m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 101º14'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,53m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º16'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,49m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º07'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 58,06m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 100º24'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,14m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 100º43'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,02m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 101º47'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,02m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º47'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,07m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 99º32'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,6m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 99º33'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,57m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 99º13'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,72m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 98º19'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,43m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 97º33'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,63m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 97º26'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,05m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 97º08'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,11m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 95º40'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,09m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 95º24'60", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 94º50'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,45m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 94º09'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,63m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 94º04'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,83m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 93º43'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,16m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º52'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,57m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º54'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,64m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 93º51'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,85m, até chegar ao ponto 26; deste, segue em linha reta com azimute 86º51'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 50,91m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 87º03'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,34m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 86º38'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,95m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 157º14'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 4,82m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 158º04'9", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 5,76m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 266º38'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 48,42m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 267º03'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 51,36m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º51'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 51,51m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 273º51'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,46m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 273º54'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 30,65m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º52'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 36,55m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º43'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 24,18m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 274º04'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,87m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 274º09'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 27,69m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 274º50'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,55m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 275º24'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,11m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 275º40'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,24m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 277º08'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,26m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 277º26'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,08m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 277º33'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 25,71m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 278º19'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 28,57m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 279º13'20, acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,83m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 279º33'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 32,6m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 279º32'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,71m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º47'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 33,27m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 281º47'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 25,02m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º43'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 44,9m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º24'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 54,09m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º07'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 58,04m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º16'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 44,58m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 281º14'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,67m, até chegar ao ponto 57; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 281º49'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 21,17m, até chegar ao ponto 58; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 283º04'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 38,37m, até chegar ao ponto 59; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 282º42'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,04m, até chegar ao ponto 60; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º48'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 0,15m, até chegar ao ponto 61; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 73º42'4", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 16,03m, até chegar ao ponto 62; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 73º46'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 4,58m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.555,24m² (oito mil, quinhentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
XXXIX - planta cadastral 032-DUP-LPB, área 39 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Mário José Tagliaferro e s/m Edilene Andrade Souza Tagliaferro, Francisco Maiolino Netto e s/m Sônia Penna Maiolino e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450581,006651 e E=801173,072205; deste, segue em linha reta com azimute 100º35'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 103,74m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º33'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 251,63m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 100º37'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 182,71m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º28'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 155,23m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 196º30'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 2,93m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 188º41'6", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 7,09m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º28'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 155,15m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º37'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 182,72m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º33'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 246,7m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º35'3", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 45,28m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º35'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 63,14m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 09º10'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 40, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.930,05m² (seis mil, novecentos e trinta metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XL - planta cadastral 033-DUP-LPB, área 40 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Francisco Maiolino Netto e s/m Sônia Penna Maiolino, Adilson Bertin e s/m Márcia Regina Aires, Neide Hernandes Capellari, Daniela Hernandes Capellari Valdrighi e s/m Elias Valdrighi Júnior, Fabiana Hernandes Capellari Medeiros e s/m Paulo Roberto dos Santos Medeiros, Camila Capellari Campos e s/m Danilo da Silva Campos, Reinaldo da Silva Guabiraba, Vantuil de Moraes e s/m Ana Costa de Moraes, Elias Abud e s/m Aparecida Ribeiro Abud, Antônio Luiz da Silva e s/m Sílvia Roseli Ferrari Silva, Paulo Sérgio Figueira e s/m Maria Nilza Migliorini Figueira, Raquel de Jesus Ribeiro Delaterra Silva e s/m José Fermino da Silva, José Aparecido de Miranda e s/m Neusa Maria Duarte de Miranda, e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450711,814859 e E=800472,243647; deste, segue em linha reta com azimute 100º31'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 127,07m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 100º34'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 139,85m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 100º35'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,57m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 100º35'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 96,78m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 100º36'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 133,27m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º34'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 128,79m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 100º35'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,61m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 189º10'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 39, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º35'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 46,85m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º34'3", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 128,79m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º36'4", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 133,27m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º35'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 134,1m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º34'5", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 168,57m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º30'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 106,18m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 35º15'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 41, numa distância de 11,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.152,09m² (sete mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados);
XLI - planta cadastral 034-DUP-LPB, área 41 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Vantuil de Moraes e s/m Ana Costa de Moraes, Reinaldo da Silva Guabiraba, Elias Abud e s/m Aparecida Ribeiro Abud, Antônio Luiz da Silva e s/m Sílvia Roseli Ferrari, Paulo Sérgio Figueira e s/m Maria Nilza Migliorini Figueira, Raquel de Jesus Ribeiro Delaterra Silva e s/m José Fermino da Silva, José Aparecido de Miranda e s/m Neusa Maria Duarte de Miranda, Fioravante Balarini Filho e s/m Ana Alice Cassimiro da Silva Balarini e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450970,248637 e E=800014,479535; deste, segue em linha reta com azimute 114º54'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,04m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 132º02'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 58,85m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 147º10'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 91,51m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 150º09'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,72m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 148º55'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,24m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 149º03'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,81m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 150º51'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,82m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 148º34'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,46m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 148º15'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,56m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 145º31'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,77m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º33'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 185,4m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º30'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 63,32m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º04'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,37m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 154º54'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,95m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º31'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,23m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 215º15'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 40, numa distância de 11,01m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º30'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,76m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 334º54'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,86m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 271º04'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,97m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º30'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 64,15m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º33'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 188,58m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 303º59'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 1,84m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 325º31'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,11m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 328º15'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,83m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 328º34'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,69m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 330º51'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,86m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 329º03'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,64m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 328º55'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,48m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 324º32'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,84m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 331º57'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,27m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 330º09'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,76m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 327º16'3", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 90,65m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 312º02'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 55,83m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 294º54'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,66m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 75º34'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,2m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 75º07'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 5,52m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.775,76m² (cinco mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
XLII - planta cadastral 034-DUP-LPB, área 42 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Adilson Alberto San Jorge e s/m Regina Baldini Zanela San Jorge, Agílio Francisco e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7451030,98181 e E=799802,444329; deste, segue em linha reta com azimute 122º45'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 21,81m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 118º22'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 13,13m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 117º38'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 16,21m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 118º40'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 19,53m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 114º42'28", acompanhando a inha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 21,39m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 113º56'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 18,38m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 117º00'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 17,2m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 115º14'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 16,21m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 116º49'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 18,7m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 117º06'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 5,18m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 112º55'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 1,41m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 116º45'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 9,49m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 120º14'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 13,17m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 118º17'9", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 2,88m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 205º07'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 297º34'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,77m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 300º14'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,87m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 296º45'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,85m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 292º55'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,44m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 297º06'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,52m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 296º49'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,59m, até chegar ao ponto 22; deste, segue em linha reta com azimute 296º49'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,95m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 295º14'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,22m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 297º00'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,08m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 293º56'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,18m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 294º42'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,8m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 298º40'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,78m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 297º38'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,18m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 298º22'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,57m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 302º45'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,66m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 35º23'1", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 43, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.955,78m² (um mil, novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XLIII - planta cadastral 035-DUP-LPB, área 43 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Agilio Francisco e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7451613,410671 e E=799347,383585; deste, segue em linha reta com azimute 109º43'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 0,36m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 110º41'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 14,17m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 110º56'2", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 15,09m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 111º52'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 20,02m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 112º26'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 23,45m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 127º26'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 10,54m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 140º11'8", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 16,51m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 140º24'2", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 14,95m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 137º52'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 16,77m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 141º45'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 19,63m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 145º15'60", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 21,14m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 147º21'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 23,48m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 146º37'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 32,82m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 147º32'9", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 25,15m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 145º42'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 22,45m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 148º56'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 23,92m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 146º27'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 19,36m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 146º05'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 24,41m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 147º34'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 33,22m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 146º22'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 50,59m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 147º44'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 20,15m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 148º00'5", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 19,91m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 146º19'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 18,11m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 146º50'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 21,21m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 146º39'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 17,42m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 147º26'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 6,34m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 148º13'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 14,93m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 147º44'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 17,93m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 146º14'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 23,77m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 148º48'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 15,04m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 147º20'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 3,58m, até chegar ao ponto 32; deste, segue em linha reta com azimute 147º20'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 14,62m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 147º51'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 23,41m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 149º09'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 9,66m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 144º08'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 9,25m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 148º01'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º35'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 16,18m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 141º41'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 13,36m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 141º12'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 7,06m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 139º04'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 11,45m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 134º15'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 14,3m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 130º47'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 13,76m, até chegar ao ponto 43; deste, onde deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 122º45'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Conchas-Juquiratiba, numa distância de 1,09m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 215º23'1", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 42, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 302º45'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,33m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º47'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,77m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute 314º15'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,02m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 319º04'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,06m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 321º12'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,28m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 321º41'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,83m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 326º35'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,74m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 328º01'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 324º08'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,35m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 329º09'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,98m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 327º51'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,25m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 327º20'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,28m, até chegar ao ponto 57; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 328º48'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,95m, até chegar ao ponto 58; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 326º14'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,67m, até chegar ao ponto 59; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 327º44'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,1m, até chegar ao ponto 60; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 328º13'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,9m, até chegar ao ponto 61; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 327º26'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,2m, até chegar ao ponto 62; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 326º39'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,36m, até chegar ao ponto 63; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 326º50'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,18m, até chegar ao ponto 64; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 326º19'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,21m, até chegar ao ponto 65; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 328º00'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,6m, até chegar ao ponto 66; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 327º44'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,43m, até chegar ao ponto 67; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 326º22'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 50,58m, até chegar ao ponto 68; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 327º34'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,19m, até chegar ao ponto 69; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 326º05'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,31m, até chegar ao ponto 70; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 326º27'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,61m, até chegar ao ponto 71; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 328º56'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,85m, até chegar ao ponto 72; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 325º42'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,33m, até chegar ao ponto 73; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute 327º32'9", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,23m, até chegar ao ponto 74; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 326º37'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,81m, até chegar ao ponto 75; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 327º21'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,36m, até chegar ao ponto 76; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 325º15'60", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,65m, até chegar ao ponto 77; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 321º45'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,99m, até chegar ao ponto 78; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 317º52'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,65m, até chegar ao ponto 79; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 320º24'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,15m, até chegar ao ponto 80; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 320º11'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,37m, até chegar ao ponto 81; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 307º26'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,11m, até chegar ao ponto 82; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 292º26'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,08m, até chegar ao ponto 83; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 291º52'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,89m, até chegar ao ponto 84; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 290º56'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,98m, até chegar ao ponto 85; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 290º41'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,07m, até chegar ao ponto 86; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 289º43'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,23m, até chegar ao ponto 87; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 19º27'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.508,06m² (sete mil, quinhentos e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XLIV - planta cadastral 036-DUP-LPB, área 44 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Adelino Rossato Filho, Dinorá Mariano, Célio Souto Madureira, Nativa Trevizano, Jurandir Cassimiro de Oliveira, Antônio Gusmão de Camargo, Alício Cassimiro de Oliveira e s/m Maria Aparecida Cassimiro de Oliveira, Jair Cassimiro de Oliveira e s/m Olga Cassimiro de Oliveira, Celino Cassimiro de Oliveira e s/m Aparecida Rosângela Cinti de Oliveira, Roberto Cassimiro de Oliveira e s/m Maria Aparecida Neder Cassimiro de Oliveira, Ilda Maria Cassimiro de Oliveira, José Maria de Ramos e s/m Ana Maria da Silva Ramos, Celso Francisco e s/m Aparecida Ferreira Francisco, Mauro Augusto Ribeiro, Espólio de Antonio Augusto Marques e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450805,792877 e E=796659,029239; deste, segue em linha reta com azimute 104º38'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,18m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 104º30'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,82m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 103º18'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 48,52m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 97º28'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,24m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 92º37'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,19m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 87º09'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,57m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 81º25'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 74º49'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,56m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 69º30'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,78m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 64º34'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,3m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 61º14'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,3m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 59º22'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 62,34m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 59º03'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 73,03m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 58º59'20, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 73,46m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 58º56'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 50,78m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 59º51'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,97m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 59º15'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,78m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 59º12'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,37m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 58º23'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,72m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 58º03'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,28m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 57º51'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,95m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 53º23'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,52m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 143º23'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 233º23'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,91m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 237º51'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,36m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 238º03'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,33m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 238º23'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,82m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º12'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,45m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º15'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 20,73m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º51'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 32,05m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 238º56'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 50,7m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 238º59'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 73,47m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º03'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 73,06m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º22'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 62,53m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 241º14'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 21,75m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 244º34'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,02m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 249º30'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,68m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 254º49'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,6m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 261º25'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,07m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 267º09'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,55m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 272º37'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,09m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 277º28'6", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 17,17m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 283º18'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 49,13m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 284º30'2", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 45,88m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 284º38'1", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,15m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 08º22'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 45, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.125,60m² (seis mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
