DECRETO
Nº 60.186, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Dá
nova redação ao "caput" do artigo 1º do
Decreto nº 59.450, de 20 de agosto de 2013, que declarou de
interesse social para fins de desapropriação,
imóvel localizado nesta Capital, necessário
à implantação de Programa Habitacional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 59.450, de 20 de
agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo
1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável
ou judicial, um imóvel localizado no Distrito de
Perus-Município de São Paulo/SP,
código-5758431, necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: inicia no ponto 1, no alinhamento predial da
Estrada do Pinheirinho, sentido Caieiras, distante 58,96m do
alinhamento predial da Rua Ernesto Diogo de Faria (antiga Rua do
Pinheirinho), junto à divisa com a propriedade da
Associação de Luta por Moradia São
Francisco de Assis (matrícula nº 188.352); deste,
segue na direção azimutal 348°32'37" e
distância de 10,00m até o ponto 2, confrontando
com a Estrada do Pinheirinho; prossegue no azimute 348°32'37" e
distância de 105,52m até o ponto 3, em confronto
com a propriedade de Cambaratiba Empreendimentos
Imobiliários Ltda. (matrícula nº
185.074); deflete à direita, segue à montante
pela margem esquerda do Ribeirão Pinheirinho, nos seguintes
azimutes e distâncias: 81°05'04" e 9,31m
até o ponto 4; 92°06'57" e 16,48m até o
ponto 5; 98°17'50" e 16,23m até o ponto 6;
93°14'27" e 24,05m até o ponto 7; 88°30'05"
e 41,25m até o ponto 8; 84°59'55" e 40,35m
até o ponto 9; 83°15'33" e 34,40m até o
ponto 10, situado na confluência com a margem esquerda do
Córrego Toni; deflete à direita, prossegue
à montante pela margem esquerda do Córrego Toni,
em confronto com a Área Remanescente da matrícula
nº 46.397, propriedade de Clementina de Araújo
Vieira e outros, nos seguintes azimutes e distâncias:
205°46'13" e 49,00m até o ponto 11;
134°50'19" e 4,89m até o ponto 12; 80°46'42"
e 20,15m até o ponto 13; 201°18'57" e 12,11m
até o ponto 14; prossegue na mesma
confrontação, pelo meio da área
alagada, nos seguintes azimutes e distâncias:
224°58'57" e 32,49m até o ponto 15;
181°19'47" e 45,40m até o ponto 16;
161°01'02" e 25,27m até o ponto 18;
155°21'14" e 53,51m até o ponto 19;
175°42'43" e 41,45m até o ponto 20 e
154°38'42" e 41,98m até o ponto 21; deflete
à direita, em confronto com a propriedade da
Associação de Luta por Moradia São
Francisco de Assis (matrícula nº 188.352), segue no
azimute 265°11'22" e distância de121,25m
até o ponto 22; deflete à direita, segue na mesma
confrontação, no azimute 348°32'37" e
distância de 193,90m até o ponto 1,
início da descrição, encerrando a
área de 37.004,53m² (trinta e sete mil, quatro
metros quadrados e cinquenta e três decímetros
quadrados).". (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entre em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2014.