DECRETO Nº 60.197, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Senhor José Judas Tadeu de Faria, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Senhor José Judas Tadeu de Faria, o imóvel consistente em um terreno com 100,00m2 (cem metros quadrados), contendo a área construída de 7,00m2 (sete metros quadrados), situado em parte do Sítio São José, localizado na Rodovia Octacílio Fernandes da Silva, km 34, no Município de Natividade da Serra, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot. ATP.GS nº 12.307/13–SSP/SP (CC-24.363/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de um site de telecomunicações para a Unidade de Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2014.