XLV - planta cadastral 037-DUP-LPB, área 45 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Célio Souto Madureira, Nativa Trevizano, Jurandir Cassimiro de Oliveira, Antônio Gusmão de Camargo, Alício Cassimiro de Oliveira e s/m Maria Aparecida Cassimiro de Oliveira, Jair Cassimiro de Oliveira e s/m Olga Cassimiro de Oliveira, Celino Cassimiro de Oliveira e s/m Aparecida Rosângela Cinti de Oliveira, Roberto Cassimiro de Oliveira e s/m Maria Aparecida Neder Cassimiro de Oliveira, Ilda Maria Cassimiro de Oliveira, José Maria de Ramos e s/m Ana Maria da Silva Ramos, Celso Francisco e s/m Aparecida Ferreira Francisco, Mauro Augusto Ribeiro, Espólio de Antônio Augusto Marques e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450900,4929 e E=795956,156365; deste, segue em linha reta com azimute 88º18'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,33m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 88º17'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 88º21'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,26m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 88º17'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,51m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 88º20'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,06m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 88º15'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,46m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 88º18'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,89m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 90º00'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,32m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 90º12'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,06m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 90º16'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,54m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 91º21'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,64m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º21'0", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,68m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 91º21'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,88m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 91º59'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,47m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 92º11'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,9m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 92º45'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º58'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,52m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 94º46'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,42m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 95º06'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,8m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 96º20'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,91m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º07'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,98m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º06'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,56m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 97º16'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,65m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 97º23'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,87m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 97º35'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,62m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 99º07'31, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,63m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 100º28'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,27m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 101º13'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,36m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 103º09'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,38m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 103º51'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,72m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 103º47'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,83m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 106º22'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,91m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 104º08'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,89m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 104º23'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,95m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 104º46'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,73m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 104º38'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,59m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 188º22'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 44, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 284º38'1", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,7m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 284º46'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 38,71m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 284º23'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 27,9m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 284º08'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 35,06m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 286º22'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 17,87m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 283º47'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,61m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 283º51'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 33,67m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 283º09'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,15m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 281º13'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 34,13m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º28'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 36,09m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 279º07'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 42,38m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 277º35'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 45,47m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 277º23'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,55m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 277º16'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,83m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º06'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,46m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º07'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º20'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,82m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 275º06'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,66m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 274º46'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,33m, até chegar ao ponto 57; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º58'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 24,34m, até chegar ao ponto 58; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 272º45'43", acompanhando o limite da faixade domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 20,84m, até chegar ao ponto 59; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 272º11'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 17,83m, até chegar ao ponto 60; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 271º59'6", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 20,4m, até chegar ao ponto 61; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 271º21'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 20,82m, até chegar ao ponto 62; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 271º21'0", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 17,04m, até chegar ao ponto 63; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 271º21'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,18m, até chegar ao ponto 64; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 270º16'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,44m, até chegar ao ponto 65; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 270º12'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,03m, até chegar ao ponto 66; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 270º00'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,15m, até chegar ao ponto 67; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 268º18'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,73m, até chegar ao ponto 68; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 268º15'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,46m, até chegar ao ponto 69; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 268º20'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,06m, até chegar ao ponto 70; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 268º17'1", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,51m, até chegar ao ponto 71; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 268º21'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,26m, até chegar ao ponto 72; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 268º17'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 73; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 268º18'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,25m, até chegar ao ponto 74; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 09º10'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 46, numa distância de 10,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.126,36m² (sete mil, cento e vinte e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XLVI - planta cadastral 038-DUP-LPB, área 46 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Nativa Trevizano, José Carlos Domingues Frudelles e s/m Maria Lucia de Campos Frudelles, Ana Maria Trevizano de Oliveira e s/m Benedito Adão de Oliveira, Evanilde de Oliveira e s/m Renato Manoel de Oliveira, Assunta Trevizano Paulino e s/m Adalberto Paulino, José Zonta e s/m Maria da Silva Zonta, Rosângela Aparecida Trevizano Gobbo e s/m Mário Sérgio Gobbo, Sueli de Fátima Trevizano Fernandes e s/m Elias Fernandes, Jorge Donizeti Trevizano e s/m Maria Cláudia Bertin Trevizano, Eduardo Trevizano, Luciana Cristina Trevizano, Camila Trevizano, Jorge Trevizano e s/m Irene Mariano Trevizano, Célio Souto Madureira, Jurandir Cassimiro de Oliveira, Antônio Gusmão de Camargo, Alício Cassimiro de Oliveira e s/m Maria Aparecida Cassimiro de Oliveira, Jair Cassimiro de Oliveira e s/m Olga Cassimiro de Oliveira, Celino Cassimiro de Oliveira e s/m Aparecida Rosângela Cinti de Oliveira, Roberto Cassimiro de Oliveira e s/m Maria Aparecida Neder Cassimiro de Oliveira, Ilda Maria Cassimiro de Oliveira, José Maria de Ramos e s/m Ana Maria da Silva Ramos, Celso Francisco e s/m Aparecida Ferreira Francisco, Mauro Augusto Ribeiro, Espólio de Antônio Augusto Marques, Mateus Baumer Azevedo, Lucas Baumer de Azevedo, Maria Leticia Baumer Azevedo e s/m André Eduardo Magro, Maria Cândida Baumer de Azevedo Della Libera e s/m Carlos Roberto Della Libera Filho e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7450857,779805 e E=795231,393131; deste, segue em linha reta com azimute 86º32'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 48,73m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º38'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 50,72m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º48'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,56m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 86º36'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,55m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º39'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 63,96m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 86º31'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 103,43m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 86º30'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,05m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º30'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,06m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 86º29'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 68,01m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º42'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,94m,até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 86º38'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,22m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 86º37'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,34m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º37'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,42m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 87º24'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,71m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 88º18'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,32m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 189º10'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 45, numa distância de 10,18m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 268º18'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,32m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 267º24'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,56m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º37'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,36m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º37'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 47,34m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 266º38'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 66,22m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 266º42'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 48,58m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 266º43'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,35m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º29'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 67,99m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 266º30'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 57,06m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º30'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 57,05m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 266º31'6", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 103,44m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 266º39'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 63,97m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 266º40'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 65,11m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º38'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 54,22m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º32'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 49,63m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 20º21'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 47, numa distância de 10,93m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.269,57m² (sete mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados);
XLVII - planta cadastral 039-DUP-LPB, área 47 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Mateus Baumer Azevedo, Lucas Baumer de Azevedo, Maria Leticia Baumer Azevedo e s/m André Eduardo Magro, Maria Cândida Baumer de Azevedo Della Libera e s/m Carlos Roberto Della Libera Filho e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7451208,825182 e E=794617,678850; deste, segue em linha reta com azimute 180º17'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 83,04m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 145º56'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,54m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 144º14'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,66m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 143º24'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,56m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 143º28'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 65,59m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 143º28'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,11m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 143º30'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,78m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 143º32'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,04m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 142º21'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,25m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º33'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,12m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 134º59'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,58m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 133º24'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,12m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 127º30'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,09m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 124º18'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,67m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 120º57'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,55m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 114º55'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,84m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 109º42'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,15m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 105º12'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,74m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 102º02'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 97º04'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,43m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 93º26'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,76m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 90º52'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,16m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 89º12'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,24m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 87º22'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,9m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 86º12'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,76m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º35'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 63,58m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 86º26'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 105,17m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º30'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 59,8m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º32'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,92m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 200º21'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 46, numa distância de 10,93m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute 266º32'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,5m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º30'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 59,8m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º26'2", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 105,17m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 266º35'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 34,01m, até chegar ao ponto 35; deste, segue em linha reta com azimute 266º35'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,55m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º12'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 34,83m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 267º22'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,16m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 269º12'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,55m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 270º52'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,52m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 273º26'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 2,17m, até chegar ao ponto 41; deste, segue em linha reta com azimute 273º26'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,13m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 277º04'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,18m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 282º02'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,14m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 285º12'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 289º42'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,89m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 293º43'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,81m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 296º18'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,07m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 298º59'5", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 2,63m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 301º24'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,83m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 304º18'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,12m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 307º41'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,22m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 313º24'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,53m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 314º59'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,03m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º33'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,76m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 322º21'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,68m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 323º32'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,13m, até chegar ao ponto 57; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 323º30'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 31,78m, até chegar ao ponto 58; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 323º28'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,11m, até chegar ao ponto 59; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 323º28'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 28,48m, até chegar ao ponto 60; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 323º28'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 37,1m, até chegar ao ponto 61; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 323º24'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 40,58m, até chegar ao ponto 62; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 323º45'4", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 17,11m, até chegar ao ponto 63; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 324º33'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 27,81m, até chegar ao ponto 64; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 325º33'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 30,91m, até chegar ao ponto 65; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 326º36'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,97m, até chegar ao ponto 66; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 329º26'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,19m, até chegar ao ponto 67; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 00º17'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 77,74m, até chegar ao ponto 68; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 51º25'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 48, numa distância de 12,84m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.364,68m² (oito mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XLVIII - planta cadastral 040-DUP-LPB, área 48 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Mateus Baumer Azevedo, Lucas Baumer de Azevedo, Maria Leticia Baumer Azevedo e s/m André Eduardo Magro, Maria Cândida Baumer de Azevedo Della Libera e s/m Carlos Roberto Della Libera Filho e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7451608,180999 e E=794372,480042; deste, segue em linha reta com azimute 142º00'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,5m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 141º40'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,05m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 142º07'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,99m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 144º12'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,18m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 145º27'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,74m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 115º37'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,14m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 124º21'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,07m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 154º18'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 69,33m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 164º11'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 158,28m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 180º17'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,85m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 231º25'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 47, numa distância de 12,84m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 00º17'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de  servidão, numa distância de 16,5m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 344º11'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 156m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 334º18'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 65,79m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 304º21'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,61m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 295º19'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,98m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 325º45'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 24,46m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 324º12'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 32,89m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 322º07'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 40,77m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 321º40'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 40,04m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 322º00'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,62m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 45º24'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio do Peixe, numa distância de 0,81m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 46º26'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio do Peixe, numa distância de 1,97m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 52º57'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio do Peixe, numa distância de 1,99m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 51º49'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio do Peixe, numa distância de 2,02m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 58º11'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio do Peixe, numa distância de 1,86m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 58º21'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio do Peixe, numa distância de 1,37m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.885,92m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
XLIX - planta cadastral 040-DUP-LPB, área 49 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Zambianco-Açúcar e Álcool Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7451760,657962 e E=794195,317353; deste, segue em linha reta com azimute 110º12'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,82m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 112º37'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,87m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 114º21'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,58m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 120º17'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,65m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 127º27'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,22m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 134º23'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,73m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º26'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,14m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 141º22'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,3m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 141º59'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,64m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 241º21'8", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio do Peixe, numa distância de 2,28m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 235º23'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio do Peixe, numa distância de 1,92m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 234º21'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio do Peixe, numa distância de 1,96m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 227º43'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio do Peixe, numa distância de 1,64m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 223º30'9", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio do Peixe, numa distância de 0,76m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 223º08'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio do Peixe, numa distância de 1,52m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 321º59'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 47,49m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 321º22'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 21,99m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 318º26'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,53m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 314º23'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 20,77m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 307º27'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 26,99m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 300º17'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 24,5m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 294º21'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,91m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 292º37'2", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,51m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 290º12'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,81m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 15º37'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 50, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.134,02m² (dois mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);
L - planta cadastral 041-DUP-LPB, área 50 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Zambianco-Açúcar e Álcool Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7451795,187749 e E=793481,722130; deste, segue em linha reta com azimute 81º30'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 310,21m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 81º25'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,55m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 82º40'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,69m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 85º36'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,09m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 89º34'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,85m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 96º36'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,81m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 104º52'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,68m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 109º09'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,99m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 65º13'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 82,98m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 110º12'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 48,98m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 155º13'9", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 82,76m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 110º12'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,21m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 195º37'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 49, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 290º12'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 37,16m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 335º13'9", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 82,76m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 290º12'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,69m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 245º13'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 82,87m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 289º09'1", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 34,65m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 284º52'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 40,58m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º36'3", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 27,48m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 269º34'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 27,89m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 265º36'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,49m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 262º40'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 30,33m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 261º25'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 44,45m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 261º30'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 313,41m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 09º10'57, acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 51, numa distância de 10,5m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.812,85m² (sete mil, oitocentos e doze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
LI - planta cadastral 042-DUP-LPB, área 51 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Zambianco-Açúcar e Álcool Ltda., Dino Administração e Participações Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7452106,530864 e E=792940,230814; deste, segue em linha reta com azimute 140º26'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 61,89m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute 177º41'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 196,3m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 115º34'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,09m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 115º37'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 60,52m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 115º41'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,35m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 115º37'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,96m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 114º20'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,38m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 111º12'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,97m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 106º47'0", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,02m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º33'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,05m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 92º06'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,14m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 86º16'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,72m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 82º38'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,08m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 81º25'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,18m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 81º31'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,43m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 81º34'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,87m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 81º20'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,34m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 81º30'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,39m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 189º10'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 50, numa distância de 10,5m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 261º30'6", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 54,19m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 261º20'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 40,35m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 261º34'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 35,88m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 261º31'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 27,43m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 261º25'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 41,27m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 262º38'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,51m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 266º16'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,54m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 272º06'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,39m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º33'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,32m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 286º40'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,58m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º12'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,02m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 294º20'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 33,76m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 295º37'5", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 20,08m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 295º41'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 40,35m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 295º37'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 60,5m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 295º34'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 58,12m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 357º41'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 198,95m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 320º26'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 63,03m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 74º43'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 52, numa distância de 10,97m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.829,97m² (sete mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
LII - planta cadastral 043-DUP-LPB, área 52 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Dino Administração e Participações Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7452571,666342 e E=792374,365585; deste, segue em linha reta com azimute 105º14'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 242,84m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 140º26'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 520,57m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 254º43'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 51, numa distância de 10,97m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 320º26'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 512,89m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 285º14'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 236,63m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 241º04'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,87m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 33º20'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 53, numa distância de 19,96m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.624,38m² (sete mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
LIII - planta cadastral 044-DUP-LPB, área 53 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Dino Administração e Participações Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7452990,231516 e E=791964,960648; deste, segue em linha reta com azimute 154º49'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 564,88m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 61º04'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 192,16m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 105º14'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,02m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 213º20'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 52, numa distância de 19,96m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 241º04'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 185,9m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 334º49'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 582,31m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 98º52'2", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 54, numa distância de 12,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.635,94m² (sete mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
