DECRETO
Nº 60.146, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários
às obras de implantação de dispositivo
(tipo 4 - diamante com rotatória) no km 650+000m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente
Epitácio, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.756/2013-SLT,
necessários às obras de
implantação de dispositivo (tipo 4 - diamante com
rotatória) no km 650+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Presidente Epitácio, com
área total de 30.085,47m² (trinta mil e oitenta e
cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros
quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I -
área 01 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se no km
649+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer
à Madeireira Iraiá Ltda., Cerâmica
Urubi Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7588662,847305 e E=385059,839329, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 297°48'53", distância
de 30,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298°24'36",
distância de 129,98m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 297°19'39", distância de 32,20m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 280°5'5", distância de
11,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 258°8'21",
distância de 45,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
257°0'10", distância de 38,71m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 270°13'7", distância de
17,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 287°39'38",
distância de 17,18m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 296°41'7", distância de 55,11m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 298°54'16",
distância de 23,25m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 308°45'9", distância de 17,10m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 325°42'36",
distância de 13,62m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 331°1'49", distância de 76,10m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 18°43'39",
distância de 29,59m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 29°9'13", distância de 15,21m; segmento 16-17
- em linha reta com azimute 118°21'13", distância de
57,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 118°17'37",
distância de 93,60m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 119°8'6", distância de 40,32m; segmento 19-20
- em linha reta com azimute 116°26'51", distância de
18,42m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 118°27'26",
distância de 22,28m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 118°49'59", distância de 20,85m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 116°58'42",
distância de 17,01m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 118°21'16", distância de 39,37m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 118°24'25",
distância de 166,06m; segmento 25-1 - em linha reta com
azimute 182º54'17", distância de 22,83m, perfazendo
uma área de 25.439,04m² (vinte e cinco mil,
quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e quatro
decímetros quadrados);
II -
área 02 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se no km
650+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a
Éder de Souza Oliveira e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7588888,410081 e
E=384626,664874, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
338°24'26", distância de 5,16m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 316°05'49", distância de
10,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312°27'14",
distância de 13,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
301°04'03", distância de 21,16m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 28°07'47", distância de 2,84m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 117°31'57",
distância de 46,10m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute
198°43'39", distância de 14,64m, perfazendo uma
área de 280,62m² (duzentos e oitenta metros
quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
III -
área 03 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se no km
649+775m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a
Fernando Dhelomme Filho, Adriana Papa Dhelomme e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7588796,902690 e E=384963,116501, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 297°04'23", distância de 18,91m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 298°30'30", distância de
19,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 297°51'42",
distância de 22,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
298°59'40", distância de 20,89m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 297°58'11", distância de
20,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 298°20'47",
distância de 2,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
28°21'05", distância de 45,05m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 153°56'52", distância de
37,31m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 135°36'43",
distância de 77,08m, perfazendo uma área de
1.905,27m² (um mil, novecentos e cinco metros quadrados e
vinte e sete decímetros quadrados);
IV -
área 04 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se na
Estrada Anel Viário s/nº (altura do km 649+940m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270), Município e Comarca de
Presidente Epitácio, que consta pertencer a Fernando
Dhelomme Filho, Adriana Papa Dhelomme e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7588956,618261 e
E=384855,684163, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
298°21'05", distância de 49,56m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 20°38'32", distância de 5,14m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 21°25'05",
distância de 19,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
20°37'39", distância de 1,01m; segmento 5-1 - em
linha reta com azimute 143°58'35", distância de
58,47m, perfazendo uma área de 627,06m² (seiscentos
e vinte e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados);
V -
área 05 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se no km
650+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a
Baldo, Favaretto & Cia. Ltda., Empreendimentos
Imobiliários Bergamo S/C Ltda., Terezinha Madalena Silva
Zampar, Hakume Yoshitake e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7588963,018011 e E=384654,863709,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298°10'31",
distância de 64,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
297°52'25", distância de 20,00m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 297°52'03", distância de
0,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298°47'31",
distância de 21,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
298°34'57", distância de 19,66m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 298°33'57", distância de
23,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 298°27'20",
distância de 17,90m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
298°53'02", distância de 39,16m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 111°09'54", distância de
56,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 115°50'03",
distância de 122,17m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 116°59'33", distância de 26,97m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 202°36'22",
distância de 1,92m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute
203°11'32", distância de 11,58m, perfazendo uma
área de 1.833,48m²
(um mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e
quarenta e oito decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2014.