DECRETO
Nº 60.200, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Destina
à Secretaria da Segurança Pública, a
administração do imóvel que
especifica, localizado nesta Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a
administração do imóvel localizado na
Avenida do Estado, nº 2.023, Bairro do Bom Retiro,
nesta Capital, com 3.646,34m2 (três mil, seiscentos
e quarenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros
quadrados) de terreno e 1.313,50m2 (um mil, trezentos e treze
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
53581, conforme
identificado no expediente Prot. CHEFE GAB-GS- 13.972/13-SSP (CC-140.741/13)
Parágrafo
único – O imóvel de que
trata o “caput” deste artigo, destinar-se á
à Polícia Militar do Estado de São
Paulo, visando
à instalação de unidade do Comando
de Policiamento de Trânsito.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de fevereiro de 2014.