LIV - planta cadastral 045-DUP-LPB, área 54 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Dino Administração e Participações Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7453571,157534 e E=791596,64552; deste, segue em linha reta com azimute 142º29'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 403,61m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 154º49'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 288,13m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 278º52'2", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 53, numa distância de 12,07m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 334º49'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 280,3m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 322º29'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 400,04m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 38º29'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 55, numa distância de 10,31m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.860,38m² (seis mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
LV - planta cadastral 046-DUP-LPB, área 55 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Dino Administração e Participações Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7453857,774028 e E=790982,566863; deste, segue em linha reta com azimute 109º07'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 138,13m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 130º16'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 87,33m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 112º53'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 441,73m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 142º29'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,45m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 218º29'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 54, numa distância de 10,31m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 322º29'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,3m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 292º53'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 440,61m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º16'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 86,99m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 289º07'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 138,25m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 30º21'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,2m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.828,97m² (seis mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
LVI - planta cadastral 047-DUP-LPB, área 56 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Ragi Caran e s/m Annete Alves Caram e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7453611,755515 e E=789936,950566; deste, segue em linha reta com azimute 140º43'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 681,09m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 128º58'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 224º11'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,04m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 308º58'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,11m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 320º43'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 682,07m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 50º24'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 57, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.936,29m² (seis mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
LVII - planta cadastral 048-DUP-LPB, área 57 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Ragi Caran e s/m Annete Alves Caram e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7454201,450396 e E=789532,169063; deste, segue em linha reta com azimute 152º35'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 291,73m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 140º43'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 427,24m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 230º24'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 56, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 320º43'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 428,34m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 332º35'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 292,18m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 59º12'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 58, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.197,42m² (sete mil, cento e noventa e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
LVIII - planta cadastral 049-DUP-LPB, área 58 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Ragi Caran e s/m Annete Alves Caram, João Vicente Júnior e s/m Luisa Munari Vicente e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7454841,836122 e E=789212,346056, deste, segue em linha reta com azimute 161º47'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,62m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 159º47'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,6m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 158º34'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,52m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 156º52'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,6m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 155º34'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,03m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 154º19'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 153º47'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,83m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 152º55'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 120,66m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 152º55'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 146,22m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 152º54'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 207,56m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 153º12'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,93m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 106º52'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,57m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 152º35'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distânciade 21,25m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º12'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 57, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 332º35'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,75m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 288º06'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,48m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 332º47'5", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 33,99m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 332º54'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 197,36m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 332º55'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 156,43m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 332º55'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 120,74m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 333º47'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,96m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 334º19'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 39,16m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 335º34'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 32,25m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 336º52'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 35,86m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 338º34'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,77m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 339º47'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,88m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 341º47'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 22,06m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 67º36'5", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 59, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.195,61m² (sete mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
LIX - planta cadastral 050-DUP-LPB, área 59 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a João Vicente Júnior e s/m Luisa Munari Vicente e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7455490,052904 e E=788952,504682; deste, segue em linha reta com azimute 142º31'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,89m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 143º59'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,73m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 144º09'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,86m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 145º11'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,57m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 145º03'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,69m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 146º04'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,33m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 148º03'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,1m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 148º17'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,33m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 149º32'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,88m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 151º12'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,4m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 152º27'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,95m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 154º01'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,03m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 155º05'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,25m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 156º15'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,47m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 158º32'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,94m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 160º31'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,12m,
até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 162º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 81,02m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 162º17'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 172,43m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 162º11'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 94,8m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 161º03'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,95m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita, segue em linha reta com azimute 161º47'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,53m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 247º36'5", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 58, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 341º47'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 30,2m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 341º03'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 53,99m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 342º11'2", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 93,43m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 342º18'27", acompanhando o limiteda faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 151,85m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 342º10'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 95,33m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 340º49'0", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 36,31m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 338º32'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 26,69m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a esquerda e deflesegue em linha reta com azimute 336º44'5", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,32m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 335º33'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 28,17m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 333º54'5", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 31,35m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 331º17'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 34,52m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute 328º37'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 37,3m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 328º03'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 1,91m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 326º04'6", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,07m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 325º03'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,62m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 325º11'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,48m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 324º04'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,09m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 324º01'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,28m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 322º46'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,29m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 61º24'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 60, numa distância de 10,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.021,17m² (sete mil e vinte e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
LX - planta cadastral 051-DUP-LPB, área 60 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a João Vicente Júnior e s/m Luisa Munari Vicente e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7455561,489866 e E=789047,667084; deste, segue em linha reta com azimute 79º44'5", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 171º57'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,91m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 216º59'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,58m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 271º28'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 107,39m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 239º59'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,51m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 194º57'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,54m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 149º57'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,87m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 142º31'51", acompanhando o limite dafaixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,61m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 241º24'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 59, numa distância de 10,07m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 322º05'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,66m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 329º57'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,71m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 14º57'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,82m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 59º59'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,48m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 91º28'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 105,06m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 36º59'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,29m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 351º57'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,38m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.038,81m² (dois mil e trinta e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
LXI - planta cadastral 051-DUP-LPB, área 61 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a João Vicente Júnior e s/m Luisa Munari Vicente e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7455745,322802 e E=788685,958376; deste, segue em linha reta com azimute 130º52'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,12m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 130º54'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,3m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 130º54'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,35m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 130º54'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,83m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 130º54'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,29m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 131º12'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,64m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 131º13'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,99m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 95º55'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 219,82m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 126º58'60", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,69m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita, segue em linha reta com azimute 171º57'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,61m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 263º45'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 10,88m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 306º58'60", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,54m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 275º55'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 220,22m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 311º13'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,17m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 311º12'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 39,61m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 310º54'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 71,1m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 310º54'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 53,64m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 310º52'28, acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,41m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 50º31'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 1,14m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 48º41'1, acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 1,65m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 48º40'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 1,54m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 52º44'41, acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 2,68m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 28º24'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 1,11m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 25º10'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 1,48m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 17º21'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 0,63m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.153,52m² (quatro mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados);
LXII - planta cadastral 051-DUP-LPB, área 62 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Acácio Valentim Pozitel Júnior e Eliana da Silva Barrile e s/m Antônio de Fátima Barrile e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7455974,556690 e E=788478,820443; deste, segue em linha reta com azimute 150º39'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,23m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 153º50'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,96m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 150º56'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,99m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 148º57'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,06m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 147º24'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,18m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 145º29'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,37m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 145º00'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,22m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 142º43'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,1m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 141º14'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,72m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 139º44'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,65m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º21'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,69m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 137º17'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,15m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 136º19'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,34m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 134º46'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,29m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 133º36'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,68m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 132º15'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,49m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 131º32'60", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,78m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 131º26'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,91m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 131º06'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 131º07'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,39m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 131º01'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,21m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 130º53'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,55m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute130º52'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,39m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 186º40'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 0,54m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 186º16'3", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 1,74m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 197º00'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 1,27m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 209º55'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 1,6m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 224º12'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 1,55m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita, segue em linha reta com azimute 232º40'0", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 1,48m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 238º22'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 1,77m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 249º40'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Ribeirão Água Fria, numa distância de 0,8m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º52'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º53'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,56m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 311º01'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,23m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 311º08'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,32m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 311º06'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,07m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 311º06'2", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,07m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 311º29'6", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 25,79m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 312º15'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,67m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 313º36'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,9m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 314º46'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,53m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 316º19'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,56m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 317º17'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 17,33m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º21'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,91m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 319º44'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,91m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 321º14'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,9m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 321º47'5", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,72m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 323º51'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,89m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 325º00'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,36m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 325º29'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,58m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 327º24'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,49m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 328º57'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,37m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 330º56'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,41m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 333º50'4", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,93m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 330º39'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 1,75m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 59º30'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 63, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.086,90m² (três mil e oitenta e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
LXIII - planta cadastral 052-DUP-LPB, área 63 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Acácio Valentim Pozitel Júnior e Eliana da Silva Barrile e s/m Antônio de Fátima Barrile, J.F. Agropecuária Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7456332,622321 e E=788905,408697; deste, segue em linha reta com azimute 196º45'47",  acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,34m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 259º45'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 520,21m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 248º22'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,69m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 158º27'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 182,6m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 157º40'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,88m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute 156º54'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,45m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 156º07'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 153º36'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,36m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 150º39'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,72m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º30'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 62, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 330º39'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,12m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 333º01'0", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,32m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 334º06'4", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,62m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 337º00'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 39,91m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 338º27'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 192,65m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 68º22'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,67m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 79º45'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 515,07m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 16º45'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,38m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 134º06'4", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 64, numa distância de 11,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.182,01m² (oito mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e um decímetro quadrado);
LXIV - planta cadastral 053-DUP-LPB, área 64 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a J.F. Agropecuária Ltda., Mariano Baptista Domingues e s/m Nille Mello Pires de Campos Domingues e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7456987,632579 e E=789113,432333; deste, segue em linha reta com azimute 199º21'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 226,51m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 196º45'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 460,9m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 314º06'4", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 63, numa distância de 11,26m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 16º45'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 455,95m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 19º21'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 223,24m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 90º04'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 65, numa distância de 10,59m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.832,97m² (seis mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
LXV - planta cadastral 054-DUP-LPB, área 65 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a J.F. Agropecuária Ltda., Mariano Baptista Domingues e s/m Nille mello Pires de Campos Domingues e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7457634,468587 e E=788816,06464; deste, segue em linha reta com azimute 152º11'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 71,77m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 99º02'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 94,33m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 107º45'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 121,21m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 115º57'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,89m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 139º31'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 126,49m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 158º06'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 96,57m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 181º29'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 205º14'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,72m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 188º58'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,61m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 172º42'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,83m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 199º21'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 221,56m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 270º04'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 64, numa distância de 10,59m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 19º21'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 222,69m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 352º42'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,89m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 08º58'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,47m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 25º14'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,04m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 01º29'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,88m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 338º06'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 92,87m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 319º31'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 122,77m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 295º57'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,09m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 287º45'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 119,73m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 279º02'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 98,57m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 332º11'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 77,75m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 67º44'9", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 66, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.904,04m² (oito mil, novecentos e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
LXVI - planta cadastral 055-DUP-LPB, área 66 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Mariano Baptista Domingues e s/m Nille Mello Pires de Campos Domingues, Dalva Pivetta, Luciana Aline Paraizo Maruchi e s/m Francisco Aparecido Maruchi e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7458065,988768 e E=788314,147518; deste, segue em linha reta com azimute 74º36'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 48,25m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 75º25'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,75m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 72º31'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,34m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 67º39'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,62m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 61º51'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,68m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 59º41'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,76m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 59º16'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,67m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 54º21'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,71m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 55º10'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,83m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 54º09'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,62m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 103º54'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,35m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 148º54'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 182,45m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute com 158º27'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 94,39m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 152º11'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 319,7m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 247º44'9", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 65, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 332º11'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 319,28m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 338º27'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 94,1m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 328º54'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 175,22m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 235º10'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,17m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 234º21'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,07m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º16'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,13m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º41'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,99m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 241º51'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,38m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 247º39'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,55m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 252º31'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,02m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 255º25'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,93m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 254º36'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,89m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 342º57'0", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 67, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.364,94m² (oito mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
LXVII - planta cadastral 056-DUP-LPB, área 67 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Dalva Pivetta, Luciana Aline Paraizo Maruchi e s/m Francisco Aparecido Maruchi, Ademilson Moniz e s/m Fátima Maria Foltram Moniz, Arnaldo Moniz, Adalberto Moniz e s/m Maria Aparecida Peron Moniz e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM  N=7457885,292673 e E=787702,747890; deste, segue em linha reta com azimute 74º18'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 25,01m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 68º58'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 10,23m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 71º32'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 79,96m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 71º37'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 111,25m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 72º17'3", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 91,72m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 74º19'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 72,15m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 76º50'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 30,41m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 77º16'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 64,03m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 74º51'2", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 24,72m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 74º50'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 65,57m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 73º15'3", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 50,63m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 74º36'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 12,24m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 162º57'0", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 66, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 254º36'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,41m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 253º15'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 50,65m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 254º50'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 65,71m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 254º51'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,93m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 257º16'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 64,21m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 256º50'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,15m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 254º19'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 71,75m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 252º17'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 91,48m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 251º37'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 111,19m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 251º32'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 79,73m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 248º58'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,47m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 254º18'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,13m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 342º19'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.378,75m² (seis mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
LXVIII - planta cadastral 056-DUP-LPB, área 68 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Ademilson Moniz e s/m Fátima Maria Fontram Moniz, Arnaldo Moniz e Adalberto Moniz e s/m Maria Aparecida Peron Moniz e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7457891,801431 e E=787634,250681; deste, segue em linha reta com azimute 79º51'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,9m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 72º19'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,53m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 162º19'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 252º19'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 57,19m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 259º51'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 19,71m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 264º46'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 0,43m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 04º21'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 69, numa distância de 10,29m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 753,85m² (setecentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
LXIX - planta cadastral 057-DUP-LPB, área 69 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Ademilson Moniz e s/m Fátima Maria Fontram Moniz, Arnaldo Moniz, Adalberto Moniz e s/m Maria Aparecida Peron Moniz e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7458133,835260 e E=786982,326043; deste, segue em linha reta com azimute 102º10'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,72m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 106º14'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,05m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 109º50'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,7m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 111º13'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 128,06m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 111º20'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 85,59m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 111º21'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 197,1m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 111º12'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 78,63m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 112º01'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 128,49m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 112º26'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 84º46'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,31m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 79º51'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,72m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 184º21'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 68, numa distância de 10,29m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 264º46'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 21,76m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 292º25'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia João Clemente de Almeida (AHB-164), numa distância de 8,81m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 292º01'1", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 90,77m, até chegar ao ponto 16; deste, segue em linha reta com azimute 292º01'1", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 37,66m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 291º12'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 78,57m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º20'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 283m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 291º14'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 89,91m, até chegar ao ponto 20; deste, segue em linha reta com azimute 291º14'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 24,06m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 290º36'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 24,87m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 289º43'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,14m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 287º25'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,67m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 285º14'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,58m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 282º10'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,09m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 04º41'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 70, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.976,97m² (seis mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
LXX - planta cadastral 058-DUP-LPB, área 70 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Ademilson Moniz e s/m Fátima Maria Fontram Moniz, Arnaldo Moniz e Adalberto Moniz e s/m Maria Aparecida Peron Moniz, André Baptista Domingues e s/m Luzilange Anunciação Domingues e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7457890,806043 e E=786324,515135; deste, segue em linha reta com azimute 87º14'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,11m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 84º01'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,54m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 78º35'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,71m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 71º54'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,08m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 67º44'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,81m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 67º03'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,28m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 65º40'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,97m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 64º26'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,4m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 19º25'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,09m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 64º26'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 98,2m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 109º25'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,1m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 64º26'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 151,66m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 64º26'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 74,82m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 64º32'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,57m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 65º21'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,7m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 67º47'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 68º59'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,1m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 72º53'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,09m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 77º30'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,27m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º23'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,96m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 85º17'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º29'9", acompanhando o limite dafaixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,57m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 89º50'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,66m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º54'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,87m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 98º32'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,98m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 102º10'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,21m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 184º41'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 69, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 282º10'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,14m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 278º32'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,36m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º54'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,06m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 269º50'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,21m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 269º47'14, acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 2,88m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º29'9", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,11m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 265º16'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,54m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º24'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,31m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 257º30'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,73m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 254º18'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,89m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 251º29'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,22m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 249º06'1", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,85m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 248º06'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,55m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 244º48'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 51,91m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 244º26'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 91,38m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 244º26'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 139,24m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 289º25'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,1m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 244º26'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 89,91m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 199º25'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,09m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 244º26'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 70,65m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 245º40'1", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,2m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 247º03'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,54m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 247º44'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,75m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 249º07'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,8m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 253º41'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,88m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 258º44'1", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,21m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 263º17'4", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 24,39m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 267º07'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,98m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 359º22'3", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 71, numa distância de 9,85m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.190,41m² (sete mil, cento e noventa metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
LXXI - planta cadastral 059-DUP-LPB, área 71 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a André Baptista Domingues e s/m Luzilange Anunciação Domingues e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7457978,541222 e E=785613,545685; deste, segue em linha reta com azimute 106º45'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,24m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 106º58'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,49m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 106º53'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,82m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 106º49'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,98m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 106º51'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,25m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 106º53'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,04m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 106º54'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,36m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 106º47'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,73m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 106º56'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,41m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 106º51'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,65m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 106º47'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,07m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 106º28'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,73m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 106º50'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,97m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 106º48'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 137,99m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 104º42'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontandocom a área livre de servidão, numa distância de 48,71m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º46'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,89m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 94º18'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,86m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 90º08'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,5m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 87º55'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,13m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 87º55'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,72m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 87º45'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 168,66m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 87º14'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,8m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 179º22'3", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 70, numa distância de 9,85m, até chegar ao ponto  24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 267º07'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 51,45m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 267º52'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 91,6m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 267º44'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 51,4m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 267º55'1", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 42,64m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 268º06'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 66,54m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 270º19'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 32,19m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 272º05'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,7m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 275º02'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,63m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 279º38'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,98m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 281º33'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,86m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 284º21'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 26,93m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 286º13'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 62,62m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 286º48'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 82,7m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 286º47'3", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 40,75m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 286º35'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,02m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 286º47'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,08m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 286º51'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,67m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 286º56'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,4m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 286º47'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,73m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 286º54'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,36m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 286º53'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,04m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 286º51'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,24m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 286º49'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,99m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 286º53'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,83m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 286º58'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,48m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 286º45'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,3m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 11º28'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 72, numa distância de 10,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.260,93m² (sete mil, duzentos e sessenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
LXXII - planta cadastral 060-DUP-LPB, área 72 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a André Baptista Domingues e s/m Luzilange Anunciação Domingues, Antônio José Catto e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7458036,478124 e E=784872,509074; deste, segue em linha reta com azimute 91º48'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,95m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º48'60", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,89m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 92º38'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,77m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 92º48'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,numa distância de 6,97m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 92º19'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,39m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute 91º45'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,2m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º25'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,16m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 92º18'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,39m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º39'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,86m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 89º47'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,79m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 91º55'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,24m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º49'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 89m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º44'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,02m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 91º59'9", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 78,39m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 92º00'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 104,16m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º56'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 96,38m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 92º36'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,94m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 94º38'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,78m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 96º08'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,34m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 95º56'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,64m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 96º03'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,61m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 97º57'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,2m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 98º28'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,18m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 99º14'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 99º51'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 100º07'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,49m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 99º41'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,56m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 102º10'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,68m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 101º25'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,51m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 101º55'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,71m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 103º14'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,83m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 103º24'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,62m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 103º20'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,62m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 103º33'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,26m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 103º20'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,41m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 104º37'28", acompanhando o limite da faixade servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,26m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 104º48'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,37m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 104º52'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,22m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 105º48'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,25m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 106º51'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,85m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 106º46'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,6m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 106º49'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,28m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 106º52'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,72m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 106º45'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,71m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 191º28'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 71, numa distância de 10,04m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 286º45'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,65m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 286º52'6", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,72m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 286º49'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,27m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 286º46'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,61m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 286º51'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,76m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 285º48'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,08m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 284º52'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,13m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 284º45'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,87m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 284º50'4", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,48m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 284º19'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,97m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 284º59'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,17m, até chegar ao ponto 57; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 283º20'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,31m, até chegar ao ponto 58; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 283º33'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,26m, até chegar ao ponto 59; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 283º20'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,6m, até chegar ao ponto 60; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 283º24'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,61m, até chegar ao ponto 61; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 283º14'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,7m, até chegar ao ponto 62; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 281º55'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,55m, até chegar ao ponto 63; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 281º25'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,49m, até chegar ao ponto 64; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 281º37'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,14m, até chegar ao ponto 65; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º04'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,86m, até chegar ao ponto 66; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º07'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,46m, até chegar ao ponto 67; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 279º51'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 68; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º01'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,08m, até chegar ao ponto 69; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 278º25'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,89m, até chegar ao ponto 70; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 278º30'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,74m, até chegar ao ponto 71; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 278º25'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,39m, até chegar ao ponto 72; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 277º57'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,99m, até chegar ao ponto 73; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º01'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto 74; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º08'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,23m, até chegar ao ponto 75; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 274º40'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,57m, até chegar ao ponto 76; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 274º33'6", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,88m, até chegar ao ponto 77; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 272º36'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 36,71m, até chegar ao ponto 78; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 271º56'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 96,33m, até chegar ao ponto 79; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 272º00'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 104,16m, até chegar ao ponto 80; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 271º59'9", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 78,37m, até chegar ao ponto 81; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 271º44'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 53m, até chegar ao ponto 82; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 271º49'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 88,88m, até chegar ao ponto 83; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 271º50'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,6m, até chegar ao ponto 84; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 271º45'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,2m, até chegar ao ponto 85; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 272º19'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,48m, até chegar ao ponto 86; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 272º48'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7m, até chegar ao ponto 87; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 272º38'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 17,68m, até chegar ao ponto 88; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 271º48'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 31,82m, até chegar ao ponto 89; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 271º48'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,65m, até chegar ao ponto 90; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 11º28'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 73, numa distância de 10,14m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.458,05m² (sete mil, quatrocentos e ciquenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
LXXIII - planta cadastral 061-DUP-LPB, área 73 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Antônio José Catto, Antônio Zonta e s/m Elvira Basques Zonta, Ana Paula Zonta Pereira Prado e s/m Juliano Pereira Prado, Ângela de Fatima Pereira da Silva e s/m Giovane Leite da Silva, Anderson Zonta Pereira, Keli Renata Zonta, Marcos Zonta Fideles, Thaís Fernandes Zonta Fideles, Cibele Cristiane de Oliveira, Driele Zonta de Oliveira, Heleno Laconski stechechen e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7458203,950004 e E=784194,837791; deste, segue em linha reta com azimute 111º14'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,89m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 111º11'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,04m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 111º11'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,33m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 111º11'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 75,49m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 111º23'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,96m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 111º24'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,52m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 111º29'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,59m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 111º24'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,78m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 111º24'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,41m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 111º27'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,19m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 111º27'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,27m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 111º24'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,83m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 111º18'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,3m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 111º17'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,81m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 111º14'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 111º14'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,83m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 111º17'9", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 110º31'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,11m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 110º29'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,18m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 110º27'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,09m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 110º20'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,63m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 108º38'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,1m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 107º29'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,4m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 107º30'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,9m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 105º27'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,58m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 103º12'0", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,55m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 103º25'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,11m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 102º02'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,21m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º35'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,92m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º34'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,83m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 97º26'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,55m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º15'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,22m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 96º30'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,11m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º11'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,21m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 93º16'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,72m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º23'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,61m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º24'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,66m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º59'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,35m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 92º02'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,3m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 92º04'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,18m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 92º03'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,12m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 92º05'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,17m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 92º04'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,46m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 92º02'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,55m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 92º02'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,35m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 92º09'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,74m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 92º10'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,21m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 92º15'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,5m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 92º10'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,01m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º48'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 43,79m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 191º28'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 73, numa distância de 10,14m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 271º48'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 42,12m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 272º10'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 49,05m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 272º15'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,5m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 272º10'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,2m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 272º09'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,73m, até chegar ao ponto 57; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 272º02'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,34m, até chegar ao ponto 58; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 272º02'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,56m, até chegar ao ponto 59; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 272º04'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,46m, até chegar ao ponto 60; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 272º05'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 61; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 272º03'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 17,12m, até chegar ao ponto 62; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 272º04'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,17m, até chegar ao ponto 63; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 272º02'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,29m, até chegar ao ponto 64; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 271º59'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,47m, até chegar ao ponto 65; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 273º24'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,78m, até chegar ao ponto 66; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º23'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,6m, até chegar ao ponto 67; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º16'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,96m, até chegar ao ponto 68; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º11'5", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,49m, até chegar ao ponto 69; deste, deflete a direita e segue em linha reta existencom azimute 276º30'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,11m, até chegar ao ponto 70; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º15'4", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,3m, até chegar ao ponto 71; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 279º02'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,04m, até chegar ao ponto 72; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º35'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,04m, até chegar ao ponto 73; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 282º02'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,45m, até chegar ao ponto 74; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 283º25'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,22m, até chegar ao ponto 75; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 283º12'0", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,72m, até chegar ao ponto 76; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 285º27'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,95m, até chegar ao ponto 77; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 287º30'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,08m, até chegar ao ponto 78; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 287º29'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,5m, até chegar ao ponto 79; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 288º38'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,34m, até chegar ao ponto 80; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 290º20'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 5,78m, até chegar ao ponto 81; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 290º27'4", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,1m, até chegar ao ponto 82; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 290º29'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,19m, até chegar ao ponto 83; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 290º31'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,18m, até chegar ao ponto 84; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º17'9", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,28m, até chegar ao ponto 85; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 291º14'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,83m, até chegar ao ponto 86; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 291º14'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 87; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º17'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,82m, até chegar ao ponto 88; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º18'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 33,31m, até chegar ao ponto 89; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º24'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,85m, até chegar ao ponto 90; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º27'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,27m, até chegar ao ponto 91; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º27'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,18m, até chegar ao ponto 92; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 291º24'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,41m, até chegar ao ponto 93; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º24'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,78m, até chegar ao ponto 94; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º29'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,59m, até chegar ao ponto 95; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 291º24'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 22,51m, até chegar ao ponto 96; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 291º23'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 25,94m, até chegar ao ponto 97; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 291º11'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 75,48m, até chegar ao ponto 98; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º11'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 27,33m, até chegar ao ponto 99; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 291º11'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 39,05m, até chegar ao ponto 100; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º14'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 28,39m, até chegar ao ponto 101; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 29º45'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 74, numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.081,00m² (sete mil e oitenta e um metros quadrados);
LXXIV - planta cadastral 062-DUP-LPB, área 74 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Heleno Laconski Stechechen, Sandro Alex Olegário Soares e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7458601,529225 e E=783594,567016; deste, segue em linha reta com azimute 130º51'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,07m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 130º42'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 132,47m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 130º46'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 102,97m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 130º51'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,53m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e  segue em linha reta com azimute 130º49'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,31m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 130º51'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,99m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 130º48'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,34m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 130º58'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,72m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 130º21'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,98m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 130º06'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,24m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 130º07'9", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,62m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 130º06'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,39m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 130º07'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,48m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 127º35'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,42m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 126º38'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,29m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 125º23'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,54m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 125º37'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,73m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 123º51'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,32m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 122º13'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,57m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 118º57'60", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,73m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 118º12'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distânciade 7,64m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 115º28'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,3m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 115º33'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,  confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 114º17'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,75m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 113º12'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,6m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 113º17'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,43m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 111º19'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 153,76m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 111º25'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,56m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 111º14'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,09m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 209º45'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 73, numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º14'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,6m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º25'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 57,57m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 291º19'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 153,92m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute 293º17'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,59m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 293º12'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,69m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 294º17'6", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,96m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 295º33'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 295º28'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,53m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 298º12'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,95m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 298º57'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,08m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 302º13'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 303º51'1", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,62m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 305º37'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,87m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 305º23'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,63m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 306º38'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,48m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 307º35'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,73m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º07'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,7m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 310º06'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,39m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º07'9", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,62m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 310º06'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,26m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º21'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 20,06m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º58'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,76m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 310º48'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,33m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º51'2", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,99m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 310º49'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,31m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º51'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,52m, até chegar ao ponto 57; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 310º46'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 102,95m, até chegar ao ponto 58; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 310º42'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 132,48m, até chegar ao ponto 59; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º51'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 47,07m, até chegar ao ponto 60; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 40º45'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 75, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.298,21m² (sete mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
LXXV - planta cadastral 063-DUP-LPB, área 75 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Sandro Alex Olegário Soares, Celina Elza Bruna Sakall, Sérvulo Soares Couto e s/m Isabel Pereira Couto, Antônio Carlos Militão e s/m Alice Pereira dos Santos Militão, Walter Gonsales e s/m Maria Sueli Corrêa Gonsales, Kiyotaka Miyashiro, Francisco Rodes Faus,  Junko Hiraoka, Sérgio Eduardo Sakall, Flávio Henrique Sakall, Soraia Sakall Arantes, Romano Barbosa, Marcel Barbosa e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7459083,921148 e E=783046,51659; deste, segue em linha reta com azimute 136º56'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,63m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 136º00'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,09m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 136º06'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,65m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 135º42'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,94m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 135º00'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,81m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 134º43'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,62m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 133º51'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,46m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 133º49'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,31m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 133º08'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,09m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 133º10'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,64m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 131º46'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,96m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 131º41'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,3m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 130º26'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,36m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 130º22'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 130º24'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,81m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 130º43'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 125,95m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 40º14'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 140,19m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 105º42'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 271,72m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 195º42'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 202,46m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 195º42'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 80,03m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 130º51'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,16m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 220º45'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 74, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º51'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 62,53m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 15º42'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 64,76m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 15º42'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 214,07m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 285º42'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 255,29m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 220º14'5", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 143,87m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º51'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 96m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 310º27'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 39,93m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 310º05'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,86m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º22'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 24,06m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º26'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,47m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 311º41'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,42m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 311º46'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,09m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 313º10'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,75m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 313º08'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,15m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 313º49'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,38m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 313º51'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,54m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 314º43'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 6,72m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 315º00'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,95m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 315º49'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,66m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 316º00'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,16m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 316º56'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 0,93m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 42º28'8", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 76, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.589,18m² (dez mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
LXXVI - planta cadastral 064-DUP-LPB, área 76 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Romano Barbosa, Marcel Barbosa, Valles Verdes Empreendimentos e Participações Societárias Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7459478,161017 e E=782691,872355; deste, segue em linha reta com azimute 137º07'9", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,33m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 137º40'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,88m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º37'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,79m, até chegar ao ponto 4; deste deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º37'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,29m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º26'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância
de 11,23m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º14'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,63m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º13'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,92m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º12'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,83m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º04'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º04'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,59m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º03'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,44m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º05'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,93m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º04'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,21m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º15'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,57m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º12'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,  confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,26m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º16'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,53m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º16'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,42m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º16'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,99m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º17'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,95m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º12'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,97m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º07'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º05'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,31m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º08'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,49m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 138º08'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,4m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º10'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,05m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º14'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,58m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute 137º59'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 137º52'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,67m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 137º23'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 137º12'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,18m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 136º56'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,93m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 222º28'8", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 75, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 316º56'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,74m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 317º12'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,22m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 317º23'3", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,05m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 317º52'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 25,72m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 317º59'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 36,04m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º14'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 35,59m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 318º10'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,28m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 318º08'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,22m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 318º08'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,41m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 318º05'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,31m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º07'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º12'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,99m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º17'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,95m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 318º16'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,99m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 318º16'4", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,43m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º16'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,52m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 318º12'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,26m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 318º12'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 17,49m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º22'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,43m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 318º04'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 22,83m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º05'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,92m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 318º03'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,44m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º04'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,59m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 318º04'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 57; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º12'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,84m, até chegar ao ponto 58; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º13'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,92m, até chegar ao ponto 59; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º14'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,65m, até chegar ao ponto 60; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º26'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,27m, até chegar ao ponto 61; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 318º37'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,31m, até chegar ao ponto 62; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 318º37'2", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,7m, até chegar ao ponto 63; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 317º40'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,75m, até chegar ao ponto 64; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 317º08'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 33,4m, até chegar ao ponto 65; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 59º05'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,2m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.317,64m² (cinco mil, trezentos e dezessete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
LXXVII - planta cadastral 064-DUP-LPB, área 77 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Suzano Papel e Celulose S/A., Fíbria Celulose S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7459566,021582 e E=782498,788315; deste, segue em linha reta com azimute 96º11'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,23m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º02'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,99m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 102º49'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,5m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 109º15'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,48m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 115º52'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,3m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 123º50'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,06m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 126º21'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,07m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 131º36'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 63,95m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º09'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,49m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 311º36'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 60,34m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 306º24'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,17m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 303º50'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,36m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 295º52'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,03m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 289º15'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,34m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 282º49'3", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,34m, até chegara o ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º02'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 41,41m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º11'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 38,88m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 26º09'9", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 78, numa distância de 10,64m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.097,17m² (dois mil e noventa e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
LXXVIII - planta cadastral 065-DUP-LPB, área 78 para fins de instituição de servidão administrativa, que constapertencer a Suzano Papel e Celulose S/A., Fíbria Celulose S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7459698,628430 e E=782064,880577; deste, segue em linha reta com azimute 93º07'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 183º01'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,09m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 181º41'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,39m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 151º58'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,23m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 119º59'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,01m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 116º21'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,07m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 110º33'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,08m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 104º47'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,47m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 101º22'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,46m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 97º54'60", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,29m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 94º38'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,07m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 96º07'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 60,27m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 97º07'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 60,28m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º06'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 72,2m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 96º11'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,12m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 206º09'9", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 77, numa distância de 10,64m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue  em linha reta com azimute 276º11'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 52,48m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º06'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 72,28m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 277º07'5", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 60,28m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º07'4", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 60,05m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 274º38'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 53,22m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 277º54'60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 47,87m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 281º22'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 26,06m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 284º47'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,27m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 290º33'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 13,09m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 296º21'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,89m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 299º59'21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 12,8m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 324º48'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 10,83m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 328º15'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 0,89m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 00º05'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 01º41'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 21,65m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 03º01'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 33,22m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.097,36m² (cinco mil e noventa e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
LXXIX - planta cadastral 065-DUP-LPB, área 79 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Roberto Carvalho Cardoso e s/m Margarete Payolla Cardoso e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7459632,390174 e E=781773,80387; deste, segue em linha reta com azimute 95º28'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,69m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 94º24'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 63,49m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 95º16'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 75,5m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 90º04'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,09m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º18'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,79m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 68º29'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,56m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 62º43'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,43m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 58º17'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,73m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 54º04'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,62m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 41º58'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,75m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 37º14'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,45m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 29º32'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,47m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 17º47'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,59m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 12º38'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,85m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 02º11'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,3m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 03º21'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,35m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º07'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 183º21'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,29m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 182º11'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,11m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 192º38'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,22m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 197º47'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,07m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 209º32'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,17m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 217º14'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,53m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 221º58'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,22m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 234º04'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,05m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 238º17'43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 8,49m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 242º43'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,32m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 248º29'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,09m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º18'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 9,68m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 270º04'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,4m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 275º16'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 75,88m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 274º24'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 63,51m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 275º28'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 20,81m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 05º35'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 80, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.927,56m² (dois mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
LXXX - planta cadastral 066-DUP-LPB, área 80 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Roberto Carvalho Cardoso e s/m Margarete Payolla Cardoso e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7459608,019915 e E=781041,413346; deste, segue em linha reta com azimute 96º05'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,01m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 95º59'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 86,07m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 93º02'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,06m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 90º00'0", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,51m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 88º23'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,87m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º53'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,85m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º39'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,33m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 78º34'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 71,14m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 77º51'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,03m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 79º23'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 55,56m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 81º17'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,31m, até chegar ao ponto 12; deste, segue em linha reta com azimute 81º17'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,04m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º01'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,06m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 88º21'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,91m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 92º08'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,85m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º57'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,16m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 94º29'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 103,46m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 95º28'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,72m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segueem linha reta com azimute 185º35'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 79, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 275º28'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 53,61m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 274º29'6", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 103,33m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º57'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 52,96m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 272º08'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 20,36m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 268º21'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 21,38m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º01'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,45m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 261º17'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 43,76m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 259º23'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 55,26m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 257º51'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 65,96m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 258º34'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 71,38m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º39'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 41,53m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º53'1", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,53m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 268º23'3", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,67m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 270º00'0", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 16,92m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 273º02'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,59m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 275º59'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 86,33m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º05'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 38,21m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 01º29'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 81, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.385,89m² (sete mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
LXXXI - planta cadastral 067-DUP-LPB, área 81 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Roberto Carvalho Cardoso e s/m Margarete Payolla Cardoso e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7459538,259918 e E=780327,482986; deste, segue em linha reta com azimute 79º26'31, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,89m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º25'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 59,53m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º37'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,3m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º52'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,37m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º41'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,27m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º04'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 81,15m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º16'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 90,94m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º04'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 76,17m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º47'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,92m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 83º13'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,14m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º49'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,58m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 89º55'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,45m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º18'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,69m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 96º09'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 118,77m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º05'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,63m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 181º29'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 80, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º05'8", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 17,44m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 276º09'2", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 118,53m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º18'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 26,14m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 269º55'4", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 20,88m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º49'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 21,99m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 263º13'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 32,62m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º47'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 26,64m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º04'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 76,13m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º16'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 90,94m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute 260º04'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 81,18m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute 260º41'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 54,34m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute 260º52'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 35,37m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º37'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 56,26m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º25'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 59,43m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 259º26'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,19m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 357º20'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 82, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.215,46m² (sete mil, duzentos e quinze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
LXXXII - planta cadastral 068-DUP-LPB, área 82 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Roberto Carvalho Cardoso e s/m Margarete Payolla Cardoso, Cerâmica Gianfrancisco Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7459490,502352 e E=780048,132711; deste, segue em linha reta com azimute 79º40'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,91m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º36'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,17m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º25'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,68m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 81º28'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,5m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º46'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,62m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º11'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,91m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 80º04'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,72m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º35'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,83m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 79º26'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,08m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 177º20'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 81, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 259º26'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 28,79m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º35'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 33,89m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º04'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 42,69m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º11'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 18,97m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º46'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 32,73m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 261º28'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,47m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º25'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 45,61m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º36'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 38,1m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 259º40'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 15,85m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 269º05'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 3,81m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 290º21'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal da Estiva, numa distância de 2,36m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 303º26'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal da Estiva, numa distância de 3,28m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 305º18'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal da Estiva, numa distância de 7,77m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 301º20'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal da Estiva, numa distância de 0,52m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.775,52m² (dois mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
LXXXIII - planta cadastral 069-DUP-LPB, área 83 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Integração-Consultoria e Treinamento Ltda., Antônio Carlos Corsi Laperuta e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7461592,400234 e E=777940,140162; deste, segue em linha reta com azimute 130º43'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 81,92m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 87º08'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,48m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 49º10'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 596,26m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 109º17'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,15m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 166º00'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal da Estiva, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 289º17'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,92m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 229º10'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 593,91m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 267º08'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,92m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º43'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 80,74m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 13º21'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 84, numa distância de 11,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.041,58m² (sete mil e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
LXXXIV - planta cadastral 070-DUP-LPB, área 84 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Integração-Consultoria e Treinamento Ltda., Antônio Carlos Corsi Laperuta, Ademir Marin e s/m Maria Aparecida Vilas Boas Marin, André Vilas Boas Marin e s/m Raquel Guimarães da Silva Marin e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7462142,22121 e E=777506,769752; deste, segue em linha reta com azimute 168º20'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,7m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 162º20'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 69,66m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 157º33'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 97,24m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 155º45'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 164,93m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 147º41'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,5m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 129º01'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,39m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 120º04'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 164,92m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 130º43'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 160,35m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 193º21'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 83, numa distância de 11,26m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 310º43'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 164,6m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 300º04'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 164,77m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 309º01'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,82m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 327º41'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,85m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 335º45'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 165,79m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 337º33'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 97,81m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 342º20'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 70,6m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 348º20'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,61m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 34º27'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 85, numa distância de 13,87m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.307,81m² (sete mil, trezentos e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
LXXXV - planta cadastral 071-DUP-LPB, área 85 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Integração-Consultoria e Treinamento Ltda., Ademir Marin e s/m Maria Aparecida Vilas Boas Marin, André Vilas Boas Marin e s/m Raquel Guimarães da Silva Marin, David Jesus Gil Fernandez e s/m Eliana Magalhães Gil, Lourival Pereira Domingues, Joaquim Pereira Filho e s/m Dirce Pimentel Pereira, João Pereira Domingues e s/m Angela Izabel Ribeiro Pereira, Araci Pereira Bom João e s/m Antônio Bom João Filho, Suely Zanluchi, Suelene Zanluchi Soares e s/m Sérgio Marcolino Soares, Mauri Zanluchi e s/m Maria Dirce Modolo Zanluchi e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7462054,789343 e E=776846,416925; deste, segue em linha reta com azimute 24º59'60", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 48,72m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 83º11'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 124,38m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 84º41'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 135,86m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 75º32'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,57m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 75º27'9", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 207,04m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 74º29'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 115,56m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 147º33'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 50,02m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 168º20'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,61m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 214º27'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 84, numa distância de 13,87m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 348º20'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,39m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 327º33'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,78m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 254º29'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,83m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 253º29'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,78m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 255º46'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,33m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 254º29'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 76,31m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 255º27'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 244,5m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 264º41'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 136,53m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 263º11'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 118,68m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 204º59'60", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 43,19m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 295º10'5", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 86, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.433,09m² (sete mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e nove decímetros quadrados);
LXXXVI - planta cadastral 072-DUP-LPB, área 86 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Lourival Pereira Domingues, Joaquim Pereira Filho e s/m Dirce Pimentel Pereira, João Pereira Domingues e s/m Angela Izabel Ribeiro Pereira, Araci Pereira Bom João e s/m Antônio Bom João Filho, Suely Zanluchi, Suelene Zanluchi Soares e s/m Sérgio Marcolino Soares, Mauri Zanluchi e s/m Maria Dirce Modolo Zanluchi e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas  UTM N=7462201,089831 e E=776298,826437; deste, segue em linha reta com azimute 150º16'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 423,94m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 69º43'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 76,03m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 63º11'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 242,27m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 31º56'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 72,13m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 24º59'60", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,65m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 115º10'5", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 85, numa distância de 7m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 204º57'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,76m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 211º12'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 43,86m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 212º59'0", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,94m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 243º11'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 239,62m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 249º43'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 85,08m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 330º16'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 427,94m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 36º10'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 87, numa distância de 10,96m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.522,22m² (oito mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
LXXXVII - planta cadastral 073-DUP-LPB, área 87 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Suely Zanluchi, Suelene Zanluchi Soares e s/m Sérgio Marcolino Soares, Mauri Zanluchi e s/m Maria Dirce Modolo Zanluchi, José Bueno de Almeida, Achiles Cassini e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7462469,087554 e E=775724,932844; deste, segue em linha reta com azimute 119º24'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 406,54m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 101º07'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 207,41m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 150º16'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 86, numa distância de 32,69m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 216º10'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,96m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 330º16'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,59m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 281º07'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 204,45m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 299º24'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 409,06m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 34º38'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Jácomo Langelli (BTC-310), numa distância de 10,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.463,65m² (seis mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
LXXXVIII - planta cadastral 073-DUP-LPB, área 88 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a José Bueno de Almeida, Achiles Cassini e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7462289,116163 e E=775548,262170; deste, segue em linha reta com azimute 120º00'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,54m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 185º44'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Jácomo Langelli (BTC-310), numa distância de 10,97m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 300º00'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a linha férrea da FEPASA, numa distância de 34,01m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 29º49'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 317,73m² (trezentos e dezessete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
LXXXIX - planta cadastral 074-DUP-LPB, área 89 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Benedito Rodrigues da Silva, Arlindo Rodrigues da Silva, Avelina Rodrigues Miguel, Lazaro Rodrigues da Silva e s/m Célia Maria de Oliveira Silva, Francisca da Silva Rodrigues, Olivério Rodrigues da Silva e s/m Olinda Fernandes da Silva, Anélio Rodrigues da Silva e s/m Vicentina Antônia de Almeida da Silva, José Carlos Rodrigues da Silva, Sidnei Rodrigues da Silva, Anésio Rodrigues da Silva, Carlos Alberto Rodrigues da Silva, Carmela de Oliveira Rodrigues Bardella e s/m José Luiz Bardella, Benedita dos Anjos Rodrigues, Viviane Cristina Barbosa de Campos, Indústria de Subprodutos de Origem Animal Lopesco Ltda., Roberto Barbosa de Oliveira e s/m Benedita Prestes de Oliveira e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7461315,599010 e E=774949,84601; deste, segue em linha reta azimute 91º42'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,58m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 59º08'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,15m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 60º01'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,85m, até chegar ao ponto 4; deste, segue em linha reta com azimute 60º01'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,45m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 58º13'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 75,75m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 35º10'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,27m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 09º59'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,12m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 24º46'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,36m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 32º45'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,34m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 29º44'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,76m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 31º51'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,32m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 32º39'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 116,74m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 32º37'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,63m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 32º39'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,62m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 34º47'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,21m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 31º46'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,33m, até chegar ao ponto 17; deste, segue em linha reta com azimute 31º46'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,16m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 30º08'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,63m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 49º20'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,63m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 56º43'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,04m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 32º17'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,5m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 350º54'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,23m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 35º54'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,67m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º54'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,99m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 35º20'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,64m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 36º53'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,16m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 39º21'9", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,45m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 65º53'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,13m, até chegar ao ponto 29; deste, segue em linha reta com azimute 65º53'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,75m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 65º42'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,27m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 60º25'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,52m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 189º10'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Jácomo Langelli (BTC-310), numa distância de 2,08m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 194º02'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Jácomo Langelli (BTC-310), numa distância de 4,59m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 203º51'7", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Jácomo Langelli (BTC-310), numa distância de 6,89m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 211º42'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Jácomo Langelli (BTC-310), numa distância de 1,97m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 240º25'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 6,02m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 243º03'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 7,79m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 248º21'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 7,83m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 245º53'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 27,9m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 219º21'9", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 26,87m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 216º53'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 21,81m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 215º20'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 17,7m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º54'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 215º54'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,38m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 170º54'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,84m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 213º40'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 12,61m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 229º39'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 3,95m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 236º46'6", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 3,1m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 229º20'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 4,3m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 210º08'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 35,09m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 211º46'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 18,89m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 214º47'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 15,28m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute 212º39'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 27,43m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 212º37'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 4,95m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 212º39'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 115,35m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 211º51'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 6,06m, até chegar ao ponto 57; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 209º44'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 12,84m, até chegar ao ponto 58; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 212º45'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 8,41m, até chegar ao ponto 59; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 207º02'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,46m, até chegar ao ponto 60; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 189º59'12", acompanhando o limite da faixa de servidão  proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,39m, até chegar ao ponto 61; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 215º10'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,47m, até chegar ao ponto 62; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 238º12'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 78,17m, até chegar ao ponto 63; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 240º01'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 18,22m, até chegar ao ponto 64; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 239º08'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Rodovia Jácomo Langelli (SPA-231/300), numa distância de 9m, até chegar ao ponto 65; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 271º42'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,88m, até chegar ao ponto 66; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 301º16'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 90, numa distância de 20,27m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.492,13m² (seis mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XC - planta cadastral 075-DUP-LPB, área 90 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Indústria de Subprodutos de Origem Animal Lopesco Ltda., Roberto Barbosa de Oliveira e s/m Benedita Prestes de Oliveira, Joel Faggian, Júlio Corrêa do Santos, Luciléia Góis Bertuola, Antônio Carlos Martins e s/m Helena Elisa Scapólio Martins  e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7461441,595636 e E=774257,308923; deste, segue em linha reta com azimute 105º26'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 125,52m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 114º03'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 198,59m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º42'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 390,38m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 121º16'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 89, numa distância de 20,27m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 271º42'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 409,99m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 294º03'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 199,81m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 285º26'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 126,38m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 24º36'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 91, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.253,30m² (sete mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XCI - planta cadastral 076-DUP-LPB, área 91 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Antônio Carlos Martins e s/m Helena Elisa Scapólio Martins e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7461630,162746 e E=773541,656830; deste, segue em linha reta com azimute 109º32'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 207,09m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 112º30'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 180,1m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 60º27'0", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 64,76m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 105º26'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 308,94m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 204º36'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 90, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 285º26'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 303,18m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 240º27'0", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 65,5m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 292º30'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 184,73m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 289º32'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 206,5m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 17º38'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 92, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.604,00m² (sete mil seiscentos e quatro metros quadrados);
XCII - planta cadastral 077-DUP-LPB, área 92 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Ana Maria Arruda da Silva, Sílvia Regina da Silva, Renato César Arruda da Silva, Antônio Carlos Martins e s/m Helena Elisa Scapólio Martins, José Odécio de Camargo Júnior e s/m Silvana de Fátima Giuliani de Camargo e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7461530,121278 e E=772792,347336; deste, segue em linha reta com azimute 98º37'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,93m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 98º30'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 127,6m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 98º39'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 86,04m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 100º00'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,75m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 101º19'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,07m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 102º17'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,4m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 104º44'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,91m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 106º15'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,9m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 39º42'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 187,52m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 33º59'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 107,15m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 78º50'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,62m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 109º32'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 237,16m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 197º38'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 91, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 289º32'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 234,75m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 258º50'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,75m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 213º59'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 103,52m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 219º42'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 190,99m, até chegar ao ponto 18; deste, segue em linha reta com azimute 219º42'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,17m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 283º26'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 7,69m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 284º51'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,38m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 282º17'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 14,1m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 281º19'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa
distância de 22,87m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º00'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 38,52m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 278º39'2", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 85,91m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 278º30'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 127,57m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 278º37'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 23,84m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 279º17'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 0,21m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 09º10'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 93, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.827,05m² (oito mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XCIII - planta cadastral 078-DUP-LPB, área 93 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Dino Administração e Participações Ltda., Ana Maria Arruda da Silva, Sílvia Regina da Silva, Renato César Arruda da Silva e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7461677,009599 e E=772073,640294; deste, segue em linha reta com azimute 124º39'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,48m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º54'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,31m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 101º00'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,31m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 101º10'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,27m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º47'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,72m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 100º53'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 191,89m, até chegar ao ponto 7; deste, segue em linha reta com azimute 100º53'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 70,04m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 100º57'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 212,59m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º07'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,47m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 99º17'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,27m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 98º37'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,08m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 189º10'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 92, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 279º17'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 11,44m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º07'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 57,61m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º57'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 212,66m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º53'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 69,44m, até chegar ao ponto 17; deste, segue em linha reta com azimute 280º53'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 192,5m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 281º06'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 19,63m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º31'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 25,07m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 281º10'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 37,31m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 281º01'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 42,56m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º56'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 2,47m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 280º54'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 44,28m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º56'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,39m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 304º39'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,82m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 09º10'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 94, numa distância de 11,08m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.350,36m² (sete mil, trezentos e cinquenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XCIV - planta cadastral 079-DUP-LPB, área 94 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Dino Administração e Participações Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7461678,570226 e E=771446,692392; deste, segue em linha reta com azimute 75º33'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,7m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 77º00'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 43,21m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 79º39'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,3m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º20'7", acompanhando o  limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,23m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º43'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,63m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 80º47'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,6m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 82º11'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,13m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 60º40'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,44m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 73º25'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,68m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 89º50'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 58,39m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 99º07'22",  acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 133,25m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 114º47'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 71,1m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 96º40'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,6m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 124º39'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,4m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 189º10'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 93, numa distância de 11,08m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 304º39'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,68m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 276º40'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,71m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 294º47'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 71,32m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 279º07'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 131,07m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 269º50'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,14m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 253º25'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,12m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 240º40'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,22m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 260º55'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 40,38m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º43'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 34,59m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 260º20'7", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 47,14m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 259º39'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 33,01m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 257º00'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 29,65m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 259º30'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-300, numa distância de 4,2m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 267º04'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 12,76m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 272º50'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,72m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 278º45'0", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 8,68m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.356,59m² (seis mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
XCV - planta cadastral 080-DUP-LPB, área 95 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Usina Açucareira São Manoel S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7463221,050907 e E=758612,918054; deste, segue em linha reta com azimute 322º35'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 01, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 48º29'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 516,58m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 102º21'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Waldemar Vizotto, numa distância de 7,37m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 110º49'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Waldemar Vizotto, numa distância de 16,01m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 282º55'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,45m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 228º29'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 521,84m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.215,02m² (cinco mil, duzentos e quinze metros quadrados e dois decímetros quadrados);
XCVI - planta cadastral 080-DUP-LPB, área 96 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Adib Salomão e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7462879,41366 e E=758716,314197; deste, segue em linha reta com azimute 319º15'0", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 97, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 50º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 100,5m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute 05º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,95m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute 50º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,42m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute 143º34'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua 01, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute 230º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,67m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute 185º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,95m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta com azimute 230º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 104,48m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.114,86m² (um mil, cento e quatorze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XCVII - planta cadastral 081-DUP-LPB, área 97 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Adib Salomão e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7462411,063876 e E=758155,435637; deste, segue em linha reta com azimute 319º15'0", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 98, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 50º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 730,71m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 139º15'0", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 96, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 230º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 730,71m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.307,09m² (sete mil, trezentos e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados);
XCVIII - planta cadastral 082-DUP-LPB, área 98 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Adib Salomão, Duraflora S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7461854,803685 e E=757683,589561; deste, segue em linha reta com azimute 311º43'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 99, numa distância de 13,83m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 358º02'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 63,6m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 16º55'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,02m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 01º34'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,6m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 49º34'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 300,52m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 47º36'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 184,77m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 50º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 131,8m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 139º15'0", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 97, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 230º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 131,74m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 227º36'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 184,72m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 229º34'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 154,87m, até chegar ao ponto 12; deste, segue em linha reta com azimute 229º34'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 141,37m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 181º34'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,5m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 196º55'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,71m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 178º02'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 71,48m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.693,55m² (sete mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
XCIX - planta cadastral 083-DUP-LPB, área 99 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Duraflora S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7461182,284278 e E=757384,304673; deste, segue em linha reta com azimute 304º20'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 100, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 33º46'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 153,12m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 37º44'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 163,03m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 29º26'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 236,82m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 01º06'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 59,33m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 358º02'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 154,42m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 131º43'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 98, numa distância de 13,83m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 178º02'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 145,14m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 181º06'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 62,12m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 209º26'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 240,08m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 217º44'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 163,41m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 213º46'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 152,88m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.651,73m² (sete mil, seiscentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
C - planta cadastral 084-DUP-LPB, área 100 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Duraflora S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7460638,773487 e E=756911,569522; deste, segue em linha reta com azimute 318º53'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 101, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 52º44'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 123,48m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 58º01'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 65,94m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 48º58'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 77,18m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 40º38'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,07m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 33º46'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 435,8m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 124º20'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 99, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 213º46'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 436,3m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 220º38'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,4m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 228º58'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 78,7m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 238º01'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,27m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 232º44'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 122,35m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.287,50m² (sete mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
CI - planta cadastral 085-DUP-LPB, área 101 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Duraflora S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7460050,495797 e E=756400; deste, segue em linha reta com azimute 336º36'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 102, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 64º52'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,41m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 64º58'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,46m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 65º01'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,6m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 64º52'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,17m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 65º05'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 72,12m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 65º20'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,17m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 70º03'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,31m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 19º02'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 415,65m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 56º15'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 86,22m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 52º44'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,66m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º53'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 100, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 232º44'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,64m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 236º15'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 83,16m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 199º02'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 417,05m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 250º03'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 29,67m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 245º20'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 13,73m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 245º05'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 72,08m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 244º52'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 54,17m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 245º01'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 66,61m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 244º58'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 41,44m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 244º52'7", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 29,7m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.395,12m² (oito mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados);
CII - planta cadastral 086-DUP-LPB, Área 102 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Duraflora S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7459745,030339 e E=755746,321298; deste, segue em linha reta com azimute 327º32'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 103, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 55º37'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,38m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 63º24'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,31m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 66º45'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,86m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 65º35'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 155,02m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 64º56'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 237,36m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 63º52'3", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,63m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 63º38'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,95m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 66º41'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,78m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 60º36'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,4m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 52º40'0", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,77m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 43º53'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,89m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 37º35'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,93m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 34º29'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,85m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute 31º18'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,87m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 28º58'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,21m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 23º33'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,25m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 31º32'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,11m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 43º43'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,49m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 50º57'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,44m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 56º53'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,39m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 65º52'0", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,56m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 69º48'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,94m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 86º48'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,04m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93º37'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,42m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 98º12'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,33m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita, segue em linha reta com azimute 106º30'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,11m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 108º02'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,32m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 101º38'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,2m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 97º33'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,78m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 89º53'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,48m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 78º26'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,54m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 70º59'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,66m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 64º32'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,21m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 65º24'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 50,28m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 64º52'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,38m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 156º36'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 101, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 244º52'7", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 4,44m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 245º24'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 50,93m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 244º32'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 20,7m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 250º59'7", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 6,88m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 258º26'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC- 040), numa distância de 4,19m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 269º53'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 5,15m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 277º33'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 3,8m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 281º38'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 4,11m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 288º02'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC040), numa distância de 2,74m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 286º30'2", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 5,25m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 278º12'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 4,2m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 273º37'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 4,43m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 266º48'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 3,95m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 249º48'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 3,1m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 245º52'0", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 4,43m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 236º53'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 4,08m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta azimute 230º57'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 7,29m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 223º43'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 4,79m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 211º32'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 6,35m, até chegar ao ponto 57; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 203º33'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 5,03m, até chegar ao ponto 58; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 208º58'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 4,89m, até chegar ao ponto 59; deste, deflete a direita, e segue em linha reta com azimute 211º18'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 3,35m, até chegar ao ponto 60; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 214º29'2", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 2,4m, até chegar ao ponto 61; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 217º35'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 1,75m, até chegar ao ponto 62; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 223º53'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 2,21m, até chegar ao ponto 63; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 232º40'0", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 2,23m, até chegar ao ponto 64; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 240º36'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 2,63m, até chegar ao ponto 65; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 246º41'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 2,05m, até chegar ao ponto 66; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 243º38'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 22,7m, até chegar ao ponto 67; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 243º52'3", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 49,74m, até chegar ao ponto 68; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 244º56'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 237,51m, até chegar ao ponto 69; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 245º35'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 155,18m, até chegar ao ponto 70; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 246º45'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 47,67m, até chegar ao ponto 71; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 243º24'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 29,33m, até chegar ao ponto 72; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 235º37'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 13,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.333,19m² (sete mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
CIII - planta cadastral 087-DUP-LPB, área 103 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Duraflora S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7459267,796513 e E=755206,175416; deste, segue em linha reta com azimute 318º26'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 104, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 49º34'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,81m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 50º00'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 75,31m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 48º51'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 80,7m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 48º12'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,08m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 47º26'60", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,48m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 48º23'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 50,82m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 48º39'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 50,39m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 48º42'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,01m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 47º16'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 77,77m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 49º02'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 65,62m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 47º44'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 69,8m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 48º59'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,01m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 48º53'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 43,32m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 49º26'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,25m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 55º37'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,07m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 147º32'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 102, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 235º37'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 0,2m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 229º26'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 5,66m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 228º53'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 43,28m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta azimute 228º59'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 36,91m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 227º44'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 69,81m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 229º02'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 65,58m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 227º16'4", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 77,74m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 228º42'8", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 51,14m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 228º39'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 50,36m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 228º23'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 50,72m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 227º26'60", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 54,46m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 228º12'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 46,2m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 228º51'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 80,86m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 230º00'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 75,37m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 229º34'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 12,58m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.216,38m² (sete mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
CIV - planta cadastral 088-DUP-LPB, área 104 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Duraflora S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7459154,386915 e E=754887,478573; deste, segue em linha reta com azimute 23º51'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 111º38'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,34m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 107º57'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,45m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 100º57'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,3m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 97º08'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,61m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 91º55'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,69m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 86º11'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,87m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 83º56'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,38m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 82º40'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,32m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 78º29'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,78m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 73º03'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,55m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 69º00'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,87m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 63º22'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,74m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 58º25'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,98m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 54º02'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,99m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 48º29'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 74,1m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 49º34'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,24m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º26'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 10m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 229º34'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 40,34m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 228º29'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 74,49m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 234º02'1", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 15,85m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 238º25'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 20,8m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 243º22'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 19,66m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 249º00'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 33,72m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 253º03'6", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 19,38m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 258º29'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 10,62m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 262º40'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância  de 9,8m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 263º56'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 12,69m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 266º11'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 22,57m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 271º55'1", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 14,65m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 277º08'2", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 24,4m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 280º57'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 16,25m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 287º57'7", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 15,38m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 291º38'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.550,47m² (três mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
CV - planta cadastral 088-DUP-LPB, área 105 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Duraflora S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7458773,690479 e E=754663,425244; deste, segue em linha reta com azimute 318º26'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 106, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 48º30'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 73,8m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 47º40'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 119,85m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 45º52'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 111,33m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 47º10'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,72m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 33º42'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,75m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 23º47'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,76m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 18º31'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,78m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 13º33'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,08m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 03º52'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,81m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 357º22'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,24m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 341º07'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,25m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 328º48'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,11m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 318º37'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,3m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 310º01'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,63m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 297º45'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área duzenlivre de servidão, numa distância de 5,32m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 297º10'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,98m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 292º42'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,52m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 23º51'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 112º42'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 12,71m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 117º10'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 38,42m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 117º45'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 6,44m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 130º01'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 5,46m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º37'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 6,94m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 148º48'2", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 7,08m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 161º07'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 7,76m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 177º22'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 12,23m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 183º52'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 11,23m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 193º33'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 15,36m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 198º31'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 10,67m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 203º47'5", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 13,09m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 213º42'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 7,8m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 227º10'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 54,79m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 225º52'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 111,37m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 227º40'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 44,07m, até chegar ao ponto 36; deste, segue em linha reta com azimute 227º40'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 76m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 228º30'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 73,86m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.052,65m² (cinco mil, cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
CVI - planta cadastral 089-DUP-LPB, área 106 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Duraflora S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7458280,478367 e E=754119,882589; deste, segue em linha reta com azimute 318º26'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 107, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 48º27'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,52m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 47º52'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 115,92m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 49º08'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,82m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 48º40'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 92,28m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 47º36'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 113,97m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 47º59'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 83,95m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 47º29'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 106,33m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 47º04'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,67m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 41º51'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,85m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 53º31'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,49m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 49º33'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,82m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 48º30'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,67m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º26'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 105, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 228º30'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 43,59m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 224º05'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,37m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 233º31'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,02m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 221º51'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,28m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 227º04'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 16,16m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 227º29'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 106,41m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 227º59'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 83,96m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 227º36'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 114,03m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 228º40'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 92,42m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 229º08'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 54,75m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 227º52'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 115,86m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 228º27'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 18,57m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.368,52m² (sete mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
CVII - planta cadastral 090-DUP-LPB, área 107 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Duraflora S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7457862,276656 e E=753531,147985; deste, segue em linha reta com azimute 327º53'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 108, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 67º59'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,91m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 66º08'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,06m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 60º57'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,09m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 60º43'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 74,75m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 63º11'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,27m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 53º33'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,59m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 57º59'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 87,28m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 48º27'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 281,77m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 57º20'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,73m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 49º36'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,58m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 48º27'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 55,68m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 138º26'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 106, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 228º27'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 55,78m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 229º36'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 35,35m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 237º20'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,63m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 228º27'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 281,83m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 237º59'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 87,72m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 233º33'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,85m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 243º07'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 31,09m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 240º43'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 74,55m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 240º57'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 14,56m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 246º08'7", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 54,67m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta  com azimute 247º59'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 35,29m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.264,69m² (sete mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
CVIII - planta cadastral 091-DUP-LPB, área 108 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Duraflora S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7457617,590698 e E=752871,700228; deste, segue em linha reta com azimute 328º19'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 109, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 68º23'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 65,79m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 68º39'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,06m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 69º27'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,41m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 70º29'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 63,11m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 69º42'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 74,42m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 71º03'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,51m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 69º31'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 126,31m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 70º42'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 65,39m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 69º09'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,4m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 70º08'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 118,2m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 67º59'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,76m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 147º53'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 107, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 247º59'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 39,73m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 250º08'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 118,31m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 249º09'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 37,45m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 250º42'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 65,43m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 249º31'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 126,34m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 251º03'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 26,53m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 249º42'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 74,37m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 250º29'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 63,09m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 249º27'2", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 51,25m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 248º39'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 36,96m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 248º23'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 63,98m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.035,11m² (sete mil, trinta e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados);
CIX - planta cadastral 092-DUP-LPB, área 109 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Duraflora S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7457455,961525 e E=752505,533848; deste, segue em linha reta com azimute 355º24'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,92m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 02º47'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,41m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 350º56'1", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,95m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 349º59'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,69m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 356º02'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 1,3m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 356º55'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,93m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 356º58'2", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 1,51m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 03º10'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,72m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 355º16'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 1,09m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 353º39'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,63m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 352º52'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,89m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 353º45'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,64m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 64º56'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 58,01m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 65º23'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 96,57m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 66º30'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 59,52m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 66º35'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 80,31m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 66º38'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 71,94m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 68º23'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,04m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 148º19'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 108, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 248º23'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 30,66m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 246º38'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 71,77m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 246º35'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 80,3m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 246º30'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 59,41m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 245º23'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 96,44m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 244º56'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 42,82m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 244º55'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 18,9m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.978,51m² (três mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
CX - planta cadastral 092-DUP-LPB, área 110 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Agriways S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7457159,036358 e E=752324,986124; deste, segue em linha reta com azimute 325º32'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 111, numa distância de 11,64m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 24º50'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,99m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 24º49'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,36m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 23º22'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,9m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 21º30'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,37m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 22º19'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,53m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 26º18'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,48m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 81º15'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,04m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 65º55'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,97m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 168º18'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,24m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 171º47'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 1,05m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 164º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,65m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 171º15'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,79m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 161º14'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,56m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 171º58'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,79m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 169º12'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,43m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 155º13'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 1m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 156º48'5", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,46m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 150º46'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,68m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 159º16'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,4m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 150º21'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,67m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 154º23'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,53m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 153º07'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,84m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 161º53'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,55m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 167º03'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o Rio Pardo, numa distância de 0,52m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue confronem linha reta com azimute 245º55'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,31m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 261º15'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 206º18'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 30,93m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 202º19'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 30,11m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 201º30'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 52,47m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 203º22'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 67,19m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 204º49'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 56,49m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 204º50'3", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 60,94m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.569,12m² (três mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados);
CXI - planta cadastral 093-DUP-LPB, área 111 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Agriways S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7456680,322470 e E=751760,94815; deste, segue em linha reta com azimute 328º51'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 112, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 14º12'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,88m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 65º18'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,89m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 105º51'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,28m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 59º15'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 73,15m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 58º43'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 96,93m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 58º53'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 81,21m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 59º03'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 43,81m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 58º39'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,66m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 58º42'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,5m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 58º53'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,25m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 59º49'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,08m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 58º22'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,86m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 54º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,28m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 52º13'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,95m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda, segue em linha reta com azimute 49º13'2", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,87m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 44º18'5, acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,25m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 41º08'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,38m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 37º47'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,12m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 31º09'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,86m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 31º16'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,77m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 24º49'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,91m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 23º55'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,7m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 20º48'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,87m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 22º48'6", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,89m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 26º08'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 24º38'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,06m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 25º18'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,28m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 24º50'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,37m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 145º32'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 110, numa distância de 11,64m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 204º50'3", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 23,16m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 205º18'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 37,58m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 204º38'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 37,13m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 206º08'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 44,84m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 202º48'6", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 10,42m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 202º41'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 15,01m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 204º49'1", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 10,55m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 211º13'6", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 17,75m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 217º47'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 8m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 221º08'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 8,95m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 224º18'5", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 6,96m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 229º13'2", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 8,56m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 232º13'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 8,44m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 234º52'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 9,82m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 238º22'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 20,29m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º49'2", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 38,13m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 238º53'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 29,15m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 238º42'6", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 38,48m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 238º39'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 51,69m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º03'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 43,84m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 238º59'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 49,21m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 238º44'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 31,95m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 238º43'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 96,98m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º15'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 77,51m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 285º51'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,9m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 245º18'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,42m, até chegar ao ponto 57; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 194º12'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,31m, até chegar ao ponto 58; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º22'4", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 2,61m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.770,83m² (sete mil, setecentos e setenta metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
CXII - planta cadastral 094-DUP-LPB, área 112 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Agriways S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7456218,041166 e E=751218,037494; deste, segue em linha reta com azimute 311º28'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 113, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 45º22'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 68,85m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 45º28'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 105,49m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º32'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 110,71m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 45º13'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 101,48m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 44º34'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 95m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 48º55'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,93m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 53º56'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,94m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 56º03'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,67m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 60º07'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,52m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 59º19'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,19m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 59º08'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 72,1m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 59º22'4", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 68,18m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 14º12'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,06m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 148º51'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 111, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º22'4", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 69,72m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 239º08'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 72,09m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 239º19'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 44,28m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 240º07'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 15,24m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 236º03'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 13,13m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 233º56'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 12,32m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 228º55'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 224º34'4", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 94,68m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 225º13'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 101,56m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 225º32'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 110,73m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 225º28'7", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 105,48m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 225º22'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 68,16m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.191,04m² (sete mil, cento e noventa e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
CXIII - planta cadastral 095-DUP-LPB, área 113 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Agriways S/A., Eucatex Agro Florestal Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7455620,452891 e E=750825,424092; deste, segue em linha reta com azimute 294º53'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 114, numa distância de 9,95m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 19º31'9", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,14m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 17º27'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,24m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 20º39'9", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 75,31m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 18º50'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 76,66m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 17º27'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,8m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 22º45'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,59m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 26º58'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,65m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 28º20'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,18m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 33º38'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,87m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 35º31'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,29m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 26º21'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,28m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 47º01'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 295,75m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 45º20'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,88m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 131º28'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 112, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 225º20'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 47,67m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 227º01'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 294,11m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 206º21'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,26m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 215º31'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 4,93m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 213º38'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 6,25m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 208º20'30", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 6,64m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 207º26'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 46,12m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 203º01'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 30,77m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 197º27'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 51,46m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 198º50'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 76,93m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 200º39'9", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 75,19m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 197º27'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 44,47m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 199º29'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 10,92m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.342,99m² (sete mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
CXIV - planta cadastral 096-DUP-LPB, área 114 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Eucatex Agro Florestal Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7454939,008668 e E=750594,664306; deste, segue em linha reta com azimute 290º16'7", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 115, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 19º05'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,72m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 18º31'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 50,73m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 18º50'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,47m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 19º13'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 116,84m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 19º07'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 113,88m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 19º11'31", acompanhando  limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 123,23m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 18º49'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,42m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 14º58'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 77,96m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 19º31'9", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 155,19m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 114º53'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 113, numa distância de 9,95m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 199º29'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 153,81m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 194º58'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 77,95m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 198º49'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 20,79m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 199º11'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 123,26m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 199º07'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 113,88m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 199º13'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 116,82m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 198º50'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 52,41m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 198º31'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 50,75m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 198º55'3", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 9,98m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.193,33m² (sete mil, cento e noventa e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
CXV - planta cadastral 097-DUP-LPB, área 115 para fins de instituição de servidão administrativa, que consta pertencer a Eucatex Agro Florestal Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenadas UTM N=7455077,590754 e E=749924,528505; deste, segue em linha reta com azimute 125º22'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 55,63m, até chegar ao ponto 2; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 125º25'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 82,52m, até chegar ao ponto 3; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 124º56'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 72,42m, até chegar ao ponto 4; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 125º11'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 75,63m, até chegar ao ponto 5; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 125º02'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 77,73m, até chegar ao ponto 6; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 125º27'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,63m, até chegar ao ponto 7; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 125º17'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 60,57m, até chegar ao ponto 8; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 125º06'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 63,58m, até chegar ao ponto 9; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 125º27'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 58,59m, até chegar ao ponto 10; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 125º10'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,64m, até chegar ao ponto 11; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 120º37'7", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,75m, até chegar ao ponto 12; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 107º54'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,41m, até chegar ao ponto 13; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 101º20'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,13m, até chegar ao ponto 14; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 97º18'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,7m, até chegar ao ponto 15; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 88º21'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,61m, até chegar ao ponto 16; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 73º40'5", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,87m, até chegar ao ponto 17; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 67º14'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,41m, até chegar ao ponto 18; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 61º56'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,46m, até chegar ao ponto 19; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 55º16'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,48m, até chegar ao ponto 20; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 50º43'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,39m, até chegar ao ponto 21; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 42º52'9", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,67m, até chegar ao ponto 22; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 34º35'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,12m, até chegar ao ponto 23; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 27º28'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,73m, até chegar ao ponto 24; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 24º31'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,94m, até chegar ao ponto 25; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 20º15'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,56m, até chegar ao ponto 26; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 21º47'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,97m, até chegar ao ponto 27; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 18º21'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,01m, até chegar ao ponto 28; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 19º33'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,33m, até chegar ao ponto 29; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 18º19'8", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,23m, até chegar ao ponto 30; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 18º47'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 64,31m, até chegar ao ponto 31; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 19º05'1", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,17m, até chegar ao ponto 32; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 110º16'7", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 114, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 33; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 198º55'3", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 101,18m, até chegar ao ponto 34; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 198º19'8", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 20,3m, até chegar ao ponto 35; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 199º33'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 51,33m, até chegar ao ponto 36; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 198º21'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 11,21m, até chegar ao ponto 37; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 201º47'38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 14,14m, até chegar ao ponto 38; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 200º15'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 23,8m, até chegar ao ponto 39; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 204º31'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 12,57m, até chegar ao ponto 40; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 207º28'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 7,61m, até chegar ao ponto 41; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 214º35'1", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 7,47m, até chegar ao ponto 42; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 222º52'9", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 6,09m, até chegar ao ponto 43; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 230º43'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 4,47m, até chegar ao ponto 44; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 235º16'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 6,46m, até chegar ao ponto 45; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 241º56'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 5,51m, até chegar ao ponto 46; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 247º14'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 3,44m, até chegar ao ponto 47; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 253º40'5", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 6,72m, até chegar ao ponto 48; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 268º21'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 7,68m, até chegar ao ponto 49; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 277º18'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 6,84m, até chegar ao ponto 50; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 281º20'5", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 9,06m, até chegar ao ponto 51; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 287º54'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 4,1m, até chegar ao ponto 52; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 300º37'7", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 6,26m, até chegar ao ponto 53; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 305º10'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 35,06m, até chegar ao ponto 54; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 305º27'12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 58,58m, até chegar ao ponto 55; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 305º06'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 63,56m, até chegar ao ponto 56; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 305º17'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 60,61m, até chegar ao ponto 57; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 305º27'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 66,61m, até chegar ao ponto 58; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 305º02'1", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 77,71m, até chegar ao ponto 59; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 305º11'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 75,63m, até chegar ao ponto 60; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 304º56'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 72,44m, até chegar ao ponto 61; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 305º25'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 82,56m, até chegar ao ponto 62; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 305º22'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 18,6m, até chegar ao ponto 63; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 314º55'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 5,3m, até chegar ao ponto 64; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 320º08'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 7,66m, até chegar ao ponto 65; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 321º45'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a alça da Estrada Municipal Eduardo Zuccari (BTC-040), numa distância de 25,41m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.389,25m² (nove mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2014.